REGULAMENTAÇÕES DE CRIPTOMOEDA NA ESTÔNIA
A Estônia é um dos poucos países do mundo que foi o primeiro a legalizar a atividade de criptomoeda e continua a acompanhar o desenvolvimento da tecnologia e dos métodos de pagamento alternativos. Desde 27.11.2017, foi introduzida uma nova lei na Estónia, segundo a qual os empresários podem solicitar uma licença em duas direções: troca de moeda virtual por FIAT/moeda virtual e prestação de serviços de carteira de moeda virtual.
O campo jurídico da Estónia permite aos empresários prestar legalmente serviços relacionados com a troca de criptomoedas por fundos fiduciários aos seus clientes, tanto diretamente na representação da empresa como remotamente em todo o mundo, ou através do site da empresa.
De acordo com a legislação estónia, a moeda virtual é um valor digital que pode ser negociado, armazenado e transmitido e que pessoas singulares e colectivas aceitam como meio de pagamento, mas que não é uma moeda com curso monetário ou legal de qualquer estado. Conclui-se que a criptomoeda e seus derivados, incluindo tokens, se enquadram totalmente na definição de valor virtual.
A legislação da República da Estónia, esta actividade impõe às empresas que trocam criptomoedas por fundos fiduciários, a obrigação de cumprir medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (incl. procedimentos AML/KYC) e a obrigação de obter um estado licença de um fornecedor de serviços de valor virtual — uma licença de criptomoeda (ou seja, fornecedor de serviços de moeda virtual).
O regulador anti-lavagem de dinheiro na Estônia é a Unidade de Inteligência Financeira, FIU
Estónia regulamentação da criptomoeda
QUE TIPO DE ATIVIDADE EXIGE LICENÇA DE CRIPTO NA ESTÔNIA
Na Estónia, as empresas que prestam serviços relacionados com moedas virtuais têm de obter uma licença.
O Serviço de Moeda Virtual é um serviço especificado nos parágrafos 3 10) e 101) da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA). Serviços de dados:
- serviço de carteira virtual que cria ou armazena chaves de clientes criptografadas que podem ser usadas para armazenar e transferir moedas virtuais;
- serviço de câmbio de moeda virtual é um serviço no qual um cliente troca moeda virtual por dinheiro ou dinheiro por moeda virtual ou uma moeda virtual por outra.
Moeda virtual – um valor representado em formato digital que pode ser transferido, armazenado ou vendido digitalmente e aceito como meio de pagamento por pessoas físicas ou jurídicas, mas não é uma moeda com curso legal ou instrumento financeiro de qualquer país na acepção da Diretiva (UE ) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre serviços de pagamento nacionais que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/CE e o Regulamento (UE) 1093/2010 e revoga a Diretiva 2007/64/CE (PLO 337, 23.12.2015, p. 35-127) na acepção do artigo 4.º, n.º 25, ou um instrumento ou operação de pagamento na acepção das alíneas k) e (L) do artigo 3.º da presente Directiva.
Para fornecer legalmente um serviço de carteira de dinheiro virtual na Estónia, as empresas que oferecem esse serviço, que inclui o armazenamento da moeda virtual de terceiros, devem solicitar uma licença desta forma, desta forma, a empresa possui os dados necessários e controle sobre as transações que ocorrem nas carteiras do cliente.
SOLICITANDO UMA LICENÇA DE CRIPTOMOEDA NA ESTÔNIA
O pedido de licença de criptomoeda na Estônia é enviado eletronicamente no Portal do Estado mtr.mkm.ee.
Um pedido de licença deve conter as seguintes informações:
- Endereço do prestador de serviços e contrato de arrendamento de escritório assinado na Estónia/acordo que confirma a propriedade do escritório.
- O nome e os dados de contacto do responsável pela prestação de serviços em todos os locais onde tais serviços são prestados são indicados no n.º 1.
- Nome, código pessoal, data de nascimento, local de nascimento e endereço de residência de um membro do órgão de administração e advogado de um prestador de serviços que seja uma pessoa colectiva, se o prestador de serviços não estiver inscrito no Registo Comercial da Estónia.
- Regulamento Interno e Controles Internos preparados de acordo com o PTA 14 e 15 sobre dinheiro e, no caso de pessoas com responsabilidades especiais listadas na Lei de Sanções Internacionais 20, Regulamento Interno preparado de acordo com a Lei de Sanções Internacionais e o procedimento para verificação sua observância.
- Nome, código pessoal, se existir, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, morada de residência, cargo e contactos da pessoa de contacto designada nos termos do n.º 17 do PTS.
- Nome, código pessoal, se não houver data de nascimento, local de nascimento, nacionalidade, endereço, cargo e dados de contato da pessoa responsável pela implementação da sanção financeira internacional imposta pela empresa de acordo com o parágrafo 20 (3) do Regulamento Internacional Lei de Sanções.
- Se a empresa, um membro do seu órgão de administração, um procurador, beneficiário efectivo ou proprietário for cidadão estrangeiro, prestador de serviços registado no estrangeiro ou, se a empresa for prestadora de serviços estrangeira, Certidão de registo criminal ou equivalente emitida por órgão judicial competente ou autoridade administrativa ou em conexão com outro crime cometido intencionalmente; não mais de três meses após a sua emissão ser autenticada ou certificada de forma equivalente e legalizada ou certificada por um novo certificado de legalização (apostila), salvo disposição em contrário de um tratado internacional.
- Se a empresa, membro do seu órgão de administração, procurador, beneficiário efetivo ou trabalhador independente for cidadão estrangeiro, cópias dos documentos de identidade de todos os países de nacionalidade e dos documentos não privativas de liberdade referidos no n.º 8
- Para o membro do órgão de administração e para o procurador – documentos onde conste o nível de escolaridade, a lista completa dos cargos e, no caso de membro do órgão social, as obrigações, bem como os documentos que o requerente considere importantes para a prestação , bem como um resumo da experiência anterior.
- uma lista de contas de pagamento abertas em nome do requerente com um identificador único de cada conta de pagamento e o nome do titular da conta; Todas as contas de pagamento disponíveis devem ser apresentadas juntamente com um pedido de licença de funcionamento no Registo de Atividades Económicas, ao qual é anexado um certificado de instituição de crédito, instituição de moeda eletrónica ou instituição de pagamento; comprovante de conta de pagamento.
- Informações sobre qual serviço de moeda virtual será fornecido.
- O capital da empresa no momento da aplicação em euros e um extrato do banco comprovativo da presença desses fundos.
- Subsidiárias (sujeitas a licença de criptomoeda), se houver.
- Dados da empresa de auditoria/auditoria que auditará o solicitante.
- Plano de negócios da empresa para os próximos dois anos.
- Descrição técnica detalhada do site da empresa através do qual serão oferecidos os serviços.
REQUISITOS PARA UM CANDIDATO
Para obter uma licença de operação, uma empresa deve cumprir as seguintes condições de uma instalação controlada:
- A sociedade, o seu dirigente, o procurador, o beneficiário e o proprietário não serão legalmente punidos por crime contra o Estado, por branqueamento de capitais ou outro crime doloso.
