REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOMOEDA NA POLÔNIA

Com a crescente popularidade das moedas virtuais, cujos sinais físicos são os ATMs Bitcoin, a Polónia tornou-se uma jurisdição onde os negócios de criptomoeda – mineração, vendas e compra de ativos criptográficos – são regulamentados e supervisionados pelas autoridades nacionais.

O mercado financeiro polaco é geralmente supervisionado pela Autoridade de Supervisão Financeira Polaca , que é responsável por garantir o funcionamento e desenvolvimento eficazes do mercado, bem como participa na preparação dos projetos de atos jurídicos criados para efeitos de supervisão do mercado financeiro.

Os negócios de criptomoedas são agora uma área regulamentada separadamente, administrada pela Câmara de Administração Tributária que mantém um registo de atividades criptográficas, intitulado Registo de Moedas Virtuais.

As empresas criptográficas que operam na Polónia são apoiadas pelas seguintes iniciativas:

Polónia regulamentação das criptomoedas

LEI ANTILAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

O principal ato jurídico de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na criptomoeda polaca e noutros mercados financeiros é a Lei de 1 de março de 2018 sobre a Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo, também conhecida como Lei  LBC Polaca.

. É uma das primeiras peças da legislação polaca que define o termo específico da AML de “moedas virtuais” e a sua regulamentação no país. Estipula princípios fundamentais de AML para instituições de moeda virtual que realizam as seguintes atividades:

  • Troca de moedas virtuais
  • Troca de moedas virtuais por moeda fiduciária
  • Corretora de criptomoedas
  • Serviços de fornecimento e manutenção de contas para moedas virtuais (carteiras criptográficas)

O Inspetor Geral de Informações Financeiras está na vanguarda do sistema polaco de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O objetivo é aumentar a transparência e impor proteção contra transações suspeitas.

As tarefas da instituição incluem o seguinte:

  • Fazer cumprir a Lei Polaca sobre LBC
  • Solicitação de informações sobre transações das instituições financeiras
  • Analisar informações sobre os intervenientes no mercado financeiro que possam estar ligados ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo
  • Suspensão de transações e bloqueio de contas
  • Cooperar com autoridades nacionais, bem como com instituições estrangeiras com as quais também estão autorizadas a compartilhar informações
  • Avaliação e elaboração de relatórios sobre os riscos nacionais relativos ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  • Criação de estratégias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
  • Imposição de sanções administrativas
  • Comunicar informações sobre sua área de trabalho através dos canais públicos

As empresas de moeda virtual são obrigadas a implementar os seguintes procedimentos:

  • Designação transparente da administração da empresa responsável pelo cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Lei Polaca sobre LBC
  • Implementação de processos internos de LBC destinados ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  • Integração de processos KYC criados para identificação e verificação de clientes, bem como para avaliação de potenciais riscos relacionados ao cliente
  • Reporte ao Inspetor Geral de Informação Financeira
  • Desenhar e executar programas de treinamento para o pessoal da empresa responsável pela execução dos procedimentos de AML

CONCORRÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Regulamentação de criptomoeda na PolôniaDe acordo com a lei polaca, ainda não foram estabelecidas regras específicas para a proteção do consumidor de criptomoedas. No entanto, a Lei dos Direitos do Consumidor de 30 de maio de 2014 regula as atividades económicas das empresas que celebram contratos com consumidores independentemente do meio de transação, o que a torna aplicável às moedas virtuais. Como todos os participantes do mercado, as empresas utilizadoras de criptomoedas devem cumprir a Lei dos Direitos do Consumidor ao celebrar um contrato com os consumidores, cujo exemplo é respeitar o direito de rescisão do contrato nos casos estipulados na Lei dos Direitos do Consumidor.

Enquanto as moedas virtuais não se qualificarem como dinheiro eletrónico, que é considerado um serviço de pagamento, a sua circulação não está sujeita à Lei de Serviços de Pagamento.

Na Polónia, não existe uma regulamentação específica da concorrência para criptomoedas, embora as disposições da Lei sobre a Proteção da Concorrência e dos Consumidores de 16 de fevereiro de 2007 sejam geralmente aplicáveis. Ele aborda as seguintes tarefas:

  • Regulamento de promoção e proteção da concorrência
  • Proteger os interesses dos empresários e dos consumidores no interesse público
  • Prevenir práticas anticompetitivas
  • Prevenir práticas que violem os interesses coletivos do consumidor
  • Prevenir a aplicação de disposições ilícitas de modelos de contratos
  • Prevenir concentrações anticompetitivas e combinações de empresários

VANTAGENS

Tempo de implementação rápido do projeto

Possibilidade de adquirir uma solução pronta a utilizar

Não é necessário capital social

Não é obrigatório ter um membro do pessoal local

NOVOS REGULAMENTOS CRIPTOGRÁFICOS NA UE

Regulamentação de criptomoeda na Polônia

A regulamentação das criptomoedas está a avançar na UE, da qual a Polónia faz parte. Portanto, além da lei polaca, é imperativo monitorizar o quadro jurídico europeu em rápida evolução que está a ser construído para regular as empresas de criptomoeda que operam na ou a partir da UE.

