REGULAMENTOS DE CRIPTOGRAFIA DAS BERMUDAS

Nos últimos anos, as Bermudas emergiram como uma jurisdição líder na regulamentação de criptomoedas e ativos digitais. Com uma abordagem inovadora e um quadro regulamentar robusto, as Bermudas posicionaram-se como um centro de inovação e investimento no espaço criptográfico em rápida evolução. Neste artigo, exploramos o cenário regulatório que rege as criptomoedas nas Bermudas e suas implicações para empresas e investidores.

Regulamentação das criptomoedas nas Bermudas

QUADRO REGULATÓRIO DAS BERMUDAS

No centro da estrutura regulatória de criptografia das Bermudas está o Digital Asset Business Act 2018 (DABA). Promulgado em resposta à crescente importância das criptomoedas, o DABA fornece uma estrutura regulatória abrangente para a emissão, venda e negociação de ativos digitais dentro ou a partir das Bermudas. De acordo com o DABA, as empresas envolvidas em atividades de ativos digitais, como emissão ou negociação de criptomoedas, são obrigadas a obter uma licença da Autoridade Monetária das Bermudas (BMA).

A DABA estabelece diretrizes e padrões claros para negócios de ativos digitais, abrangendo áreas como requisitos de licenciamento, medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CTF), segurança cibernética e proteção ao investidor. Ao estabelecer um quadro regulamentar adaptado às características únicas dos ativos digitais, as Bermudas pretendem promover a inovação e, ao mesmo tempo, salvaguardar-se contra riscos potenciais.

Bermudas

capital

Capital

population

População

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Moeda

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PIB

Hamilton 63.867 Dólar das Bermudas 114.090 USD

LICENCIAMENTO E CONFORMIDADE

BermudasUma das principais características das regulamentações criptográficas das Bermudas é o regime de licenciamento imposto aos negócios de ativos digitais. Para operar legalmente dentro ou a partir das Bermudas, as empresas envolvidas em atividades de ativos digitais devem obter uma licença da BMA. O processo de licenciamento envolve verificações rigorosas de devida diligência e avaliações de conformidade para garantir que os licenciados atendam aos padrões necessários de integridade, competência e solidez financeira.

As empresas de ativos digitais também são obrigadas a cumprir os regulamentos AML e CTF, conforme exigido pela DABA. Isto inclui a implementação de políticas e procedimentos robustos de LBC/CFT, a realização de due diligence ao cliente e a comunicação de transações suspeitas às autoridades relevantes. Ao aderir a estes regulamentos, as Bermudas pretendem mitigar o risco de crimes financeiros e manter a integridade do seu sistema financeiro.

PROTEÇÃO AO INVESTIDOR E INTEGRIDADE DO MERCADO

Além dos requisitos de licenciamento e conformidade, o quadro regulamentar das Bermudas dá prioridade à proteção dos investidores e à integridade do mercado. As empresas de ativos digitais são obrigadas a aderir a padrões rigorosos de transparência, divulgação e educação dos investidores para garantir que os investidores sejam adequadamente informados e protegidos.

Além disso, as autoridades reguladoras das Bermudas monitorizam ativamente o mercado criptográfico para detectar e dissuadir atividades fraudulentas, manipulação de mercado e outras formas de má conduta. Ao promover mercados justos e ordenados, as Bermudas procuram inspirar confiança nos investidores e partes interessadas e promover o crescimento sustentável no ecossistema criptográfico.

OLHANDO PARA O FUTURO

À medida que a indústria criptográfica continua a evoluir, as Bermudas continuam empenhadas em manter um ambiente regulamentar propício que equilibre a inovação com a protecção dos investidores e a integridade do mercado. O governo e as autoridades reguladoras continuam a colaborar com as partes interessadas da indústria para se manterem a par dos desenvolvimentos no espaço criptográfico e adaptarem as regulamentações em conformidade.

Concluindo, as regulamentações criptográficas das Bermudas representam uma abordagem progressiva e pragmática para regular os ativos digitais. Ao proporcionar clareza, certeza e supervisão, as Bermudas pretendem atrair empresas e investidores respeitáveis ​​para as suas costas, ao mesmo tempo que mitigam riscos e protegem contra potenciais abusos. À medida que a indústria criptográfica amadurece, as Bermudas estão preparadas para continuar a ser um líder global em regulamentação e inovação criptográfica.