- A empresa, o seu órgão de administração, o procurador, o beneficiário efetivo e o proprietário têm uma reputação comercial adequada. A autoridade licenciadora avaliará a existência de uma reputação comercial adequada, tendo em conta as atividades e circunstâncias anteriores da pessoa. Presume-se uma boa reputação empresarial na ausência de circunstâncias que a coloquem em causa.
- A pessoa de contacto designada pela empresa de acordo com ¿ 17 dinheiro RahaPTS, cumpre os requisitos estabelecidos por lei. Somente uma pessoa com a formação, habilidades, qualidades pessoais e experiência necessárias, bem como uma reputação impecável de pessoa de contato pode ser nomeada pessoa de contato.
- Se a empresa tiver uma subsidiária para a qual seja desejável utilizar uma licença para operar em nome da empresa, a subsidiária também deverá satisfazer os requisitos acima.
- O endereço legal, a direção e a atividade comercial de uma empresa que solicita uma licença na esfera de atividade de um fornecedor de moeda virtual devem situar-se na Estónia, ou a empresa estrangeira opera na Estónia através de uma sucursal registada na Estónia. Estimando
- A sede do Conselho baseia-se, por exemplo, na residência e na cidadania dos membros do Conselho (o membro do Conselho é residente ou cidadão estónio) e noutras provas da sede do Conselho. O local de actividade deve cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Parte Geral do Código Civil (local de actividade de pessoa colectiva – local de exercício da sua actividade económica permanente e duradoura ou outra legalmente atividade prescrita). Caso não seja possível prestar um serviço de moeda virtual no site ou seja impossível cumprir os requisitos do RahaPTS, este não pode ser um local de atividade. Na prática, isto significa que os responsáveis pelo cumprimento do RahaPTS, trabalho de campo, têm acesso direto aos dados obrigatórios do RahaPTS que uma pessoa é obrigada a recolher, armazenar e disponibilizar à autoridade de controlo, bem como ter acesso direto ao procedimento de candidatura, avaliação de riscos, regras de controlo interno e outros possíveis documentos adicionais, para garantir o cumprimento dos requisitos da RahaPTS, do interessado e dos seus colaboradores. O local deverá também permitir que a Unidade de Informação Financeira realize a supervisão exigida por lei, incluindo a supervisão no local. Os prestadores de serviços de câmbio virtual são solicitados a anexar ao registo comercial um documento que ateste o direito de utilização do local e do estabelecimento, tal como um contrato de locação ou arrendamento. Existe acesso direto aos dados obrigatórios obtidos através do sistema RahaPTS, que o interessado é obrigado a recolher, armazenar e fornecer à autoridade de controlo, bem como aos regulamentos, avaliação de risco, regras de controlo interno e outros possíveis documentos adicionais.
- Uma empresa que solicite uma licença no âmbito de atividade do fornecedor de moeda virtual deve ter uma conta de pagamento aberta numa instituição de crédito, instituição de moeda eletrónica ou instituição de pagamento; estabelecido na Estónia ou no Estado Contratante do Espaço Económico Europeu e que presta serviços transfronteiriços ou abre uma sucursal na Estónia. Todas as contas de pagamento disponíveis deverão ser submetidas com pedido de licença de atividade no Registo de Atividades Económicas ao qual deverá ser anexado um certificado de instituição de crédito, de instituição monetária eletrónica ou de instituição de pagamento comprovativo da existência de conta de pagamento.
A quais informações a FIU presta atenção especial no processo de obtenção de uma licença de criptomoeda na Estônia
- Origem do capital autorizado dos prestadores de serviços de moeda virtual.
- Informação sobre o registo criminal da empresa e pessoas relacionadas, participação em processos diversos (processo-crime, processo por contra-ordenação, processo administrativo, processo de falência, etc.).
- Formação e experiência das pessoas, conexões com o empreendedorismo.
- A Unidade de Inteligência Financeira também tem o direito de solicitar informações a outras autoridades públicas de acordo com a Lei ¿ 54 (11) e ¿ 58 (1) Lavagem de dinheiro; bem como de terceiros, conforme prescrito e no âmbito da troca internacional de informações de acordo com a Lei ¿ 63 sobre lavagem de dinheiro.
Vantagens
0% de imposto sobre os lucros das empresas não distribuídos
Sem taxa de licença anual
Disponibilidade de legislação para a declaração contabilística de activos criptográficos
Número mais elevado de licenças emitidas
PROCESSAMENTO DE PEDIDOS DE LICENÇA DE CRIPTOMOEDA NA ESTÔNIA
O pedido é processado no prazo de 60 dias após o envio de todas as informações necessárias, prazo que pode ser prorrogado até 120 dias. A resposta inicial deve ser recebida da UIF o mais tardar no terceiro dia útil após o pedido. O representante do órgão regulador enviará a decisão sobre a licença e dúvidas adicionais eletronicamente por e-mail indicado mediante solicitação. A autorização para a realização de atividades é emitida eletronicamente e tem validade indeterminada. A UIF também indica que em caso de mudança de empresa de pessoas envolvidas nas circunstâncias do objeto de controle durante o procedimento/mudança de licença (por exemplo, membro do conselho, pessoa de contato), a empresa deve notificar a UIF no prazo de 60 dias para verificar as circunstâncias no local. Se o Gabinete de Dados sobre Branqueamento de Capitais não conseguir verificar estas circunstâncias durante este período, o Gabinete de Dados sobre Branqueamento de Capitais pode recusar a emissão de licença para o exercício de actividades por a pessoa não corresponder às circunstâncias do objecto da fiscalização.
Mudanças na estrutura da empresa solicitante da licença de criptomoeda na Estônia
Se as circunstâncias que foram verificadas como pré-condição para a obtenção de uma mudança de licença (cf. o requisito para os requerentes) devem ser notificadas à UIF pelo menos 30 dias antes da mudança planeada. A outra pessoa será notificada o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de cinco dias úteis, de quaisquer alterações que tenham ocorrido de forma autónoma e de quaisquer outras informações especificadas no pedido de licença de atividade.
Caso notifique ao Ministério Público, beneficiário ou proprietário uma alteração numa empresa membro do seu órgão de administração, a notificação deverá ser acompanhada da prova da inexistência de sanções aplicáveis se o afetado pela alteração for cidadão estrangeiro. Outras informações referidas no artigo 70.º, n.º 3, da Lei Monetária serão também prestadas relativamente a um membro do órgão de administração e ao procurador.
A licença de criptomoeda será rejeitada ou revogada se:
- Parece que quando você solicita uma licença, você forneceu deliberadamente informações falsas que influenciaram a emissão da licença e, se não a enviar, ela deverá ser rejeitada.
