REGULAMENTO DE CRIPTOMOEDA NA IRLANDA

Embora atualmente os negócios de criptomoeda sejam regulamentados na Irlanda apenas até certo ponto, principalmente pela aplicação da legislação já existente, é uma jurisdição desejável devido à tributação corporativa relativamente baixa, aos incentivos fiscais e a uma porta aberta para todo o mercado da União Europeia (UE). ), uma vez que a autorização criptográfica irlandesa permite que as empresas forneçam serviços a todos os estados membros sem terem de solicitar novas licenças.

A Lei de Justiça Criminal (Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) de 2010 (SLA 2010) é a principal legislação que rege os Provedores de Serviços de Gerenciamento de Ativos Virtuais (SAP), conforme alterada a) parte 2 da Lei de Justiça Criminal de 2013, b) da Justiça Criminal (Dinheiro Lei (Emenda) sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 2018 e c) Lei (Emenda) sobre Justiça Penal (Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo) de 2021, que está alinhada com a Quinta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais da UE (5AMLD).

O Banco Central da Irlanda é responsável pela supervisão das instituições financeiras e de crédito, incluindo SAPs que operam dentro e fora da Irlanda.

Um esforço notável para promover o crescimento da indústria de criptomoedas na Irlanda é a criação do Irish Blockchain, uma indústria de rede inovadora que apoia o desenvolvimento do setor de blockchain através da partilha de informações, organização de eventos e promoção de histórias de sucesso para criar a Irlanda como um centro de conhecimento para empresas de criptoativos.

Regulamentação da criptomoeda na Irlanda

VASPs são empresas que prestam os seguintes serviços:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda fiduciária
  • Troca entre um ou mais tipos de ativos virtuais
  • Transferência de ativos virtuais (realização de uma transação em nome de outra pessoa que move um ativo virtual de um endereço ou conta de ativo virtual para outro)
  • Fornecimento de bolsas para custodiantes
  • Participação na prestação ou prestação de serviços financeiros relacionados com a oferta de um emitente ou a venda de um ativo virtual

De acordo com a lei, um ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser implementada digitalmente ou transferida e pode ser utilizada para fins de pagamento ou investimento, mas não inclui uma representação digital de moedas fiduciárias, títulos ou outros ativos financeiros.

Para cumprir a legislação contra lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo, os VASPs devem:

  • Nomeação de um alto funcionário com responsabilidade principal pela implementação, gestão e supervisão de medidas de combate ao branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo
  • Nomeação de um responsável pela conformidade AML/CFT
  • Realizar avaliação de risco adequada em suas operações
  • Due diligence para clientes
  • Monitore continuamente os clientes e suas operações
  • Denunciar transações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (FIU) da Irlanda e ao Revenue Commissioner quando houver conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
  • Desenvolvimento e implementação de políticas, procedimentos e controles nacionais para combater a lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo
  • Estabeleça procedimentos para identificar políticos
  • Retenção de dados relevantes do cliente e procedimentos regulatórios
  • Fornecimento de formação contínua em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a todo o pessoal

Dependendo do nível de risco, o modelo de supervisão do Banco Central da Irlanda pode incluir apresentações, seminários, questionários de avaliação de risco, bem como inspeções no local e reuniões de revisão.

As pessoas que ocupam cargos de gestão no CEC são obrigadas a cumprir o Regime de Treinamento Físico e Integridade estabelecido pelo Banco Central da Irlanda e devem, portanto, obter a aprovação da agência competente. Isto é necessário para garantir que a gestão superior tenha o nível de formação e integridade apropriados para esta função específica.

