REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOGRAFIA EM GIBRALTAR
Gibraltar é um exemplo de jurisdição que introduziu regras destinadas a atrair empresas de blockchain e criptografia. A abordagem de Gibraltar foi chamada de “progressista” e, como resultado, o país tornou-se a jurisdição preferida para muitas empresas de criptomoedas.
Quadro Regulatório DLT
Gibraltar desenvolveu legislação especial conhecida como Sistema de Regulação DLT (Distributed Ledger Technology) que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018 e se aplica a empresas DLT, ou seja, não está sujeito a quaisquer regulamentos ou outro quadro jurídico, que utiliza registo distribuído (DLT) para transferir ou armazenar valores pertencentes a outras pessoas. As atividades que exigem licenças DLT incluem bolsas de criptomoedas, provedores de serviços de armazenamento de ativos e bolsas de criptomoedas, provedores de bolsas de criptomoedas e plataformas de negociação baseadas em DLT que facilitam a compra e venda de bens e serviços. As empresas e atividades sujeitas a outros quadros regulamentares continuarão a ser reguladas neste quadro. Os distribuidores, incluindo bolsas e depositários de criptomoedas, devem ser autorizados e licenciados pela Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar (GFSC) como fornecedores de DLT.
Regulamentação da criptomoeda em Gibraltar
REQUISITOS DLT
A abordagem do regulador de Gibraltar à DLT exige que os fornecedores de DLT sigam nove princípios desenvolvidos para garantir que os resultados regulamentares desejados sejam alcançados, incluindo a proteção dos investidores. A Autoridade Reguladora de Gibraltar deve cumprir os seguintes nove requisitos básicos:
- A HFC deve garantir que o requerente e as pessoas a ele associadas sejam capazes de realizar as atividades relevantes da DLT. Os principais elementos identificados pelos HFCs são: (i)integridade; (ii) habilidades, competência, diligência e experiência; e (iii) situação financeira;
- Preste a devida atenção aos interesses e necessidades dos seus clientes e comunique-se com eles de forma honesta, clara e não por consentimento mútuo. O fornecedor da DLT deve, nomeadamente, envidar todos os esforços para reduzir os riscos associados à utilização da DLT e aplicar as melhores práticas nas suas operações;
- Manter recursos financeiros e não financeiros suficientes – A DLT deve garantir que possui recursos financeiros suficientes e níveis de capital controlados e suficientes para apoiar fins comerciais;
- Gerenciar, controlar e conduzir negócios de forma eficaz com a devida diligência, incluindo a gestão adequada de riscos para seus negócios e clientes, o que inclui a adoção de práticas adequadas de gestão de riscos prospectivas;
- Ter mecanismos eficazes para proteger os activos e o dinheiro dos clientes quando são responsáveis por eles – os fornecedores de DLT devem tomar as precauções necessárias para proteger os activos dos clientes, e os activos armazenados devem ser separados dos activos do próprio vendedor;
- Existem mecanismos eficazes de governança corporativa – os fornecedores de DLT devem aplicar procedimentos rígidos de governança corporativa que incluem (a) estrutura do conselho, incluindo composição, para garantir um equilíbrio adequado e combinação de habilidades e experiência para complementar o negócio; (b) aplicação adequada do princípio dos quatro olhos (separação de diferentes funções, verificação cruzada, dupla assinatura, duplo controlo de activos, etc.) e (c) aplicação do bom senso e das instruções de Gibraltar;
- Garantir que todos os sistemas e protocolos de acesso seguro atendam a padrões elevados;
- Prevenção de Crimes Financeiros – Os fornecedores de DLT devem ter sistemas implementados para prevenir, detectar e divulgar os riscos de crimes financeiros, como o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo (AML/CFT). Os fornecedores de DLT devem adotar e implementar medidas preventivas adequadas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, proporcionais aos seus riscos, e os fornecedores de DLT devem também comunicar transações suspeitas, quando aplicável; e
- Ser sustentável e desenvolver planos de contingência para a liquidação ordenada e solvente dos seus negócios.