- Descomprometimento económico (uma empresa que não cumpra a obrigação legal de apresentar um relatório anual seis meses após o termo deste período também é considerada como tendo renunciado integralmente às suas obrigações relacionadas com a actividade económica). Considera-se também que uma empresa que não tenha fornecido a necessária confirmação anual de que notificou o Gabinete de Informação sobre Branqueamento de Capitais de todas as alterações nos termos da licença de exploração cessou a sua atividade.
- A proibição de atividade económica relevante imposta a um sujeito por um tribunal ou nos termos de uma lei, exceto para a proibição de atividade económica aplicada ao abrigo da SOA.
- A empresa não cumpriu repetidamente as instruções da autoridade de fiscalização, e o incumprimento reiterado também constitui incumprimento de dois regulamentos e é avaliado proporcionalmente ao âmbito da actividade do empresário; os fundamentos e o significado das ordens emitidas;
- Uma empresa não inicia atividades na área solicitada no prazo de seis meses a partir da data de emissão da licença (de acordo com o direito à cessação temporária dos negócios da empresa, de acordo com a Lei 34 (5) MSÜS, Isso não suspende o obrigação de realizar atividades durante seis meses).
- A empresa não exerceu atividade económica durante dois anos a contar da data de emissão da licença.
- Os requisitos para a actividade económica incluídos na licença objecto de controlo ou condições adicionais de licença (ou seja, a empresa deixa de respeitar as circunstâncias da licença objecto de controlo nos termos do art. 72.º da Lei Monetária).
- As atividades autorizadas por licença para o exercício de atividades causem danos significativos ou ponham em perigo a ordem pública; que não existiam ou não eram conhecidos no momento da emissão da licença de funcionamento e que superam o interesse do empresário em prosseguir a actividade e que não podem ser corrigidos através de alterações na licença.
Mudanças no Guia do Regulador de Criptomoedas da Estônia (Rahapesu andmebüroo)
Em 14 de junho de 2021, Mátis Mäeker foi nomeado chefe da Unidade de Inteligência Financeira. Mathis Mäeker trabalha na Inspecção Financeira há 10 anos, desde Janeiro de 2019 como chefe do Departamento de Supervisão para a Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.
Segundo o ministro das Finanças da Estónia, Keith Pentus-Rosimannus, Matis Mäeker participou em vários casos importantes de branqueamento de capitais internacionais e acrescentou a competência esperada ao Departamento de Inteligência Financeira. É um dos principais especialistas nesta área, muito versado na gestão de negócios e riscos dos participantes no mercado financeiro da Estónia e possui uma vasta experiência em cooperação internacional para combater o branqueamento de capitais. Olhando para o futuro, uma tarefa muito importante do novo gestor é desenvolver a função de análise estratégica de dados e riscos na esfera da criptomoeda», – acrescentou Kate Pentus Rosimannus.
«A principal tarefa da Unidade de Informação Financeira nos próximos anos será criar uma função de análise estratégica do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e comunicar os resultados às autoridades competentes e ao sector privado», – disse Matis Mäeker, chefe da a Unidade de Inteligência Financeira. «A capacidade de análise estratégica dá ao Estado a orientação para combater ameaças reais de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo». Segundo Mathis Mäeker, a Unidade de Inteligência Financeira também se depara com processos mais automatizados e decisões mais sensatas para coletar, analisar e transmitir informações financeiras às agências de investigação. O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fenómenos transfronteiriços e é por isso necessário acompanhar as novas tendências e métodos de detecção de crimes. A Unidade de Informação Financeira pode tornar-se um centro de formação tanto para o sector público como para o privado e ajudar a coordenar e integrar melhor a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na Estónia», – observou Mäcker como a terceira prioridade ao tomar posse.
Desde 2015, Mathis Makeker é avaliador certificado do Comitê de Especialistas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Conselho da Europa e do GAFI, do Grupo Interestadual sobre Lavagem de Dinheiro, membro do órgão de governo do Moneyval desde janeiro 2020. Mathis Makeker é membro suplente do Comité Anti-Lavagem de Capitais da Autoridade Bancária Europeia e publicou diversas publicações sobre a prevenção do branqueamento de capitais. Mathis Makeker obteve seu mestrado em direito pela Universidade de Tartu.
Em 14 de maio de 2021, o governo da Estónia decidiu nomear Matis Mäeker como o novo chefe da Unidade de Informação Financeira. O Governo baseou a sua decisão nos resultados de um concurso público conduzido por uma comissão de selecção de altos funcionários do governo. Desde 1 de janeiro de 2021, a Unidade de Informação Financeira é uma agência governamental separada, subordinada ao Ministério das Finanças, e a sua principal tarefa é prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na Estónia.
REGULAÇÃO DE CRIPTO NA ESTÔNIA
Período para consideração |
até 6 meses | Taxa anual de supervisão | Não |
Taxa estadual para aplicação |
10.000 € | Membro da equipe local | Obrigatório |
Capital social exigido | a partir de 100.000 € | Escritório físico | Obrigatório |
Imposto de Renda | 0% | Auditoria contábil | Obrigatório |
Próximas alterações na legislação estónia
O governo da Estónia apoiou um projeto de lei para reforçar os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de moeda virtual para reduzir os riscos de crimes financeiros. Entre outras coisas, no futuro, uma licença de atividade será emitida apenas para os prestadores de serviços que planeiam trabalhar na Estónia, e os dados dos clientes também devem estar vinculados às transações.
“No campo das moedas virtuais nos últimos anos os riscos cresceram rapidamente e isso exigiu que agissemos rapidamente, disse o diretor da unidade de inteligência financeira Matis Mäeker. Uma das mudanças mais importantes será reduzir o anonimato das transações criptográficas para garantir transparência e monitoramento mais eficaz do ambiente de negócios. No futuro, a prestação de um serviço de tradução ou câmbio de moeda virtual exigirá a identificação do utilizador. Os dados pessoais devem comunicar com a transação da mesma forma que as transferências bancárias. Caso a carteira do destinatário não possua prestador de serviços ou não consiga receber dados, deve-se garantir o monitoramento das transações em tempo real e a análise de risco de cada transação.
Os requisitos são semelhantes aos aplicáveis à movimentação de dinheiro através de bancos e instituições de pagamento. As moedas virtuais também são utilizadas principalmente para pagamentos ou transferências de valores, ou seja, como moeda de troca – por exemplo, para aquisição de serviços. A recolha e partilha de dados reduz significativamente o risco de crimes financeiros. Entre outras coisas, a extensão das regras aos fornecedores de serviços de moeda virtual foi recomendada pelo GAFI, o padrão internacional para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
As regras actuais permitem que os prestadores de serviços que não trabalham na Estónia não tenham qualquer ligação com a Estónia e cuja supervisão – por exemplo, exigiria recursos excessivos para determinar os verdadeiros beneficiários – solicitem uma licença de operação estónia. No entanto, os riscos são transferidos para o ambiente económico da Estónia, colocando em risco os prestadores de serviços que cumprem a lei, cuja reputação pode ser prejudicada e a comunicação com parceiros estrangeiros pode ser difícil.»