As Bermudas implementaram uma estrutura regulatória abrangente que rege as criptomoedas, marcando um dos primeiros sistemas legais e regulatórios do mundo adaptados especificamente para ativos digitais. Como um importante centro financeiro offshore, as Bermudas adotaram uma abordagem favorável aos negócios para regular os ativos digitais e empresas associadas.

Em 2018, as Bermudas introduziram legislação destinada a supervisionar as ofertas iniciais de moedas (ICOs) e negócios de ativos digitais: a Lei de Negócios de Ativos Digitais e a Lei de Alteração de Empresas e Sociedades de Responsabilidade Limitada (Oferta Inicial de Moedas) de 2018 (Lei ICO). Essas leis foram complementadas por regulamentos adicionais, como as Regras de Negócios de Ativos Digitais (Segurança Cibernética) de 2018, as Regras de Negócios de Ativos Digitais (Divulgação do Cliente) de 2018 e as Regras de Negócios de Ativos Digitais (Padrões Prudenciais) (Retorno Anual) de 2018.

Estas medidas legislativas estabelecem padrões que regem as ICOs e os negócios de ativos digitais. De acordo com o quadro regulamentar das Bermudas, as ICOs são classificadas como atividades comerciais restritas que requerem aprovação da Autoridade Monetária das Bermudas.

Ao contrário de algumas jurisdições, a lei das Bermudas não exige presença física para conduzir uma venda simbólica. Geralmente, é necessário apenas registro corporativo nas Bermudas. Contudo, a lei das Bermudas também impõe um requisito de substância económica, o que implica normas de conformidade adicionais.

As empresas de ativos digitais devem aderir à legislação antilavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (ATF), com as entidades licenciadas obrigadas a adotar e aderir a políticas abrangentes de AML.

A legislação de 2018 regulamenta “negócios de ativos digitais” nas Bermudas, obrigando as empresas – constituídas ou formadas dentro ou fora das Bermudas – que se dedicam a negócios de ativos digitais dentro ou a partir das Bermudas a obterem uma licença da Autoridade Monetária das Bermudas. Os ativos digitais são definidos como entidades de formato binário que concedem o direito de usá-los, incluindo representações digitais de valor que servem como meios de troca, unidades de conta ou reservas de valor. No entanto, existem isenções para transações específicas, como aquelas dentro de programas de afinidades ou recompensas, ou representações digitais de valor utilizadas em jogos online.

De acordo com a seção 4D da Lei da Autoridade Monetária das Bermudas de 1969 (a Lei), a Autoridade Monetária das Bermudas (referida como Autoridade ou BMA) pode delegar suas funções e poderes a um diretor, funcionário ou comitê constituído pelo conselho de administração de entre o pessoal da Autoridade. A autoridade para tomar decisões relativas a pedidos de licenciamento ao abrigo da Lei é ainda delegada ao ALC específico do sector.

A estrutura ALC foi criada em 2007 pelo conselho de administração da Autoridade especificamente para avaliar pedidos de licenciamento de empresas de serviços financeiros que pretendem operar dentro ou a partir das Bermudas. O ALC específico do setor responsável pelos ativos digitais é composto por um presidente, normalmente o Consultor Sênior, FinTech ou Diretor Geral que supervisiona os Negócios de Ativos Digitais (DABs). Inclui um painel diversificado de especialistas oriundos de vários departamentos da Autoridade, incluindo FinTech, Supervisão, Atuarial, Desenvolvimento de Políticas e Combate à Lavagem de Dinheiro/Financiamento Antiterrorista.

Normalmente, o Comité reúne-se semanalmente às quintas-feiras de manhã, às 9h00, para analisar os pedidos apresentados e decidir coletivamente se aprova, adia ou rejeita os pedidos de licenciamento. Após a reunião, os requerentes são imediatamente notificados da decisão do ALC e a Autoridade emite posteriormente uma carta formal confirmando o resultado.

Para solicitar licenciamento sob o Digital Asset Business Act 2018 (DABA), uma solicitação completa e detalhada deve ser enviada seguindo as diretrizes descritas abaixo:

As candidaturas preenchidas deverão chegar à Autoridade até às 17h00 da respetiva quinta-feira da semana. Isso garante a consideração pelo Comitê de Avaliação e Licenciamento (ALC) quatro semanas depois, na quinta-feira. O não cumprimento deste prazo poderá acarretar atrasos no processo de revisão por parte do ALC.