Por exemplo, a Comissão Europeia está atualmente a trabalhar em novos requisitos KYC para empresas de criptomoedas, que restringirão as empresas de moedas virtuais de efetuar transações com carteiras não alojadas sem verificar previamente as identidades dos seus proprietários. A Comissão propôs a remoção do limite atual de 1.000 EUR, o que significa que num futuro próximo todas as transferências criptográficas estarão sujeitas a procedimentos KYC.

O REGISTRO DE MOEDAS VIRTUAIS

Uma empresa que pretenda exercer atividades económicas relacionadas com criptomoedas na Polónia é legalmente obrigada a registar-se no Registo de Moedas Virtuais , mantido pela Câmara de Administração Tributária.

As empresas que exercem as seguintes atividades são obrigadas a inscrever-se no Cadastro:

  • Troca de moedas virtuais por moeda fiduciária
  • Troca de moedas virtuais umas pelas outras
  • Fornecimento e manutenção de contas para moedas virtuais (carteiras)
  • Intermediação para troca de moedas virtuais (corretagem)

Estas atividades também determinam o tipo de licença que uma empresa de moedas virtuais deve solicitar. Uma empresa está autorizada a obter uma ou todas as licenças aplicáveis.

O Registro faz parte dos procedimentos KYC alterados. Qualquer empresa que não se registe antes do lançamento das suas atividades criptográficas poderá ser multada no valor de 100.000 PLN (aproximadamente 21.646 EUR). Antes de passarem pelo procedimento obrigatório de autorização de criptografia, as empresas de criptografia devem certificar-se de que cumprem requisitos legais específicos.

Requisitos para a Empresa de Moedas Virtuais

O processo de criação de uma empresa para um negócio de criptomoeda na Polónia é idêntico ao processo de criação de uma empresa para qualquer outro negócio. O tipo mais popular de empresa de criptografia na Polônia é uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Sp zoo), que pode ser estabelecida por um ou mais acionistas, todos autorizados a ser estrangeiros não residentes na Polônia e que não são obrigados a contratar um diretor local. . Dependendo do fornecimento da documentação necessária e dos procedimentos institucionais, pode demorar várias semanas para abrir uma nova empresa na Polónia.

Principais etapas para abrir uma nova sociedade de responsabilidade limitada na Polónia:

  • Ter um nome de empresa exclusivo preparado para o registro
  • Elaboração de procuração em caso de registro remoto
  • Obter uma fotocópia autenticada do passaporte do diretor/fundador da empresa com uma apostila anexada
  • Preparação da Escritura de Constituição (os documentos fundadores de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada devem ser preparados e assinados perante um notário polaco)
  • O registo das instalações do escritório local é um pré-requisito (o contrato de arrendamento será suficiente para o provar), um escritório virtual também pode ser uma opção
  • Abrindo uma conta bancária corporativa na Polônia
  • Transferência do capital autorizado para a nova conta, cujo mínimo é 5.000 PLN (aproximadamente 1.084 EUR), que está sujeita a um Imposto sobre Transações Civis de 0,5%
  • Obtenção de um número REGON (estatístico)
  • Obtenção de um número NIP (identificação fiscal)
  • Solicitar um número de IVA
  • Apresentar um pedido de registo da empresa no Registo Judicial Nacional (KRS); serão necessárias informações como o número REGON, o número NIP e o pedido de registo da empresa na Instituição de Seguro Social (a taxa de registo – 500 PLN (aprox. 108 EUR), a consideração pode demorar até 7 dias)
  • Nomeação do Conselho de Administração da empresa

Além disso, antes de se registrar no Registro de Moedas Virtuais, é imperativo demonstrar que a empresa de criptografia projetou uma estrutura de operações transparente e confiável.

Requisitos específicos para uma empresa de moedas virtuais:

  • Um plano de negócios deve incluir documentação sobre hardware e software usado para operações comerciais de criptografia
  • Devem ser estabelecidos processos internos para atender aos padrões AML/KYC e garantir o controle de risco
  • Contratar um agente AML que não deve ser cidadão polaco nem residente na Polónia; ter experiência profissional relevante é um pré-requisito

É importante observar que todos esses documentos devem ser apresentados em polonês, o que significa que os falantes não poloneses e os proprietários de documentos não poloneses precisarão dos serviços de um tradutor juramentado.

Muitas obrigações relacionadas com a gestão de uma empresa na Polónia podem ser executadas online. Se os dirigentes da empresa forem cidadãos estrangeiros sem número de identificação pessoal polaco PESEL, podem solicitá-lo caso pretendam obter um Perfil de Confiança que permita a assinatura electrónica de candidaturas que lhes permitirá utilizar serviços online para empresas.

