Obter uma autorização de residência em Malta através da compra de um imóvel é uma das opções de investimento mais estáveis e fiáveis da União Europeia. Como membro da UE e do Espaço Schengen, Malta oferece aos investidores o Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP), que, após o cumprimento dos requisitos administrativos e de investimento estabelecidos, lhes permite obter a residência permanente. O programa é regulamentado pela Agência de Residência de Malta e destina-se a indivíduos com rendimentos estáveis comprovados e uma reputação empresarial impecável.
Os participantes devem investir em imóveis — seja através da compra de um imóvel residencial no valor mínimo de 375 000 euros, seja através da celebração de um contrato de arrendamento de longo prazo de um imóvel no valor mínimo de 14 000 euros por ano. Os investidores podem escolher a opção que melhor lhes convier — a propriedade de um imóvel é ideal para residência de longo prazo e preservação de capital, enquanto o arrendamento é mais adequado para aqueles que desejam obter uma autorização de residência sem adquirir ativos.
É importante que o imóvel esteja localizado numa região aprovada e seja usado exclusivamente pelo requerente e sua família.
Além dos investimentos imobiliários, o programa MPRP exige contribuições obrigatórias adicionais: uma contribuição não reembolsável para o Fundo Estatal de Malta e uma doação para uma instituição de caridade registada. O valor dessas contribuições depende da opção do investidor de comprar ou alugar o imóvel.
Para a compra, a contribuição é de 68 000 €; para o arrendamento, é de 98 000 € mais uma doação obrigatória de 2000 €. Estes fundos são atribuídos aos programas sociais e de infraestruturas de Malta, o que torna o programa transparente e socialmente orientado.
Os investidores devem comprovar que possuem ativos no valor mínimo de € 500.000, dos quais pelo menos € 150.000 devem ser na forma de ativos financeiros líquidos (por exemplo, depósitos, ações ou títulos). Este critério garante que o requerente seja financeiramente estável e possa sustentar a sua família sem ter que trabalhar em Malta.
O procedimento para obter uma autorização de residência consiste em várias etapas. A primeira etapa envolve uma verificação de due diligence, analisando os dados biográficos do requerente, as suas fontes de rendimento e a sua reputação empresarial. Este é um dos sistemas de verificação mais rigorosos entre todos os programas de investimento europeus. Uma vez concluída com sucesso, é assinado um acordo com uma agência estatal e é feita a contribuição principal. O requerente receberá então um certificado de residência permanente e um cartão de autorização de residência, válido por cinco anos e que será renovado automaticamente, desde que as condições do programa sejam cumpridas.
Os familiares podem ser incluídos no pedido, incluindo cônjuges, filhos menores e filhos adultos até aos 29 anos, desde que sejam solteiros e financeiramente dependentes do requerente principal. Os pais e avós de ambos os lados também podem ser incluídos no programa se forem financeiramente dependentes do investidor. Todos os familiares recebem o mesmo estatuto de residente e o direito de viver no país.
A autorização de residência maltesa oferece uma ampla gama de benefícios. Permite viajar livremente dentro do espaço Schengen sem visto, viver e estudar em Malta, aceder ao sistema de saúde europeu e abrir contas bancárias, bem como realizar negócios na UE. Além disso, o programa não exige residência obrigatória na ilha, o que o torna conveniente para investidores internacionais.
Do ponto de vista tributário, Malta oferece um regime favorável para residentes estrangeiros. O imposto sobre o rendimento auferido fora do país só é cobrado quando este é transferido para uma conta bancária maltesa. Além disso, não há impostos sobre heranças, doações ou ganhos de capital na venda de ativos localizados fora de Malta. Esses fatores tornam a residência atraente para proprietários de estruturas internacionais e indivíduos envolvidos em atividades de investimento.
O programa MPRP é caracterizado por um alto grau de proteção jurídica e estabilidade.
