REGULAMENTOS DE CRIPTOGRAFIA DAS ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS
A Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas funciona como a única autoridade reguladora dos serviços financeiros no território. Nosso papel envolve autorizar e licenciar indivíduos ou empresas envolvidas em serviços financeiros e supervisionar atividades financeiras regulamentadas para evitar quaisquer operações de serviços financeiros ilegais ou não autorizadas dentro ou originárias das Ilhas Virgens Britânicas. Adicionalmente, através do Registo de Negócios Societários, tratamos do registo de todas as empresas constituídas no território, bem como da constituição de Sociedades Limitadas e do registo de Marcas e Patentes.
A Lei VASP entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Qualquer entidade que deseje oferecer serviços de ativos virtuais ou atuar como VASP dentro ou a partir das Ilhas Virgens Britânicas deve se registrar na Comissão. Os VASPs existentes no momento da entrada em vigor da Lei VASP devem apresentar um pedido à Comissão até 31 de julho de 2023 (permitindo-lhes continuar os seus serviços de ativos virtuais durante a análise do pedido). Novas entidades devem registar-se antes de iniciarem quaisquer atividades regidas pela Lei VASP e devem contactar previamente o comité.
REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOGRAFIA NA ILHA VIRGEM BRITÂNICA
Período para consideração |
a partir de 6 meses | Taxa anual de supervisão | Não |
Taxa estadual para aplicação |
10.000 dólares | Membro da equipe local | Não |
Capital social exigido | Não | Escritório físico | Não |
Imposto de Renda | 0% | Auditoria contábil | Não |
Para se registrar como VASP, o pedido deve ser apresentado em formulário aprovado pela Comissão, especificando a categoria de registro VASP solicitada. Deve ser acompanhado de um plano de negócios que descreva a natureza e a escala das atividades de ativos virtuais, detalhes dos diretores, gerentes seniores e diretores de conformidade propostos, juntamente com documentação que demonstre sua conformidade com os padrões de adequação do comitê. A inscrição também deve incluir as estratégias do requerente para atender aos requisitos da Lei VASP e das políticas do Comitê de Regime Legislativo AML/CTF/PF, juntamente com as taxas de inscrição aplicáveis.
Após a aprovação de um pedido VASP, a Comissão registará o requerente, emitirá um certificado de exercício e imporá condições adequadas de registo, que podem incluir a obrigação de obter seguro de responsabilidade civil profissional.
PACOTE «LICENÇA DE EMPRESA E CRIPTO NAS BVI» |
49.900 EUR |
- Registro da empresa
- Preparação dos documentos legais para a empresa
- Escritório registrado local
- Taxas para registro de uma empresa junto ao governo
- Submissão do primeiro Registro de Diretores e Classificação de Substância Econômica
- Solicitação de licença VASP
- Taxa governamental da licença VASP
- Cinco horas de consulta geral
Vantagens
Isento de impostos
Jurisdição dos cripto-entusiastas
Sem capital social mínimo
Criar uma empresa rapidamente regulamentada para projectos DeFi ou emissão de moedas
O projeto de lei define “VASP” como um provedor de serviços de ativos virtuais operando como uma empresa e registrado para realizar diversas atividades especificadas na Lei VASP. Essas atividades incluem:
- trocas entre ativos virtuais e moeda legal,
- trocas entre diferentes formas de ativos virtuais,
- transferências de ativos virtuais,
- custódia ou gerenciamento de ativos virtuais,
- participação em serviços financeiros relacionados à emissão ou venda de ativos virtuais
- outras atividades ou operações descritas na Lei VASP ou regulamentadas por regulamentos prescritos.
O envolvimento nas seguintes atividades ou operações em nome de terceiros categoriza um indivíduo como prestador de serviços de ativos virtuais:
- Hospedar uma carteira ou ter custódia ou controle dos ativos virtuais, carteira ou chaves privadas de outra pessoa.
- Oferecer serviços financeiros vinculados à emissão, oferta ou venda de ativos virtuais.
- Fornecimento de equipamentos como caixas eletrônicos, caixas eletrônicos Bitcoin ou máquinas de venda automática para facilitar transações através de terminais eletrônicos, promovendo assim atividades de ativos virtuais que facilitam ativamente a troca de ativos virtuais com moeda legal ou outras moedas virtuais.
