REGULAMENTO DE CRIPTOMOEDA EM MALTA

Malta, uma ilha autodeclarada de blockchain, é uma das poucas jurisdições da União Europeia (UE) a ter uma estrutura regulatória explícita para ativos e serviços criptográficos, já que há vários anos o governo maltês tomou a decisão de reconhecer e regular formalmente negócios relacionados a criptomoedas. em prol do desenvolvimento do setor tecnológico inovador em Malta.

Tal como outros prestadores de serviços financeiros em Malta, os negócios de criptomoeda são supervisionados pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA), que é responsável por proteger a integridade do setor de serviços financeiros e por manter a estabilidade no setor financeiro para o benefício e proteção dos consumidores.

Regulamentação da criptomoeda em Malta

A LEI DA AUTORIDADE DE INOVAÇÃO DIGITAL DE MALTA

O Governo de Malta pretende acelerar o desenvolvimento de Malta como um centro de excelência para atividades relacionadas com a inovação, aplicando a Lei da Autoridade de Inovação Digital de Malta (Lei MDIA) de 15 de julho de 2018. Refere-se à criação da Autoridade de Inovação Digital de Malta ( MDIA), que apoia a inovação tecnológica em Malta, estabelecendo contactos com as autoridades nacionais relevantes e aplicando os regulamentos de pessoas, digitalização.

Os principais objetivos e princípios do MDIA são:

  • Promoção de políticas públicas conducentes à inovação tecnológica
  • Promover o desenvolvimento e a utilização de tecnologias inovadoras
  • Proteger a reputação de Malta em termos de tecnologias inovadoras
  • Harmonização das regulamentações nacionais com as normas e leis internacionais
  • Parcerias com outros reguladores em matéria de LBC/CFT, proteção de dados e concorrência leal
  • Promover a transparência e o controle no uso de tecnologias inovadoras

A LEI DE ARRANJOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INOVADORA

Regulamentação de criptografia em MaltaAo aprovar a Lei sobre Mecanismos e Serviços Tecnológicos Inovadores (Lei ITAS) em 1 de novembro de 2018, o Governo de Malta aumentou o seu foco na normalização da regulamentação de novas tecnologias em rápida evolução. A Lei ITAS é aplicada pelo MDIA.

A Lei ITAS contém as seguintes disposições:

  • Princípios para registro de provedores de serviços de tecnologia inovadora
  • Diretrizes para conduta de prestadores de serviços de tecnologia inovadores (integridade, transparência e conhecimento)
  • Nomeação e funções do Agente Residente caso os candidatos não sejam residentes em Malta

A Lei ITAS define soluções tecnológicas inovadoras como software e arquitetura, que são utilizados no projeto e entrega de DLT, que geralmente é, mas não necessariamente:

  • Uso de razão distribuída, descentralizada, geral e/ou replicada
  • Pode ser público, privado ou misto
  • Permitido, não permitido ou híbrido
  • Fornece um alto nível de proteção contra interferências retrospectivas, para que o histórico de transações não possa ser substituído
  • Criptografado
  • Está sendo testado

A Lei ITAS define serviços tecnológicos inovadores da seguinte forma:

  • Serviços de revisão ou auditoria a que se refere esta Lei, com referência a mecanismos tecnológicos inovadores prestados por auditores de sistemas
  • Serviços técnico-administrativos referidos nesta Lei, com referência a mecanismos tecnológicos inovadores prestados por administradores técnicos

A LEI DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Regulamentação de criptografia em Malta

Os princípios ABC/CFT estão consagrados na Lei sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais de 23 de Setembro de 1994 e no Regulamento sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo de 1 de Janeiro de 2018 e aplicados pela Unidade de Análise de Informação Financeira (UIF) que funciona como regulador de serviços tecnológicos inovadores relevantes. Além disso, a FIAU dispõe de procedimentos de implementação que também são juridicamente vinculativos.

A fim de monitorizar o cumprimento da legislação ABC/CFT relevante, o GAFI está autorizado a recolher, processar, analisar e divulgar dados apresentados por empresas regulamentadas.

VANTAGENS

Primeiro país europeu a adotar legislação sobre criptomoedas

Prestígio e reconhecimento mundial da jurisdição

Abordagem progressiva do Estado em relação às criptomoedas

O IVA não se aplica às transacções de câmbio de criptomoedas

A LEI DE ATIVOS FINANCEIROS VIRTUAIS

A base do quadro regulamentar de criptomoeda maltês é a Lei de Ativos Financeiros Virtuais (VFA) de 1 de novembro de 2018, que abrange a classificação de ativos distribuídos Ledger Technology (DLT), ativos financeiros virtuais (VFS) e define as regras para empresas, fornecimento de produtos ou serviços DLT, incluindo licenciamento de criptomoeda.