Desde a sua introdução, não sofreu alterações significativas e continua a funcionar sob o controlo das autoridades estatais. Desde que todas as condições sejam cumpridas, os investidores e as suas famílias mantêm o seu estatuto de residentes por tempo indeterminado, garantindo previsibilidade jurídica e a possibilidade de planeamento a longo prazo. Assim, a obtenção de uma autorização de residência em Malta através da compra de imóveis oferece segurança financeira e padrões de conformidade rigorosos, bem como as vantagens reais de viver na União Europeia. O programa é ideal para investidores ricos que procuram proporcionar às suas famílias um estatuto jurídico estável, acesso ao mercado europeu e um elevado nível de vida com obrigações administrativas mínimas.
Os requisitos para a aquisição de um imóvel para obter uma autorização de residência em Malta são os seguintes:
Obtenção de uma autorização de residência em Malta
Os requisitos para a compra de imóveis para obter uma autorização de residência em Malta ao abrigo do Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP) são rigorosamente regulamentados pela agência governamental Residency Malta. Estes requisitos visam garantir a transparência das transações, a legalidade dos fundos e a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos.
O programa permite duas opções de participação: comprar um imóvel ou celebrar um contrato de arrendamento de longo prazo. Os requisitos para os imóveis variam dependendo da região em que estão localizados. Os limites mínimos de preço de compra são definidos por lei e dependem da localização geográfica:
- Para imóveis nas partes central e norte de Malta, o preço mínimo de compra é de € 375.000.
- Para imóveis em Gozo ou no sul de Malta, o preço mínimo de compra é de € 300.000.
Se o investidor optar por alugar um imóvel, o aluguel mínimo anual é de € 12.000 no centro e norte de Malta e € 10.000 em Gozo e no sul da ilha. O contrato de arrendamento deve ter duração mínima de cinco anos e ser registrado no registro estadual relevante.
O imóvel deve ser residencial e destinado exclusivamente ao investidor e aos seus familiares. O programa não permite que o imóvel adquirido seja utilizado para fins comerciais, arrendamento de curta duração a terceiros ou arrendamento turístico. Deve cumprir as normas de construção, sanitárias e energéticas da legislação maltesa e ser adequado para residência permanente.
No momento da candidatura, o imóvel deve ser propriedade ou arrendado e permanecer à disposição do investidor por pelo menos cinco anos a partir da data de emissão do certificado de residência permanente. O não cumprimento desta condição obrigatória pode resultar na revogação do estatuto de residência. Se o investidor decidir mudar de imóvel durante este período, deve notificar a Agência de Residência de Malta com antecedência e fornecer documentos que comprovem que o novo imóvel cumpre os requisitos estabelecidos.
A compra de imóveis deve ser paga com fundos transferidos do estrangeiro pelo requerente. Esses fundos estão sujeitos a verificação bancária obrigatória como parte dos procedimentos KYC e AML, e os bancos malteses têm o direito de solicitar documentos comprovativos relativos à origem dos fundos. Requisitos semelhantes aplicam-se às fontes de pagamento de renda no caso de arrendamento.
Para participar no programa, o imóvel deve estar registado em nome do requerente ou ser propriedade conjunta com o seu cônjuge, se este também estiver incluído no pedido. O valor total ou o custo do aluguer devem cumprir o limite mínimo. Se o imóvel for adquirido com uma hipoteca, o empréstimo só pode ser utilizado para o montante que exceda o mínimo estabelecido, que deve ser pago em dinheiro.
É também uma condição do programa que o investidor resida efetivamente no imóvel ou tenha um endereço confirmado onde a família possa ser oficialmente registada. O endereço do imóvel é indicado no certificado de residência e serve como endereço oficial do requerente no registo estatal.
Após cinco anos de propriedade obrigatória, o investidor pode manter o imóvel, vendê-lo ou substituí-lo por outro imóvel que cumpra os requisitos do programa. Nesse caso, o estatuto de residência permanente permanecerá válido, desde que o novo imóvel cumpra os padrões estabelecidos e o investidor continue a cumprir as suas obrigações financeiras ao abrigo do programa.
Portanto, para obter uma autorização de residência em Malta, o imóvel deve ser residencial, cumprir os limites mínimos de preço e ser propriedade ou arrendado por pelo menos cinco anos.
Os fundos utilizados para adquirir o imóvel também devem ser totalmente transparentes e verificados. Estes requisitos garantem a fiabilidade do programa MPRP, evitam abusos e asseguram que apenas investidores genuínos que cumprem os elevados padrões da jurisdição maltesa se tornam participantes.