Estes requisitos e condições também se aplicarão ao licenciamento de bolsas de criptomoedas que negoceiam apenas ativos virtuais. A vantagem é que não há restrições à prestação de serviços apenas a investidores profissionais.
Gibraltar ocupa o terceiro lugar em termos de gestores de fundos de hedge de criptomoedas (depois dos EUA e do Reino Unido, e Hong Kong, em quarto lugar). Gibraltar também é o quarto lar mais popular para fundos de hedge criptográficos. Um desenvolvimento positivo foi a criação da Associação de Novas Tecnologias de Gibraltar (GANT), que incluía os principais escritórios de advocacia, contadores e empresas de tecnologia de Gibraltar. A GANT tem a tarefa não só de acelerar o desenvolvimento do blockchain e do DLT, mas também de aumentar o prestígio das «novas tecnologias».
VISÃO GERAL DA REGULAMENTAÇÃO CRIPTOGRÁFICA EM GIBGALTAR
Período para consideração |
6 meses | Taxa anual de supervisão | a partir de 11.800€ |
Taxa estadual para aplicação |
a partir de 11.800 euros | Membro da equipe local | Pelo menos 2 |
Capital social exigido | 24.000 euros | Escritório físico | Obrigatório |
Imposto de Renda | 12,5% | Auditoria contábil | Obrigatório |
Regulamento POD/FT
Em 2018, a Lei de Produtos do Crime de 2015 de Gibraltar foi alterada para alargar as obrigações ao abrigo do POC/FT às empresas que obtêm rendimentos de qualquer forma de venda de ativos digitais tokenizados, seja em seu próprio nome ou em nome de outra pessoa. Os fornecedores licenciados de DLT também são obrigados a cumprir a Lei de Produtos do Crime e as instruções relevantes emitidas pela Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar.
A Quinta Diretiva de Combate à Lavagem de Dinheiro da UE (5AMLD) se aplica a Gibraltar e foi transposta para as leis de Gibraltar de acordo com as disposições da Lei de Produtos do Crime de 2015 (Emenda) de 2020. A 5AMLD incluiu provedores de serviços que trocam entre moedas virtuais e moedas fiduciárias, bem como fornecedores de bolsas de custódia no Regulamento AML/CTF. Em 2017, porém, Gibraltar já tinha regulamentado essa atividade. De acordo com as leis de Gibraltar, qualquer pessoa que utilize a DLT para armazenar ou transferir bens pertencentes a outra pessoa já está sujeita à Quarta Directiva Anti-Lavagem de Capitais. Gibraltar não incluiu as disposições da 5AMLD para prestadores de serviços de criptomoeda e fornecedores de carteiras de criptomoeda, uma vez que estes prestadores de serviços já têm obrigações ao abrigo do GPO e do FT como fornecedores de DLT.
Regulamento da OIC
As regras da DLT não regulam especificamente as ICOs, embora possam estar sujeitas às regras de valores mobiliários existentes. Gibraltar emitiu propostas para regulamentar a ICO em março de 2018. As regras propostas abrangeriam a promoção e venda de tokens criptográficos, plataformas de mercado secundário e serviços de investimento relacionados com tokens e regulariam algumas atividades relacionadas com criptografia, realizadas dentro ou fora de Gibraltar. O regime proposto cobriria ativos virtuais além da DLT e da legislação de serviços financeiros e valores mobiliários de Gibraltar.
É importante notar que o GFSC afirmou que não quer e não vê para si mesmo como regulador a capacidade de prescrever o que parece “bom” na venda de tokens. O GFSC preferiria permitir que o mercado de patrocinadores autorizados oferecesse diferentes opções sobre a aparência da OIC.
Não existem planos de gestão individuais em Hong Kong. Em vez disso, os reguladores adotaram uma abordagem pragmática, segundo a qual o SFC determina o status da regulamentação da ICO caso a caso, dependendo se ela possui as características da proteção tradicional. Se os tokens forem considerados «valores mobiliários», qualquer parte que negocie ou aconselhe sobre tokens deve ter uma licença ou registro no SFC. Isto, claro, é claramente inconsistente com a posição regulamentar na China continental, mas está longe de ser tão progressista e proactivo como os esforços em Gibraltar, onde Hong Kong é o centro das abordagens regulamentares.