De acordo com o projecto, a UIF pode recusar a emissão de uma licença para serviços de moeda virtual no futuro se se verificar que a empresa não pretende trabalhar na Estónia ou que a sua actividade não está ligada à Estónia. O projeto prevê ainda que a licença de funcionamento é intransferível. As oportunidades de negociação com empresas licenciadas serão limitadas: no futuro, será proibida a venda de participação qualificada durante os primeiros dois anos de operação. Fornecedores são aqueles que criam prestadores de serviços de câmbio virtuais em larga escala para venda a terceiros. É necessária uma alteração para evitar uma situação em que, após a obtenção de uma licença, a empresa seja revendida a uma pessoa que não cumpre os requisitos da licença. Além disso, o projeto aumentará os requisitos de capital, o que aumentará a responsabilidade das empresas e garantirá que os licenciados sejam empresas ativas. Para a criação de um prestador de serviços cambiais virtual como uma nova empresa, a contribuição de capital deverá situar-se entre 125.000 e 350.000 euros, dependendo dos serviços prestados. Da mesma forma, as empresas operacionais licenciadas também deverão contribuir com os seus próprios fundos no futuro. O atual limite mínimo de capital autorizado é de 12.000 euros.
O cumprimento dos requisitos de capital deve estar disponível para o prestador médio de serviços de câmbio virtual, uma vez que o volume de negócios médio de uma empresa que trabalha nesta área é estimado pela UIF em 80 milhões de euros por ano.
Organizações empresariais e especialistas, incluindo a Associação de Moeda Virtual da Estónia, o fornecedor de serviços de moeda virtual xChange AS, o Comité de Direito IO e TI da Ordem dos Advogados da Estónia e a Câmara de Comércio e Indústria da Estónia, participaram no desenvolvimento do projeto e na apresentação de propostas.
Mudanças na legislação da Estônia – requisitos atualizados para empresas de criptomoeda a partir de 15/03/2022
A Lei sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, conforme alterada, entrou em vigor na Estónia em 15 de março de 2022.
O principal objectivo da nova legislação é reduzir o risco de branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição maciça na esfera das moedas virtuais.
Estas medidas são tomadas para reduzir os riscos associados aos fornecedores de ativos virtuais (VASP) e para melhorar a supervisão do VASP. Estas alterações visam também garantir que a VASP, que não é afiliada à Estónia, perca a licença da moeda virtual da Estónia.
As principais mudanças são as seguintes:
1) O capital autorizado do prestador de serviços de câmbio virtual deve ser:
Pelo menos 100.000 euros se o prestador de serviços de moeda virtual fornecer um serviço de câmbio de moeda virtual (um serviço no qual uma pessoa troca moeda virtual por dinheiro ou dinheiro por moeda virtual ou uma moeda virtual por outra).
Pelo menos 250.000 euros se o prestador de serviços de moeda virtual fornecer um serviço de transferência de moeda virtual (um serviço que lhe permite fazer uma transação, pelo menos parcialmente eletronicamente, através do prestador de serviços de moeda virtual em nome do iniciador da transferência de moeda virtual para o carteira de moeda virtual ou conta do destinatário).
Ao criar uma empresa para um prestador virtual de serviços de câmbio, o pagamento do capital autorizado da empresa só pode ser feito em dinheiro.
2) Pré-requisitos para identificação e verificação do cliente
O prestador de serviços deve utilizar tecnologia com alto nível de confiabilidade para identificar e verificar a identidade por meio de ferramentas de tecnologia da informação que proporcionem identificação verdadeira e evitem a alteração ou uso indevido dos dados transmitidos.
Na identificação e verificação de identidade através de tecnologias de informação, a pessoa singular referida no artigo 31.º, n.ºs 1 e 2, da Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, ou o representante legal da pessoa jurídica a entidade deve utilizar um documento de autenticação digital ou outro sistema de identificação eletrónica com um elevado nível de fiabilidade estabelecido pela Lei dos Documentos de Identidade, está incluído na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento; (CE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de Curadores exigido para a identificação eletrónica e as transações eletrónicas, que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.08.2014, pp. 73-114) e a informação ferramenta tecnológica com câmera funcional, microfone, hardware e software necessários para identificação digital e conexão à Internet de qualidade suficiente.
Ao identificar e verificar a identidade, o prestador de serviços pode utilizar uma ferramenta de tecnologia da informação para comparar dados biométricos.
Ao realizar a transação de troca e transferência, o Provedor de Serviços de Moeda Virtual da transação estabelecerá a identidade de cada cliente de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22 desta Lei e coletará pelo menos as seguintes informações, relativas à pessoa que cometeu a transação:
1) no caso de pessoa singular – nome, identificador único de transação, identificador de conta de pagamento ou porta-moedas virtual, nome e número de bilhete de identidade, bem como código de identificação pessoal ou data de nascimento, local de nascimento e morada de residência;
Ao realizar uma transação de troca e transferência de moeda virtual, o provedor de moeda virtual coleta dados de identificação exclusivos da transação sobre o destinatário da moeda virtual ou transferência, bem como dados do identificador da conta de pagamento ou porta-moedas virtual, se o pagamento dados da conta ou identificador de carteira de moeda virtual são usados para a transação.
3) Plano de negócios do provedor de moeda virtual
O plano de negócios do provedor de moeda virtual é apresentado há pelo menos dois anos.
4) Requisitos para possuir fundos do provedor de moeda virtual
Os fundos próprios do Provedor de Moeda Virtual devem corresponder a um dos seguintes tamanhos a qualquer momento, o que for maior:
1) Tamanho do capital autorizado
2) Montante de fundos próprios calculado pelo método de cálculo:
Se o prestador do serviço de moeda virtual prestar o serviço especificado nos parágrafos 101 ou 102 da parte 3 desta Lei, os fundos próprios do prestador deverão ser pelo menos iguais à soma das seguintes partes do volume:
1) 4% do volume de transações de prestação de serviços, que é ou ascende a 5 milhões de euros;
2) 2,5% de participação nas operações de serviços que ascendem a mais de 5 milhões de euros, mas não excedem 10 milhões de euros;
3) 1% da parcela das transações realizadas na prestação de serviços, que seja superior a 10 milhões de euros, mas não exceda 100 milhões de euros;
4) 0,5% da parcela das transações realizadas no setor de serviços, que seja superior a 100 milhões de euros, mas não exceda 250 milhões de euros;
5) 0,25% da parcela das transações realizadas no âmbito do serviço, que é superior a 250 milhões de euros.
A parcela das transações realizadas como serviço especificada no parágrafo 6 deste artigo será calculada com base em um duodécimo do volume total das transações realizadas como serviços especificados nos parágrafos 101 e 102 do artigo 3 desta Lei no ano anterior. O fornecedor de capital de risco, que operou durante menos de 12 meses no ano anterior, deve dividir o montante das remessas e das transações cambiais efetuadas no ano anterior pelo número de meses do ano anterior para obter o montante correspondente.
O prestador de serviços de câmbio virtual deve tomar medidas para garantir que os seus próprios fundos possam ser calculados com precisão suficiente a qualquer momento.
