REGULAMENTOS DE CRIPTOGRAFIA DE HONG KONG

Hong Kong se destaca como um dos destinos mais atraentes para atividades criptográficas em todo o mundo. O Relatório Mundial de Preparação para Criptografia para 2023 posicionou Hong Kong como o principal local “pronto para criptografia”, destacando-se em categorias como a densidade de startups de blockchain por 100.000 indivíduos e a proporção de caixas eletrônicos criptografados em relação à população. Notavelmente, esta conquista ultrapassou as classificações dos Estados Unidos e da Suíça.

No entanto, os indivíduos que desejam estabelecer um negócio de criptografia em Hong Kong devem aderir aos novos regulamentos contra a lavagem de dinheiro (AML). Em dezembro de 2022, o Conselho Legislativo de Hong Kong promulgou uma alteração à Portaria contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (AMLO), introduzindo um quadro de licenciamento para Fornecedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs). Esses regulamentos, juntamente com requisitos adicionais, como a Regra de Viagem, entraram em vigor em junho de 2023.

Em resposta ao escândalo JPEX em Setembro de 2023, Hong Kong está a intensificar esforços para melhorar a divulgação de informação e a educação dos investidores. As medidas propostas incluem a publicação de listas de Plataformas Virtuais de Negociação de Ativos (VATPs), o lançamento de campanhas de conscientização pública sobre atividades fraudulentas e o monitoramento de VATPs suspeitos. Para conseguir isso, o governo anunciou a criação de um grupo de trabalho especializado focado no combate às atividades ilegais.

O quadro regulamentar atualizado de Hong Kong alinha-se com a Recomendação 15 do GAFI, submetendo os VASPs aos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais (AML) e ao contrafinanciamento do terrorismo (CFT). A conformidade envolve a obtenção de uma licença da Securities and Futures Commission (SFC). Em maio de 2023, o SFC emitiu uma circular descrevendo os documentos e informações necessários para os requerentes de licenças, fornecendo orientações sobre os novos requisitos regulamentares.

Regulamentos sobre criptografia de Hong Kong

Hong Kong

capital

Capital

population

População

currency

Moeda

gdp

PIB

Hong Kong 7.400.000 Dólar de Hong Kong 369,2 bilhões

COMPONENTES PRINCIPAIS DO QUADRO REGULAMENTAR

Regulamentação de criptografia em Hong Kong

  1. Diretriz sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e Contrafinanciamento do Terrorismo: Esta diretriz aborda requisitos específicos de ativos virtuais para a realização de Due Diligence do Cliente, monitoramento contínuo e avaliações de risco relacionadas aos riscos de lavagem de dinheiro.
  2. Diretrizes para Operadores de Plataformas de Negociação de Ativos Virtuais: Aplicáveis ​​a todos os Operadores de Plataforma, estas diretrizes esclarecem padrões e requisitos relacionados à proteção do investidor, custódia segura de ativos, segregação de ativos de clientes, prevenção de conflitos de interesse e segurança cibernética.
  3. Diretriz de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo: Destinada ao uso por entidades associadas, esta diretriz descreve os requisitos estatutários e regulatórios de AML/CFT para empresas licenciadas e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais licenciados pela SFC.
  4. Perguntas frequentes sobre questões de licenciamento e questões relacionadas à conduta.
  5. Manual de licenciamento para operadores de plataformas de negociação de ativos virtuais: Este manual fornece procedimentos detalhados para solicitação de licença, notificações contínuas e aplicações adicionais necessárias após a aquisição da licença.

Na Circular, o SFC também designou um endereço de e-mail para consultas relacionadas a licenciamento, retornos financeiros, envio de formulários relevantes, denúncia de violações materiais e incidentes de não conformidade. Além disso, foi criada uma página SFC dedicada para atividades de ativos virtuais.

QUEM É AFETADO

De acordo com o manual de licenciamento, é necessária uma licença para as seguintes atividades: Tipo 1 (negociação de valores mobiliários) e Tipo 7 (prestação de serviços de negociação automatizada), ambas abrangidas por atividades regulamentadas de acordo com a secção 116 do SFO.

As atividades regulamentadas também abrangem:

Fornecer um serviço de ativo virtual (VA) sob a seção 53ZRK do AMLO, operando especificamente uma troca de VA. Isso envolve a oferta de serviços por meio de recursos eletrônicos onde:

(a) as ofertas de venda ou compra de ativos virtuais são feitas ou aceitas regularmente, resultando em uma transação vinculativa; ou

(b) As pessoas são regularmente apresentadas ou identificadas a terceiros para a negociação ou conclusão de vendas ou compras de ativos virtuais, formando uma transação vinculativa, e quando o dinheiro do cliente ou os ativos virtuais do cliente entram na posse direta ou indireta do prestador de serviços.