De acordo com a Lei VFA, os ativos DLT referem-se a tokens virtuais, VF, dinheiro eletrônico e instrumentos financeiros que são inerentemente dependentes ou usam o DLT.

VFA é definido como qualquer forma de registro digital do ambiente que é utilizado como meio digital da unidade de conta ou armazenamento de valor e não é um token virtual, dinheiro eletrônico ou instrumento financeiro.

O quadro regulamentar do DFA distingue três tipos de licenças – registo de agentes WFA, registo de documentos e declarações de prestadores de serviços WFA.

Agentes WFA

Quando um emitente de VFA pretender registar white paper ou solicitar uma licença de prestador de serviços VFA, deverá nomear um agente VFA que aconselhará a empresa sobre as suas obrigações, garantindo o cumprimento de todos os requisitos aplicáveis, previstos no DFA Atuar e receber e guardar toda a documentação. A lista de agentes registados na AFA está disponível no Registo de Serviços Financeiros do MFA.

O agente da AFA está autorizado a exercer as atividades profissionais de: a) advogado, contador ou auditor, b) escritório de advogados, contadores ou auditores ou prestadores de serviços empresariais; c) uma organização jurídica integralmente detida e controlada por pessoas referidas nas alíneas (a) ou (b), quer se encontre em Malta ou noutra jurisdição reconhecida. Poderá também existir qualquer outra categoria de pessoas com licenças, qualificações e/ou experiência que, na opinião do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam competentes para desempenhar as funções prescritas.

papel branco

Qualquer pessoa que pretenda emitir DFA ao público em Malta ou de Malta é obrigada a preparar um livro branco que cumpra os requisitos da Lei DFA e a registá-lo no IFAS. O white paper oficial é válido por 6 meses.

Cada White Paper deve ser escrito em inglês, datado, indicar as informações exigidas e incluir uma declaração do Conselho de Administração confirmando que o white paper está em conformidade com os requisitos da Lei DFA.

O agente designado do DFA preencherá o formulário de registro e confirmará ao Ministério das Relações Exteriores que o livro branco está em conformidade com a Lei do DFA, e indicará quaisquer suposições que tenha feito e quaisquer reservas que possa ter sobre qualquer questão relativa ao livro branco, para consideração. pelo Ministério das Relações Exteriores.

O formulário de inscrição é dividido em duas etapas a serem preenchidas pelo agente da AFA. Após a submissão da primeira fase, o MFA procede a uma análise preliminar da documentação submetida. Concluída a análise, o requerente poderá prosseguir para a segunda etapa do processo de registro.

A primeira fase consiste nas seguintes partes:

  • Dados do Agente VFA e do requerente (o requerente pode ainda estar em processo de formação no momento da submissão da candidatura)
  • Detalhes VFA e detalhes do white paper
  • Taxas e declaração

A segunda fase consiste nas seguintes partes:

  • Estrutura organizacional
  • Proprietários-beneficiários e proprietários qualificados de peruas
  • Controle interno
  • Funcionários

Todas as partes devem ser apoiadas por documentos comprovativos. Se isto não for suficiente, a MFA pode decidir solicitar ao requerente que forneça quaisquer informações e/ou documentação adicionais através do seu agente AFA.

Provedores de serviços VFA

Os prestadores de serviços VFA são empresas sediadas em Malta que prestam serviços relacionados com VFA, conforme definido na Lei VFA. Eles estão vinculados aos seguintes princípios:

  • Faça negócios de forma honesta e fiel
  • Comunicar-se com seus investidores de maneira justa e indisciplinada
  • Conduzir negócios com a devida habilidade, cuidado e diligência
  • Ser capaz de identificar e gerir conflitos de interesses que possam surgir;
  • Mecanismos eficazes em vigor para proteger os fundos dos investidores
  • Todos os seus sistemas e protocolos de acesso de segurança estão alinhados com os padrões internacionais relevantes
  • Considerar como entidade colaboradora voluntária com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos relevantes

LICENÇA DE PROVEDOR DE SERVIÇO VFA

As empresas que pretendem fornecer serviços VFA são obrigadas a solicitar uma licença através de um agente VFA registrado, enviando um formulário de inscrição on-line para provedor de serviços VFA .