As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para [email protected] . Cópias impressas não são necessárias. Se os candidatos encontrarem dificuldades em anexar documentos nos formulários de candidatura ou se o tamanho total do documento exceder o limite de e-mail, entre em contato com o Departamento FinTech no endereço de e-mail fornecido para obter instruções sobre como enviar através da unidade segura da Autoridade.

Todos os documentos apresentados como parte da inscrição DAB devem estar em inglês.

Os candidatos devem utilizar o formulário de inscrição apropriado correspondente à classe de licença desejada. Acesse a versão mais recente do formulário de inscrição relevante através do site da BMA usando os links fornecidos para:

  • T (licença de teste)
  • M (licença modificada)
  • F (licença completa)

A Autoridade compreende que determinados documentos exigidos para um pedido de DAB abrangente podem não estar disponíveis no momento da apresentação ou podem não ser aplicáveis ​​com base no plano de negócios proposto. Nesses casos, deverá ser fornecida uma explicação por escrito para quaisquer omissões.

As candidaturas que não possuam os documentos necessários podem ser adiadas ou consideradas insuficientes para análise.

Esta Declaração de Princípios (os Princípios) é emitida de acordo com a seção 5 da Lei de Negócios de Ativos Digitais de 2018 (a Lei), que obriga a Autoridade Monetária das Bermudas (referida como Autoridade ou BMA) a publicar os Princípios que regem suas ações ou propostas ações relativas:

  • Interpretar os critérios mínimos descritos no Anexo 1 da Lei e os motivos para revogação da licença conforme especificado na seção 24.
  • Exercer sua autoridade para conceder, revogar ou restringir licenças.
  • Utilizar sua autoridade para obter informações, relatórios e documentos.
  • Exercício de outros poderes de execução.

Estes Princípios destinam-se a uma aplicação ampla e visam acomodar a diversidade de prestadores de serviços de Negócios de Ativos Digitais (DAB) elegíveis para licenciamento ao abrigo da Lei, ao mesmo tempo que consideram potenciais mudanças institucionais e de mercado. Portanto, espera-se que estes Princípios exijam revisão periódica e desenvolvimento adicional ao longo do tempo. No caso de quaisquer alterações materiais aos Princípios, a Autoridade publicará uma versão atualizada. Além disso, recomenda-se revisar estes Princípios juntamente com quaisquer Notas de Orientação emitidas sob a seção 5 (2) da Lei de Produtos do Crime (Supervisão e Execução contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) de 2008 (Lei SEA de 2008), de acordo com a seção 49M da Lei dos Produtos do Crime de 1997 (POCA 1997) e secção 12O da Lei Antiterrorismo (Medidas Financeiras e Outras) de 2004 (ATFA 2004).

Além disso, este documento deve ser considerado juntamente com a Declaração de Princípios sobre o Uso de Poderes de Execução (SPUEP). O SPUEP descreve os princípios que orientam a utilização dos poderes formais pela Autoridade para garantir o cumprimento ou penalizar o incumprimento de requisitos legais ou regulamentares. Em situações em que surjam discrepâncias entre o SPUEP, a Declaração de Princípios sobre o Uso de Poderes de Execução sob os Produtos do Crime (Supervisão e Execução contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) de 2008 (Princípios AML) e os Princípios aqui descritos , prevalecerá o conteúdo do SPUEP.

Os Princípios, em conjunto com o SPUEP, desempenham um papel crucial no processo de tomada de decisão da Autoridade relativamente ao licenciamento de uma empresa Digital Asset Business (DAB), bem como na determinação da revogação ou restrição de uma licença. Estes Princípios, combinados com a interpretação da Autoridade dos critérios mínimos de licenciamento descritos no Anexo 1 e os motivos de revogação detalhados na secção 24 da Lei, constituem os padrões primários considerados pela Autoridade durante a sua supervisão dos DABs.