As atividades a regulamentar ao abrigo das propostas (se realizadas em ou a partir de Gibraltar) incluem:
- Promoção, venda e distribuição de tokens;
- Plataformas de negociação no mercado secundário; e
- Fornecimento de investimentos simbólicos e serviços relacionados.
As ofertas também introduzirão um requisito para o “patrocinador autorizado” de todas as ICOs oferecidas publicamente e regularão o comportamento e imporão obrigações aos patrocinadores autorizados, operadores de tokens do mercado secundário.
No entanto, as ofertas não regularão os marcadores do emissor ou do promotor, ou a tecnologia subjacente. Em vez disso, a regulamentação será realizada exigindo que patrocinadores autorizados, exchanges de criptomoedas e prestadores de serviços cumpram as novas regras.
O objectivo do regime de governação proposto seria reduzir os riscos associados a essas actividades. No caso do crowdfunding simbólico, isso exigirá uma divulgação completa e precisa, enquanto o mercado secundário de plataformas estará sujeito a regras que garantam um comportamento ordenado e adequado. Os requisitos de competência serão aplicados aos prestadores de serviços de investimento. O HCFC seria o regulador apropriado para o POD/FT, e as disposições das regras da DLT seriam aplicadas às empresas sujeitas às novas regras do marcador.
Promoção, venda e distribuição de tokens
A primeira parte das regras propostas regeria a promoção no mercado primário, venda e distribuição de tokens que não são valores mobiliários (que já estão sujeitos à legislação de valores mobiliários existente, como no caso de Hong Kong), presentes diretos ou doações usando as regras. cobre atividades
- que impliquem ou impliquem que sejam feitos de Gibraltar;
- concebido para atrair a atenção ou o acesso de qualquer pessoa em Gibraltar;
- realizadas por filiais estrangeiras de organizações registadas em Gibraltar (nesses casos, a pessoa de Gibraltar seria responsável); ou
- realizadas por agentes e administradores estrangeiros que atuem em nome de organizações registadas em Gibraltar ou em nome de pessoas singulares com residência habitual em Gibraltar (nesses casos, o responsável é a pessoa de Gibraltar).
De acordo com as propostas, estes tokens são geralmente referidos como serviços ou tokens de acesso, que oferecem produtos ou serviços comerciais (que podem não existir no momento em que os tokens são vendidos). Tokens que funcionem apenas como moeda virtual descentralizada (como Bitcoin) ou como moeda digital, emitida pelo banco central (CBDC) serão excluídos desta parte das regras. No entanto, os tokens híbridos (que têm uma função econômica básica que é ao mesmo tempo moeda virtual e outra coisa) serão capturados.
A menos que mais detalhes sejam incluídos na legislação ou guia proposto, as propostas atuais fornecem pouca clareza sobre quais tokens estarão sujeitos à nova legislação e às leis de valores mobiliários existentes, que permanecerão não regulamentadas. Assim, a regulamentação das propostas da OIC ainda exigirá uma análise da natureza dos direitos inerentes aos marcadores e do uso pretendido. De uma perspectiva europeia, o equivalente mais próximo do conceito de segurança dos EUA é provavelmente uma unidade num esquema de investimento colectivo. Atualmente, não há indicação de como esse conceito é aplicado à OIC. Não fica claro nas propostas de Gibraltar se irão abranger todos os «tokens de serviço», independentemente de poderem ser vendidos no mercado secundário.
Regras de divulgação
As regras propostas para a promoção, venda e distribuição de tokens exigirão uma divulgação adequada, precisa e equilibrada, para que qualquer pessoa que considere comprar tokens no mercado primário possa tomar uma decisão informada. As Regras podem prescrever que, no mínimo, a divulgação é apropriada e em que forma (por exemplo, num documento factual chave de não mais de 2 páginas). Os deslocados internos de Gibraltar podem, ocasionalmente, publicar instruções sobre regras de divulgação.