Procedimento para obter uma autorização de residência em Malta através da compra de um imóvel
O procedimento para obter uma autorização de residência em Malta ao abrigo do Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP) é transparente e claramente estruturado, com padrões rigorosos para verificar a fiabilidade do investidor. O programa é regulamentado pela Agência de Residência de Malta, que atua em nome do governo para garantir a legalidade da origem dos fundos, a autenticidade dos documentos apresentados e o cumprimento dos requisitos legais.
O primeiro passo para um candidato é escolher um Agente Licenciado acreditado pela Agência de Residência de Malta. Apenas estes intermediários estão autorizados a apresentar candidaturas e a ajudar os clientes ao longo do processo. Este requisito garante que os documentos são preparados de forma profissional e que são evitados erros durante a apresentação.
Depois de selecionado um agente, o investidor começa a preparar a documentação necessária e a submeter-se a uma due diligence.
Nesta fase, a reputação comercial do requerente, a solvência financeira e a origem dos seus fundos são verificadas. Malta tem um dos procedimentos de conformidade mais rigorosos da Europa, com todos os candidatos a serem submetidos a quatro níveis de verificação. Isto inclui uma análise das operações bancárias, fontes de rendimento, riscos de reputação e possíveis ligações a estruturas offshore.
Para participar no programa, um investidor deve:
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- confirmar que possui ativos no valor mínimo de 500 000 euros, dos quais 150 000 euros devem ser na forma de ativos financeiros líquidos (por exemplo, depósitos, ações ou obrigações);
- fornecer documentos que comprovem que adquiriu ou arrendou um imóvel que cumpre os requisitos do programa;
obter certificados que comprovem que não tem antecedentes criminais no seu país de cidadania e em todos os países em que residiu por mais de seis meses nos últimos dez anos;
apresentar comprovativo de seguro médico válido em Malta e de rendimentos estáveis suficientes para sustentar uma família sem que esta tenha emprego no país.
Após a verificação preliminar, o agente submete um pedido à Agência de Residência de Malta. Nesta fase, é cobrada uma taxa administrativa de 10 000 euros, que não é reembolsável, independentemente do resultado do pedido. A Agência procede então a uma verificação completa dos documentos e envia pedidos às autoridades financeiras e policiais.
Se a decisão for positiva, o requerente recebe uma Carta de Aprovação em Princípio, após o que deve cumprir todas as obrigações financeiras previstas no programa. Estas incluem:
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- adquirir um imóvel no valor mínimo de 375 000 € (ou alugar um alojamento no valor mínimo de 14 000 € por ano);
- fazer uma contribuição não reembolsável para o fundo estatal (68 000 euros para a compra de imóveis ou 98 000 euros para o aluguer de imóveis);
- fazer uma doação de 2000 euros a uma instituição de caridade maltesa registada.
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Uma vez cumpridas todas as condições, o investidor e a sua família devem visitar Malta pessoalmente para apresentar os seus dados biométricos.
Após esta visita, a agência emitirá um Certificado de Residência Permanente e cartões de residência que confirmam o estatuto do requerente como residente em Malta.
Os cartões são válidos por cinco anos e são renovados automaticamente, desde que o imóvel seja mantido e as condições do programa sejam cumpridas. Para a renovação, é apenas necessária a confirmação da morada atual do requerente, do seguro médico e da situação financeira.
Todo o processo de candidatura ao MPRP demora, em média, quatro a seis meses, incluindo a fase de verificação de antecedentes. Para a maioria dos investidores, este é um dos tempos de processamento mais curtos de todos os programas de investimento da UE.
A residência em Malta dá-lhe o direito de viver em Malta permanentemente, viajar livremente dentro do espaço Schengen por até 90 dias em cada período de seis meses, abrir contas bancárias, investir em empresas e receber benefícios fiscais. Ao mesmo tempo, o programa não exige residência efetiva na ilha — os investidores podem permanecer noutro país enquanto mantêm o seu estatuto, desde que cumpram as condições formais.