Tipos de licenças de criptomoeda:

  • Classe 1 (capital autorizado exigido – 50.000 EUR ou 25.000 EUR com PII) – consultores financeiros, com direito a receber e transferir ordens relacionadas a VFA e oferecer consultoria de investimento
  • Classe 2 (capital autorizado exigido – 125.000 EUR) – fornecimento de carteiras criptográficas, troca peer to peer, gestão de carteiras de investimento
  • Classe 3 (capital autorizado exigido – 730.000 EUR) – traders e transações de balcão, formadores de mercado, exceto bolsa VFA
  • Classe 4 (capital autorizado exigido – 730.000 EUR) – a licença mais extensa que permite operações VFA relacionadas ao controle do dinheiro do cliente, bem como troca de criptomoedas de qualquer tipo

Taxas de registro:

  • Classe 1 – 3.000 euros
  • Classe 2 – 5.000 EUR
  • Classe 3 – 7.000 EUR
  • Classe 4 – 12.000 EUR

Taxas anuais de supervisão:

  • Classe 1 – a partir de 2.750 EUR
  • Classe 2 – a partir de 4.500 EUR
  • Classe 3 – a partir de 6.000 EUR
  • Classe 4 – a partir de 25.000 EUR

Requisitos para os Candidatos

Em primeiro lugar, o requerente deve registar a empresa ou ser proveniente de uma jurisdição reconhecida e abrir um escritório em Malta com o único propósito de atuar como licenciado cujas atividades reais sejam compatíveis com a descrição dos serviços WFA autorizados.

A estrutura operacional da empresa deve prever procedimentos internos de controlo de conformidade (AML/CFT, proteção de ativos de clientes, segurança cibernética, proteção de dados, etc.).

A fim de determinar se a natureza das atividades do candidato se enquadra no âmbito da Lei AFW, todos os candidatos devem passar num teste de instrumento financeiro através de um agente AFA selecionado. O teste consiste em três categorias – tokens virtuais, instrumentos financeiros e dinheiro eletrônico. Se o negócio do requerente não estiver relacionado com nenhuma destas três categorias, por defeito enquadra-se na categoria de UFA.

Os candidatos devem passar em um teste de elegibilidade e elegibilidade e atender aos critérios de integridade, competência e capacidade de pagamento. Além disso, esses requisitos básicos devem ser constantemente cumpridos após a abertura do empreendimento. A avaliação deverá ser realizada por:

  • Pessoa que tem no requerente
  • Portador beneficiado
  • Membro do conselho administrativo
  • Gerente sênior
  • MLRO
  • Diretor de conformidade
  • Gerente de risco
  • Qualquer outra pessoa que irá gerir o negócio VFA do candidato

Processo de aplicação

As empresas que desejam registrar seu white paper ou se candidatar como prestador de serviços do DFA devem se inscrever por meio de um agente registrado do DFA. A lista de agentes registados na AFA está disponível no Registo de Serviços Financeiros do MFA. Dependendo se o FIDA exige documentação adicional, o processo de candidatura pode levar de três a seis meses.

Passos a seguir antes de enviar o formulário de inscrição:

  • Obtenha o endereço em Malta necessário para enviar notificações ou documentos ao requerente de acordo com a lei
  • Os proprietários beneficiários, proprietários elegíveis, administradores e gestores seniores do candidato devem submeter um questionário pessoal

O processo de candidatura consiste em três etapas:

  • Fase preparatória
  • O requerente deve enviar notificação por escrito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros através do agente da AFA da sua intenção de solicitar a licença AFA
  • Após recepção da notificação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros organiza uma reunião preliminar com o requerente, que dispõe de 60 dias para apresentar o pedido
  • Estágio de pré-licenciamento
  • Se o Ministério das Relações Exteriores estiver satisfeito com as informações constantes do pedido e com a conclusão da avaliação de aptidão e aptidão, emite uma licença principal, válida por três meses
  • O requerente tem três meses para resolver quaisquer questões levantadas e cumprir as condições prévias para o licenciamento estabelecidas no princípio da aprovação
  • Depois de cumprir todos os requisitos, a IFAS emite uma licença ao prestador de serviços AFW
  • Fase pós-licença e pré-negócio
  • Novos licenciados podem ser obrigados a atender aos requisitos pós-licença antes de iniciar os negócios no prazo de 12 meses a partir da data de emissão da licença de provedor de serviços AFW