Os directores e fundadores de empresas devem preencher os seguintes requisitos:

Inexistência de antecedentes criminais – as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem emitir uma certidão que comprove que os administradores e fundadores nunca foram condenados por infracções penais ou fiscais contra instituições públicas e autarquias locais, contra a administração da justiça, contra a credibilidade de documentos, bens, volume de negócios económicos e interesses patrimoniais em transacções de direito civil, contra o comércio de dinheiro e de valores mobiliários, ou por qualquer infração cometida para obter vantagens materiais ou pessoais ou por infração fiscal dolosa.

Experiência financeira profissional e/ou académica comprovada – os directores e fundadores devem demonstrar que têm, pelo menos, um ano de experiência no sector das moedas virtuais; se esta condição não puder ser satisfeita, devem frequentar um curso que abranja questões jurídicas e práticas relacionadas com as empresas de moedas virtuais.

Processo de Registro para Registro de Moedas Virtuais

Antes de começar a operar na Polónia, cada empresa de criptografia deve passar pelo procedimento de autorização de criptografia para se registar no Registo de Moedas Virtuais.

As candidaturas apenas poderão ser submetidas por via eletrónica através da Plataforma Eletrónica de Serviços da Administração Pública (ePUAP) . Deve ser consistente com os fatos e conter toda a documentação exigida. Cumpridas todas as condições, a Câmara de Administração Tributária inscreverá a empresa no Registo de Moedas Virtuais no prazo de 14 dias a contar da data de recepção do pedido. Em caso de erros, é permitido solicitar a correção do pedido, mas isso pode atrasar o processo de consideração.

O regulador polaco não confirmou quaisquer taxas periódicas para a supervisão de empresas de moedas virtuais na Polónia.

As principais etapas do processo de candidatura:

  • Aceitação do pedido de inscrição no Registo
  • Verificação do aplicativo
  • Inscrição no Registo ou emissão de decisão de recusa de inscrição no Registo

Principais etapas da jornada do candidato:

  1. Elaborar uma declaração de cumprimento das condições exigidas por lei para a realização de atividades no domínio das moedas virtuais
  2. Preparando uma declaração de ausência de antecedentes criminais
  3. Preenchendo o formulário de inscrição ePUAP
  4. Pagamento do imposto de selo no valor de 616 PLN (aproximadamente 133 EUR) no momento da apresentação da candidatura (a confirmação do pagamento deve ser anexada ao formulário de candidatura)
    • Os pagamentos são feitos para a conta bancária da Prefeitura de Katowice: PKO BP SA no. 52 1020 2313 2672 0211 1111 1111 (com anotação “taxa de inscrição no registo de atividades no domínio das moedas virtuais”)
  5. O requerente pode optar por solicitar um certificado virtual de inscrição no Registo de Moedas Virtuais, que pode ser emitido no prazo de 7 dias a partir da data de obtenção da inscrição. No entanto, deverá ser pago no momento da apresentação da candidatura; o imposto de selo é de 17 PLN (aproximadamente 4 euros).

Não é possível recorrer da decisão de recusa de lançamento no Cadastro de Moedas Virtuais, mas é permitido apresentar novo pedido de reconsideração. O pedido é apresentado ao Diretor da Câmara de Administração Tributária de Katowice por via eletrónica através da plataforma ePUAP ou por correio para o seguinte endereço: ul. Paderewskiego 32b, 40-282 Katowice.

REQUISITOS DE RELATÓRIOS

Todos os tipos de empresas estabelecidas na Polónia são obrigados a cumprir os requisitos anuais de relatórios e auditoria. As demonstrações financeiras anuais e as declarações anuais de imposto de renda devem ser submetidas ao e-Tax Office . Além disso, as empresas de criptomoeda são obrigadas a apresentar relatórios AML ao Inspetor Geral de Informações Financeiras. Os relatórios de IVA são enviados mensalmente ou trimestralmente.

Uma auditoria certificada, por outro lado, é exigida apenas se uma Sociedade de Responsabilidade Limitada atender a pelo menos duas das seguintes condições: receita líquida anual superior a 5 milhões. EUR, o volume de negócios anual excede 2,5 milhões. EUR, o emprego anual é de 50 ou mais trabalhadores a tempo inteiro.

REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOGRAFIA NA POLÔNIA

Período para consideração
até 1 mês Taxa anual de supervisão Não
Taxa estadual para aplicação
133€ Membro da equipe local Não
Capital social exigido 1.077 € Escritório físico Não
Imposto de Renda 15% Auditoria contábil Não

TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DE MOEDAS VIRTUAIS

Não existe um imposto específico sobre criptomoedas, no entanto, as empresas de criptomoedas que operam na Polónia, dependendo da sua estrutura jurídica, estão sujeitas ao pagamento de uma variedade de impostos já existentes que, em certos casos, podem ser poupados, considerando que a Polónia tem acordos para evitar a dupla tributação. com mais de 80 países.