O procedimento para obter uma autorização de residência maltesa através de investimento imobiliário consiste em quatro etapas principais: selecionar um agente licenciado, passar por uma verificação de antecedentes, cumprir as obrigações de investimento e obter um certificado de residência.
O programa MPRP combina conformidade rigorosa, previsibilidade jurídica e uma excelente reputação, tornando-o um dos programas de residência por investimento mais fiáveis e respeitados da União Europeia.
Por quanto tempo é emitida uma autorização de residência em Malta ao comprar um imóvel?
Uma autorização de residência emitida ao abrigo do Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP) tem estatuto de residência permanente e é concedida por um período indeterminado.
No entanto, os cartões de residência são emitidos por um prazo fixo e estão sujeitos a renovação periódica. Esta combinação torna o programa maltês um dos mais estáveis e juridicamente seguros da União Europeia.
Após passar por uma verificação de antecedentes, cumprir os requisitos de investimento e pagar todas as taxas, o requerente recebe um Certificado de Residência Permanente, que é um documento oficial que confirma o seu estatuto de residente permanente em Malta.
Com base neste certificado, o investidor e os seus familiares incluídos recebem cartões de residência válidos por cinco anos.
Após o período de cinco anos, os cartões estão sujeitos a renovação técnica, o que não exige que todo o procedimento do programa seja repetido. Para renovar, basta confirmar que o investidor continua a cumprir as condições básicas de residência:
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- manter a propriedade do imóvel ou continuar a arrendá-lo a longo prazo (por pelo menos cinco anos a partir da data de recebimento do certificado), de acordo com os requisitos do programa;
- manter ativos no valor mínimo de € 500.000, incluindo € 150.000 em ativos líquidos;
- tem um seguro médico válido que cobre os custos de tratamento em Malta e noutros países da UE;
- não tem antecedentes criminais e cumpre as leis da República de Malta.
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Assim, o estatuto de residente em si é ilimitado e, desde que as condições sejam cumpridas, é válido para toda a vida. A renovação dos cartões a cada cinco anos é necessária apenas para atualizar os dados biométricos e registar o local de residência.
O estatuto de residência permanente em Malta permite que os investidores e os seus familiares vivam em Malta por tempo indeterminado, viajem livremente dentro do espaço Schengen por até 90 dias em qualquer período de seis meses e beneficiem dos sistemas jurídico e fiscal malteses. Ao mesmo tempo, o programa não exige residência obrigatória na ilha — basta manter o investimento e cumprir as condições formais.
Ao contrário dos programas de residência temporária, que exigem renovação anual, o MPRP oferece um estatuto legal permanente. Isso garante estabilidade a longo prazo, proteção de ativos e a capacidade de planear a vida familiar e financeira dentro do quadro legal da União Europeia.
A autorização de residência maltesa para compra de imóveis se estende à família do proprietário do imóvel?
Sim, a autorização de residência obtida em Malta ao abrigo do Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP) estende-se aos familiares do investidor, concedendo-lhes igual estatuto legal e todos os benefícios de viver na União Europeia. A legislação maltesa permite que não só o requerente principal, mas também os seus familiares diretos, sejam incluídos no pedido. Isto torna o programa um dos mais flexíveis e orientados para a família na Europa.
Juntamente com o investidor principal, o pedido pode incluir:
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- um cônjuge com quem o requerente tenha um casamento legalmente registado ou uma parceria civil reconhecida;
- filhos menores que dependam financeiramente do requerente;
- filhos adultos com menos de 29 anos que sejam solteiros, dependam financeiramente do requerente e vivam com ele;
- pais e avós do investidor e do seu cônjuge, desde que sejam financeiramente dependentes deles.
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Todos os membros da família são submetidos aos mesmos procedimentos de diligência devida que o requerente principal. Isso inclui a apresentação de certificados de registo criminal, dados biográficos, comprovativos das fontes de rendimento familiar e seguro médico válido em Malta e na União Europeia.
Uma vez aprovada a candidatura, cada membro da família recebe um certificado de residência e um cartão de residência de cinco anos que confirma o seu estatuto de residente permanente. O período de validade dos cartões para todos os membros da família é o mesmo, assim como o período de renovação.