Ao desenvolver uma política ABC/CFT, os controlos e procedimentos devem centrar-se em:

  • Manutenção de políticas documentadas detalhadas que demonstrem a incorporação e conformidade com todos os requisitos legais e regulamentares, apoiadas por orientações e refletindo com precisão as práticas operacionais
  • Garantir que a política seja facilmente acessível a todos os funcionários e que seja totalmente implementada e cumprida
  • Estabelecer procedimentos claros para revisões formais de políticas pelo menos uma vez por ano
  • Atualizar a política em tempo hábil em resposta a eventos ou riscos emergentes e garantir que tais informações sejam prontamente comunicadas aos funcionários envolvidos
  • Garantir que todas as políticas e atualizações sejam revisadas e aprovadas pela alta administração
  • Garantir que a política esteja sujeita a revisão e verificação

CADASTRO VASPS

Regulamento de criptomoeda na Irlanda

As empresas de criptomoeda que pretendem operar na Irlanda são obrigadas a registrar-se como VASPs no Banco Central da Irlanda. Atualmente, o único objetivo do registo é supervisionar o OSS de acordo com as regras ABC/CFT. Um pedido deve ser feito ao Banco Central da Irlanda para entrar no registro. Apenas os candidatos que possam provar que são capazes de cumprir a legislação relevante são registados como SAPs.

O Banco Central da Irlanda esforça-se por processar cada pedido em tempo útil. Contudo, na opinião do Banco, o período de revisão também depende da capacidade do requerente de fornecer todos os documentos e informações necessários de forma completa e transparente. Actualmente, não existem requisitos específicos nem taxas de supervisão impostas por este órgão.

Dado que o foco está na conformidade com a LBC/CFT, é importante que as seguintes restrições sejam removidas antes do início do processo de candidatura:

  • Desenvolvimento de políticas internas de LBC/CFT e mecanismos de controlo apropriados à escala e complexidade do negócio
  • Condução da avaliação de riscos empresariais de LBC/CFT
  • Preparação de um organograma mostrando a responsabilidade corporativa e como ela pode garantir a conformidade com os requisitos de LBC/CFT
  • Informações detalhadas sobre os proprietários-beneficiários da VASP e a alta administração
  • Plano de negócios demonstrando fluxos de trabalho de transações
  • Informações sobre funções de terceirização e empresas de serviços de terceirização

Os candidatos podem solicitar uma reunião preliminar opcional com o Banco Central da Irlanda, que responderá a perguntas relevantes sobre o processo de registro e o preenchimento do formulário de registro VASP AML/CFT. Os candidatos que pretendam organizar tal reunião devem preparar previamente os seus documentos de registo e questões e enviar um e-mail para [email protected] .

Principais etapas do processo de inscrição:

  • O requerente submete o formulário de pré-registo VASP ao Banco Central da Irlanda e envia um e-mail com o formulário preenchido para [email protected]
  • O Banco Central da Irlanda envia ao requerente um e-mail contendo o número da instituição, a data do relatório e instruções sobre como obter e enviar o formulário de registo AML/CFT da VASP através do Sistema de Relatórios Online do Banco Central da Irlanda (ONR).
  • O requerente envia o formulário de registro AML/CFT da VASP e toda a documentação de apoio via ONR
  • O Banco Central da Irlanda acusa a recepção do pedido de registo por e-mail
  • O Banco Central da Irlanda avalia se o registo VASP contém todas as informações e documentação necessárias para a fase de avaliação e notifica o requerente por e-mail; o processo de avaliação da inscrição não começará até que a inscrição seja concluída
  • Com todas as informações e documentação necessárias, o Banco Central da Irlanda avalia o pedido e poderá solicitar documentação ou esclarecimentos adicionais
  • O Requerente atende a outros pedidos de informações
  • O Banco Central da Irlanda avalia as informações adicionais e fornece uma atualização ao requerente, que poderá novamente ser solicitado a resolver outras questões ou cumprir condições específicas após o registo
  • O aviso também pode incluir condições específicas que o requerente deve cumprir após a disponibilização do registo, caso em que o requerente tem 21 dias para satisfazer as reivindicações
  • Caso a autoridade pretenda recusar o registo, o requerente também dispõe de 21 dias para responder à decisão, explicando por que razão o registo deve ser concedido
  • O Banco Central da Irlanda notificará o requerente por escrito da sua decisão final, que poderá ser uma das seguintes
  • Registro – O Banco Central da Irlanda decidiu fornecer registro
  • Registo com condições especiais – O Banco Central da Irlanda decidiu fornecer ao registo condições específicas associadas ao registo (as condições serão definidas na carta)
  • Negação de registo – Banco Central da Irlanda explica porque é que o registo é recusado