A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Estrutura unificada (informações sobre os proprietários diretos e indiretos da associação, bem como os beneficiários efetivos)
  • Resumo do plano de negócios (detalhes gerais do negócio, justificativa para solicitar uma licença DFA específica e informações de gerenciamento)
  • Memorando ou Estatuto e Regulamento do Conselho
  • Formulário de declaração (relativo a uma declaração de fiabilidade das informações fornecidas e a um aviso de confidencialidade)
  • Questionário de Acionistas Corporativos (inclui Pessoa Autorizada, Histórico Regulatório, Estrutura Corporativa, etc.)
  • Avaliação de elegibilidade (detalhes do indivíduo proposto, questões de competência, potenciais conflitos de interesse)
  • Avaliação da terceirização (detalhes sobre terceirização, mecanismos e responsáveis)

VISÃO GERAL DA REGULAMENTAÇÃO CRIPTOGRÁFICA EM MALTA

Período para consideração
até 9 meses Taxa anual de supervisão 50.000€
Taxa estadual para aplicação
24.000 € Membro da equipe local Pelo menos 3
Capital social exigido até 730.000€ Escritório físico Obrigatório
Imposto de Renda 35% Auditoria contábil Obrigatório

COMO ABRIR UMA EMPRESA DE CRIPTOMOEDA EM MALTA

Uma das estruturas jurídicas mais comuns de empresas de criptomoeda em Malta é uma Private Limited Liability Company (Ltd), que pode ser registrada dentro de 9 semanas.

Uma nova empresa pode ser registada no Registo Comercial de Malta (MBR) pelos acionistas ou pelos seus representantes autorizados, como advogados ou contabilistas.

Requisitos para uma empresa privada de responsabilidade limitada:

  • 1-50 acionistas (não são necessários acionistas locais)
  • O capital autorizado mínimo aplicável a uma classe VFA relevante deve ser possuído
  • Um endereço de escritório registrado localmente, mas um escritório operacional não é legalmente exigido
  • Pelo menos um diretor
  • Um secretário de empresa que não precisa ser residente em Malta
  • Um responsável pela conformidade, um responsável pela LBC/CFT e um gestor de risco (sem requisitos de nacionalidade)

Documentos exigidos:

  • Um Memorando e Contrato Social
  • Formulário BO1 contendo detalhes sobre a identificação dos beneficiários efetivos da empresa
  • Comprovante de endereço da sede local
  • Comprovante de capital social transferido (por exemplo, comprovante de depósito bancário)
  • Fotocópias autenticadas dos passaportes dos acionistas

Principais etapas para abrir uma empresa de criptomoeda em Malta:

  • Verificar e reservar um nome de empresa exclusivo que deve terminar com Ltd
  • Abrindo uma conta bancária
  • Transferência de capital social autorizado
  • Liquidação de taxas de inscrição
  • Envio de documentos de registro junto ao MBR
  • Obtenção de certificado de registro do MBR que possibilita o início das atividades da empresa
  • Solicitando uma licença de provedor de serviços VFA
  • Registrando-se para impostos no Commissioner for Revenue (CFR)

REQUISITOS DE RELATÓRIOS

Todas as sociedades por quotas maltesas são obrigadas a preparar demonstrações financeiras anuais auditadas, que também são exigidas para efeitos de preparação de declarações fiscais anuais. A auditoria é conduzida por auditores independentes registrados no Conselho de Contadores local e em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs).

Deve ser preparado um relatório anual para cada aniversário do registo da empresa. O formulário de devolução deverá ser enviado ao BID no prazo de 42 dias a partir da data de seu preenchimento. O formulário de reembolso deve ser acompanhado de um pagamento de 100-1400 EUR (dependendo do capital autorizado).

Além disso, deverá ser fornecida uma cópia dos relatórios anuais, bem como uma cópia do relatório de auditoria e do relatório dos diretores. As contas anuais devem ser aprovadas no prazo de 10 meses após o final do exercício financeiro, seguido de um período de carência de 42 dias.

As isenções de auditoria aplicam-se a novas empresas que cumpram os seguintes critérios:

  • O volume de negócios anual máximo da empresa não excede 80.000 euros ou um montante proporcional se o período contabilístico relevante não exceder 12 meses
  • Todos os acionistas de uma empresa atendem aos critérios de qualificação dos acionistas; considera-se que o acionista cumpre os requisitos de qualificação se tiver concluído a sua formação pelo menos 3 ICF ou nível equivalente, reconhecido Malta Qualifications Recognition Information Centre, que concluiu esses estudos não antes de 3 anos a contar da data de constituição do empresa

QUADRO TRIBUTÁRIO

Malta tem mais de 70 acordos internacionais de dupla tributação, o que a torna uma jurisdição atraente. Além disso, as empresas VFA podem obter clareza das diretrizes fiscais específicas para criptomoedas emitidas pelo escritório do CFR. Determinam a aplicação do imposto sobre o rendimento, do imposto de selo e das taxas de IVA a transações ou acordos relacionados com ativos DLT.