Portanto, os requisitos de licenciamento são aplicáveis ​​se:

  • Uma empresa conduz as atividades comerciais especificadas em Hong Kong.
  • Uma empresa comercializa ativamente, diretamente ou através de um intermediário, serviços que constituem as atividades especificadas ao público em Hong Kong ou a partir de um local fora de Hong Kong.
  • Um indivíduo desempenha uma função regulamentada em nome de um Operador de Plataforma em relação às atividades especificadas como empresa. Nesses casos, o indivíduo deve ser um representante licenciado e credenciado junto ao seu principal. Além disso, se for um diretor executivo do Operador da Plataforma, é necessária a aprovação como diretor responsável.

De acordo com o AMLO, uma pessoa sem licença não deve:

  • Envolva-se no negócio de fornecer qualquer serviço VA.
  • Representam-se como uma empresa que presta serviços de VA.

Além disso, um indivíduo não licenciado, conforme definido pela Portaria, não deve:

  • Desempenhar qualquer função regulamentada em relação ao negócio de prestação de serviço VA.
  • Representar-se como um indivíduo que desempenha essa função regulamentada.

A Portaria alterada também proíbe explicitamente pessoas não licenciadas de anunciar serviços VA.

QUEM SÃO OS REGULADORES?

Em Hong Kong, a principal autoridade reguladora é a Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC), habilitada pela Portaria de Valores Mobiliários e Futuros (SFO) e legislação relacionada para exercer autoridade investigativa, corretiva e disciplinar. O SFC formula e aplica regulamentações em vários setores, investiga casos suspeitos e emite licenças.

Outra entidade fundamental é a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA), a instituição bancária central de Hong Kong. Colaborando com o SFC, o HKMA delineou abordagens regulatórias para ativos virtuais e provedores de serviços de ativos virtuais. Em conjunto, publicaram diretrizes atualizadas para entidades regulamentadas pela SFC envolvidas em atividades relacionadas a ativos virtuais em Hong Kong.

Como obter uma licença

De acordo com o quadro regulamentar atualizado, as empresas de criptomoeda devem obter uma licença da Comissão de Valores Mobiliários e Futuros.

Para cumprir a Portaria contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (AMLO), este é o processo para obter uma licença em Hong Kong:

  1. Manifestar a intenção de prestar serviços no mercado de Hong Kong.
  2. Passar com sucesso em um teste de “adequação e idoneidade”, envolvendo verificações de antecedentes criminais, histórico de desempenho de LBC/CFT, situação financeira, qualificações educacionais e outros fatores descritos na Seção 53ZRJ da Portaria.
  3. Incluir pelo menos dois indivíduos considerados aptos e adequados para o negócio de prestação de serviço de Ativo Virtual (VA), solicitando o cargo de Diretores Responsáveis. Os requisitos específicos para Diretores estão detalhados na Portaria.
  4. Solicitar aprovação para as instalações designadas para manter registros ou documentos exigidos pela Portaria.

Pessoas idôneas e idôneas associadas ao negócio de prestação de serviços de VA incluem cada diretor da empresa requerente e o proprietário final, se aplicável.

De acordo com a AMLO, o SFC tem autoridade para impor condições a uma licença concedida, abrangendo aspectos como gestão de riscos, medidas ABC/CFT, recursos financeiros, segurança cibernética e outras condições especificadas descritas na Secção 53ZRK da Portaria. O SFC publicou diretrizes em junho de 2023 sobre os requisitos de licenciamento.

O pedido deve ser apresentado à Comissão da forma especificada e acompanhado da taxa prescrita.

REQUISITOS REGULATÓRIOS PARA EMPRESAS LICENCIADAS EM CONFORMIDADE COM AML PARA PROVEDORES DE SERVIÇOS VA

As empresas do setor de serviços de ativos virtuais (VA) estão sujeitas a regulamentações importantes, principalmente a Portaria Antilavagem de Dinheiro (AML) e a Diretriz sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e Contrafinanciamento do Terrorismo. De acordo com estas disposições, as empresas criptográficas devem aderir às estipulações regulamentares, incluindo:

1.Implementação de medidas ABC/CTF:

  • Condução de Due Diligence do Cliente (CDD), Due Diligence Simplificada e Due Diligence Aprimorada, conforme aplicável.
  • Monitoramento de transações.
  • Estabelecer e manter práticas de manutenção de registros.
  • Triagem de clientes contra sanções e listas de observação nacionais e internacionais, e avaliação de clientes quanto ao status de Pessoa Politicamente Exposta (PEP).
  • Aderindo aos requisitos das regras de viagem.