O registo produzirá efeitos na data do registo ou numa data posterior fixada pelo Banco Central da Irlanda, que poderá cancelar o registo a qualquer momento em caso de alteração das circunstâncias. O Banco também poderá alterar o cadastro, alterando, alterando ou revogando quaisquer condições ou acrescentando uma nova condição, caso seja necessário para a adequada regulamentação da VASP, especialmente para evitar que o negócio seja utilizado para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Depois de receber a notificação do Banco, o licenciado tem 21 dias para fornecer ao Banco provas do motivo pelo qual as alterações propostas não devem ser feitas.

Os candidatos ao registro SSA devem enviar os seguintes formulários:

  • Formulário de registro AML/CFT da VASP (incluindo informações e documentação necessárias que demonstrem políticas e procedimentos eficazes de AML/CFT)
  • As seguintes formas de candidatura dos proprietários beneficiários:
  • Requerimento para cada pessoa jurídica ou outro tipo de empresa que seja o beneficiário efetivo do Requerente VASP
  • Requerimento para cada pessoa física beneficiária do titular no requerente VASP
  • A fim de manter a aptidão física e a integridade, o candidato deve garantir que todas as pessoas relevantes que propõem cargos de liderança preencham questionários individuais sobre aptidão física e integridade, enviados eletronicamente através do ONR

Instruções detalhadas sobre como enviar formulários de candidatura e documentação de apoio através do ONR são estabelecidas num manual preparado pelo Banco Central da Irlanda.

O objetivo do regime de aptidão física e integridade é garantir que as pessoas que ocupam cargos e posições-chave relacionadas com clientes (referidas na legislação como funções controladas (CFS) e funções de pré-decisão (PCF)) sejam competentes e capazes ; honestidade, ética e integridade, bem como prudência financeira.

Quando um CF ou PCF é transferido para uma empresa não regulamentada pelo Banco Central da Irlanda, o SBS deve obter aprovação por escrito do Banco Central da Irlanda antes de nomear essa pessoa para realizar SES e PCP terceirizados, deve também cumprir com o Treinamento Físico e Regime de Integridade. Além disso, se a LCA propor nomear uma pessoa para o CF ou PCF fora da Irlanda, deverá obter autorização prévia por escrito do Banco Central.

No entanto, o Regime de Treinamento Físico e Integridade não se aplica a pessoas que realizam um CF em nome de um VASP autorizado pela autoridade competente de outro país do EEE e que prestam serviços na Irlanda numa base transfronteiriça ou industrial.

De acordo com a Lei de Justiça Criminal (Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) (Emenda) de 2021, uma pessoa não pode estar e não está apta para o serviço se qualquer uma das seguintes disposições se aplicar:

  • Uma pessoa foi condenada por qualquer um dos seguintes crimes:

Lavagem de dinheiro

Financiamento terrorista

Ofensa de fraude, desonestidade ou quebra de confiança

Ofensa de conduta num país que não a Irlanda que constituiria uma infracção do tipo descrito acima se tal conduta tivesse ocorrido na Irlanda

  • Se a pessoa tiver menos de 18 anos;
  • Uma pessoa suspendeu pagamentos devidos aos seus credores, é incapaz de cumprir outras obrigações para com os seus credores ou é uma pessoa insolvente
  • Caso contrário, a pessoa não é adequada e a pessoa certa

As SPE registadas são obrigadas a reter determinados registos durante pelo menos seis anos, conforme exigido pelo Banco Central da Irlanda. Devem ser conservados numa sede social ou noutras instalações na Irlanda. Todas as alterações de endereço devem ser submetidas por escrito ao Banco Central da Irlanda.