- Envolvimento no fornecimento de serviços de ativos virtuais, na emissão de ativos virtuais ou na participação em atividades comerciais relacionadas a ativos virtuais.
Determinar se uma entidade se envolve em serviços de ativos virtuais depende de os ativos relevantes serem qualificados como “ativos virtuais”. Por exemplo, os derivados baseados em criptomoedas merecem uma consideração cuidadosa e podem ser abrangidos pela Lei VASP ou pela Lei de Valores Mobiliários e Investimentos das Ilhas Virgens Britânicas (“SIBA”).
Da mesma forma, deve-se dar atenção às atividades que isentam as empresas do escopo da Lei VASP, incluindo o fornecimento de infraestrutura auxiliar para terceiros oferecerem serviços, como provedores de armazenamento de dados em nuvem ou provedores de serviços de integridade responsáveis pela verificação da precisão das assinaturas.
Regulamentos de criptomoeda das Ilhas Virgens Britânicas:
As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) instituíram legislação para supervisionar o uso de criptomoedas dentro de sua jurisdição. A Crypto Asset Act, introduzida em 2020, estabelece uma estrutura para regular atividades relacionadas à criptografia e emitir licenças para empresas que operam no setor. Aqui estão as principais estipulações da Crypto Asset Act:
Definição de criptomoedas:
A lei define um “ativo criptográfico” como qualquer representação digital de valor utilizada como meio de troca, unidade de conta ou reserva de valor que não tenha curso legal.
BVI
Capital |
População |
Moeda |
PIB |
Road Town | 31.122 | USD | 55.935 |
Requisitos de licenciamento: A legislação exige que as empresas envolvidas em atividades de criptomoeda obtenham uma licença da Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas (FSC). Isso abrange atividades como emissão, venda ou negociação de ativos criptográficos, bem como serviços prestados por empresas relacionadas a ativos criptográficos, incluindo fornecedores de carteiras e bolsas.
Requisitos de capitalização: Para se envolverem em atividades relacionadas com criptomoedas, a legislação obriga as empresas a manter níveis suficientes de capitalização, conforme estipulado pelo FSC.
Obrigações de relatórios: As empresas envolvidas em atividades de criptomoeda são obrigadas pela legislação a enviar regularmente relatórios ao FSC. Esses relatórios incluem informações sobre suas atividades financeiras e operacionais.
Além da Crypto Asset Act, as Ilhas Virgens Britânicas possuem estatutos e regulamentos adicionais que podem ser aplicáveis a empresas que operam no setor de criptomoedas. Por exemplo, a Lei de Produtos de Conduta Criminosa (POCCA) e a Lei de Prevenção ao Terrorismo (TPA) das Ilhas Virgens Britânicas impõem obrigações contra a lavagem de dinheiro (AML) e o financiamento do terrorismo (CTF) às empresas que operam na jurisdição, incluindo aquelas envolvidas em atividades relacionadas à criptomoeda.
Estrutura regulatória: A Lei de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais de 2022, conhecida como Lei VASP, entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Esta legislação rege as entidades que fornecem serviços de ativos virtuais, comumente conhecidos como VASPs, e determina que todos os VASPs devem se registrar no Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas (FSC).
Além da Lei VASP, o FSC emitiu dois documentos adicionais: a Orientação de Registro VASP, descrevendo o processo de registro para Provedores de Serviços de Ativos Virtuais, e o Guia de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação. , fornecendo diretrizes para conformidade com a Lei VASP. Esses documentos oferecem informações e orientações complementares sobre o cumprimento dos requisitos regulatórios.
Os Regulamentos (Emenda) contra a Lavagem de Dinheiro (Emenda), de 2022, e o Código de Práticas (Emenda) contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, 2022, também são aplicáveis aos VASPs. Esses regulamentos integram VASPs ao regime de Combate à Lavagem de Dinheiro/Combate ao Financiamento do Terrorismo (AML/CTF) das Ilhas Virgens Britânicas para transações envolvendo ativos virtuais avaliados em US$ 1.000 ou mais, em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022.
