Ireland Crypto Tax 2

Imposto sobre criptografia na Irlanda

Ireland Crypto Tax

Se você é uma startup de criptografia recém-nascida em busca de um ninho seguro para crescer suas asas, o sistema tributário irlandês é a escolha certa para você, graças à sua isenção de três anos do imposto sobre sociedades, que para novas startups pode ser reduzido para 0% se o imposto sobre sociedades devido for igual ou inferior a 40.000 EUR num único ano fiscal. Se o seu negócio de criptografia for mais maduro, a Irlanda ainda mantém o seu apelo devido às baixas taxas fiscais gerais e aos incentivos fiscais atraentes.

Os impostos na Irlanda são administrados pelos Revenue Commissioners . O ano fiscal vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

As empresas irlandesas podem gerir os seus impostos (preencher declarações fiscais, efetuar pagamentos, reclamar reembolsos e muito mais) online através do Revenue Online Service (ROS) . Depois de estar registrado no ROS (ou ter MyAccount ), você pode usar o serviço online eRegistration para registrar sua empresa como contribuinte. Apenas empresas com diretores residentes na Irlanda podem usufruir deste serviço.

O status de residência de uma empresa impacta seu tratamento tributário. Uma empresa é residente fiscal na Irlanda se aí estiver constituída, a menos que já seja considerada residente fiscal num país com o qual a Irlanda tenha um acordo de dupla tributação. Se uma empresa for constituída noutro local, mas for gerida e controlada centralmente na Irlanda, também é considerada residente fiscal irlandesa.

A Irlanda tem mais de 70 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação que abrangem o imposto sobre ganhos de capital, o imposto sobre as sociedades, o encargo social universal e o imposto sobre o rendimento.

Não há impostos ou regras específicas para criptografia na Irlanda, no entanto, os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) registrados são obrigados a seguir os princípios gerais de tributação irlandeses e a pagar os seguintes impostos gerais:

  • Imposto sobre as Sociedades (CT) – 12,5%
  • Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) – 33%
  • Encargo Social Universal (USC) – 0,5%-11%
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 23%
  • Imposto do Selo (SD) – 7,5%
  • Imposto Retido na Fonte (WHT) – 25%

As seguintes atividades comerciais podem desencadear obrigações fiscais na Irlanda:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda fiduciária
  • Troca entre um ou mais tipos de ativos virtuais
  • Transferência de ativos virtuais (realização de uma transação em nome de outra pessoa que move um ativo virtual de um endereço ou conta de ativo virtual para outro)
  • Fornecimento de carteiras de custódia
  • Participação e prestação de serviços financeiros relacionados à oferta ou venda de um ativo virtual por um emissor ou ambos

No entanto, como os ativos virtuais, ou criptoativos, não estão devidamente definidos e classificados, cada caso é considerado individualmente, observando os fatos e circunstâncias relevantes. Em última análise, o tratamento fiscal das transações relacionadas com criptomoedas depende da natureza das atividades empresariais e das partes envolvidas.

TAXA DE CORPORAÇÃO

Via de regra, todas as empresas envolvidas em atividades relacionadas à criptografia são obrigadas a pagar um imposto sobre as sociedades. Os residentes fiscais irlandeses pagam imposto sobre as sociedades sobre os seus lucros em todo o mundo (rendimento e ganhos de capital), enquanto os não residentes que negoceiam através de subsidiárias ou agências sediadas na Irlanda devem pagar imposto sobre o rendimento a estes locais irlandeses, e um determinado rendimento auferido na Irlanda.

As declarações são preenchidas e todos os impostos devidos são pagos até ao dia 23 do nono mês, a contar do final do período de reporte. Inclui o cálculo e pagamento do imposto preliminar, preenchimento dos formulários CT1 e 46G, bem como o pagamento de qualquer imposto remanescente. O atraso no pagamento resultaria no pagamento de juros à taxa diária de 0,0219 por cento.

As empresas que aceitam pagamentos de produtos ou serviços em criptomoedas continuam seguindo os mesmos princípios de reconhecimento de receitas e cálculo de lucros. Além disso, eles são responsáveis ​​por registrar transações de criptomoeda para fins de relatórios fiscais. Os lucros e perdas das empresas relacionados com transações criptográficas devem ser incluídos nas suas contas e devem ser aplicadas regras gerais de imposto sobre as sociedades.