COMO ABRIR UMA EMPRESA DE CRIPTOMOEDA NA IRLANDA

Um dos tipos mais comuns de estruturas empresariais legais na Irlanda é a Private Company Limited by Shares (LTD). Não exige capital social mínimo e pode ser constituído por um único fundador/acionista.

Documentos necessários:

  • Fotocópias autenticadas dos passaportes de diretores, secretários e acionistas
  • Confirmação certificada do endereço de cada diretor e acionista
  • Certificado de registro de nome de empresa
  • Confirmação do endereço da sede social
  • Consentimento por escrito dos diretores e acionistas

As etapas de abertura de uma nova empresa VASP na Irlanda:

  • Reservar um nome único que não seja ofensivo, bem como algumas palavras não são permitidas (pelo menos 3 nomes devem ser oferecidos caso algum deles não esteja disponível)
  • Registro de escritório físico na Irlanda
  • Preparação de um memorando de associação ou estatuto perante um notário público na Irlanda
  • Preencha o formulário de candidatura (formulário A1) e submeta-o ao Gabinete de Registo de Empresas (CRO), que processará a candidatura no prazo de 5 a 10 dias e, portanto, emitirá um certificado de registo (isto pode ser feito online através do ambiente de registo de empresas online )
  • nomeação de pelo menos um administrador (possivelmente um acionista) que não deverá ser residente na Irlanda, mas deverá residir num país do Espaço Económico Europeu (EEE); se todos os diretores estiverem baseados fora do EEE, eles deverão adquirir residentes no EEE antes de a empresa ser estabelecida na Irlanda
  • Além do Diretor, é contratado um secretário da empresa (residente no EEE) para fornecer relatórios anuais; se tais relatórios não forem apresentados dentro de dois anos, uma auditoria das demonstrações financeiras da empresa deverá ser realizada e aplicada uma multa
  • Abertura de uma conta bancária corporativa em um banco local (é necessário certificado de registro original, estatuto da empresa e cópia do formulário A1)
  • Registo da empresa na Repartição de Finanças para efeitos fiscais
  • Pedido de registro como VASP

Vantagens

Obtenção de um grande número de licenças para criptomoedas

Criação de empresa fácil, rápida e económica

Tributação vantajosa com uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento

Capacidade para obter a residência irlandesa

REQUISITOS DE RELATÓRIOS

Além dos relatórios ABC/CFT, não existem requisitos específicos de notificação para CSAM baseados na Irlanda. No entanto, os requisitos normais para relatórios corporativos ainda se aplicam.

As sociedades de responsabilidade limitada são obrigadas a nomear um auditor e auditar as suas contas anualmente. As contas auditadas devem ser apresentadas juntamente com uma declaração anual, que deve ser feita pela empresa pelo menos uma vez por ano civil no CRO.

Para ser elegível à isenção de auditoria, uma empresa deve atender a todas as seguintes condições:

  • A empresa deve ser uma empresa à qual se aplica a Lei das Sociedades (Emenda) de 1986
  • O faturamento da empresa é inferior a 8,8 milhões. EUR
  • Os ativos da empresa são inferiores a 4,4 milhões de euros no final do exercício
  • Número médio de funcionários até 50
  • Uma empresa não deve ser controladora ou subsidiária

Estas condições aplicam-se tanto ao exercício em curso como ao exercício anterior, a menos que o ano para o qual se solicita a isenção seja o primeiro exercício da empresa.

VISÃO GERAL DA REGULAMENTAÇÃO DA CRIPTOGRAFIA NA IRLANDA

Período para consideração
9 meses Taxa anual de supervisão Não
Taxa estadual para aplicação
50 euros Membro da equipe local Obrigatório
Capital social exigido a partir de 25.000 euros Escritório físico Obrigatório
Imposto de Renda 12,5% Auditoria contábil Obrigatório

TRIBUTAÇÃO

Os impostos na Irlanda são administrados pelo Office of the Revenue Commissioners e o ano fiscal vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte. A Irlanda não impôs quaisquer impostos específicos aos VASPs, mas essas empresas ainda são obrigadas a pagar impostos regulares.