As funções de supervisão relativas aos DAB envolvem a monitorização da conformidade contínua com estas normas e a garantia do cumprimento das obrigações impostas pela Lei, das políticas e procedimentos internos do DAB e das obrigações regulamentares externas, como a Lei dos Produtos do Crime de 1997, a Lei dos Produtos do Crime (Anti- Lei de Supervisão e Execução de Lavagem de Dinheiro e Financiamento Antiterrorista) de 2008 e regulamentos relevantes.

Nos casos em que surjam preocupações relativamente ao papel de um representante sénior ou da própria empresa, a Autoridade avaliará medidas adequadas para resolver a questão. Inicialmente, a Autoridade pode procurar medidas corretivas através da persuasão e do incentivo. Contudo, se tais esforços se revelarem ineficazes, poderão ser consideradas medidas mais fortes para garantir o cumprimento. Se a Autoridade considerar necessário no interesse público, poderá utilizar os seus poderes ao abrigo da Lei, incluindo a imposição de restrições a uma licença ou, em última instância, a sua revogação.

Os Princípios incorporam referências a vários documentos de política e orientação emitidos pela Autoridade, que normalmente estão acessíveis em seu site: www.bma.bm. A Seção III dos Princípios investiga a interpretação de cada critério de licenciamento descrito no Anexo 1 da Lei, enquanto a Seção IV descreve considerações relevantes para o poder discricionário da Autoridade na concessão de uma licença. A Seção V aborda os princípios que norteiam o poder da Autoridade para obter informações, relatórios e documentos.

Por outro lado, o SPUEP traça interpretações dos fundamentos para iniciar ações de execução, com avaliações feitas caso a caso, tendo em conta o contexto mais amplo. Esta avaliação inclui a consideração de se medidas alternativas podem ser mais apropriadas, considerando fatores como as circunstâncias da instituição financeira regulamentada, a conduta sob revisão e elementos contextuais mais amplos.

No que diz respeito aos processos de execução, a Autoridade pode exercer os seus poderes para restringir ou revogar uma licença. Estes poderes também podem ser utilizados num contexto de supervisão, tais como a imposição de requisitos adicionais de reporte ou nos casos em que uma instituição cesse operações ou conduza negócios de âmbito limitado. Além disso, estes poderes podem ser utilizados para salvaguardar os interesses públicos, particularmente em resposta a ameaças externas não relacionadas com a conduta do DAB, conforme descrito na secção 8 da Lei.

Antes de conceder uma licença a um Negócio de Ativos Digitais (DAB), a Autoridade deve garantir que todos os critérios descritos no Anexo 1 da Lei estão sendo atendidos ou podem ser cumpridos pelo requerente. Uma vez licenciados, os DAB permanecem sob supervisão e regulamentação contínua da Autoridade, o que inclui o cumprimento contínuo dos critérios de licenciamento. Os DABs são obrigados a fornecer informações sobre as suas operações em intervalos determinados pela Autoridade, de acordo com a Lei e regulamentos, regras, notas de orientação ou códigos relacionados. Caso um DAB não cumpra qualquer critério, a Autoridade detém o poder de tomar medidas de acordo com as disposições descritas na Lei, bem como detalhadas nos Princípios, nos Princípios ABC e no SPUEP.

A lei estabelece a estrutura que descreve os critérios mínimos que os DABs licenciados devem cumprir. Estes critérios são aplicados e interpretados de acordo com as circunstâncias específicas de cada DAB, tendo em conta a evolução do setor. Além de analisar relatórios periódicos, anuais e outros apresentados pelos DAB, a supervisão da Autoridade envolve a realização de discussões prudenciais exaustivas com a gestão superior dos DAB, conforme necessário. A frequência destas discussões é determinada com base em fatores como a natureza, escala, complexidade e perfil de risco do DAB e das suas atividades comerciais. Estas discussões podem ocorrer presencialmente ou virtualmente, nos escritórios da Autoridade ou nas instalações do DAB.

Além disso, são realizadas regularmente visitas de conformidade, quer físicas quer virtuais, às instalações dos DAB, para melhorar a compreensão da Autoridade sobre as suas estruturas de gestão, operações, políticas e controlos. Estas visitas ajudam a Autoridade a garantir que cada DAB continua a conduzir a sua atividade de forma prudente e em conformidade com todos os critérios relevantes.