As empresas envolvidas em atividades relacionadas com criptomoedas podem preparar as suas contas em outras moedas que não o euro, desde que seja a sua moeda funcional. No entanto, as criptomoedas não são consideradas moedas funcionais, portanto, contas para fins fiscais não podem ser preparadas em criptomoedas.

MAIS-VALIAS FISCAIS

O imposto sobre ganhos de capital incide sobre a venda de ativos, incluindo a venda e transferência de ativos virtuais. O valor tributável, ou lucro arrecadado, é a diferença entre o produto da venda e o valor dos ativos criptográficos. Cada realização de cada ativo deve ser calculada separadamente. O reembolso do imposto sobre ganhos de capital deve ser apresentado até 31 de outubro de cada ano após a data da venda.

As empresas fiscais residentes na Irlanda são tributadas sobre os seus rendimentos em todo o mundo, enquanto os não residentes são obrigados a pagar um imposto sobre a alienação de ativos virtuais utilizados para atividades comerciais na Irlanda.

No caso de menos-valias relacionadas com investimentos em activos, as mesmas podem normalmente ser deduzidas aos ganhos reconhecidos no mesmo período ou em períodos futuros. Se a perda exceder o lucro, o restante da perda poderá ser transportado para ser utilizado como um aumento a ser reconhecido no futuro. Não é possível compensar perdas de capital com rendimentos empresariais ou rejeitar perdas de capital dentro do grupo fiscal.

As obrigações fiscais sobre o lucro tributável dos ativos são geralmente incluídas no imposto sobre as sociedades da empresa. Isso significa que o lucro arrecadado será calculado à alíquota do imposto sobre as sociedades e incluído no formulário CT1. Devido à diferença entre ganhos corporativos e de capital, os ganhos de capital precisam ser ajustados.

O aumento ajustado é calculado da seguinte forma:

  • Calcule o valor do imposto sobre ganhos de capital à taxa do imposto sobre ganhos de capital
  • Divida esse valor pela taxa de imposto corporativo

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Uma vez que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) excluiu que criptomoedas como o bitcoin sejam tratadas como moedas fiduciárias para efeitos de IVA, as criptomoedas estão isentas de IVA na Irlanda.

Além disso, os serviços financeiros relacionados com a troca de criptomoedas por moedas fiduciárias e vice-versa não estão sujeitos a IVA em conformidade com o n.º 6, n.º 1, alínea d), da lei de consolidação do IVA de 2010, se a empresa que atua como prestadora de serviços de câmbio atuar como principal (ou seja, atua como proprietário dos ativos virtuais vendidos).

Se os fornecedores de produtos e serviços regulares forem pagos em criptomoedas, deverão seguir as regras habituais no pagamento do IVA. O valor tributável é expresso em euros do valor das criptomoedas no momento da entrega.

Os rendimentos provenientes de atividades de mineração de criptomoedas geralmente ultrapassam o IVA, com base no facto de a atividade não ser uma atividade económica para efeitos de IVA.

INCENTIVOS FISCAIS

As empresas criptográficas podem tirar partido de incentivos como crédito de 25% para determinadas despesas de I&D, taxas de imposto IP reduzidas e descontos em equipamentos energeticamente eficientes.

O crédito fiscal estende-se à totalidade do valor pago pela empresa pelas qualificações de I&D e acrescenta-se à dedução normal de 12,5% disponível para I&D, resultando num crédito fiscal total de 37,5%.

As empresas irlandesas que adquirem propriedade intelectual estão isentas do imposto de selo e têm o direito de deduzir os custos de capital da aquisição de determinadas propriedades intelectuais (patentes, direitos de autor, marcas registadas, licenças, software, etc.) utilizadas para atividades económicas.

Por fim, deve-se lembrar que as empresas que oferecem produtos ou serviços criptográficos também são obrigadas a manter registros de todas as transações que envolvam ativos virtuais para fins fiscais. Se os registos estiverem armazenados numa carteira criptográfica ou seguros num dispositivo como um portátil ou telemóvel, deverão ser entregues à Comissão Tributária a seu pedido. Esses registros devem ser mantidos por seis anos, de acordo com a lei.

COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA IRLANDA EM 2024?