Os impostos mais comuns aplicáveis ​​a uma sociedade de responsabilidade limitada na Polónia incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o IVA, o imposto do selo, o imposto imobiliário e o imposto especial de consumo. Além disso, tal como qualquer outro empregador, uma empresa de moedas virtuais, se empregar indivíduos, é obrigada a pagar contribuições para o Seguro Social e para o Seguro de Saúde ao governo polaco.

Taxas de imposto padrão na Polônia:

  • Imposto sobre o rendimento das sociedades – 19% (se a receita anual não exceder 2 milhões de euros, aplica-se uma taxa de 9%)
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – 17%-32% dependendo da faixa de rendimento tributável
  • IVA – 23%
  • Imposto retido na fonte sobre dividendos – 19%

No que diz respeito ao pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas na Polónia, merecem destaque os seguintes aspectos:

  • As receitas provenientes da troca de moeda virtual por moeda com curso legal, bens, serviços ou direitos de propriedade diferentes da moeda virtual, ou do pagamento de outras obrigações com a moeda virtual, serão consideradas receitas de ganhos de capital.
  • O valor da moeda virtual obtida em troca de outra moeda virtual não é considerado receita.
  • Tal como no caso das receitas, as despesas incorridas em relação à troca de moeda virtual por outra moeda virtual não serão consideradas como custos de obtenção de receitas.
  • O rendimento da transferência de moedas virtuais é a diferença obtida num determinado ano fiscal entre as receitas totais obtidas com a transferência de moedas virtuais contra contrapartida e os custos de obtenção de receitas.
  • Para usufruir da taxa de imposto preferencial ou da isenção fiscal ao abrigo de um acordo de dupla tributação relevante, a localização da sede do contribuinte para efeitos fiscais deve ser documentada por um certificado de residência obtido do contribuinte.
  • No final do ano fiscal que coincide com o ano civil, o contribuinte deve indicar na declaração fiscal os rendimentos auferidos nesse ano fiscal pela transferência de moedas virtuais e calcular o imposto sobre o rendimento devido.

Aspecto chave a ter em conta ao registar-se como contribuinte de IVA:

  • De acordo com a legislação da UE, a prestação de serviços que envolvam a troca de criptomoedas por moedas tradicionais e a troca de moedas tradicionais por criptomoedas está isenta de IVA.
  • Outros produtos e serviços estão sujeitos a IVA

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES COM MOEDAS VIRTUAIS

Em caso de suspensão das atividades na área de moedas virtuais, a empresa pode solicitar a retirada do Cadastro de Moedas Virtuais. A aplicação não está sujeita a imposto de selo. As informações sobre a exclusão do Cadastro de Moedas Virtuais ficarão visíveis no Cadastro no prazo de 14 dias a partir da data em que a decisão sobre o assunto se tornar definitiva.

É obrigatório informar sobre a suspensão das atividades de moeda virtual. A notificação de suspensão de atividades no domínio das moedas virtuais deverá ser efetuada através do envio de formulário eletrónico via ePuap. Deverá ser apresentado no prazo de 14 dias a contar da data de suspensão da atividade. Na notificação a empresa deve indicar a data da suspensão das atividades, que não pode ser anterior à data de inscrição no registo e não pode ser uma data futura.

As autoridades responsáveis ​​pela manutenção do Cadastro de Moedas Virtuais poderão retirar uma empresa do Cadastro nas seguintes ocasiões:

  • Após obter informação sobre o cancelamento da empresa no Registo Central e Informação da Atividade Económica ou no Registo Judicial Nacional
  • Se uma empresa não cumprir as condições exigidas por lei para realizar atividades de moedas virtuais
  • Se uma empresa se tornar incompatível com a situação real

Polônia

capital

Capital

population

População

currency

Moeda

gdp

PIB

Varsóvia 38.036.118 PLN $19.023

REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOGRAFIA NA POLÔNIA 2023

Apesar da popularidade das criptomoedas e das consequentes questões regulamentares, a Polónia continua a ser uma jurisdição relativamente relaxada para as empresas de criptomoedas, uma vez que os desenvolvimentos regulamentares específicos das criptomoedas estão lentamente a emergir a nível nacional, principalmente devido ao quadro regulamentar da UE que se aplica a todos os estados membros.

NOVAS REGRAS DA UE APLICÁVEIS ​​À POLÓNIA

A UE continua a avançar nas regulamentações criptográficas, endurecendo e clarificando as regras que se aplicam aos prestadores de serviços criptográficos (CASPs), incluindo empresas e indivíduos que operam a partir da Polónia. Em 2022, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários aprovou o regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) para votação do Parlamento Europeu e dos membros da UE. O quadro regulamentar da MiCA para a prevenção do abuso de mercado proíbe e trata da manipulação de mercado, da divulgação ilegal de conhecimento interno e do comércio de informação privilegiada.