Dependendo da natureza das atividades, poderão ser aplicáveis ​​os seguintes impostos:

  • Imposto Corporativo – 12,15%
  • Imposto sobre ganhos de capital – 33%
  • Imposto retido na fonte sobre dividendos – 25%
  • Contribuições para a Segurança Social – 11,05%
  • Imposto do Selo – 7,5%
  • IVA – 23%

O passivo fiscal sobre ganhos tributáveis ​​de ativos é geralmente incluído no pagamento do imposto sobre sociedades da empresa. Isso significa que o ganho cobrável será calculado com base na alíquota do imposto sobre sociedades. Devido à diferença entre o imposto sobre sociedades e o imposto sobre ganhos de capital, o ganho de capital precisa ser ajustado. Um ganho ajustado deve ser relatado na seção de ganhos de capital do formulário CT1 online.

Como calcular o ganho ajustado:

Uma das vantagens mais notáveis ​​do sistema fiscal irlandês é uma isenção de três anos do imposto sobre as sociedades, que para as novas empresas pode ser reduzida para 0% se o imposto sobre as sociedades devido for de 40.000 EUR ou menos num único ano fiscal. Quando o imposto sobre as sociedades está entre 40.000 EUR e 60.000 EUR, é concedido um alívio marginal.

Além disso, o negócio de criptomoedas pode beneficiar de outras isenções fiscais:

  • Bitcoin e outras criptomoedas estão isentas de IVA
  • Através do esquema de crédito fiscal de P&D, as despesas qualificadas de P&D podem gerar um crédito fiscal de 25% para compensar o imposto sobre as sociedades

Certas despesas corporativas pré-negociação (por exemplo, publicidade, custos de preparação do plano de negócios, taxas de contabilidade) são permitidas no cálculo dos lucros comerciais tributáveis, uma vez iniciada a negociação. É permitida uma dedução para despesas pré-negociação incorridas nos 3 anos anteriores ao início da negociação.

Nossa equipe de advogados dedicados e focados na qualidade terá o prazer de fornecer suporte personalizado e de valor agregado no estabelecimento de uma empresa de criptomoeda na Irlanda, incluindo registro no Banco Central da Irlanda. Desde o início do processo, você terá o apoio de conhecimentos especializados em legislação local, formação de empresas, relatórios e consultoria tributária.

ESTABELEÇA UMA EMPRESA CRIPTOGRÁFICA NA IRLANDA

Estabeleça uma empresa criptográfica na IrlandaA Irlanda é um dos países mais favoráveis ​​às empresas devido à sua posição positiva em relação à inovação e a um sistema fiscal favorável, culminando numa isenção fiscal de três anos para as sociedades.

A jurisdição irlandesa também tem as seguintes vantagens:

  • Um ambiente econômico estável onde inúmeras corporações transnacionais, incluindo uma das mais antigas bolsas de criptomoedas BitEx, desenvolvem efetivamente seus negócios
  • Sistema fiscal favorável, incluindo incentivos fiscais significativos para start-ups e generosos benefícios de capital para I&D (redução fiscal total de 37,5%)
  • Porta de entrada para a UE, a maior economia do mundo
  • A Irlanda ficou em 24º lugar entre 190 países no Índice do Banco Mundial
  • Custos operacionais competitivos

As empresas irlandesas (estabelecimento, gestão quotidiana, gestão e liquidação ou dissolução) são regidas pela Lei das Sociedades de 2014, que faz parte dos esforços do Governo para tornar o país a jurisdição mais empresarial do mundo, simplificando processos, relacionado aos negócios.

Tipos de entidades empresariais

Na Irlanda, praticamente qualquer tipo de estrutura empresarial jurídica pode ser escolhida para atividades criptográficas, desde que corresponda à complexidade do modelo empresarial e seja capaz de implementar mecanismos adequados de gestão de risco.