Ao tomarem conhecimento de violações ou potenciais violações, espera-se que os DAB alertem imediatamente a Autoridade para que as medidas corretivas necessárias possam ser rapidamente acordadas. Do mesmo modo, os DAB devem informar a Autoridade de quaisquer alterações significativas propostas nas suas operações comerciais. Isto permite à Autoridade avaliar se estas alterações afetam a capacidade do DAB para cumprir os critérios mínimos.

Para emitir uma licença ao abrigo da Lei, a Autoridade deve garantir que todos os critérios mínimos de licenciamento descritos no Anexo 1 são satisfeitos. Esta satisfação depende do requerente e de quaisquer outras partes pertinentes fornecerem todas as informações solicitadas à Autoridade relativamente ao pedido. Mesmo quando a Autoridade está confiante de que os critérios estão a ser ou podem ser cumpridos, reserva-se o direito de reter a licença. Esta discricionariedade poderá ser exercida caso existam dúvidas quanto ao cumprimento contínuo dos critérios ou se forem percebidas ameaças significativas ao interesse público ou aos interesses de clientes ou potenciais clientes.

Além disso, a Autoridade avalia se receberá informações adequadas do DAB e das partes associadas para monitorizar eficazmente o cumprimento dos critérios e identificar riscos potenciais para os clientes do DAB.

Diana

“A nossa equipa acompanha meticulosamente as inovações criptográficas das Bermudas, e eu, como Especialista em Licenciamento, tenho o prazer de partilhar os últimos desenvolvimentos neste cenário jurídico em constante evolução.”

Diana

GESTOR DE LICENÇAS

email2[email protected]

FREQUENTLY ASKED QUESTIONS

Nas Bermudas, a Autoridade Monetária das Bermudas (BMA) é responsável por regular a atividade de criptomoeda. A BMA regula os serviços financeiros nas ilhas, incluindo atividades bancárias, de seguros, de investimentos e de ativos digitais de acordo com a legislação local, como a Lei de Negócios de Ativos Digitais (DABA). Este órgão estabelece padrões e requisitos para empresas envolvidas em atividades de criptomoeda para garantir que atendam aos padrões internacionais de transparência, segurança e combate à lavagem de dinheiro.

Sim, existem diferentes tipos de licenças de criptografia nas Bermudas de acordo com a Lei de Negócios de Ativos Digitais (DABA) de 2018. Esta lei define diferentes categorias de atividades de ativos digitais que exigem licenciamento. A DABA introduz uma classificação de licenças que reflete a diversidade das atividades de ativos digitais. Por exemplo:

  1. licença Classe F foi projetada para empresas que negociam ativos digitais como um serviço completo, incluindo custódia, pagamentos, negociação em bolsa e outras operações.
  2. Uma licença Classe M é projetada para uma gama mais limitada de atividades ou para aquelas nos estágios iniciais de desenvolvimento que exigem um nível mais baixo de supervisão regulatória.

Cada tipo de licença leva em consideração as especificidades das atividades das empresas e impõe requisitos adequados às mesmas. Isto permite ao regulador, a Autoridade Monetária das Bermudas (BMA), avaliar adequadamente o risco e fornecer um nível adequado de supervisão e proteção. Para obter uma licença, as empresas devem cumprir critérios rigorosos, incluindo requisitos de combate ao branqueamento de capitais (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT), bem como demonstrar que o seu modelo de negócio é transparente e robusto.

Assim, os diferentes tipos de licenças criptográficas permitem que as empresas envolvidas numa variedade de actividades de activos digitais legalizem os seus negócios nas Bermudas, ao mesmo tempo que cumprem as leis e regulamentos locais.

As Bermudas têm um sistema tributário atraente para as empresas, incluindo atividades relacionadas com criptomoedas. Os destaques da tributação das criptomoedas nas Bermudas incluem:

  1. Sem impostos diretos : Bermudas não cobra impostos diretos sobre lucros, ganhos de capital, dividendos ou receitas de juros. Isto torna as ilhas um local jurisdicional atraente para empresas de criptomoedas e outras atividades comerciais internacionais.
  2. Imposto sobre o emprego e contribuições sociais obrigatórias : Embora as Bermudas não tenham impostos diretos, as empresas podem estar sujeitas a impostos sobre o emprego e são obrigadas a fazer contribuições sociais em nome dos seus empregados.
  3. Direitos aduaneiros : A importação de mercadorias nas Bermudas está sujeita a direitos aduaneiros. Essas taxas podem variar dependendo do tipo de mercadoria.
  4. Imposto sobre serviços e licenças : As empresas de criptomoeda que exigem uma licença da Autoridade Monetária das Bermudas (BMA) podem enfrentar certas taxas de emissão e renovação de licença.
  5. Política de Combate à Lavagem de Dinheiro ( AML ) e ao Financiamento do Terrorismo ( CFT ) : Embora não seja uma exigência fiscal, as empresas de criptomoeda que operam nas Bermudas devem cumprir rigorosos padrões locais e internacionais de AML/CFT, que podem incluir a necessidade de manter informações financeiras detalhadas registros e documentação.
  6. Imposto de renda pessoal : Bermudas também não cobra imposto de renda pessoal, tornando a região atraente para profissionais internacionais de criptomoedas.

Os recursos tributários tornam as Bermudas uma jurisdição atraente para empresas de criptomoeda. No entanto, é importante ter em mente que a legislação e os requisitos regulamentares podem mudar, pelo que as empresas são aconselhadas a procurar informações atualizadas e aconselhamento profissional de especialistas jurídicos e fiscais nas Bermudas.

Ao iniciar uma atividade criptográfica nas Bermudas, você precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação local, especialmente sob a Lei de Negócios de Ativos Digitais (DABA). Aqui estão alguns dos principais requisitos:

  1. Licenciamento : As empresas devem obter a licença apropriada da Autoridade Monetária das Bermudas (BMA) para realizar atividades relacionadas a ativos digitais. Isto inclui diferentes tipos de licenças dependendo do tipo de atividade.
  2. Conformidade AML/CFT : As empresas são obrigadas a cumprir os requisitos locais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento antiterrorista (CFT), incluindo a realização de procedimentos de identificação do cliente (KYC).
  3. Relatórios financeiros e auditoria : Os registos financeiros devem ser mantidos de acordo com as normas aceites e, dependendo do tipo de licença, os relatórios devem ser submetidos à BMA, incluindo relatórios de auditoria.
  4. Gestão de riscos : As empresas devem desenvolver e implementar sistemas eficazes de gestão de riscos, incluindo riscos associados a ativos digitais e tecnologias blockchain.
  5. Proteção dos dados dos clientes : Deve ser garantida a proteção dos dados pessoais dos clientes e o cumprimento da legislação de proteção de dados.
  6. Nomeação de Pessoas Responsáveis : As empresas devem designar os responsáveis ​​pela conformidade regulamentar, incluindo um responsável pela conformidade AML/CFT e um responsável pela gestão de riscos.
  7. Formação de funcionários : Formação regular de funcionários sobre requisitos relacionados com LBC/CFT, gestão de riscos e segurança de transações de ativos digitais.
  8. Registro de sede nas Bermudas : Uma empresa deve ter sede nas Bermudas.

O cumprimento destes e de outros requisitos garante a condução legal dos negócios de ativos digitais nas Bermudas, promove a proteção dos investidores e mantém a estabilidade do sistema financeiro das ilhas. Para um registo bem sucedido e conformidade regulamentar, recomenda-se procurar aconselhamento de profissionais jurídicos e financeiros qualificados.

Não há imposto sobre ganhos de capital nas Bermudas. Esta é uma das principais vantagens para empresas e investidores que escolhem as Bermudas como local para constituir e operar. A ausência de imposto sobre ganhos de capital, juntamente com a ausência de imposto sobre lucros corporativos, dividendos e rendimentos de juros, fazem das Bermudas uma jurisdição atraente para negócios internacionais e transações financeiras.