As medidas incluem a definição melhorada de informação privilegiada em relação às atividades CASP e mecanismos de vigilância e aplicação. O MiCA foi concebido não só para proporcionar segurança jurídica, prevenir abusos de mercado e, desta forma, garantir a estabilidade, mas também para incentivar o desenvolvimento e a adaptação de produtos e serviços relacionados com criptografia. Atualmente, o MiCA exclui finanças descentralizadas (DeFi) e tokens não fungíveis (NFTs).

Uma das principais mudanças está relacionada às responsabilidades ambientais. Quando novas leis entrarem em vigor, CASPs significativos serão obrigados a publicar os valores do seu consumo de energia nos seus websites comerciais e a partilhar os dados com as autoridades nacionais. No que diz respeito a procedimentos mais elaborados, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) introduzirá em breve normas técnicas regulamentares. O objetivo desta regra é contribuir para a redução da elevada pegada de carbono das criptomoedas.

As regras de combate ao branqueamento de capitais são estabelecidas em directivas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) que o MiCA não deve sobrepor. Dito isto, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) será autorizada a manter um registo público e a realizar verificações reforçadas de LBC/CFT de CASPs não conformes. Um CASP não conforme é uma empresa criptográfica cuja empresa-mãe está registada em países classificados pela UE como países terceiros, considerados de alto risco para atividades de combate ao branqueamento de capitais, ou jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.

Quanto à supervisão das stablecoins, esta tarefa será atribuída à Autoridade Bancária Europeia (EBA). Os emitentes de stablecoins que operam na UE serão obrigados a constituir uma reserva líquida suficiente, com um rácio de 1:1, em parte sob a forma de depósitos. Isso permitirá que todos os detentores de stablecoin recebam uma reivindicação do emissor a qualquer momento e gratuitamente. Espera-se que os regulamentos da MiCA entrem totalmente em vigor antes do final de 2024 e serão aplicados diretamente às empresas de criptografia polonesas.

SANDBOX REGULATÓRIO E SUPORTE

Em 2022, a UE chegou a acordo sobre o regulamento final para o regime piloto para infraestruturas de mercado baseadas em DLT. Fornece um quadro jurídico para a negociação e liquidação de transações em criptoativos que, ao abrigo da Diretiva 2 dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID 2), se qualificam como instrumentos financeiros. Semelhante a uma abordagem sandbox, o piloto facilita a experimentação segura com novas tecnologias e serve como um meio de reunir evidências para um potencial quadro permanente subsequente.

O lançamento do piloto está previsto para março de 2023 e deverá ser revisto em 2026. Entretanto, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) continua a consultar sobre projetos de orientações com o objetivo de estabelecer formatos e modelos normalizados para aplicação à DLT e agora está envolvido em perguntas e respostas para ajudar na implementação.

Em 2023, as empresas polacas de criptografia são apoiadas pelas seguintes iniciativas nacionais:

LICENÇA DE CRIPTOMOEDA NA POLÔNIA EM 2023

A Polónia ainda não introduziu um processo robusto de licenciamento de criptografia com taxas de licenciamento e supervisão, e a Câmara de Administração Tributária continua a emitir autorização de criptografia polaca, que é equivalente a uma licença de criptomoeda. Se você planeja oferecer produtos ou serviços criptográficos na Polônia e precisa de uma licença criptográfica, primeiro você terá que ser incluído no Registro de Moedas Virtuais, que faz parte dos procedimentos AML/KYC.

Uma empresa de criptografia polonesa autorizada pode fornecer os seguintes serviços:

  • Troca de moedas fiduciárias e criptomoedas
  • Troca de diferentes criptomoedas
  • Corretora de troca de criptografia
  • Fornecimento e manutenção de carteiras de criptomoedas

Os pedidos de autorização criptográfica podem ser submetidos online através da Plataforma Electrónica de Serviços da Administração Pública (ePUAP). É importante ressaltar que devem conter informações factuais consistentes e estar acompanhados de toda a documentação exigida. Dito isto, quaisquer erros podem ser corrigidos, embora isso normalmente provoque atrasos no processo de candidatura. Se não houver motivo para rejeitar um requerente, a autorização é concedida no prazo de 14 dias a contar da data de recepção do pedido.

ESTABELEÇA UMA EMPRESA POLONESA DE CRIPTOMOEDA EM 2023

Estabeleça uma empresa polonesa de criptomoeda em 2023Uma maneira de receber autorização de criptografia polonesa é primeiro abrir uma empresa de responsabilidade limitada (Sp. z oo) na Polônia. Pode ser estabelecido dentro de algumas semanas por um ou mais acionistas. Todos eles podem ser estrangeiros não residentes na Polónia. Também não há necessidade de contratar um diretor local. Outra vantagem considerável é que é possível constituir uma nova empresa remotamente, mediante assinatura de procuração.