Uma empresa irlandesa de qualquer tipo deve ter um administrador residente num país do EEE, caso contrário terá de obter uma caução antes de se registar na Irlanda, que custa 25.000 euros. O título prevê que se a empresa deixar de pagar uma multa ou multa por uma infração nos termos da Lei das Sociedades de 2014 ou da Lei de Consolidação Fiscal de 1997, o valor em dinheiro até o valor do título será pago como garantia para as obrigações da empresa .

Se o CRO emitir um certificado atestando que a empresa está realmente envolvida em pelo menos uma das atividades económicas na Irlanda, nem o diretor residente no EEE nem o título serão necessários.

Outro requisito geral é que um secretário qualificado seja residente no EEE. Uma das principais funções do Registrador é apresentar relatórios anuais (se não forem apresentados, isso implicará em penalidade e na necessidade de revisão das demonstrações financeiras da empresa no prazo de dois anos).

Documentos necessários para a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada na Irlanda:

  • Estatutos
  • O requerimento, que inclui os nomes dos administradores e do secretário, o endereço da sede social da empresa e o endereço da sede central da empresa
  • Documentos de contabilidade financeira (ex. rendimentos anuais a depositar independentemente de a empresa exercer ou não atividade económica)
  • Fotocópias autenticadas dos passaportes dos diretores, secretário e acionistas da empresa
  • Confirmação do endereço de residência de cada diretor, secretário e acionista
  • Certificado de registro de nome de empresa
  • Confirmação do endereço da sede social para onde será enviada toda a correspondência oficial
  • Consentimento por escrito de cada Diretor e Secretário para essas funções
  • Consentimento por escrito dos acionistas
  • Formulário de registro VASP AML/CFT

Empresa privada limitada por ações (LTD)

Um dos tipos mais comuns de estruturas empresariais legais na Irlanda é uma sociedade privada de interesse limitado (LLC), que é regulamentada pela Parte 2 da Lei das Sociedades de 2014. Não exige um capital social mínimo e pode ser estabelecida por um único fundador. /acionista. A responsabilidade dos acionistas será limitada ao valor, se houver, das ações em circulação registradas em nome dos acionistas. Isto significa que apenas a própria empresa pode ser responsabilizada pelas suas obrigações e reivindicar os seus direitos.

As principais características de uma empresa privada com ações limitadas (LTD):

  • O estatuto da empresa consiste apenas no estatuto (o formato pode ser encontrado aqui)
  • O nome dessa empresa deve terminar com Limited (Ltd) ou Teoranta (Teo)
  • Não é permitido mais de um diretor (não necessariamente residente na Irlanda)
  • Uma secretária não pode ser a mesma pessoa que um diretor se houver apenas um diretor
  • 1-149 acionistas (membros) permitidos
  • Não é necessária a realização de uma Assembleia Geral Anual (AGO) se todos os membros elegíveis para participar e votar assinarem uma resolução unânime confirmando o recebimento das demonstrações financeiras e resolverem todas as questões que teriam sido resolvidas pela AGO.
  • A auditoria obrigatória não é obrigatória se a empresa se qualificar como uma pequena empresa

Uma empresa é considerada uma pequena empresa se pelo menos dois dos seguintes valores não forem excedidos:

  • Volume de negócios – 12 milhões de euros
  • Saldo – 6 milhões de euros
  • Número médio de funcionários – 50

Sociedade Anónima (PLC)

A estrutura da Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (PLC) é escolhida quando existe a intenção de ser listada em bolsa para oferecer as suas ações ao público em geral e expandir-se em larga escala. A responsabilidade dos acionistas será limitada ao valor, se houver, das ações por eles detidas.