Regulamentação de crimes financeiros
As empresas que recebem qualquer forma de rendimento simbólico em sua própria conta ou de outra pessoa foram incluídas na Emenda da Lei de Produtos do Crime de 2015 (POCA), que entrou em vigor em março de 2018. Assim, os emissores já são legalmente obrigados a realizar AML e CTF verifica os compradores de tokens.
Patrocinadores autorizados
As regras propostas estabelecerão um regime de autorização e fiscalização dos patrocinadores simbólicos (patrocinadores autorizados) que serão responsáveis por garantir o cumprimento desta parte das regras. Deve ser nomeado um patrocinador autorizado para cada oferta pública de tokens anunciada, vendida ou distribuída em Gibraltar ou a partir de Gibraltar. Os patrocinadores autorizados podem ser nomeados propagandistas de Gibraltar ou propagandistas da proposta, onde quer que se encontrem.
Os patrocinadores autorizados deverão possuir o conhecimento e a experiência da OIC, bem como inteligência e informações administrativas sobre Gibraltar. Eles seriam autorizados a delegar parte do seu trabalho a outras partes, incluindo remessas offshore, mas permaneceriam diretamente responsáveis perante os GFCs pelas ações dos seus delegados.
Livro de Regras
De acordo com o regime proposto, os autores autorizados teriam de ter um ou mais conjuntos de regras para as propostas que apoiam. Os patrocinadores autorizados são considerados os mais adequados para identificar as melhores práticas em relação às propostas que apoiam e são livres para aplicar códigos diferentes a diferentes categorias de tokens e ofertas. Os códigos de prática podem abranger questões como a aplicação e distribuição do produto da venda.
O Código de Prática deveria ser incluído nos acordos dos patrocinadores autorizados com seus clientes da OIC. A apresentação de códigos de prática fará parte do processo de solicitação de licença de patrocínio. É necessário um relatório preliminar sobre alterações nos códigos de prática e será tratado da mesma forma que outros desenvolvimentos empresariais importantes.
Sugere-se que estas regras definam os princípios que regem o conteúdo das regras. Os patrocinadores autorizados terão o direito, sujeito a aprovação, de estabelecer as suas próprias metodologias para a implementação dos princípios.
Registros de patrocinadores autorizados, códigos de prática, clientes e tokens de patrocinadores
O GFSC estabelecerá e manterá um registro público de patrocinadores autorizados e seus códigos de conduta (passados e presentes).
O GFSC acrescentará ao cadastro público as seguintes informações sobre ofertas públicas realizadas por patrocinadores autorizados de propostas públicas das quais participem:
- o(s) cliente(s) para o qual trabalham;
- tokens incluídos na oferta;
- O código de prática aplicável à proposta; e
- Qualquer interesse que eles e seus parceiros tenham nos tokens oferecidos.
Nova atividade controlada e ofensa
É proposta uma nova atividade supervisionada por um patrocinador autorizado, e a publicidade. A venda ou distribuição de tokens em ou a partir de Gibraltar sem cumprir os seguintes requisitos será considerada uma infração:
- Requisito de patrocinador autorizado;
- Exigência de registro atual no registro público;
- Certas obrigações de divulgação; e
- Disposições relevantes do POCA, quando aplicável.
A promoção, venda e distribuição da oferta pública de tokens poderão ser feitas apenas uma vez enquanto a oferta estiver no registro.
Atividade do mercado secundário
As propostas incluem a regulamentação de plataformas de mercado secundário que operam dentro ou fora de Gibraltar e que são utilizadas para negociação de tokens e, na medida em que não sejam abrangidos por outros regulamentos, os seus derivados. As regras procuram garantir que estes mercados funcionam de forma justa, transparente e eficiente e que o comércio organizado ocorre apenas em plataformas regulamentadas.
As regras propostas estabelecerão requisitos para:
- Divulgação pública de atividades comerciais;
- Divulgação de transações GFSC; e
- Supervisão específica de posições de tokens e derivativos de tokens.