O que você precisa para abrir uma empresa de responsabilidade limitada (Sp. z oo) na Polônia:

  • Fotocópias autenticadas e apostiladas dos passaportes dos diretores e proprietários – podemos auxiliá-lo nesta etapa de maneira eficiente
  • Uma Escritura de Constituição (os documentos de fundação devem ser preparados e assinados perante um notário polaco)
  • Um Conselho de Administração para a empresa
  • Comprovante de escritório físico local (por exemplo, contrato de locação) ou escritório virtual
  • Uma conta bancária corporativa na Polônia
  • Capital mínimo autorizado – 5.000 PLN (aproximadamente 1.080 EUR)
  • Um número REGON (estatístico)
  • Um número NIP (identificação fiscal)
  • Comprovativo do pedido de inscrição da empresa na Instituição de Segurança Social

O pedido de constituição de empresa deve ser apresentado juntamente com os documentos exigidos ao Registro do Tribunal Nacional (KRS). A taxa de inscrição é de 500 PLN (aproximadamente 108 EUR) e a análise do pedido pode levar até sete dias.

Impostos sobre criptomoedas na Polônia 2023

Em 2023, a maioria das taxas e regras fiscais permanecerão as mesmas, no entanto, certas alterações poderão afetar as empresas de criptomoedas devido às alterações à Lei Polaca do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Em primeiro lugar, a isenção de mais-valias será aplicável mesmo que a empresa vendida detenha pelo menos 5% das ações de outra empresa e quando a subsidiária beneficie de uma isenção sobre rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas numa Zona Económica Especial ou numa Zona de Investimento Polaca. .

Em segundo lugar, a implementação do imposto sobre o rendimento mínimo foi suspensa até ao final do ano e o rácio de rentabilidade que sujeitará os rendimentos das empresas ao imposto sobre o rendimento mínimo foi agora aumentado de 1% para 2%. Em terceiro lugar, as regras para transacções com entidades em paraísos fiscais também foram alteradas, aumentando para 2,5 milhões os limites de documentação para transacções realizadas directamente com empresas de paraísos fiscais. PLN (aproximadamente 532.000 EUR) para transações financeiras e 500.000 PLN (aproximadamente 106.500 EUR) para transações não financeiras.

O quadro polaco de criptotributação continuará a evoluir de acordo com as recomendações feitas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que introduziu recentemente um novo quadro internacional de transparência fiscal, intitulado Quadro de Relatórios de Criptoativos (CARF). Certas políticas poderão ser transpostas para a legislação polaca em 2023 ou mais tarde. Seu objetivo é elevar os padrões internacionais de relatórios fiscais de criptografia, eliminando práticas inconsistentes e isoladas nos países membros.

Ao introduzir o CARF, a OCDE propõe relatórios criptográficos automatizados transnacionais e compartilhamento de informações do contribuinte. Os requisitos do CARF serão aplicáveis ​​a empresas e indivíduos que fornecem serviços de troca de criptomoedas e serviços relacionados a outras transferências de criptomoedas, incluindo transações de pagamento no varejo. Num futuro próximo, o CARF também poderá se tornar aplicável para carteiras criptografadas online e offline. Atualmente, essas políticas excluem criptomoedas que não são utilizadas como meio de pagamento ou investimento, bem como stablecoins centralizadas.

Penalidades Regulatórias e Suspensão

Se uma empresa de criptografia não conseguir obter autorização de criptografia polaca e se tornar parte do Registo de Moedas Virtuais antes de iniciar as suas atividades económicas na Polónia, poderá receber uma multa de 100.000 PLN (aproximadamente 21.600 EUR).

As atividades econômicas de criptografia podem ser suspensas se:

  • Uma empresa solicita a retirada do Cadastro de Moedas Virtuais e notifica a suspensão enviando um formulário eletrônico via ePuap
  • As autoridades responsáveis ​​pela manutenção do Registo de Moedas Virtuais retiram uma empresa do Registo quando as regras regulamentares são violadas

Quando se trata de se adaptarem às regulamentações impostas pela UE, as empresas de criptomoedas devem estar preparadas para se tornarem rapidamente cada vez mais competentes em questões relacionadas com a conformidade. Lembramos que nossa equipe de advogados altamente qualificados e dinâmicos está aqui para ajudá-lo a navegar pelas novas regulamentações.

 

Nossos advogados altamente experientes e confiáveis ​​terão prazer em fornecer suporte personalizado no registro no Registro de Moedas Virtuais e na obtenção de uma licença de criptografia na Polônia . Monitoramos de perto as regulamentações locais e, portanto, estamos bem preparados para orientar nossos clientes em todas as etapas do processo de registro de maneira eficiente.

Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem serviços jurídicos para a obtenção de uma licença de criptografia na Europa .

Milana

Olá, pretende iniciar o seu projeto de criptografia na Polónia? Escreva-me e eu orientá-lo-ei em todas as fases do pedido de uma licença VASP na Polónia.