As principais características do CLP:

  • Os Estatutos incluem o Memorando de Associação e os Estatutos (o formato pode ser encontrado aqui)
  • O nome da empresa deve terminar com Sociedade Limitada (PLC) ou Sociedade Limitada (CPT)
  • Pelo menos um acionista (sem limite de número de acionistas)
  • Pelo menos dois diretores
  • O Registrador pode ser um dos Diretores
  • O capital social mínimo emitido – 25.000 EUR (pelo menos 25% do mesmo deve estar integralmente realizado antes do início da atividade económica)
  • A sede social na Irlanda é obrigatória
  • Assembleia Geral Anual (AGM) necessária em todas as circunstâncias
  • Não elegível para isenção de auditoria ou de auditoria de empresa inativa

Uma Sociedade Anónima (PLC) pode facilitar a participação online em Assembleias Gerais, oferecendo os seguintes métodos:

  • Mecanismo de votação (antes ou durante a reunião) que não exige a presença física de um membro da assembleia ou a nomeação de um representante para participar fisicamente na reunião
  • Transmissão em tempo real da reunião
  • Comunicação bidirecional em tempo real, permitindo que os participantes falem na reunião de um local remoto

Os principais requisitos para essas reuniões online são os meios para garantir a identificação dos participantes e a segurança das comunicações eletrónicas.

A Sociedade Pública de Responsabilidade Limitada (SJC) não pode iniciar qualquer negócio ou usufruir do direito de contrair empréstimos até que o Registo Comercial (CRO) emita um certificado que lhe permita iniciar uma atividade económica. Para obter esse certificado, a empresa deverá apresentar um formulário A4 confirmando que o valor nominal do capital próprio da empresa não é inferior a 25.000 euros.

Irlanda

capital

Capital

population

População

currency

Moeda

gdp

PIB

Dublin 7,026,636 GBP $102,217

O que você precisa fazer

É relativamente fácil estabelecer uma empresa de criptografia na Irlanda, desde que toda a documentação exigida esteja devidamente preparada e a empresa seja elegível para obter uma licença. Normalmente demora até 10 dias para o CRO registar uma nova empresa na Irlanda e, consequentemente, emitir um certificado de constituição.

Para estabelecer uma empresa de criptografia na Irlanda, você deve seguir os seguintes passos:

  • Reserve um nome exclusivo que não seja ofensivo e não contenha certas palavras que não sejam permitidas (pelo menos 3 nomes devem ser propostos para garantir que pelo menos um deles possa ser reservado)
    • A taxa de inscrição para reserva de nome de empresa é de 25 EUR, podendo permanecer reservada por um período de até 28 dias
  • Determine quantas ações uma empresa irá liberar
  • Encontre e registre um escritório físico na Irlanda
  • Assine os documentos de fundação da empresa perante um notário irlandês
  • Pague uma taxa de inscrição de 50 EUR para registro de empresa
  • Preencha um formulário de inscrição ( Formulário A1 ) e envie-o junto com os documentos necessários ao Escritório de Registro de Empresas (CRO)
    • A inscrição pode ser enviada on-line através do Ambiente de Registro Online de Empresas, com o qual teremos prazer em ajudá-lo
    • O formulário A1 deve incluir dados sobre a denominação social, a sua sede social, dados sobre as atividades económicas pretendidas, informações sobre os administradores e o secretário, o seu consentimento para assumir essas funções, dados sobre os subscritores e respetivas ações, bem como uma declaração de que a empresa está em conformidade com a Lei das Sociedades de 2014
    • Os documentos permanecem retidos pelo CRO e são disponibilizados para inspeção pública
  • Contratar um diretor, uma secretária e outros funcionários exigidos por lei
  • Abra uma conta bancária corporativa em um banco irlandês (é necessário o certificado original de constituição, a constituição da empresa e uma cópia do Formulário A1)
  • Registre a empresa no Office of the Revenue Commissioners para fins fiscais
  • Inscreva-se para registro como Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP)

Apenas empresas criptográficas licenciadas podem exercer atividades económicas na Irlanda. Para obter uma licença criptográfica irlandesa, a empresa deve inscrever-se no Registo de Provedores de Serviços Virtuais (VASPs), mantido pelo Banco Central da Irlanda, cujo objetivo é fazer cumprir as regras ABC/CFT. O processo de candidatura inicia-se com a submissão do formulário de pré-registo VASP, e a sua duração varia consoante o número e a qualidade das candidaturas consideradas. Actualmente, este órgão não impõe quaisquer requisitos específicos de capital nem aplica quaisquer taxas de aplicação ou de revisão periódica.