Estas regras abrangerão o mercado secundário para a negociação de todos os ativos digitais tokenizados, incluindo moedas virtuais, e modelarão, na medida do possível, a plataforma de mercado de acordo com a MiFID 2 e os Regulamentos de Alteração e Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR).
Mercados de tokens secundários autorizados
As propostas incluem a adição de novas atividades controladas para operar a plataforma de mercado secundário usada para negociação de tokens e seus derivativos. O GFSC permitirá e controlará os operadores do mercado secundário de tokens, bem como manterá um registro público de tais operadores.
Investimentos em tokens e serviços de suporte
A legislação proposta incluiria novas atividades supervisionadas para a prestação de investimentos e serviços adicionais relacionados com tokens em ou provenientes de Gibraltar e, na medida em que não esteja previsto noutras regulamentações, os seus derivados.
Esta parte das regras tem como objetivo aconselhar sobre investimentos em tokens, moedas virtuais e moedas digitais emitidas pelo banco central, incluindo:
- Recomendações gerais (apresentação justa e neutra dos factos relativos a investimentos e serviços em token);
- Recomendações de produtos (representação seletiva e subjetiva das vantagens e desvantagens de investimentos e serviços específicos em tokens);
- e aconselhamento pessoal (tendo em conta as necessidades e circunstâncias específicas do investidor em particular).
Nossos advogados altamente qualificados e confiáveis terão prazer em fornecer suporte individual no registro no Registro de Moeda Virtual e na obtenção de uma licença de criptografia em Gibraltar. Seguimos rigorosamente as regulamentações locais e, portanto, estamos bem preparados para orientar nossos clientes de maneira eficaz em todas as etapas do processo de registro.
CRIAR UMA EMPRESA DE CRIPTOGRAFIA EM GIBRALTAR
Se você está procurando jurisdições criptográficas maduras que possam oferecer uma estrutura regulatória robusta, veja Gibraltar, o Território Ultramarino Britânico, que foi um dos primeiros países a reconhecer e regular as criptomoedas. O Governo continua a melhorar a legislação nacional para que a indústria possa beneficiar da clareza regulamentar e continuar a ganhar a confiança dos investidores e clientes.
As empresas de Gibraltar são regidas pela Lei das Sociedades de 2014, que foi alinhada com as diretivas da UE quando o país fazia parte da UE e é regularmente alterada para refletir as mais recentes normas internacionais. O registo de empresas de Gibraltar é regulamentado pela Lei das Sociedades de 1984.
A jurisdição de Gibraltar tem muitas vantagens, incluindo:
- Os rendimentos provenientes de fora de Gibraltar não são tributados, nem são tributados sobre ganhos de capital, dividendos, vendas, doações ou riqueza, nem o IVA faz parte do sistema fiscal do país
- É conhecida pela sua estabilidade e abertura à inovação
- Infraestrutura empresarial bem desenvolvida com serviços públicos de classe mundial
- Os diretores nomeados têm o direito
- Processo simplificado de estabelecimento de empresa
- Custos operacionais competitivos
- Mão de obra altamente qualificada e produtiva
Vantagens
Regulamentação da criptomoeda a nível nacional a partir de 2018
Todas as transacções de criptomoeda são reguladas pela legislação da UE
Sistema de tributação flexível e vantajoso
Oportunidades de crédito para empresas de criptografia em fase de arranque
TIPOS DE ENTIDADES COMERCIAIS
Para administrar um negócio criptográfico totalmente licenciado em Gibraltar, você deve criar uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (LTD) ou uma Sociedade Limitada Pública (PLC). Não existem requisitos de residência para fundadores, acionistas e diretores, embora a autoridade licenciadora espere que a gestão superior resida em Gibraltar.
A principal diferença entre empresas públicas e privadas é que as ações de empresas públicas são emitidas por meio de oferta pública inicial (IPO) e negociadas em bolsas públicas, enquanto as ações de empresas privadas não são oferecidas para colocação pública.