A Unidade de Inteligência Financeira poderá estabelecer um prazo dentro do qual o prestador de serviços de câmbio virtual deverá adequar seus recursos próprios aos requisitos estabelecidos por esta Lei e pelos atos jurídicos emitidos com base nela.
5) Auditoria de Provedor de Moeda Virtual
A auditoria dos relatórios anuais do prestador de serviços de câmbio virtual é obrigatória. Os dados do auditor devem ser especificados ao solicitar uma licença.
6) Requisitos de localização, localização, membros do conselho e pessoa de contato do provedor de moeda virtual
O membro do conselho do prestador de serviços de moeda virtual deve possuir formação superior e experiência profissional de pelo menos dois anos.
Um membro do conselho de um prestador de serviços de câmbio virtual não pode ocupar o cargo de membro do conselho de mais de dois prestadores de serviços de câmbio virtuais.
7) Taxa estatal para pedido de licença de criptomoeda aumentou de 3.300 euros para 10.000 euros
Os advogados da nossa empresa terão todo o prazer em responder a todas as suas questões sobre a obtenção de uma licença de criptomoeda na Estónia, bem como em acompanhar a sua empresa durante todo o processo de licenciamento.
ESTABELECER UMA EMPRESA CRIPTOGRÁFICA NA ESTÔNIA
O governo da Estónia tem vindo a melhorar recentemente as regulamentações criptográficas que sublinham a importância da fiabilidade e transparência dos negócios. Embora tenha o custo de pagar altas taxas de solicitação de licença de criptografia, a jurisdição manteve seu apelo devido a vantagens como o ambiente de negócios estável, isenção de imposto de renda corporativo sobre lucros não distribuídos, bem como serviços eletrônicos públicos de última geração. serviços e serviços bancários eletrônicos que incluem assinaturas digitais amplamente adotadas, permitindo transações comerciais mais rápidas.
Outras vantagens notáveis do ambiente empresarial estónio:
- Um dos países mais estáveis política e economicamente, mas ainda assim em constante melhoria e avanço, na CEE, um membro de confiança da UE, da OCDE, da Zona Euro e do Espaço Schengen
- A Estónia ocupa o 13º lugar entre 180 países no Índice de Percepção da Corrupção de 2021, o que é uma indicação de ser um dos países mais transparentes e menos corruptos
- A Estónia ocupa o 7º lugar entre 177 países no Índice de Liberdade Económica de 2022, cujas medidas são a eficácia judicial, a carga fiscal, a eficiência regulamentar, a liberdade de investimento, etc.
- A Estónia ocupa o 18º lugar entre 190 países no ranking de facilidade de fazer negócios de 2019 do Banco Mundial, o que é uma indicação das condições favoráveis para as empresas
- O Wi-Fi da Estônia é o 22º mais rápido do mundo
- Uma força de trabalho altamente qualificada, bem preparada e motivada para impulsionar o seu negócio
- As empresas de criptografia licenciadas da Estônia podem oferecer seus serviços fora do país sem a necessidade de solicitar uma nova licença, desde que cumpram os requisitos reforçados pelas autoridades estrangeiras
- A Estônia oferece cartões de residência eletrônica, cartões de identificação emitidos pelo governo projetados para assinatura digital que permitem a formação remota de empresas e gerenciamento eficaz (a taxa de inscrição é de 120 EUR)
- O portal de registo de empresas da Estónia é o mais rápido do mundo
A principal peça legislativa que rege o direito das sociedades na Estónia é o Código Comercial . Não existem requisitos específicos estabelecidos para os investidores estrangeiros, o que significa que todos os empresários não estónios têm os mesmos direitos e responsabilidades que os estónios.
O registo público das empresas estónias é mantido pelo Centro de Registos e Sistemas de Informação (RIK). É onde são armazenadas todas as informações legais disponíveis publicamente sobre as empresas da Estónia.
Estrutura legal de negócios para atividades criptográficas
Para se tornar uma empresa de criptografia totalmente licenciada na Estónia, é necessário criar uma sociedade de responsabilidade limitada (OÜ). Os benefícios incluem uma estrutura de governação flexível, a ausência de requisitos de residência e cidadania para fundadores e diretores, e a ausência de responsabilidade pessoal por dívidas e passivos de empresas. As contribuições de cada acionista determinam suas obrigações.
Principais membros da Sociedade de Responsabilidade Limitada (OÜ):
- Fundador – o primeiro dono da empresa, que nunca muda
- Acionistas, ou proprietários, são os acionistas da empresa (as ações podem ser vendidas, resultando em mudança de propriedade)
- Conselho de administração ou membros do conselho – representantes de empresas (os proprietários de empresas podem ser nomeados diretores)
Requisitos para Empresa de Responsabilidade Limitada (OÜ):
- O nome da empresa deve obedecer à legislação nacional e terminar com a sigla OÜ
- Pelo menos um fundador que pode ser pessoa física ou jurídica
- Pelo menos um acionista de qualquer nacionalidade
- Capital social mínimo – 100.000 EUR (só pode ser pago em moeda fiduciária, não em criptomoeda)
- O valor nominal mínimo da ação e o capital social mais baixo poderão ser de 0,01 EUR
- A participação deve ser paga em moeda fiduciária se o estatuto não indicar contribuições em espécie
- Obtenção de sede social na Estónia, onde serão realizadas atividades criptográficas
- Abrindo uma conta bancária corporativa compatível com criptografia na Estônia ou no EEE
- Nomeação de um conselho de administração para representar a empresa (podem ser e-residentes e gerir a empresa online)
- Se todos os diretores da empresa forem residentes eletrônicos, a empresa deverá contratar um ponto de contato local que será responsável por receber documentos das autoridades da Estônia
- Contratar um contador local
- Recrutamento de um responsável pela conformidade AML/CFT
Documentos necessários:
- Memorando de associação
- Estatutos
- Fotocópias dos documentos de identidade dos fundadores, acionistas e diretores
- Um plano de negócios que reflita um modelo de negócios que comprove a sustentabilidade do negócio
- Confirmação do endereço do escritório na Estônia (endereço de residência não permitido)
- Os fundadores, acionistas e diretores de uma empresa receberão certificados que comprovem a ausência de antecedentes criminais
O contrato de sociedade deverá conter as seguintes informações:
- Nome da empresa
- Endereço legal
- Nomes e endereços de residência ou sede social dos fundadores
- Montante proposto de capital próprio
- Valor nominal e número de ações, incluindo a sua divisão entre os fundadores
- Valor a pagar pelas ações, ordem, hora e local de pagamento
- Se uma ação for paga pela utilização de contribuições em espécie, ela deverá ser especificada e o seu método de avaliação claramente descrito
- Informações do conselho
- Ao estabelecer o Observatório, a informação sobre os seus membros
- Se necessário, informações sobre procuradores ou auditores
- Despesas projetadas do fundo e procedimentos de pagamento
O estatuto deverá conter as seguintes informações:
- Nome da empresa
- Escritório registrado
- O montante do capital próprio que pode ser especificado como um montante específico ou como capital mínimo e máximo (o capital mínimo deve ser de pelo menos um quarto do capital máximo);
- Procedimentos específicos para integralização de ações
- Direitos específicos relativos a uma ação ou a um acionista; se diferentes classes de ações e direitos diferirem, o documento especifica os nomes das diferentes classes de ações e direitos específicos relativos a cada classe de ações
- Se uma ação for paga pela utilização de contribuições em espécie, ela deverá ser especificada e o seu método de avaliação claramente descrito
- Formação e extensão da reserva legal
- Havendo conselho de administração e conselho fiscal, deve ser especificado o número de membros (podendo ser expresso sob a forma de número específico ou de número máximo e mínimo, bem como, se necessário, especificação do direito de representação dos conselheiros)
- Outras condições obrigatórias previstas em lei
- Todos os documentos devem ser apresentados em estoniano. Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados juntamente com traduções juramentadas para o estoniano. Se procura um tradutor ajuramentado ou notário, não hesite em contactar-nos – teremos todo o prazer em encontrar-lhe a melhor solução.