A autorização de residência familiar concede o direito de residir em Malta, receber cuidados médicos e aceder ao sistema educativo, bem como o direito de viajar livremente dentro do espaço Schengen por um período máximo de 90 dias em cada semestre. O programa não exige residência obrigatória na ilha — basta manter a propriedade e cumprir as condições do programa.
Uma característica distintiva da legislação maltesa é que todos os membros da família incluídos mantêm o seu estatuto vitalício, desde que o requerente principal continue a cumprir os requisitos do programa. Em caso de morte do investidor, o estatuto pode ser transferido para o seu cônjuge ou filho adulto, desde que estes assumam as obrigações financeiras e administrativas previstas no programa.
Assim, o programa MPRP maltês oferece proteção jurídica abrangente aos investidores e suas famílias, proporcionando residência legal, acesso a elevados padrões sociais e estabilidade financeira dentro da União Europeia.
Como é que uma autorização de residência em Malta pode ser prorrogada através da compra de um imóvel?
A prorrogação de uma autorização de residência obtida ao abrigo do Programa de Residência Permanente de Malta (MPRP) é um procedimento administrativo simples que visa confirmar que as condições de participação no programa continuam a ser cumpridas e atualizar os dados do requerente e dos seus familiares. Embora o estatuto de residente permanente seja concedido por tempo indeterminado, os cartões de residência são válidos por cinco anos e estão sujeitos a renovação.
O processo de renovação começa vários meses antes do vencimento dos cartões atuais. O principal requisito para a renovação é a confirmação de que o investidor continua a cumprir as obrigações do programa.
O investidor deve confirmar que continua a ser proprietário do imóvel adquirido ao abrigo do programa ou que está a alugar um alojamento de acordo com os requisitos do MPRP.
O imóvel deve ser próprio ou alugado por pelo menos cinco anos a partir da data de obtenção do certificado de residência. Ao solicitar uma prorrogação, deve ser apresentado um contrato de compra ou aluguel válido, bem como recibos de pagamentos de aluguel, se a opção de aluguel for utilizada.
Solvência financeira
Os requerentes devem demonstrar que a sua situação financeira permanece estável e cumpre os requisitos mínimos do programa: ativos no valor total de pelo menos 500 000 euros, dos quais pelo menos 150 000 euros devem ser na forma de ativos financeiros líquidos, tais como depósitos bancários, ações ou obrigações, que possam ser facilmente convertidos em dinheiro. No momento da renovação, o investidor deve apresentar documentos comprovativos, tais como extratos bancários, relatórios de investimento ou extratos de conta.
Seguro médico
Deve confirmar que possui um seguro médico válido que cubra os custos de tratamento e serviços médicos em Malta e noutros países da UE. A apólice de seguro deve cobrir todos os membros da família incluídos no pedido e ter uma cobertura mínima de acordo com os requisitos da Agência de Residência de Malta.
Conformidade com a legislação e boa reputação
Antes da renovação, é realizada uma verificação padrão dos antecedentes do requerente e dos seus familiares. Devem ser apresentados certificados de registo criminal atualizados do país de cidadania do requerente e de qualquer outro país em que tenha vivido por mais de seis meses durante os últimos cinco anos. A conformidade com os requisitos fiscais e de imigração também é verificada.
Procedimento de apresentação de documentos
O pacote de documentos é apresentado à Agência de Residência de Malta através de um agente autorizado e licenciado que acompanhou o investidor durante o processo de candidatura inicial. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
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- um pedido de renovação dos cartões de residência e de estatuto;
- cópias dos passaportes e das autorizações de residência atuais;
- comprovativo de propriedade ou arrendamento de bens imóveis;
- documentos financeiros que confirmem a existência de ativos;
- certificados que comprovem que o requerente não tem antecedentes criminais;
- comprovativo de seguro médico.
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Após verificar todos os documentos, a Agência confirma a renovação dos cartões de residência por um novo período de cinco anos.
Este processo demora normalmente entre quatro a oito semanas e não requer a presença física do investidor, exceto nos casos em que seja necessário atualizar os dados biométricos.
Para manter a residência, o investidor deve cumprir rigorosamente os termos do programa: não vender o imóvel antes do prazo mínimo de cinco anos, cumprir pontualmente as obrigações financeiras e manter a cobertura do seguro.