A Lei das Sociedades de 2014 contém as seguintes definições e regras relativas ao nível de responsabilidade pessoal dos proprietários de empresas:
Uma empresa é uma sociedade de responsabilidade limitada se a responsabilidade dos seus membros for limitada pelo seu estatuto e esta limitação pode ser limitada por ações ou uma garantia
- Se a responsabilidade dos sócios de uma empresa for limitada ao valor, se houver, das ações de sua propriedade, a empresa estará limitada às ações
- A sociedade limita-se a uma garantia quando cada sócio se obriga a pagar o valor especificado nos documentos constitutivos em caso de insolvência ou cessação de atividades
- Uma empresa de garantia limitada também pode ter participação acionária
Documentos necessários para registo de empresa em Gibraltar:
- Estatutos
- Memorando de associação
- Plano de negócios detalhado, incluindo modelo de negócios, objetivos, plano de marketing, previsões financeiras, estratégias de vendas, etc.
- Confirmação da identidade dos fundadores, acionistas e diretores
- Confirmação do endereço de cada integrante da empresa (extrato bancário ou conta de luz recebida nos últimos três meses)
- Procuração se a empresa for criada remotamente
O memorando de constituição de qualquer empresa deve incluir o seguinte:
- Nome apropriado da empresa
- Declaração de que a empresa terá sede em Gibraltar
- Alegar que a responsabilidade dos seus membros é limitada
- Se a empresa é pública ou privada
- Se a empresa estiver limitada pela garantia, o documento deve especificar os detalhes e os termos das contribuições de cada membro, como a obrigação de contribuir para o patrimônio da empresa caso seja retirada
- Caso a sociedade possua capital social, o documento deve conter informação sobre o montante do capital social com que a sociedade deve estar registada, e sobre a divisão do capital social em ações de valor fixo, bem como os nomes de cada acionista e os números de ações correspondentes
O contrato de sociedade deverá ser assinado por cada acionista na presença de pelo menos uma testemunha, que deverá atestar a sua assinatura.
Empresa privada de responsabilidade limitada (LLC)
A Private Limited Liability Company (LLC) é uma das entidades legais mais comuns em Gibraltar. Pode ser estabelecido no prazo de uma semana por uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, sem restrições de residência ou cidadania.
Requisitos para uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) que pretenda se envolver em atividades relacionadas à criptografia:
- Pelo menos um acionista de qualquer nacionalidade (sem exigência de residência)
- Pelo menos um diretor que deve ter reputação impecável e participar ativamente dos negócios da empresa (sem exigência de residência)
- Capital social mínimo (integralizado) – 100 GBP (aproximadamente 117 EUR), mas, em última análise, é determinado pela complexidade do modelo de negócio criptográfico
- Pelo menos dois funcionários em Gibraltar, um dos quais deverá ser um funcionário principal, além do Diretor
- Secretário local
- Site comercial
- Plataforma de trabalho
- Sede registrada em Gibraltar
Essa empresa deve apresentar demonstrações financeiras anuais e quando as suas vendas anuais excederem 500.000 GBP (cerca de 586.000 EUR), deve nomear um auditor local registado na Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar (GFSC).
Empresa aberta de responsabilidade limitada (PLC)
Uma sociedade por ações (JSC) pode ser criada e é inteiramente propriedade de estrangeiros. Se todos os documentos estiverem em ordem, uma nova empresa poderá ser criada dentro de duas semanas.
Requisitos para uma Empresa Pública de Responsabilidade Limitada (PLC) que pretenda se envolver em atividades relacionadas à criptografia:
- Pelo menos dois diretores (sem restrições de nacionalidade ou residência)
- Pelo menos sete acionistas (sem restrições de cidadania)
- O capital social mínimo (realizado) é de 20.500 GBP (aproximadamente 24.000 EUR), mas, em última análise, determinado pela complexidade do modelo de negócios criptográfico
- Secretária da companhia
- Site comercial
- Plataforma de trabalho
- Sede registrada em Gibraltar
Quando sua empresa de criptografia estiver totalmente operacional, lembre-se de manter registros consistentes de todas as suas operações comerciais por pelo menos seis anos, que incluem o seguinte:
- Transações de criptomoeda
- Acordos relativos à compra de ações de uma empresa
- Equipamentos, máquinas e ativos adquiridos, incluindo recibos de compra (você pode reivindicar benefício de capital)
- Fatura de vendas
- extratos bancários
- Dívidas devidas ou devidas pela empresa
- Detalhes dos benefícios dos funcionários
A empresa deve nomear um auditor local que realizará a revisão legal de contas e apresentará demonstrações financeiras anuais auditadas.