Em 2024, na Irlanda, a tributação dos ganhos em criptomoedas continua a ser um tema importante e relevante para investidores e utilizadores de criptomoedas. A lei tributária irlandesa exige que os contribuintes declarem rendimentos em criptomoedas e paguem os impostos relevantes. Neste artigo, examinamos os principais aspectos do processo de pagamento de impostos sobre receitas de criptomoedas na Irlanda para 2024.

Determinando o status fiscal das criptomoedas

As criptomoedas não são reconhecidas como moeda legal na Irlanda, no entanto, são consideradas ativos ou propriedades para efeitos fiscais. Isto significa que os rendimentos provenientes de transações de criptomoedas, incluindo ganhos de capital e rendimentos de mineração, são tributáveis.

Imposto sobre Ganhos de Capital CGT )

Um dos principais tipos de impostos aplicáveis ​​aos ganhos com criptomoedas é o imposto sobre ganhos de capital (CGT). A taxa CGT na Irlanda para 2024 é de 33% dos ganhos de capital realizados na venda de criptomoeda. O ganho de capital é calculado como a diferença entre o preço de venda do bem e o seu custo original de aquisição, levando em consideração possíveis despesas admissíveis.

Renda da mineração e da carne

O rendimento proveniente da mineração ou da utilização de criptomoedas na Irlanda está geralmente sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a taxas que variam entre 20% e 40%, dependendo do rendimento anual total do contribuinte. Esses rendimentos devem ser declarados como “rendimentos do trabalho” na declaração anual de imposto.

Obrigações e declarações fiscais

Os contribuintes devem calcular as suas próprias obrigações fiscais e apresentar uma declaração fiscal para o período fiscal relevante. Na Irlanda, o ano fiscal coincide com o ano civil e o prazo para apresentação de declarações e pagamento de impostos é normalmente 31 de outubro do ano seguinte.

Contabilidade e documentação

Para fins de contabilidade fiscal, é fundamental manter um registro preciso de todas as transações de criptomoedas, incluindo datas de transações, volumes, preços de compra e venda e cálculos de ganhos ou perdas de capital. Esses dados ajudarão no cálculo das obrigações fiscais e serão necessários em caso de auditoria fiscal.

Considerações importantes

  • Períodos de retenção de registos : A legislação fiscal irlandesa exige que todos os documentos e registos relativos a obrigações fiscais sejam retidos durante seis anos após o final do ano fiscal em que a declaração foi apresentada.
  • Perdas e Deduções : As perdas de transações de criptomoeda podem ser transportadas para anos futuros para serem deduzidas de ganhos de capital futuros.
  • Tributação internacional : Para pessoas envolvidas em transações transfronteiriças ou com obrigações fiscais noutras jurisdições, é importante considerar a possível dupla tributação e aplicar tratados fiscais internacionais.

Conclusão

O pagamento de impostos sobre ganhos em criptomoedas na Irlanda exige um planejamento cuidadoso e manutenção de registros. Dada a complexidade da legislação fiscal e a natureza em rápida mudança do mercado de criptomoedas, os contribuintes podem beneficiar da procura de aconselhamento fiscal profissional. Esta abordagem ajudará a garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e a otimização da carga fiscal.

 

Tabela com as principais taxas de imposto na Irlanda para 2024. Esta tabela inclui taxas de imposto de renda pessoal, imposto sobre sociedades, IVA e imposto sobre ganhos de capital que se aplicam à renda de criptomoedas.

Imposto Oferta Comentário
Imposto de renda pessoal (Imposto de Renda) 20% – 40% Depende do nível de renda. Existe uma taxa favorável de 20% e uma taxa superior de 40%.
Contribuição social universal (USC) 0,5% – 8% Cobrada além do imposto de renda, a alíquota depende da renda.
Imposto Corporativo (Imposto Corporativo) 12,5% para receita comercial Uma das taxas mais baixas sobre os lucros das empresas na UE.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) 23% Taxa normal de IVA. Existem também taxas reduzidas para determinados bens e serviços.
Imposto sobre ganhos de capital (CGT) 33% Aplica-se a ganhos de capital, inclusive provenientes da venda de criptomoedas.

É importante observar que existem vários créditos e deduções fiscais disponíveis para pessoas físicas que podem reduzir a carga tributária geral.

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