Provisões para contribuições não monetárias ou em espécie:
- Pode ser qualquer coisa que seja avaliada instantaneamente e transferida para a Sociedade Limitada Privada (OÜ) e que possa ser objeto de uma reclamação
- Este não deve ser um serviço ou trabalho prestado pela empresa ou pelas atividades dos fundadores na fundação da empresa
- O acionista deverá notificar os direitos de terceiros com relação à contribuição não monetária
- se, no momento da inscrição da sociedade no registo comercial ou no caso de aumento do capital social, o valor da contribuição não monetária for inferior ao valor nominal da quota recebida em virtude da contribuição ou participação a ser aumentada, a empresa pode exigir que o acionista pague uma contribuição em moeda fiduciária, na medida em que o valor da contribuição for inferior ao valor nominal
Estônia
Capital |
População |
Moeda |
PIB |
Tallinn | 1.357.739 | EUR | $29.344 |
O que você precisa fazer
Para estabelecer uma empresa estónia, necessita de utilizar um cartão de reserva eletrónica que lhe permita registar a sua empresa online ou assinar uma procuração autorizando o representante a agir em nosso nome. Alternativamente, você pode ir para a Estônia e fazer todos os procedimentos sozinho.
Se todos os documentos exigidos por lei atenderem aos requisitos e forem apresentados, o processo de registro geralmente leva até uma semana.
Para constituir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (OÜ), devem ser tomadas as seguintes medidas:
- Verifique o nome da sua empresa e reserve-a no registo comercial
- Se necessário, assine uma procuração
- Assine um contrato de locação para seu escritório local
- Abra uma conta bancária corporativa em nome da empresa e transfira o patrimônio necessário antes de emitir uma licença criptográfica
- Apresentar o pedido de registo juntamente com os documentos autenticados necessários na Conservatória do Registo Comercial
- Taxa de inscrição – 265 euros
- A empresa receberá um código de registro único ao se cadastrar no cadastro
- Registro no Conselho de Seguro Social da Estônia (ENSIB)
- Recrutamento para cumprir requisitos mínimos
- Solicite uma licença de criptografia da Unidade de Inteligência Financeira (FIU) que regula as atividades de combate à lavagem de dinheiro na Estônia
A Direcção de Impostos e Alfândegas incluirá automaticamente a sua empresa como contribuinte, uma vez inscrita no registo comercial, apenas necessitará de obter o número de identificação fiscal (NIF) da sua empresa.
Apenas empresas de criptografia licenciadas podem operar na Estônia. Para obter uma licença (válida por tempo indeterminado), é necessário pagar uma taxa de entrada de 10.000 euros. A UIF emite uma licença no prazo de 6 a 12 meses se todos os requisitos da AML forem devidamente cumpridos.
A cada candidato selecionado é concedido o estatuto de instituição financeira, o que significa que é obrigado a cumprir as mesmas regras e requisitos de comunicação que qualquer outra instituição financeira na Estónia.
Se você quiser fazer alterações em seu negócio de criptografia após a emissão da licença, esteja preparado para pagar uma taxa governamental de 4.000 EUR pela atualização da licença e aguarde a aprovação da autoridade antes de reiniciar seu negócio.
Tributação de empresas criptográficas na Estônia
Assim que uma empresa criptográfica é constituída na Estónia, torna-se residente fiscal e, portanto, é automaticamente incluída no registo de contribuintes estónios. O IVA é o único imposto que exige um registo separado.
A Estônia não introduziu nenhuma estrutura de tributação específica para criptomoedas, o que significa que as empresas de criptomoedas são atualmente tributadas da mesma forma que outras empresas. Os impostos estónios são cobrados e administrados pelo Conselho Fiscal e Aduaneiro da Estónia (ETCB) .
Taxas de imposto padrão na Estônia:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) – 0%-20% (regulado pela Lei do Imposto sobre o Rendimento )
- Imposto Social (ST) – 33% (regulamentado pela Lei do Imposto Social )
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – 20% (regulado pela Lei do Imposto sobre Valor Agregado )
- Imposto Retido na Fonte (WHT) – 7%-20% (regulamentado pela Lei do Imposto de Renda )
O Imposto de Renda Corporativo não incide sobre lucros corporativos retidos e reinvestidos, o que é vantajoso para empresas de criptografia voltadas para o crescimento (isso significa que você estará isento do imposto se sua empresa de criptografia não distribuir dividendos). As empresas residentes são tributadas sobre os seus rendimentos mundiais, enquanto as empresas não residentes são tributadas apenas sobre os rendimentos provenientes da Estónia.
O Imposto Social deve ser pago por empresas residentes, empresas não residentes que tenham um estabelecimento permanente na Estónia e empresas não residentes que efetuem pagamentos especificados na subsecção 1 da secção 2 da Lei do Imposto Social.
O registo para efeitos de IVA é opcional, a menos que a sua empresa atinja o limite de volume de negócios anual de 40.000 EUR. Assim que a empresa ultrapassar o limite, tem três dias úteis para se registar como contribuinte do IVA. No entanto, independentemente do dia de registo, será responsável pelo pagamento do IVA a partir do momento em que o limite for ultrapassado. A velocidade para atingir o limiar depende da natureza das atividades da empresa, uma vez que nem todas as atividades económicas relacionadas com criptomoedas estão sujeitas a IVA. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, a compra e venda de criptomoedas estão isentas de IVA.
A taxa do Imposto Retido na Fonte depende do tipo de pagamento (serviços, taxas, juros, royalties, etc.). Os dividendos estão isentos de impostos, embora seja aplicada uma taxa reduzida de 7% sobre os dividendos pagos a residentes e não residentes se a distribuição tiver sido tributada à taxa reduzida de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Entre outras deduções fiscais, a Estónia tem mais de 60 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, o que pode permitir que o seu negócio criptográfico proteja o seu rendimento de ser tributado em dois países diferentes.