Milana

GESTOR DE LICENÇAS

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PERGUNTAS FREQUENTES

Ainda não existe um processo robusto de licenciamento de criptomoedas na Polónia, e a Câmara de Administração Fiscal continua a emitir autorizações de criptomoedas polacas, que são equivalentes a licenças de criptomoedas. Os procedimentos AML/KYC exigem que você primeiro seja incluído no Registro de Moedas Virtuais se planeja fornecer produtos ou serviços criptográficos na Polônia.

Uma empresa de criptografia polonesa autorizada pode fornecer os seguintes serviços:

  • Troca de moedas fiduciárias e criptomoedas
  • Troca de diferentes criptomoedas
  • Corretora de troca de criptografia
  • Fornecimento e manutenção de carteiras de criptomoedas

A Plataforma Eletrónica de Serviços da Administração Pública (ePUAP) permite a submissão online de pedidos de autorização criptográfica. Os documentos devem ser acompanhados de toda a documentação exigida e conter informações factuais consistentes. Apesar disso, qualquer erro pode ser corrigido, embora o processo geralmente seja atrasado. Caso um pedido não tenha qualquer motivo para ser rejeitado, a autorização é concedida no prazo de 14 dias após a sua recepção.

A resposta é sim. As empresas que planeiam exercer atividades económicas relacionadas com criptomoedas na Polónia são legalmente obrigadas a registar-se no Registo de Moedas Virtuais da Câmara de Administração Fiscal.

A inscrição no Cadastro é obrigatória para empresas que exerçam as seguintes atividades:

  • Dinheiro Fiat trocado por moedas virtuais
  • Troca de moedas virtuais umas pelas outras
  • Fornecimento e manutenção de contas para moedas virtuais (carteiras)
  • Intermediação para troca de moedas virtuais (corretagem)

As empresas de moeda virtual também devem solicitar licenças baseadas nestas atividades. As licenças podem ser obtidas por uma empresa, uma de cada vez, ou obtendo-as todas de uma vez.

Os procedimentos KYC foram alterados para incluir o Registro. A quantia de 100.000 PLN (aproximadamente 21.646 EUR) pode ser multada para empresas que não se registrem antes de iniciarem suas atividades criptográficas. Os requisitos legais devem ser atendidos antes que as empresas de criptografia possam passar pelo processo obrigatório de autorização de criptografia.

A Polónia ainda não estabeleceu um processo abrangente de licenciamento de criptomoedas, exigindo taxas de licenciamento e supervisão, e a Câmara de Administração Tributária continua a emitir autorizações de criptomoedas semelhantes às licenças de criptomoedas. Os procedimentos AML/KYC exigem que você seja incluído no Registro de Moedas Virtuais se você planeja oferecer produtos ou serviços criptográficos na Polônia.

A Plataforma Eletrónica de Serviços da Administração Pública (ePUAP) permite a submissão online de pedidos de autorização criptográfica. Toda a documentação exigida deve acompanhá-los, bem como informações factuais consistentes. O processo de inscrição pode ser atrasado se os erros forem corrigidos, embora isso geralmente não seja um problema sério. Os candidatos cujos pedidos não sejam rejeitados recebem a autorização no prazo de 14 dias após a sua recepção.

A autorização de criptografia polonesa pode ser obtida abrindo uma empresa polonesa de responsabilidade limitada (Sp. z oo). Um ou mais acionistas podem estabelecê-lo dentro de algumas semanas. Todos podem ser estrangeiros que não residam na Polónia. Não é necessário um diretor local nem um diretor estrangeiro. Além disso, uma procuração pode ser utilizada para a constituição de uma nova empresa remotamente.

Abrir uma empresa polonesa de responsabilidade limitada (Sp. z oo) é uma forma de receber autorização de criptografia polonesa. A Polónia exige uma conta bancária corporativa antes de você poder abrir uma empresa.

É necessário que os prestadores de serviços de moeda virtual tenham pelo menos 5.000 PLN (aproximadamente 1.080 EUR) de capital autorizado.

O governo polonês emite licenças de criptomoeda por tempo indeterminado.

Alguns serviços financeiros estão desenvolvendo políticas mais flexíveis em relação aos pagamentos criptográficos, mas ainda não são permitidos. É possível que esta opção seja oferecida no futuro.

Os candidatos são obrigados a fazer um depósito em euros (EUR) do capital autorizado.

O capital mínimo autorizado deve ser depositado pelos candidatos na Lituânia para constituir uma empresa. Esta etapa deve ser concluída antes que uma empresa possa ser registrada junto às autoridades locais.