Sim, as Bermudas têm requisitos contábeis para empresas. Estes requisitos garantem a transparência nos relatórios financeiros e a conformidade com as normas internacionais. Aqui estão os destaques:

  1. Manutenção de livros e registros : As empresas são obrigadas a manter livros e registros que reflitam com precisão sua situação financeira. Esses registros devem ser mantidos nas Bermudas ou em outro local aprovado.
  2. Demonstrações financeiras : As empresas são obrigadas a preparar demonstrações financeiras anuais. Embora nem todas as empresas sejam obrigadas a ter as suas contas auditadas, as grandes empresas ou aquelas sujeitas a determinados requisitos regulamentares podem ser obrigadas a fornecer demonstrações financeiras auditadas.
  3. Conformidade com as normas internacionais : Recomenda-se que as demonstrações financeiras cumpram as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) ou outras normas reconhecidas.
  4. Retenção de registros : Existem também requisitos para os períodos de retenção de registros e documentos financeiros. Geralmente, as empresas devem reter os seus registos e documentos contabilísticos durante um determinado período de tempo (por exemplo, um mínimo de 5 anos) para fins de auditoria fiscal e supervisão regulamentar.
  5. Relatórios às autoridades reguladoras : Algumas empresas podem ser obrigadas a apresentar relatórios regulares à Autoridade Monetária das Bermudas (BMA) ou a outras autoridades reguladoras, dependendo do seu estatuto e tipo de negócio.

Estes requisitos enfatizam a importância de uma boa gestão financeira e de relatórios para empresas constituídas nas Bermudas. Para garantir a conformidade com estes e outros requisitos regulamentares, as empresas são frequentemente aconselhadas a trabalhar com contabilistas e auditores profissionais especializados na legislação local e nas normas internacionais de relato financeiro.

Sim, as Bermudas têm requisitos de conformidade regulatória contra lavagem de dinheiro (AML) e procedimentos de conhecimento do cliente (KYC). Estes requisitos aplicam-se a instituições financeiras, empresas de ativos digitais e outras entidades regulamentadas. Aqui estão alguns exemplos de documentos que normalmente são exigidos para cumprir com KYC/AML ao abrir uma conta bancária, registrar uma empresa ou iniciar outras atividades regulamentadas:

  1. EU IA :
    • Passaporte ou carteira de identidade nacional para pessoas físicas.
    • Certidão de registro de empresa e documentos constitutivos de pessoas jurídicas.
  1. Confirmação de endereço :
    • Recibo de serviços públicos, extrato bancário ou outro documento oficial que confirme o endereço residencial de uma pessoa física ou o endereço legal de uma empresa.
  1. Informações sobre os beneficiários efetivos :
    • Informações e documentos que identificam os beneficiários finais e as pessoas que têm controlo sobre a empresa.
  1. Origem dos fundos :
    • Documentos e informações que comprovem a origem dos recursos e ativos utilizados nas atividades da empresa ou para abertura de conta.
  1. Plano de negócios e informações sobre atividades :
    • Descrição das atividades pretendidas, objetivos da empresa e, em alguns casos, informações sobre clientes e fornecedores.
  1. Políticas e procedimentos AML/KYC :
    • Documentação de que a empresa desenvolveu e implementou políticas e procedimentos para cumprir os requisitos AML/KYC, incluindo monitoramento de transações e treinamento de pessoal.

Estes requisitos visam prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como garantir a transparência e a segurança das transações financeiras. Os documentos exatos exigidos podem variar dependendo do tipo de negócio, dos requisitos regulamentares e da instituição financeira ou regulador específico. É aconselhável consultar profissionais jurídicos ou reguladores nas Bermudas para obter informações precisas e atualizadas.

O registro de uma empresa de criptografia nas Bermudas começa com a pesquisa da legislação local sobre criptomoeda e tecnologia blockchain. As Bermudas são conhecidas pela sua atitude acolhedora em relação a serviços financeiros inovadores e oferecem um ambiente favorável para negócios criptográficos. Aqui estão algumas etapas para começar:

  1. Estudo de legislação : Familiarize-se com a Declaração de Ativos Digitais e Provedores de Serviços Registrados (Lei de Negócios de Ativos Digitais de 2018), que regulamenta empresas de criptomoeda nas Bermudas.
  2. Constituição de empresa : Primeiro você precisará registrar uma empresa nas Bermudas. Pode ser uma empresa local ou uma International Business Company (IBC), dependendo do seu modelo de negócio.
  3. Obtenção de uma licença : Dependendo do tipo de seu negócio de criptografia, pode ser necessário obter uma das seguintes licenças: uma licença de transações digitais ativas Classe F (para trocas de criptomoedas, carteiras, etc.) ou uma licença Classe M (para startups e projetos inovadores).
  4. Conformidade AML/KYC : certifique-se de que sua empresa esteja em conformidade com os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro (AML) e conheça os padrões de seu cliente (KYC). Isto inclui o estabelecimento de procedimentos e sistemas apropriados.
  5. Abrindo uma conta bancária : Encontrar um banco nas Bermudas que esteja aberto a trabalhar com empresas de criptomoeda pode ser um desafio, portanto, esta etapa pode exigir tempo e esforço extras.
  6. Consulta com especialistas locais : É importante consultar especialistas jurídicos e financeiros locais especializados em criptomoedas e que possam fornecer informações atualizadas e suporte em todas as etapas de registro e licenciamento.