Os Princípios Fiscais da VFA esclarecem que o processamento do IVA, do imposto de selo e do imposto sobre o rendimento sobre qualquer ativo DLT dependerá da finalidade de utilização do ativo e não da categoria do ativo. Por exemplo, as transações sujeitas a IVA devem ser analisadas com base na natureza da atividade, no estatuto das partes envolvidas e nas circunstâncias específicas do caso particular.

Para efeitos fiscais, os ativos DLT são divididos nas seguintes categorias:

  • Moedas – criptomoedas, constituindo funcionalmente o equivalente criptomizado da moeda fiduciária (criada para uso como meio de pagamento ou troca, ou função como meio de preservação de valor)
  • Tokens financeiros – equivalentes a ações, obrigações, unidades de organismos de investimento coletivo ou derivados
  • Tokens utilitários – utilidade, valor ou uso são limitados exclusivamente à aquisição de bens ou serviços exclusivamente dentro da plataforma DLT na qual ou para a qual são emitidos ou dentro da rede limitada de plataformas DLT

Taxas de imposto padrão em Malta:

  • Imposto de Renda Corporativo – 35%
  • Imposto sobre Valor Agregado – 18%
  • Imposto do Selo – 2-5%

Exemplos de benefícios fiscais:

  • De acordo com as Diretrizes Fiscais da VFA, os fundos arrecadados com a emissão de tokens financeiros no momento da oferta inicial não estão sujeitos ao imposto de renda corporativo
  • O regime tributário das transações envolvendo moedas, como o Bitcoin, é idêntico ao regime tributário das transações com moeda fiduciária, portanto os lucros provenientes de transferências isoladas de criptomoedas não são tributados
  • Os prestadores de serviços VFA em Malta podem candidatar-se à Política de Profissionais Altamente Qualificados (HQP), que lhes permite tirar partido de uma taxa fixa de imposto de 15% até um retorno máximo de 5 milhões de euros. Qualquer excesso do valor especificado está isento de imposto

Nossos advogados altamente experientes e confiáveis ​​terão prazer em fornecer suporte personalizado no estabelecimento de uma empresa de criptomoeda em Malta e na obtenção de uma licença de provedor de serviços VFA. Monitoramos de perto as regulamentações locais e, portanto, estamos bem equipados para orientar nossos clientes em todas as etapas do processo.

ESTABELECER UMA EMPRESA CRIPTOGRÁFICA EM MALTA

Estabeleça uma empresa de criptografia em MaltaEm Malta, as empresas de criptomoeda operam dentro de um quadro regulamentar bem concebido, concebido para proteger clientes, investidores, a integridade do mercado e a reputação do país. Os requisitos para uma empresa de criptomoeda maltesa totalmente licenciada são, portanto, elevados. Se você estiver bem preparado para enfrentá-los, certamente desbloqueará os inúmeros benefícios desta jurisdição criptografada.

Vantagens notáveis ​​do ambiente empresarial maltês:

  • Sistema tributário favorável (incentivos fiscais como imposto de renda corporativo de baixa eficiência (5-7%), acordos internacionais de dupla tributação e IVA relativamente baixo)
  • Malta é um membro da UE que abre portas para todo o mercado da UE
  • Uma força de trabalho bem qualificada e orientada para a inovação que pode impulsionar o seu negócio
  • O inglês é uma das línguas oficiais em Malta, o que facilita a incorporação e operação
  • Sistema bancário confiável – Malta ocupa o 17º lugar no Índice de Competitividade Global 2017-2018 em confiabilidade bancária

A principal legislação que rege as empresas em Malta é a Lei das Sociedades de 1995, que se baseia em grande parte na Lei das Sociedades do Reino Unido de 1985 e é consistente com as directivas relevantes da UE. Regula questões como constituição, gestão e insolvência.

O registo público das empresas maltesas é mantido pelo Malta Business Register (MBR), que é responsável pelo registo de empresas e documentos comerciais, pela emissão de certificados, pela cobrança de taxas e multas e pela publicação de avisos.

A Administração Financeira de Malta ( MFSA ), o supervisor das empresas criptográficas maltesas, é outro órgão com o qual você deve estar preparado para negociar a fim de estabelecer uma empresa criptográfica totalmente licenciada em Malta. A sua principal responsabilidade é garantir o cumprimento das disposições contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Você não precisa ser cidadão de Malta para obter direitos iguais relacionados ao estabelecimento e gestão de um negócio de criptografia em Malta.