O incumprimento destes requisitos pode resultar na suspensão ou revogação do certificado de residência permanente.
O não cumprimento destes requisitos pode resultar na suspensão ou revogação do certificado de residência permanente.
A renovação dos cartões dos familiares é feita ao mesmo tempo que a do requerente principal. Se necessário, são permitidas alterações na composição familiar (por exemplo, adicionar uma criança ou remover um adulto). Todas as alterações adicionais são refletidas no certificado de residência atualizado.
Assim, a renovação da autorização de residência em Malta ao abrigo do programa MPRP confirma formalmente o cumprimento das condições sob as quais o investidor e a sua família obtiveram o estatuto de residente permanente. Desde que a propriedade seja mantida, a solvência financeira seja mantida e uma reputação impecável seja mantida, o processo de renovação é simples, permitindo ao investidor manter todos os benefícios da residência maltesa ao abrigo da legislação da União Europeia para toda a vida.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quais são os principais requisitos para obter uma autorização de residência em Malta ao abrigo do programa MPRP?
O investidor deve adquirir um imóvel residencial no valor mínimo de € 375.000 ou alugar um alojamento com um pagamento anual de € 14.000, confirmar a disponibilidade de ativos no valor mínimo de € 500.000 (incluindo € 150.000 em ativos líquidos), pagar uma contribuição e doação ao governo e passar por uma verificação de antecedentes.
Quais são os limites mínimos para comprar ou alugar um imóvel, dependendo da região?
Para imóveis no centro e norte de Malta, o preço mínimo de compra é de € 375.000 e o preço mínimo de aluguel é de € 12.000 por ano. Para a ilha de Gozo e o sul de Malta, o preço mínimo de compra é de € 300.000 e o preço mínimo de aluguel é de € 10.000.
É possível participar no programa sem comprar um imóvel?
Sim, o programa permite o arrendamento de longa duração de alojamento por um período mínimo de cinco anos. Neste caso, o investidor paga uma taxa governamental mais elevada de 98 000 € em vez de 68 000 €, mas mantém os mesmos direitos de obter uma autorização de residência permanente.
Que custos adicionais devem ser considerados ao se inscrever?
Além de investir em imóveis, o candidato paga uma taxa governamental não reembolsável (€ 68.000 para uma compra ou € 98.000 para um arrendamento) e faz uma doação de € 2.000 para uma instituição de caridade maltesa registrada. Uma taxa administrativa de € 10.000 e os serviços de um agente licenciado também são cobrados.
A autorização de residência estende-se aos familiares do investidor?
Sim, a candidatura pode incluir o cônjuge, filhos menores, filhos dependentes com menos de 29 anos, bem como pais e avós de ambos os lados, se forem financeiramente dependentes do requerente. Todos os familiares recebem o mesmo estatuto de residência e cartões de residência válidos por cinco anos.
Preciso de viver em Malta permanentemente após obter uma autorização de residência?
Não, o programa não exige residência obrigatória.
Os investidores podem residir fora do país, mantendo o seu estatuto, desde que possuam ou aluguem um imóvel, mantenham ativos e cumpram as regras do programa.
Qual é o prazo de validade dos cartões de residência e como são renovados?
Os cartões são emitidos por um período de cinco anos e estão sujeitos a renovação se o imóvel, a solvência financeira e o seguro médico forem mantidos. O estatuto de residente em si é indefinido, e a renovação dos cartões é um procedimento administrativo realizado a cada cinco anos.
Quais são os passos necessários para obter uma autorização de residência em Malta?
O processo consiste em quatro etapas: selecionar um agente licenciado, passar por uma diligência prévia, cumprir as obrigações de investimento e enviar dados biométricos. Depois disso, são emitidos um certificado de residência permanente e cartões de autorização de residência.
Quais são os benefícios fiscais que um investidor com autorização de residência maltesa recebe?
O imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos transferidos para uma conta maltesa. Os rendimentos auferidos fora do país e não transferidos para Malta estão isentos de tributação. Também não há impostos sobre heranças, doações ou ganhos de capital sobre ativos estrangeiros.
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