Se você está se preparando para estabelecer uma empresa de criptografia na Estônia, nossa equipe experiente e dinâmica da Regulated United Europe (RUE) irá ajudá-lo a preparar o terreno para o sucesso, fornecendo aconselhamento jurídico abrangente sobre formação de empresas, licenciamento, tributação, bem como por oferecendo serviços profissionais de contabilidade financeira. Contate nossos especialistas hoje para receber uma oferta personalizada.
Além disso, oferecemos um serviço de escritório virtual que elimina a necessidade de dispendiosos aluguéis de escritórios, equipamentos e pessoal. É uma solução vantajosa para pequenas empresas que desejam criar uma imagem profissional, tendo acesso a funções físicas de escritório, como endereço comercial, instalações para reuniões e recepção, ao mesmo tempo que reduz custos e mantém os benefícios do trabalho remoto. Informe-se agora sobre nosso escritório virtual.
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem serviços jurídicos para a obtenção de uma licença de criptografia na Europa .
“A Estónia é uma jurisdição respeitável para iniciar a sua atividade. No entanto, é importante notar que, desde que a Estónia alterou os regulamentos, não é assim tão fácil obter uma licença. Escreva-me um e-mail e partilharei mais pormenores sobre os regulamentos actuais.”
Informações adicionais
PERGUNTAS FREQUENTES
Você pode me falar mais sobre a legislação?
Uma moeda virtual na Estónia é um valor digital que pode ser negociado, armazenado e transmitido, e que pode ser aceite como forma de pagamento por pessoas singulares ou colectivas, mas que não é uma moeda com curso monetário ou legal. O valor virtual inclui criptomoedas e seus derivados, incluindo tokens.
De acordo com a legislação da República da Estónia, as empresas que comercializam criptomoedas por moeda fiduciária são obrigadas a aderir aos regulamentos sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (incluindo procedimentos AML/KYC). Como provedor de serviços de valor virtual, você deve obter uma licença do estado como provedor de serviços de criptomoeda.
É a Unidade de Informação Financeira a responsável pela luta contra o branqueamento de capitais na Estónia.
Em que circunstâncias é necessário obter uma licença criptográfica?
Na Estónia, as empresas que prestam serviços relacionados com moedas virtuais têm de obter uma licença.
Na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA), parágrafos 310) e 101) especificam o Serviço de Moeda Virtual. Serviços relacionados a dados:
- Um serviço de armazenamento e transferência de moedas virtuais que cria ou armazena chaves criptografadas de clientes;
- Os serviços de câmbio virtual permitem que os clientes troquem moedas virtuais por dinheiro, dinheiro por virtias ou um virtias por outro.
Em que sentido uma moeda virtual é considerada valiosa?
Moeda virtual – um valor representado em formato digital que pode ser transferido, armazenado ou vendido digitalmente e aceito como meio de pagamento por pessoas físicas ou jurídicas, mas não é uma moeda com curso legal ou instrumento financeiro de qualquer país na acepção da Diretiva (UE ) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre serviços de pagamento nacionais que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/CE e o Regulamento (UE) 1093/2010 e revoga a Diretiva 2007/64/CE (PLO 337, 23.12.2015, p. 35-127) na acepção do artigo 4.º, n.º 25, ou um instrumento ou operação de pagamento na acepção das alíneas k) e (L) do artigo 3.º da presente Directiva.
Qual é o processo para enviar um pedido de licença?
É possível solicitar uma licença de criptomoeda da Estônia online em mtr.mkm.ee, o portal estadual do país.
O candidato precisa atender a algum requisito especial?
A resposta é sim. Eles estão disponíveis em nosso site.
Há algum requisito especial que devo ter em mente?
- Fonte de capital autorizado de um provedor de serviços de moeda virtual.
- É possível obter informação sobre o historial criminal da empresa e pessoas relacionadas, bem como a sua participação em diversos processos (processo-crime, processo por contra-ordenação, processo administrativo, processo de falência, etc.).
- Experiência e educação das pessoas, conexões com empreendedores.
- Uma unidade de inteligência financeira tem o direito de solicitar informações de outras autoridades públicas, de acordo com as Leis 54 (11) e 58 (1) sobre Lavagem de Dinheiro, bem como de terceiros, conforme prescrito e no âmbito do intercâmbio internacional de informações, nos termos à Lei 63.
Quais são as principais vantagens de iniciar um negócio criptográfico na Estónia?
- Os lucros que não são distribuídos aos acionistas não são tributados
- A taxa de licença não é exigida anualmente
- As declarações contábeis para criptoativos estão disponíveis nos termos da legislação
- Licenças emitidas com a taxa mais alta
Você se importaria de me contar mais sobre como se inscrever?
Depois de recebidas todas as informações necessárias, o pedido é processado no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado até 120 dias se necessário. No prazo de três dias úteis após a recepção do pedido, a UIF deve fornecer uma resposta inicial. Os representantes dos organismos reguladores devem enviar decisões sobre licenças e perguntas adicionais por e-mail, mediante pedido. É possível obter permissão para a realização de atividades eletronicamente, válida por tempo ilimitado. Conforme indicado pela UIF, se uma empresa mudar um membro do seu pessoal envolvido no controlo de um objeto durante uma alteração de procedimento/licença (por exemplo, um membro do conselho, uma pessoa de contacto), é obrigada a notificar a UIF no prazo de 60 dias após a alteração para verificar as circunstâncias no local. Pode recusar a emissão de uma licença para a realização de atividades se o Gabinete de Dados sobre Branqueamento de Capitais não conseguir verificar essas circunstâncias durante este período.
Como faço alterações no aplicativo, se necessário?
Os requerentes devem informar a UIF pelo menos 30 dias antes da alteração planeada das circunstâncias que foram verificadas como condição prévia para a obtenção de uma alteração da licença (cf. o requisito para os requerentes). As alterações ocorridas de forma independente e quaisquer outras informações especificadas no pedido de licença de atividade devem ser comunicadas à outra pessoa o mais rapidamente possível, mas o mais tardar cinco dias úteis.
Ao notificar um procurador, beneficiário ou proprietário de uma alteração no órgão de administração de uma empresa, deverá anexar prova da inexistência de sanções aplicáveis se o afetado for cidadão estrangeiro. Além das informações exigidas pelo artigo 70, parágrafo 3, da Lei Monetária, o Ministério Público também fornecerá outras informações.
A indústria sofrerá alguma mudança no futuro próximo?
Numa tentativa de reduzir os riscos de crime financeiro, o Governo da Estónia apoiou um projecto de lei que torna mais rigorosos os requisitos para os prestadores de serviços de moeda virtual. O futuro também exigirá que os prestadores de serviços obtenham uma licença de atividade e vinculem os dados dos clientes às transações, entre outras coisas.