Tipos de entidades empresariais maltesas

As sociedades de responsabilidade limitada – Private Limited Liability Company (Ltd) e Public Limited Liability Company (Plc) – são geralmente adequadas à maioria dos modelos de negócios relacionados com criptografia. Estes tipos de empresas podem permitir que os acionistas lucrem com as atividades da empresa sem assumir responsabilidade pessoal pelas dívidas ou outras responsabilidades da empresa.

Requisitos gerais para o nome da empresa:

  • Não deve ser semelhante ao nome de outra empresa, o que causaria confusão
  • As autoridades rejeitam qualquer nome considerado ofensivo ou indesejável
  • A autoridade também rejeitará um nome que tenha sido reservado para registo de outra empresa não mais de três meses antes da data do segundo pedido

Os seguintes documentos são necessários para o estabelecimento de uma empresa em Malta:

  • Memorando de associação
  • Estatutos
  • Fotocópias autenticadas dos passaportes dos acionistas
  • Formulário BO1 contendo informações detalhadas sobre a identificação dos proprietários-beneficiários da empresa
  • Confirmação do endereço da sede local
  • Certificado de transferência de capital social (por exemplo, extrato bancário)

O contrato social de qualquer sociedade de responsabilidade limitada deve incluir:

  • Alegando que é uma empresa privada
  • Nome da empresa
  • Nomes e endereços de cada assinante
  • Endereço da sede social em Malta e endereço de e-mail da empresa
  • Instalações da empresa
  • Tamanho do capital social autorizado com o qual a empresa solicita registro
  • O número e a valorização das ações, bem como o número de ações detidas por cada subscritor e o montante pago por cada ação (se o capital social estiver dividido em ações classificadas, deverão ser especificados os direitos associados a cada ação)
  • Número de diretores, nomes e endereços
  • Como a empresa será representada, incluindo os responsáveis ​​pela representação
  • Nomes e endereços dos primeiros secretários da empresa
  • Quando aplicável – período durante o qual uma empresa é estabelecida

Os seguintes documentos devem ser anexados ao Contrato Social de uma sociedade por ações (Plc):

  • Total ou estimativa de todos os custos iniciais a serem pagos pela empresa antes de ser autorizada a iniciar as operações, incluindo aqueles relacionados às operações necessárias para obter autorização
  • Descrição de qualquer benefício concedido a qualquer pessoa que tenha participado na constituição da sociedade ou nas transações necessárias à obtenção de autorização antes de a sociedade poder iniciar a sua atividade

Os requisitos de capital autorizado dependem do tipo de criptoatividade planejada. Atualmente, eles estão divididos nas seguintes classes:

  • Classe 1 (consultores financeiros que têm o direito de receber e transferir ordens relacionadas com VFA e oferecer consultoria de investimento) – 50.000 EUR ou 25.000 EUR com PII
  • Classe 2 (fornecimento de carteiras criptográficas, troca peer-to-peer, gestão de carteiras de investimento) – 125.000 EUR
  • Classe 3 (comerciantes e comerciantes sem prescrição, formadores de mercado, exceto bolsa VFA) – 730000 EUR
  • Classe 4 (controle de dinheiro do cliente, bem como qualquer tipo de troca de criptomoedas) – 730.000 EUR

Empresa privada de responsabilidade limitada (Ltd)

Uma das estruturas jurídicas mais comuns de empresas de criptomoeda em Malta é a Private Limited Liability Company (Ltd), que geralmente é selecionada para administrar pequenas e médias empresas.

Os principais requisitos para uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC):

  • Seu nome deve terminar com as palavras Private Limited Company ou a palavra Limited ou sua sigla Ltd.
  • 1-50 acionistas (não são necessários acionistas locais)
  • O capital mínimo autorizado aplicável à classe apropriada de VFA será
  • Endereço da sede local, no entanto, um escritório ativo não é legalmente exigido
  • Pelo menos um diretor
  • Secretário de uma empresa que não precisa ser residente em Malta
  • Diretor de Conformidade, Diretor de AML/CFT e Diretor de Gestão de Risco (sem exigência de nacionalidade)

Uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) pode ser isenta de auditoria se atender aos seguintes critérios:

  • O volume de negócios anual máximo da empresa não excede 80.000 EUR ou um montante proporcional se o período de relatório não exceder 12 meses
  • Todos os acionistas de uma empresa atendem aos critérios de qualificação de acionistas; considerar-se-á que um acionista cumpre os critérios se tiver concluído a sua formação pelo menos no nível 3 da IWC ou equivalente, reconhecido pelo Centro de Informação Maltês para o Reconhecimento de Qualificações, não antes de três anos a contar da data de constituição da empresa

Para beneficiar desta isenção, a empresa deve solicitar ao BID no prazo de seis meses a contar do final do período de referência ao qual a isenção se aplica.