PERSPECTIVA E DEFINIÇÃO DO GOVERNO
As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) posicionaram-se como um centro financeiro offshore proeminente, conhecido pela sua resiliência, adaptabilidade e inovação face a mudanças regulamentares, incertezas económicas e desastres naturais. Empresas, instituições e indivíduos, incluindo aqueles que operam nos domínios da criptomoeda, tecnologia blockchain e Web3, escolhem entidades das Ilhas Virgens Britânicas para apoiar seus empreendimentos comerciais internacionais, atraídos pela familiaridade e estabilidade do sistema jurídico das Ilhas Virgens Britânicas enraizado no direito consuetudinário inglês, seu tratamento fiscal neutro e a flexibilidade favorável às empresas do seu quadro regulamentar e judicial.
O governo das Ilhas Virgens Britânicas colabora estreitamente com os líderes da indústria na ilha, abrangendo profissionais como advogados, contadores, profissionais de insolvência e reguladores. Reconhecendo o valor de uma indústria cooperativa, esta abordagem colaborativa garante que a jurisdição possa satisfazer eficazmente as necessidades das empresas, ao mesmo tempo que identifica e mitiga proativamente os riscos associados.
Esta postura cooperativa é particularmente evidente na abordagem do governo das Ilhas Virgens Britânicas para regular os ativos virtuais, conforme detalhado abaixo. A recentemente promulgada Lei de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais de 2022 (Lei VASP), acessível [aqui], exemplifica o compromisso do governo em manter a conformidade das Ilhas Virgens Britânicas com os padrões internacionais e aderir às recomendações específicas da Força-Tarefa de Ação Financeira relativas a ativos virtuais. A Lei VASP resulta de um processo de consulta pública, durante o qual a Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Virgens Britânicas (a “Comissão”) buscou ativamente feedback, opiniões e comentários de todas as partes interessadas.
Um aspecto significativo da Lei VASP, a ser explorado em detalhe mais adiante neste capítulo, é a sua natureza equilibrada e relevante. A legislação é proporcionada, impondo uma maior supervisão regulamentar às empresas envolvidas em negócios de custódia e câmbio, que são considerados de maior risco para os utilizadores finais. Enquanto isso, atividades como projetos inovadores de base tecnológica e emissões de tokens (historicamente realizadas por entidades incorporadas nas Ilhas Virgens Britânicas) geralmente ficam fora do escopo da Lei VASP.
De acordo com a Lei VASP, um “ativo virtual” é definido como uma representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido digitalmente e usado para fins de pagamento ou investimento. Especificamente excluídos desta definição estão as representações digitais de moedas fiduciárias e registros digitais de crédito contra uma instituição financeira de moeda fiduciária, títulos ou outros ativos financeiros que podem ser transferidos digitalmente.
REGULAMENTO DE CRIPTOMOEDA
A aplicação da Lei VASP começou em 1º de fevereiro de 2023. Qualquer entidade que pretenda oferecer serviços de ativos virtuais ou funcionar como VASP (conforme definido abaixo) dentro ou a partir das Ilhas Virgens Britânicas deve ser registrada na Comissão. Embora os VASPs pré-existentes tivessem até 31 de julho de 2023 para apresentar as suas candidaturas à Comissão (permitindo-lhes continuar a fornecer serviços de ativos virtuais durante a análise da candidatura), as novas entidades devem concluir o registo junto da Comissão antes de iniciar quaisquer atividades delineadas pelo VASP Agir.
Para se registrar como VASP, o pedido deve ser apresentado no formato aprovado pela Comissão, especificando a categoria de registro VASP desejada. A apresentação deve incluir, entre outras coisas, (a) um plano de negócios descrevendo a natureza e o escopo das atividades de ativos virtuais pretendidas, (b) detalhes dos diretores, executivos seniores e diretor de conformidade propostos, apoiados por documentação que demonstre seu alinhamento com os critérios de adequação e idoneidade da Comissão, (c) as políticas e procedimentos que o requerente planeia adotar para cumprir as obrigações ao abrigo da Lei VASP e do regime legislativo AML/CTF/PF, e (d) a taxa de candidatura relevante.