Tivemos de agir rapidamente nos últimos anos porque os riscos associados às moedas virtuais cresceram rapidamente, disse Matis Mäeker, diretor da unidade de inteligência financeira. Para garantir a transparência e um melhor monitoramento do ambiente de negócios, será importante reduzir o anonimato das transações criptográficas. A identificação do usuário será necessária no futuro para fornecer traduções ou trocas de moedas virtuais. Da mesma forma que as transferências bancárias comunicam com dados pessoais, as transações exigem que os dados pessoais sejam comunicados a elas. A análise do risco de cada transação deve ser realizada em tempo real caso a carteira do destinatário não possua prestador de serviço.
Como a indústria mudou recentemente?
Na Estónia, a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, conforme alterada, entrou em vigor em 15 de março de 2022.
Como resultado, as seguintes alterações foram feitas:
Recomenda-se que o prestador de serviços de câmbio virtual tenha o seguinte capital autorizado:
A prestação de um serviço de câmbio de moeda virtual (um serviço onde as pessoas trocam moeda virtual por dinheiro, moeda virtual por dinheiro ou uma moeda virtual por outra) requer pelo menos 100.000 euros.
No caso de um serviço de transferência de moeda virtual, pelo menos 250.000 euros devem ser fornecidos pelo prestador de serviços de moeda virtual (uma transação que envolve a transferência de moeda virtual para a carteira ou conta de moeda virtual do destinatário em nome do iniciador através de um serviço de moeda virtual fornecedor em nome do iniciador).
Os provedores de câmbio virtual só estão autorizados a pagar seu capital autorizado em dinheiro quando criam uma empresa.
Requisitos de identificação e verificação para clientes
É responsabilidade do prestador de serviço utilizar tecnologia que proporcione uma identificação verdadeira e evite a alteração ou utilização indevida dos dados transmitidos. Esta tecnologia deve ter um alto nível de confiabilidade.
Uma visão geral do plano de negócios de um provedor de moeda virtual
É necessário que o fornecedor da moeda virtual apresente um plano de negócios de dois anos.
Um provedor de moeda virtual é obrigado a possuir fundos
Além dessas alterações, algumas outras foram feitas.
Auditoria de provedores de moeda virtual
Os prestadores de serviços de câmbio virtual são obrigados a auditar os seus relatórios anuais. Ao solicitar uma licença, os dados do auditor devem ser especificados.
Requisitos de localização do provedor de moeda virtual, membros do conselho e pessoa de contato
Os membros do conselho dos prestadores de serviços de moeda virtual precisam ter pelo menos dois anos de experiência e ensino superior.
Além de atuar no conselho de mais de dois prestadores de serviços de câmbio virtuais, um membro do conselho não pode atuar no conselho de mais de um prestador de serviços de câmbio virtual.
A taxa estadual para solicitar uma licença de criptomoeda aumentou de 3.300 euros para 10.000 euros
Além de acompanhar a sua empresa durante todo o processo de licenciamento, os advogados do nosso escritório terão todo o prazer em responder a quaisquer questões que tenha sobre a obtenção de uma licença para criptomoeda na Estónia.
Há algum requisito para estabelecer um negócio de criptografia neste país?
É necessário criar uma sociedade de responsabilidade limitada (OÜ) na Estónia para se tornar uma empresa de criptografia totalmente licenciada. Além da estrutura de governança flexível, os fundadores e diretores não são obrigados a residir ou possuir cidadania. Além disso, não são incorridas responsabilidades pessoais pelas dívidas e passivos de uma empresa. As obrigações dos acionistas são determinadas pelas suas contribuições.
As sociedades de responsabilidade limitada têm membros importantes, mas quem são eles?
- É sempre o fundador o dono da empresa, não importa há quanto tempo ela existe
- Uma mudança de propriedade ocorre quando as ações são vendidas, resultando em novos acionistas ou acionistas.
- Os diretores ou membros do conselho de administração são representantes das empresas (os proprietários das empresas podem ser nomeados diretores).
Como a empresa atende aos seus principais requisitos?
- OÜ deve ser a última letra do nome da empresa em conformidade com a legislação nacional
- Pessoa física ou jurídica que seja pelo menos um dos fundadores
- Acionistas de qualquer nacionalidade deverão estar presentes
- 100.000 EUR é o capital social mínimo (moeda fiduciária só pode ser paga; criptomoeda não pode ser paga)
- É possível que o capital social baixo seja de 0,01 euros e o valor nominal mínimo seja de 0,01 euros
- Se o estatuto não especificar contribuições em espécie, a parcela deverá ser paga em moeda fiduciária
- Registrando um escritório da Estônia para atividades criptográficas
- Contas bancárias corporativas da Estônia ou do Espaço Econômico Europeu com recursos compatíveis com criptografia
Como montar uma estrutura de negócios desse tipo? Quais documentos são necessários?
- O memorando da associação
- Estatuto Social da associação
- Cópias dos documentos de identificação dos acionistas, diretores e fundadores
- O plano de negócios deve basear-se num modelo de negócios sustentável
- Uma confirmação do endereço do escritório na Estónia (não são permitidos endereços de residência).
- Certificados confirmando que uma pessoa não possui antecedentes criminais devem ser fornecidos ao fundador, acionistas e diretores da empresa
Como posso começar?
Para estabelecer uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (OÜ), você deve seguir as etapas abaixo:
- Certifique-se de que o nome da sua empresa esteja inscrito no registo comercial
- As procurações devem ser assinadas, se necessário
- Alugue seu escritório local assinando um contrato de locação
- Antes de emitir uma licença criptográfica, abra uma conta bancária corporativa em nome da empresa e transfira o patrimônio necessário
- Obter cópias autenticadas dos documentos necessários e submetê-los ao Registo Comercial
- 265 euros para inscrição
- Um código de registro exclusivo será fornecido à empresa quando ela se registrar no sistema
- Um pedido de registo no Conselho de Seguro Social da Estónia (ENSIB)
- Requisitos mínimos para recrutamento
- Obtenha uma licença anti-lavagem de dinheiro da Estônia da Unidade de Inteligência Financeira (FIU)
Existe um sistema tributário?
Após a constituição na Estónia, uma empresa criptográfica torna-se um contribuinte residente e é automaticamente registada na base de dados de contribuintes da Estónia. O único imposto que exige registo separado é o IVA.
Atualmente, as empresas criptográficas são tributadas da mesma forma que outras empresas porque a Estónia não introduziu qualquer quadro tributário específico para criptomoedas. O Conselho Fiscal e Aduaneiro da Estónia (ETCB) recolhe e administra os impostos da Estónia.
Taxas de imposto padrão na Estônia:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) – 0%-20% (regulado pela Lei do Imposto sobre o Rendimento )
- Imposto Social (ST) – 33% (regulamentado pela Lei do Imposto Social )
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – 20% (regulado pela Lei do Imposto sobre Valor Agregado )
- Imposto Retido na Fonte (WHT) – 7%-20% (regulamentado pela Lei do Imposto de Renda )
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“Olá, se você deseja iniciar seu projeto ou ainda tem alguma dúvida, pode definitivamente entrar em contato comigo para obter assistência abrangente. Entre em contato comigo e vamos iniciar seu empreendimento.”
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Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
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