Empresa aberta de responsabilidade limitada (PLC)

Se você planeja iniciar um negócio criptográfico em maior escala, considere constituir uma Sociedade Pública de Responsabilidade Limitada (PLC), que pode emitir ações para levantar capital e cujas ações podem ser vendidas em bolsa de valores.

Os principais requisitos para a Sociedade Pública de Responsabilidade Limitada (PLC):

  • O nome deve terminar com as palavras Public Limited Company ou sua abreviatura Plc
  • Pelo menos dois acionistas (sem limite de número de acionistas)
  • Pelo menos dois diretores, que formarão um conselho de administração responsável pelo bom andamento das atividades externas e internas, que deverão assinar um memorando de associação e um estatuto para expressar sua concordância em atuar como diretores
  • secretário
  • Pelo menos 25% do capital deve ser transferido antes do registro
  • Um auditor residente em Malta e registado no Conselho de Contabilistas de Malta deve ser nomeado pelos diretores da empresa, independentemente da dimensão da empresa.

Uma sociedade por ações (Plc) é obrigada a preparar um balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas, relatórios de diretores e auditores, que reflitam uma compreensão clara da posição financeira da empresa, lucros e perdas, bem como ativos e passivos. As contas auditadas devem ser submetidas aos membros da Assembleia Geral para aprovação no prazo de sete meses a contar do final do período de relatório relevante e submetidas ao BID.

Qualquer entidade legal – Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (Ltd) e Sociedade de Responsabilidade Limitada Pública (Plc) – pode ser estabelecida como uma empresa comercial ou holding. Enquanto o primeiro é uma escolha natural para aqueles que planeiam comprar e vender produtos ou serviços e assumir todos os riscos e responsabilidades associados, o segundo simplesmente possui activos (ou seja, acções e propriedade intelectual) e é seleccionado para tais fins, como a distribuição de rendimento entre os accionistas a uma taxa efectiva de imposto, a divisão de activos e a minimização da dupla tributação.

Malta

capital

Capital

population

População

currency

Moeda

gdp

PIB

 Valeta 519.562  EUR $32.912

O que você precisa fazer

Você pode registrar uma nova empresa no prazo de três meses, desde que toda a documentação necessária seja cuidadosamente preparada e devidamente apresentada. Se não quiser ir para Malta, assinar uma procuração é uma solução eficaz.

Para criar uma empresa de criptomoeda em Malta, siga os seguintes passos:

  • Verifique e reserve um nome de empresa exclusivo
  • Encontre um espaço de escritório em Malta (também pode ser um escritório virtual) e obtenha um endereço legal onde as autoridades maltesas entregarão avisos ou documentos de acordo com a lei
  • Abra uma conta bancária local
  • Transferência do capital social necessário para a classe selecionada de operações criptográficas
  • Pagar taxa de registro da empresa
  • Apresentar um pedido de registro da empresa juntamente com os documentos necessários ao BID
  • Obtenha um certificado de registro no BID
  • Registro da empresa no Revenue Commissioner (CFR) para fins fiscais
  • Inscreva-se para obter licença de provedor VFA

A sua empresa só pode iniciar operações em Malta ou a partir de Malta se estiver totalmente licenciada pela MFSA. Para iniciar o processo de inscrição, envie uma notificação por escrito de suas intenções à MFSA por meio do agente VFA selecionado, que será responsável por todo o processo de inscrição, incluindo o envio do formulário de inscrição on-line do Provedor de Serviços VFA.

Tributação de empresas criptográficas em Malta

A administração fiscal é assegurada pelo CFR, que emitiu orientações para a aplicação do imposto sobre o rendimento, do imposto de selo e do IVA às atividades relacionadas com ativos baseadas na tecnologia de contabilidade distribuída (DLT). A regra fundamental é que o IVA, o imposto de selo e o imposto sobre o rendimento sobre qualquer activo DLT dependem da finalidade para a qual o activo está a ser utilizado e não da categoria do activo.