Além de implementar rapidamente desenvolvimentos técnicos, a Polónia oferece excelentes condições para quem pretende estabelecer negócios e obter licenças de criptografia. Entre os benefícios mais importantes estão:

  • Implementação de projetos rapidamente
  • Possibilidade de adquirir uma solução pronta para uso
  • Sem exigência de capital social
  • Nenhum funcionário local obrigatório

Todos os tipos de empresas estabelecidas na Polónia são obrigados a cumprir os requisitos anuais de relatórios e auditoria. As demonstrações financeiras anuais e as declarações anuais de imposto de renda devem ser submetidas ao e-Tax Office. Além disso, as empresas de criptomoeda são obrigadas a apresentar relatórios AML ao Inspetor Geral de Informações Financeiras. Os relatórios de IVA são enviados mensalmente ou trimestralmente.

Uma auditoria certificada, por outro lado, é exigida apenas se uma Sociedade de Responsabilidade Limitada atender a pelo menos duas das seguintes condições: receita líquida anual superior a 5 milhões. EUR, o volume de negócios anual excede 2,5 milhões. EUR, o emprego anual é de 50 ou mais trabalhadores a tempo inteiro.

Nas criptomoedas polacas e noutros mercados financeiros, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são combatidos principalmente pela Lei de 1 de março de 2018, também conhecida como Lei LBC polaca.

É a primeira lei polaca a definir o termo específico AML de “moedas virtuais” e a sua regulamentação. Os princípios AML são estipulados para instituições de moeda virtual que realizam as seguintes atividades:

  • Troca de moedas virtuais
  • Troca de moedas virtuais por moeda fiduciária
  • Corretora de criptomoedas
  • Serviços de fornecimento e manutenção de contas para moedas virtuais (carteiras criptográficas)

O Inspetor Geral de Informações Financeiras está na vanguarda do sistema polaco de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O objetivo é aumentar a transparência e impor proteção contra transações suspeitas.

As tarefas da instituição incluem o seguinte:

  • Fazer cumprir a Lei Polaca sobre LBC
  • Solicitação de informações sobre transações das instituições financeiras
  • Analisar informações sobre os intervenientes no mercado financeiro que possam estar ligados ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo
  • Suspensão de transações e bloqueio de contas
  • Cooperar com autoridades nacionais, bem como com instituições estrangeiras com as quais também estão autorizadas a compartilhar informações
  • Avaliação e elaboração de relatórios sobre os riscos nacionais relativos ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  • Criação de estratégias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
  • Imposição de sanções administrativas
  • Comunicar informações sobre sua área de trabalho através dos canais públicos

Para estabelecer uma nova sociedade de responsabilidade limitada na Polónia, é necessário registar uma conta bancária corporativa. Aqui estão mais requisitos ao abrir uma empresa:

Principais etapas para abrir uma nova sociedade de responsabilidade limitada na Polónia:

  • Ter um nome de empresa exclusivo preparado para o registro
  • Elaboração de procuração em caso de registro remoto
  • Obter uma fotocópia autenticada do passaporte do diretor/fundador da empresa com uma apostila anexada
  • Preparação da Escritura de Constituição (os documentos fundadores de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada devem ser preparados e assinados perante um notário polaco)
  • O registo das instalações do escritório local é um pré-requisito (o contrato de arrendamento será suficiente para o provar), um escritório virtual também pode ser uma opção
  • Abrindo uma conta bancária corporativa na Polônia
  • Transferência do capital autorizado para a nova conta, cujo mínimo é 5.000 PLN (aproximadamente 1.084 EUR), que está sujeita a um Imposto sobre Transações Civis de 0,5%
  • Obtenção de um número REGON (estatístico)
  • Obtenção de um número NIP (identificação fiscal)
  • Solicitar um número de IVA
  • Apresentar um pedido de registo da empresa no Registo Judicial Nacional (KRS); serão necessárias informações como o número REGON, o número NIP e o pedido de registo da empresa na Instituição de Seguro Social (a taxa de registo – 500 PLN (aprox. 108 EUR), a consideração pode demorar até 7 dias)
  • Nomeação do Conselho de Administração da empresa

Não existe um imposto específico sobre criptomoedas, no entanto, as empresas de criptomoedas que operam na Polónia, dependendo da sua estrutura jurídica, estão sujeitas ao pagamento de uma variedade de impostos já existentes que, em certos casos, podem ser poupados, considerando que a Polónia tem acordos para evitar a dupla tributação. com mais de 80 países.

Os impostos mais comuns aplicáveis ​​a uma sociedade de responsabilidade limitada na Polónia incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o IVA, o imposto do selo, o imposto imobiliário e o imposto especial de consumo. Além disso, tal como qualquer outro empregador, uma empresa de moedas virtuais, se empregar indivíduos, é obrigada a pagar contribuições para o Seguro Social e para o Seguro de Saúde ao governo polaco.

Taxas de imposto padrão na Polônia:

  • Imposto sobre o rendimento das sociedades – 19% (se a receita anual não exceder 2 milhões de euros, aplica-se uma taxa de 9%)
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – 17%-32% dependendo da faixa de rendimento tributável
  • IVA – 23%
  • Imposto retido na fonte sobre dividendos – 19%

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