2. Nomeação de Auditor Elegível:

  • Nomear um auditor elegível no prazo de um mês após a obtenção da licença.
  • Notificar a Comissão de Valores Mobiliários (SFC) no prazo de sete dias úteis após a nomeação, fornecendo detalhes do nome e endereço do auditor.

3. Obrigações de relatórios financeiros:

  • Notificar o SFC no prazo de um mês após a obtenção da licença, especificando a data de encerramento do exercício financeiro.
  • Preparar demonstrações financeiras e outros documentos necessários para períodos prescritos.
  • Apresentar os documentos acima mencionados, juntamente com um relatório de auditoria, à Comissão no prazo de quatro meses após o final do exercício.

4. Envio de Devolução Anual:

  • Apresentar uma declaração anual e pagar a taxa prescrita à Comissão no prazo de um mês após cada aniversário da data de concessão da licença (ou uma data alternativa aprovada pela Comissão).

5.Notificação de Mudanças:

  • Informar prontamente a Comissão, por escrito, de quaisquer alterações nas informações prestadas nos termos da Portaria. Isto inclui alterações como a cessação pretendida dos negócios ou uma alteração planeada no endereço para prestação de serviços VA.
  • Informações detalhadas sobre esses requisitos podem ser encontradas na Portaria.

CONFORMIDADE COM REGRAS DE VIAGEM

As obrigações da regra de viagem, em vigor em Hong Kong a partir de 1º de junho de 2023, referem-se a transferências de ativos virtuais. Tais transferências envolvem transações iniciadas por uma instituição (instituição ordenante) em nome de um originador, transferindo ativos virtuais. Estes ativos virtuais destinam-se a ser disponibilizados a um destinatário, seja o originador ou outra pessoa, numa instituição beneficiária. A instituição beneficiária poderá ser a instituição ordenante ou outra instituição, com ou sem a participação de instituições intermediárias na concretização da transferência dos ativos virtuais.

Para transferências de ativos virtuais superiores a US$ 8.000, o Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) beneficiário deve receber os seguintes dados:

  • Nome do originador
  • Número da conta do originador mantida na instituição financeira, da qual os ativos virtuais são transferidos, ou um número de referência exclusivo atribuído à transferência de ativos virtuais na ausência de tal conta
  • Endereço do originador, número de identificação do cliente, número do documento de identificação ou, para pessoas físicas, data e local de nascimento do originador
  • nome do destinatário
  • Número da conta do destinatário mantida junto da instituição beneficiária, para a qual os ativos virtuais são transferidos, ou um número de referência único atribuído pela instituição beneficiária na ausência de tal conta.

Para transferências de ativos virtuais envolvendo valor inferior a US$ 8.000, o VASP beneficiário deverá receber as informações obtidas e mantidas em relação à transferência nos termos das subseções (A), (B), (D) e (E).

Uma instituição ordenante está proibida de executar uma transferência de ativos virtuais se não puder garantir o envio seguro das informações necessárias à instituição beneficiária ou, se aplicável, a uma instituição intermediária. Para garantir a submissão segura, a instituição solicitante deve realizar medidas de devida diligência da contraparte de transferência de ativos virtuais e implementar outros controles apropriados especificados na Diretriz.

Se o envio imediato das informações exigidas à instituição beneficiária não for possível, a Comissão de Valores Mobiliários (SFC) permite o envio o mais rápido possível, como medida provisória, até 1º de janeiro de 2024.

SANÇÕES

A Portaria prescreve uma ampla gama de infrações e detalha a seguir algumas das penalidades que as empresas podem incorrer (para obter a lista completa, consulte a Portaria):