Todos os documentos constitutivos e de licenciamento devem ser apresentados em irlandês ou inglês. Se precisar de um tradutor juramentado, entre em contato com nossa equipe e providenciaremos esses serviços para você.

Depois que sua empresa estiver totalmente licenciada e operando, você deverá seguir iniciativas como Techstars e Blockchain Ireland, projetadas para apoiar empreendedores no desenvolvimento de produtos revolucionários de blockchain. Blockchain Ireland é uma rede inovadora da indústria que apoia o desenvolvimento do setor blockchain, incluindo criptomoedas, compartilhando informações, organizando eventos e promovendo histórias de sucesso para criar a Irlanda como um centro de conhecimento para negócios de ativos criptográficos.

Tributação das empresas irlandesas de criptografia

Os impostos na Irlanda são recolhidos e administrados pelos Revenue Commissioners . O regime fiscal é determinado pela natureza da atividade económica, pelos intervenientes e pelo estatuto de residência da empresa. Uma empresa é considerada residente fiscal na Irlanda se estiver registada lá, se deixar de ser considerada residente fiscal no país com o qual a Irlanda tem um acordo de dupla tributação. Se a empresa estiver registada noutro local, mas for gerida e controlada centralmente na Irlanda, também é considerada residente fiscal irlandesa.

A Irlanda tem mais de 70 acordos internacionais de dupla tributação que permitirão à sua empresa proteger as suas receitas fiscais em dois países diferentes. Estes acordos abrangem o imposto sobre ganhos de capital, o imposto sobre as sociedades, o imposto social universal e o imposto sobre o rendimento.

As empresas irlandesas de criptografia são obrigadas a seguir os princípios fiscais gerais irlandeses e a pagar os seguintes impostos gerais:

  • Imposto sobre as Sociedades (CT) – 12,5%
  • Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) – 33%
  • Encargo Social Universal (USC) – 0,5%-11%
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 23%
  • Imposto do Selo (SD) – 7,5%
  • Imposto Retido na Fonte (WHT) – 25%

Os residentes fiscais irlandeses pagam imposto sobre as sociedades sobre os seus lucros em todo o mundo (rendimento e ganhos de capital), enquanto os não residentes que negoceiam através de subsidiárias ou agências sediadas na Irlanda têm de pagar imposto sobre o rendimento a esses locais irlandeses, e um determinado rendimento auferido na Irlanda. O imposto sobre ganhos de capital cobrado sobre ativos é geralmente incluído nos pagamentos de impostos de uma empresa.

Na Irlanda, as transações de criptomoedas estão isentas de IVA, uma vez que o Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) descartou que criptomoedas como o Bitcoin sejam tratadas como moeda fiduciária para efeitos de IVA.

Para fins fiscais, qualquer empresa que ofereça produtos ou serviços criptográficos é obrigada a manter registros de todas as transações que envolvam ativos virtuais. Se os registos estiverem armazenados numa carteira criptográfica ou seguros num dispositivo como um portátil ou telemóvel, deverão ser entregues à Comissão Tributária a seu pedido. Esses registros devem ser mantidos por seis anos, de acordo com a lei.

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Ano: 30.08.2016
Phone: +370 6949 5456
Email: [email protected]
Endereço: Lvovo g. 25 – 702, 7º andar, Vilnius,
09320, Lituânia

Company in Poland
Sp. z o.o

Número de registro: 38421992700000
Ano: 28.08.2019
Email: [email protected]
Endereço: Twarda 18, 15º andar, Varsóvia, 00-824, Polônia

Regulated United
Europe OÜ

Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
Email:  [email protected]
Endereço: Laeva 2, Tallinn, 10111, Estônia

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