Seja qual for a empresa que você escolher, observe que todos os documentos que não sejam em inglês deverão ser acompanhados de uma tradução autenticada para o inglês. Se você procura um tradutor juramentado ou notário, entre em contato conosco e teremos prazer em ajudá-lo.
Gibraltar
Capital |
População |
Moeda |
PIB |
Gibraltar | 34,003 | GIP | £50,941 |
O que você precisa fazer
Para estabelecer uma empresa criptográfica totalmente licenciada em Gibraltar, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- Reserve um nome de empresa exclusivo na Companies House Gibraltar, que emitirá um certificado de registro de nome de empresa
- Encontre um escritório em Gibraltar onde sua equipe local ficará baseada e onde toda a correspondência jurídica e governamental será entregue
- Abra uma conta bancária corporativa no Gibraltar Bank
- Transferência de capital próprio para uma nova conta bancária
- Pague uma taxa de inscrição de 100 GBP (aproximadamente 117 EUR)
- Pagamento adicional de 10 GBP (aproximadamente 12 EUR) sobre o capital social
- Apresentar todos os documentos necessários juntamente com o pedido de registo da empresa na Companies House Gibraltar
- Registo na Repartição de Finanças (empresas e trabalhadores)
- Inscrição no Serviço de Emprego
- Quando uma empresa é registrada, solicite uma licença de criptografia
A sua empresa criptográfica deve obter uma licença completa das autoridades de Gibraltar antes de poder iniciar as operações. A licença criptográfica ou licença do fornecedor DLT, cujo principal objetivo é cumprir as regras ABC/CFT, é emitida pelo GFSC, que também é responsável pela supervisão geral dos participantes no mercado criptográfico.
O processo de obtenção de uma licença criptográfica em Gibraltar é bem estruturado, transparente e eficiente, mas pode ser dispendioso dependendo da natureza da actividade licenciada, uma vez que as taxas podem variar entre 11.800€ e 35.000€. O processamento de uma inscrição leva cerca de três meses, desde que devidamente preenchido.
O processo de candidatura consiste nas seguintes etapas:
- Participação preliminar
- Avaliação inicial da candidatura
- Declaração completa e apresentação
Uma lista completa das taxas estaduais relacionadas às empresas a pagar à Companies House Gibraltar pode ser encontrada aqui .
Tributação de empresas criptográficas em Gibraltar
Não há imposto sobre criptomoedas em Gibraltar. Todas as empresas criptográficas são obrigadas a aderir a princípios tributários comuns e, na maioria dos casos, pagar impostos gerais, que são recolhidos e administrados pela Receita Federal. O ano fiscal vai de 1º de julho a 30 de junho.
As empresas criptográficas de Gibraltar são geralmente responsáveis pelos seguintes impostos gerais:
Imposto Corporativo (STI) – 12,5
Seguro Social (SI) – 20
Imposto de Selo (SD) – 0-3% para imóveis ou 10 GBP (aproximadamente 12 EUR) por ação
O regime fiscal depende, em última análise, da natureza da atividade económica da empresa e do seu estatuto de residência. Uma empresa é considerada residente fiscal em Gibraltar se for gerida e controlada (através de decisões corporativas) a partir de Gibraltar ou fora de Gibraltar por residentes permanentes de Gibraltar.
O imposto sobre as sociedades é regido pela Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2010 e incide sobre os lucros provenientes dos rendimentos auferidos em Gibraltar. Isto significa que se as suas atividades económicas geradoras de receitas forem realizadas fora de Gibraltar, a sua empresa de criptografia não será responsável pelo imposto sobre as sociedades.