  • Operação sem licença: As empresas podem enfrentar multas de até 5.000.000 HKD (640.000 USD), com a alta administração potencialmente recebendo pena de prisão por no máximo sete anos. Para uma infração continuada, uma multa adicional de 100.000 HKD (12.700 USD) pode ser imposta por cada dia de persistência da infração. Penalidades semelhantes se aplicam se uma entidade não licenciada comercializar ativamente um serviço de Ativo Virtual (VA) para o público de Hong Kong de fora da região.
  • Violação das regras AML: O não cumprimento dos requisitos legais de Combate à Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo (AML/CTF) pode resultar em multa de 1.000.000 HKD (128.000 USD) e prisão por dois anos após acusação pelo Serviço de Ativos Virtuais licenciado Provedor (VASP) e seus responsáveis. As medidas disciplinares também podem incluir suspensão ou revogação de licenças, repreensão, uma ordem para tomar medidas corretivas e uma penalidade pecuniária (não superior a 10.000.000 HKD (1.277.000 USD), ou três vezes o valor do lucro obtido ou da perda evitada, o que for maior ) por má conduta, como violação de AML/CTF ou outros requisitos regulamentares.
  • Fornecimento de declarações falsas durante o pedido de licença: Multa de 1.000.000 HKD (127.000 USD) e pena de prisão até dois anos, ou em caso de condenação sumária, multa de nível 6 e pena de prisão até um ano.
  • Dispositivos fraudulentos em transações VA: multa de 10.000.000 HKD (1.277.000 USD) e prisão por 10 anos, ou em caso de condenação sumária, multa de 1.000.000 HKD (127.000 USD) e prisão por 3 anos.
  • Indução fraudulenta de investimentos em ativos virtuais: Multa de 1.000.000 HKD (127.000 USD) e prisão por 7 anos, ou por condenação sumária, multa de nível 6 e prisão por 6 meses.
  • Ofensas relacionadas à alteração de registros ou documentos: Multa de 1.000.000 HKD (127.000 USD) e prisão por 7 anos, ou em condenação sumária, multa de 500.000 HKD (64.000 USD) e prisão por 1 ano.

A Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC) exercerá amplos poderes para supervisionar a LBC/CTF e a conformidade regulamentar por parte dos VASPs licenciados, incluindo a autoridade para impor sanções.

TEMPO E PRÓXIMAS ETAPAS

A Portaria entrou em vigor em 1º de junho de 2023. Todas as empresas afetadas são obrigadas a obter licença do SFC, com período transitório de um ano. Para se qualificar, uma Plataforma de Negociação de Ativos Virtuais (VATP) deve ter oferecido um serviço de VA em Hong Kong antes de 1º de junho de 2023. As disposições transitórias referem-se especificamente a VATPs que fornecem serviços de negociação em tokens não relacionados a valores mobiliários. Mais detalhes sobre o período de transição podem ser encontrados aqui.

Apesar do período de transição de um ano, as empresas são aconselhadas a iniciar imediatamente os preparativos para os novos regulamentos, revendo as políticas e controlos ABC/CTF existentes para identificar potenciais lacunas nos requisitos.

Diana

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Diana

GESTOR DE LICENÇAS

email2[email protected]

PERGUNTAS FREQUENTES

Em Hong Kong, o bitcoin e outras criptomoedas descentralizadas são categorizadas como “mercadorias virtuais” e não são reconhecidas como moeda legal. Consequentemente, os investidores em Hong Kong envolvidos na compra e venda de criptomoedas não são obrigados a pagar imposto sobre ganhos de capital.

No entanto, se os criptoativos forem negociados como parte do “curso normal dos negócios”, eles são tratados como rendimento e sujeitos ao imposto sobre o rendimento. As pessoas físicas estão sujeitas ao imposto de renda à alíquota de até 16,5% e as pessoas jurídicas estão sujeitas ao imposto de renda à alíquota de 15%. Notavelmente, Hong Kong adere ao princípio territorial de tributação, o que significa que o imposto sobre o rendimento só é aplicável se o negócio for conduzido em Hong Kong e os lucros forem provenientes de atividades dentro de Hong Kong. Os rendimentos gerados fora de Hong Kong não são tributáveis.

No que diz respeito aos impostos relacionados com as Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs), o tratamento tributário depende se a ICO é considerada uma oferta de valores mobiliários (por exemplo, proporcionando aos investidores direitos de voto) ou como um futuro ou contrato para serviços/bens que oferecem um benefício futuro para compradores.

Para obter mais detalhes sobre a tributação de empresas criptográficas em Hong Kong, nossos consultores podem fornecer mais informações.

Com certeza, a negociação de criptomoedas é permitida em Hong Kong. Existem bolsas e plataformas de criptomoedas que permitem aos usuários comprar, vender e trocar várias criptomoedas.

Multas significativas e penalidades criminais aguardam aqueles que violam os requisitos de licenciamento de criptomoedas em Hong Kong. Operar sem licença pode resultar em multas de até HK$ 5.000.000 (US$ 640.000), e a administração da empresa pode pegar até sete anos de prisão.

O não cumprimento dos requisitos estabelecidos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CTF) por um Provedor de Serviços de Ativos Virtuais licenciado (VASP) e seus funcionários responsáveis ​​pode resultar em uma multa de HK$ 1.000.000 (US$ 128.000) e uma multa de dois dólares. pena de prisão de um ano se for condenado sob acusação. Além disso, podem ser impostas ações disciplinares, como suspensão ou revogação de licença, repreensão, ação corretiva e multas monetárias.

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