As empresas de criptografia maltesas estão geralmente sujeitas aos seguintes impostos:

O valor fiscal das transações com ativos DLT é determinado por referência ao valor de mercado dos ativos DLT. Os pagamentos feitos ou recebidos em criptomoeda são tratados como pagamentos em qualquer outra moeda para fins de imposto de renda corporativo. Para garantir a correta aplicação do imposto sobre o rendimento das sociedades, é necessário manter registos adequados das transações relacionadas com ativos DLT. Os valores expressos em criptomoeda devem ser convertidos em contas em moeda fiduciária, nas quais o contribuinte apresenta demonstrações financeiras.

Muitas atividades relacionadas com a DLT estão isentas de IVA, por exemplo:

  • Se um criptoativo servir como instrumento de pagamento aceite por determinados operadores, é tratado como moeda fiduciária, o que significa que a troca de criptomoedas por outras criptomoedas ou moeda fiduciária está isenta de IVA.
  • A mineração criptográfica em si não se enquadra no âmbito do IVA se não houver destinatário, mas se os prestadores de serviços de mineração criptográfica forem pagos por ações como a verificação de transações, aplica-se a taxa normal de IVA
  • Se os tokens financeiros forem emitidos exclusivamente para efeitos de captação de capitais, estão isentos de IVA, uma vez que a atividade não considera o fornecimento de produtos ou serviços

Se você está determinado a iniciar um negócio de criptomoeda de sucesso em Malta, nossa confiável e dinâmica equipe da Regulated United Europe (RUE) terá prazer em apoiá-lo em todas as etapas. Fornecemos consultoria jurídica abrangente sobre criação de empresas, licenciamento de criptografia e tributação. Além disso, teremos prazer em intervir caso necessite de serviços de contabilidade. Contate nossos especialistas especializados hoje para consulta individual.

Também oferecemos um serviço de escritório virtual que elimina a necessidade de aluguéis, equipamentos e pessoal caros. Esta é uma solução rentável para uma pequena empresa que pretende criar uma imagem profissional, tendo acesso a funções físicas de escritório como morada comercial, salas de conferências e recepção, ao mesmo tempo que reduz custos e preserva os benefícios do teletrabalho. Conheça nosso escritório virtual aqui .

Além disso, os advogados da Regulated United Europe  fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos  regulamentos do MICA .

Adelina

“Se a navegação nos regulamentos de criptografia de Malta parece complexa, estou aqui para simplificar a jornada. Com a minha vasta experiência, guiá-lo-ei através das complexidades, garantindo o sucesso do seu projeto.”

Adelina

GESTOR DE LICENÇAS

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Informações adicionais

EQUIPE DE SUPORTE AO CLIENTE RUE

Milana
Milana

“Olá, se você deseja iniciar seu projeto ou ainda tem alguma dúvida, pode definitivamente entrar em contato comigo para obter assistência abrangente. Entre em contato comigo e vamos iniciar seu empreendimento.”

Sheyla

“Olá, sou Sheyla e estou pronta para ajudar em seus empreendimentos comerciais na Europa e em outros lugares. Seja nos mercados internacionais ou explorando oportunidades no exterior, ofereço orientação e suporte. Sinta-se livre para me contatar!"

Sheyla
Diana
Diana

“Olá, meu nome é Diana e sou especialista em atender clientes em diversas dúvidas. Entre em contato comigo e poderei fornecer suporte eficiente em sua solicitação.”

Polina

“Olá, meu nome é Polina. Terei todo o prazer em fornecer-lhe as informações necessárias para lançar o seu projeto na jurisdição escolhida – contacte-me para mais informações!”

Polina

CONTATE-NOS

No momento, os principais serviços da nossa empresa são soluções jurídicas e de compliance para projetos FinTech. Nossos escritórios estão localizados em Vilnius, Praga e Varsóvia. A equipe jurídica pode auxiliar na análise jurídica, estruturação de projetos e regulamentação legal.

Company in Czech Republic s.r.o.

Número de registro: 08620563
Ano: 21.10.2019
Phone: +420 775 524 175
Email:  [email protected]
Endereço: Na Perštýně 342/1, Staré Město, 110 00 Praga

Company in Lithuania UAB

Número de registro: 304377400
Ano: 30.08.2016
Phone: +370 6949 5456
Email: [email protected]
Endereço: Lvovo g. 25 – 702, 7º andar, Vilnius,
09320, Lituânia

Company in Poland
Sp. z o.o

Número de registro: 38421992700000
Ano: 28.08.2019
Email: [email protected]
Endereço: Twarda 18, 15º andar, Varsóvia, 00-824, Polônia

Regulated United
Europe OÜ

Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
Email:  [email protected]
Endereço: Laeva 2, Tallinn, 10111, Estônia

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