Se a sua empresa criptográfica tiver uma licença em Gibraltar ou uma licença noutro país, mas tiver sido transferida em Gibraltar, o seu rendimento é automaticamente considerado uma fonte em Gibraltar e, portanto, está sujeito ao imposto sobre as sociedades.
Como residente fiscal, você pode ter direito a inúmeras isenções e incentivos fiscais, o que pode se tornar um acelerador significativo durante o primeiro ano de operação.
As subvenções de capital em Gibraltar são as seguintes:
- Um prémio de até 60.000 libras esterlinas (aproximadamente 69.600 euros) para o primeiro ano de operação de máquinas e equipamentos no momento da compra ou, a um custo mais elevado, 50 por cento do custo do período é totalmente deduzido
- Compra de equipamento informático até 100.000 libras esterlinas (aproximadamente 116.000 euros) ou, no caso de custos mais elevados, 50 por cento do custo desse período é totalmente deduzido
- Reserva de 25 por cento ao ano com base no balanço patrimonial
De acordo com a Lei da Segurança Social (Seguros) (Emenda de Contribuição) Ordem de 2021, se a sua empresa estiver registrada em Gibraltar, é geralmente responsável pelo pagamento das contribuições semanais para a segurança social, independentemente da localização dos funcionários, desde que estejam registrados no Serviço de emprego. As contribuições começam em 28 GBP (aproximadamente 33 EUR) por semana e não podem exceder 50 GBP (aproximadamente 58 EUR) por semana.
Uma startup com 20 funcionários e uma pequena empresa com até 10 funcionários podem solicitar um crédito de 100 GBP (cerca de 116 EUR) para um funcionário durante o primeiro ano devido ao seguro social. Além disso, as start-ups são apoiadas pelo Programa de Promoção do Emprego, que prevê uma dedução adicional de 50 por cento dos salários fixos dos novos trabalhadores contratados após 1 de julho de 2021.
O custo da formação de trabalhadores em profissões relacionadas com o trabalho pode ser deduzido do lucro da empresa em 150 por cento.
Gibraltar tem apenas um acordo internacional sobre a eliminação da dupla tributação, que foi assinado com o Reino Unido. As empresas criptográficas ainda podem tirar partido da isenção fiscal disponível para aqueles que têm de pagar imposto sobre as sociedades ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2010, mas podem provar ao Inland Revenue Board que pagaram ou são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento noutro jurisdição sobre os mesmos lucros.
Suporte para startups de criptografia em Gibraltar
As empresas de criptografia registradas em Gibraltar podem se beneficiar de diversas iniciativas criadas para apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços criptográficos e outros baseados em blockchain. Um deles é o grupo Novas Tecnologias na Educação (NTiE), formado pelo governo em parceria com a Universidade de Gibraltar e várias empresas líderes em criptomoedas. O grupo pretende oferecer tecnologias de educação blockchain que são, sem dúvida, a força motriz por trás dos negócios inovadores.
Outra iniciativa digna de nota é o Grupo de Inovação e Desenvolvimento do GCF, cujo papel é promover e facilitar a inovação, esclarecendo questões regulatórias e auxiliando os empreendedores no desenvolvimento de estratégias eficazes de entrada no mercado para seus produtos e serviços.
Nossa equipe de advogados dedicados e orientados para a qualidade terá prazer em fornecer suporte personalizado e de valor agregado na criação de uma empresa de criptomoeda em Gibraltar, incluindo o envio de um pedido de licença criptográfica. Desde o início do processo receberá o apoio de especialistas na área do rápido desenvolvimento da legislação sobre LBC/CFT, criação de empresas, relatórios e aconselhamento fiscal. Contate-nos hoje para obter uma oferta personalizada.
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos regulamentos do MICA .
“Terei todo o gosto em ajudá-lo no processo de licenciamento de criptomoedas em Gibraltar. Estou aqui para o ajudar a garantir a conformidade com os regulamentos de Gibraltar para as suas actividades relacionadas com criptografia, fornecendo apoio abrangente ao longo do processo de licenciamento.”
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