Após a aprovação de um pedido VASP, a Comissão registará o requerente, emitirá um certificado de registo e imporá quaisquer condições que considere adequadas (incluindo a exigência de obter seguro de responsabilidade civil profissional).
De acordo com a Lei VASP, um “VASP” é definido como um provedor de serviços de ativos virtuais envolvido no fornecimento de serviços de ativos virtuais como uma empresa e registrado para conduzir uma ou mais das seguintes atividades ou operações em nome de outra pessoa:
- Troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias
- Troca entre uma ou mais formas de ativos virtuais
- Transferência de ativos virtuais relacionados à realização de transações para outra pessoa
- Guarda ou administração de ativos virtuais
- Participação e prestação de serviços financeiros relacionados à oferta ou venda de um ativo virtual por um emissor
- Qualquer outra atividade ou operação especificada na Lei VASP ou conforme prescrito pelos regulamentos
Uma entidade envolvida em atividades como hospedagem de carteiras, prestação de serviços financeiros relacionados a ativos virtuais, oferta de quiosques para atividades de ativos virtuais ou envolvimento em outras atividades conforme descrito nas Diretrizes será considerada como prestadora de um serviço de ativos virtuais para ou em nome de outra pessoa.
Determinar se uma entidade presta um serviço de ativos virtuais depende de fatores como se o ativo se qualifica como um “ativo virtual”. Por exemplo, os produtos derivados baseados em criptografia requerem uma consideração cuidadosa e podem ser abrangidos pela Lei VASP ou pela Lei de Valores Mobiliários e Investimentos das Ilhas Virgens Britânicas de 2010 (“SIBA”).
Da mesma forma, deve ser dada atenção à lista de atividades que isentam uma empresa BVI do âmbito da Lei VASP. Isto inclui o fornecimento de infraestrutura auxiliar para permitir que outra entidade ofereça serviços, como atuar como provedor de armazenamento de dados em nuvem ou provedor de serviços de integridade responsável por verificar a precisão da assinatura.
Embora não seja especificamente projetada para regulamentação de criptomoedas, uma entidade das Ilhas Virgens Britânicas envolvida na criptomoeda, na tecnologia blockchain e no espaço Web3 pode se enquadrar na estrutura regulatória existente das Ilhas Virgens Britânicas. Isso poderia abranger:
- A Lei das Sociedades Comerciais das Ilhas Virgens Britânicas de 2004 (conforme alterada)
- A Lei de Valores Mobiliários e Investimentos das Ilhas Virgens Britânicas (SIBA) (discutida mais abaixo)
- A Lei de Serviços Financeiros e Monetários de 2009 (FMSA) (discutida mais abaixo)
- Os Regulamentos Anti-Lavagem de Dinheiro, 2008 (conforme alterado) (AML Regs) (discutido mais abaixo)
- O Código de Práticas Antilavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (discutido mais abaixo)
- A Lei de Substâncias Econômicas (Empresas e Parcerias Limitadas) de 2018 (conforme alterada), particularmente relevante se a empresa das Ilhas Virgens Britânicas pretender deter direitos de propriedade intelectual relacionados à tecnologia subjacente.
Para evitar regulamentação redundante, a Lei VASP declara explicitamente que uma pessoa registada ao abrigo da Lei VASP exclusivamente envolvida na prestação de um serviço de activos virtuais não necessita de licenciamento ao abrigo da SIBA ou FMSA.
REGULAMENTO DE VENDAS
Lei VASP
De acordo com a Lei VASP, embora não seja explicitamente excluído, é geralmente reconhecido que o ato de emitir ou vender ativos virtuais nas Ilhas Virgens Britânicas ou a partir delas não é inerentemente regulamentado pela Lei VASP. No entanto, se uma entidade das Ilhas Virgens Britânicas, como empresa em nome de outra parte, se envolver na prestação de serviços financeiros relacionados com a emissão de activos virtuais ou a transferência de activos virtuais, é provável que seja considerado um serviço de activos virtuais. Nesses casos, a entidade deve registar-se na Comissão ao abrigo da Lei VASP.