Estas etapas são diretrizes gerais e requisitos específicos estão sujeitos a alterações. É recomendável que você monitore regularmente a legislação de criptomoeda e tecnologia blockchain das Bermudas para atualizações.

As Bermudas atraem muitos empreendedores e empresas que desejam entrar no negócio de criptomoedas devido à sua abordagem progressiva à regulamentação de criptomoedas e blockchain, bem como ao seu clima fiscal favorável e sistema jurídico estável. Aqui estão os principais aspectos que tornam as Bermudas um destino atraente para empresas de criptomoeda:

Regulamentação Progressiva

As Bermudas foram uma das primeiras jurisdições a promulgar legislação especializada destinada a regular criptomoedas e projetos de blockchain. Em 2018, foram introduzidas duas peças legislativas principais: a Lei de Negócios de Ativos Digitais (DABA) e a Oferta Inicial de Moedas (Lei ICO). Estas leis criaram um quadro jurídico claro para transações de criptomoedas, ofertas de ICO e outras iniciativas de blockchain, ao mesmo tempo que proporcionam proteção aos investidores e transparência aos reguladores.

Vantagens fiscais

As Bermudas são conhecidas pelo seu regime fiscal favorável, que não inclui impostos sobre rendimentos, ganhos de capital, dividendos e juros. Isto torna as ilhas um destino atraente para empresas de criptomoedas que podem capitalizar lucros líquidos mais elevados e reinvestir os fundos para expandir os seus negócios.

Infraestrutura Financeira

As Bermudas possuem uma forte infraestrutura financeira e uma comunidade profissional, incluindo bancos, escritórios de advocacia e contabilidade especializados em atender empresas internacionais e fundos de investimento. Isso fornece às empresas de criptomoeda acesso a serviços financeiros e de consultoria de qualidade.

Estabilidade Política e Económica

As Bermudas têm um elevado nível de estabilidade política e económica, o que é importante para o planeamento a longo prazo e o desenvolvimento empresarial. Isto também contribui para a confiança dos investidores e clientes na confiabilidade e sustentabilidade do setor local de criptomoedas.

Conformidade com Padrões Internacionais

As Bermudas estão empenhadas em cumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT), o que proporciona uma camada adicional de confiança e segurança para transações de criptomoedas. A implementação destas normas também facilita a cooperação com instituições financeiras e reguladores internacionais.

Apoio à Inovação

O Governo das Bermudas apoia ativamente a inovação em tecnologia financeira, incluindo criptomoedas e blockchain. Isto reflete-se na criação de um ambiente regulatório e de negócios favorável, bem como na oferta de diversas iniciativas e programas de apoio a start-ups e empresas de tecnologia emergentes.

No geral, as Bermudas oferecem uma combinação única de regulamentação progressiva, vantagens fiscais, infra-estruturas financeiras de qualidade, estabilidade política e apoio à inovação, tornando-as numa das jurisdições mais atraentes para iniciar e desenvolver um negócio de criptomoedas.

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Email:  [email protected]
Endereço: Na Perštýně 342/1, Staré Město, 110 00 Praga

Company in Lithuania UAB

Número de registro: 304377400
Ano: 30.08.2016
Phone: +370 6949 5456
Email: [email protected]
Endereço: Lvovo g. 25 – 702, 7º andar, Vilnius,
09320, Lituânia

Company in Poland
Sp. z o.o

Número de registro: 38421992700000
Ano: 28.08.2019
Email: [email protected]
Endereço: Twarda 18, 15º andar, Varsóvia, 00-824, Polônia

Regulated United
Europe OÜ

Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
Email:  [email protected]
Endereço: Laeva 2, Tallinn, 10111, Estônia

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