NÓS SOMOS
A SIBA supervisiona, entre outras coisas, a prestação de serviços de investimento nas Ilhas Virgens Britânicas. Ela determina que qualquer pessoa que se envolva ou se apresente como envolvida em qualquer forma de negócio de investimento dentro ou a partir das Ilhas Virgens Britânicas deve fazê-lo através de uma entidade regulamentada e licenciada pela Comissão, sujeita aos portos seguros descritos na SIBA. A definição de negócio de investimento é abrangente e abrange atividades como negociação de investimentos, organização de negócios em investimentos, gestão de investimentos, consultoria de investimento, custódia de investimentos, administração de investimentos e operação de bolsa de investimentos.
O termo “investimentos” também é definido de forma ampla e pode abranger ações, participações em uma parceria ou participações em fundos, debêntures, instrumentos que conferem direitos a ações, juros ou debêntures, certificados representativos de investimentos, opções, futuros, contratos por diferença e títulos de longo prazo. contratos de seguro a prazo. A questão de saber se um ativo virtual se enquadra no âmbito do regime SIBA depende de partilhar ou não características semelhantes às especificadas na definição de investimentos.
Além disso, qualquer veículo de pooling que invista no espaço de activos virtuais ou receba activos virtuais através de subscrição e subsequentemente invista em classes de activos mais tradicionais deve procurar aconselhamento jurídico das Ilhas Virgens Britânicas para determinar se tais actividades necessitam de registo como um fundo.
LEIS DE TRANSMISSÃO DE DINHEIRO E REQUISITOS CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO
A lei de transmissão de dinheiro relevante nas Ilhas Virgens Britânicas é a FMSA, que rege as empresas de serviços monetários. A definição de negócio de serviços monetários da FMSA inclui serviços de caixa eletrônico, serviços de transmissão de dinheiro, serviços de câmbio de cheques, serviços de câmbio e emissão, venda ou resgate de ordens de pagamento ou cheques de viagem.
Embora haja um consenso de que “dinheiro” e “moeda” normalmente se referem a moedas fiduciárias em vez de criptomoedas, a exclusão específica na Lei VASP mencionada anteriormente, afirmando que qualquer pessoa registrada sob a Lei VASP que forneça exclusivamente um serviço de ativos virtuais está isenta de FMSA, é particularmente relevante. Esta isenção proporciona clareza a muitos prestadores de serviços de ativos virtuais, especialmente aqueles envolvidos na transferência de ativos virtuais de uma conta para outra. No entanto, é necessária cautela caso se considere que uma empresa desenvolve atividades fora do âmbito da Lei VASP, uma vez que a isenção mencionada pode não se aplicar em tais circunstâncias.
Também aplicáveis aos VASPs são os Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro (Emenda), 2022, e o Código de Prática (Emenda) de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, 2022. Esses regulamentos, em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022, colocam os VASPs sob o escopo do regime AML/CTF das Ilhas Virgens Britânicas para transações envolvendo ativos virtuais avaliados em US$ 1.000 ou mais.
Embora uma exploração detalhada dos requisitos específicos do regime ABC/CTF das Ilhas Virgens Britânicas esteja fora do âmbito deste capítulo, os indivíduos ou entidades sujeitas ao regime geralmente devem realizar as seguintes ações:
- Designar um indivíduo como responsável pela conformidade AML encarregado de supervisionar o cumprimento das leis AML, coordenar com as autoridades de supervisão e, nos termos da Lei VASP, garantir a aprovação do CIMA.
- Nomear um indivíduo designado como oficial de denúncias de lavagem de dinheiro para servir como canal de denúncias dentro da empresa.
- Estabelecer procedimentos que garantam a identificação adequada das contrapartes, realizando monitoramento baseado em risco (considerando a natureza das contrapartes, região geográfica de operação e quaisquer riscos associados a novas tecnologias, como ativos virtuais), mantendo registros precisos e fornecendo treinamento adequado aos funcionários.
Além disso, a Comissão publicou o guia dos prestadores de serviços de ativos virtuais para a prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação. Além disso, foram promulgados novos requisitos regulamentares para garantir que os intermediários recolham informações suficientes sobre transferências de activos virtuais.
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