Na República Tcheca, o imposto sobre a propriedade (daň z nemovitých věcí) é um pagamento anual obrigatório, regulamentado pela Lei nº 338/1992 Sb. sobre o Imposto sobre Imóveis. Este imposto é um tributo local e é cobrado em favor do orçamento do município onde o bem tributável está localizado. O imposto sobre imóveis é dividido em dois componentes: imposto sobre terrenos e imposto sobre edifícios e construções, incluindo imóveis residenciais e comerciais, construções de engenharia, bem como terrenos não edificados destinados à construção. O imposto é devido por pessoas jurídicas e físicas registradas como proprietárias do respectivo imóvel em 1º de janeiro do ano fiscal.
A base de cálculo para terrenos é a área cadastral expressa em metros quadrados multiplicada pela taxa determinada pelo tipo de terreno (terreno agrícola, urbano, florestas, lagos, outros). O município tem o direito de aumentar a taxa base usando coeficientes locais que refletem o valor do território e o nível de infraestrutura. Quanto aos edifícios, a base de cálculo é formada com base na área construída total do imóvel. Para edifícios residenciais, aplica-se uma taxa base de 2 CZK por metro quadrado; para espaços comerciais e de armazenamento – 5 CZK ou mais, dependendo do uso funcional. Para edifícios comerciais utilizados em atividades empresariais, a taxa pode chegar a 10 CZK por metro quadrado. Garagens, edifícios independentes e construções inacabadas também estão sujeitos a taxas separadas.
Os municípios estão autorizados a ajustar as taxas de imposto aplicando os chamados coeficientes locais (všeobecný koeficient), que podem aumentar a carga tributária em até cinco vezes o valor base. Esses coeficientes são definidos anualmente e publicados nas regulamentações locais. Por exemplo, em Praga e Brno, aplicam-se coeficientes mais altos do que em áreas pouco povoadas. A obrigação de apresentar a declaração de imposto surge em caso de aquisição do imóvel, alteração da área, finalidade ou reconstrução que afete a base de cálculo. A declaração deve ser apresentada à subdivisão local do Serviço Tributário no local do imóvel, até 31 de janeiro do ano seguinte à ocorrência da mudança. Nos anos seguintes, se não houver alterações, o imposto é calculado automaticamente. O imposto vence anualmente em 31 de maio. Se o valor do imposto exceder 5.000 CZK, o pagamento pode ser feito em duas parcelas iguais – até 31 de maio e 30 de novembro. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, QR code, sistema online da administração tributária ou em uma agência dos Correios da República Tcheca.
As mesmas regras se aplicam às pessoas jurídicas, mas com um grande portfólio imobiliário, é necessário contabilidade centralizada das propriedades, envio de uma declaração generalizada e controle sobre a aplicação correta das taxas em diferentes municípios. Atenção especial é dada à classificação correta das propriedades – erros na determinação da finalidade de um edifício podem resultar em recálculo do imposto e aplicação de penalidades. Algumas categorias de propriedade podem estar isentas total ou parcialmente do imposto. Isso se aplica, por exemplo, a edifícios religiosos, escolas, unidades de saúde, propriedades pertencentes a missões diplomáticas e propriedades utilizadas exclusivamente para atividades beneficentes sem fins lucrativos.
O imposto sobre imóveis na República Tcheca tem tradicionalmente sido um dos mais baixos da União Europeia, tornando a propriedade atraente para residentes e investidores estrangeiros. No entanto, nos últimos anos, tem havido uma tendência de aumentar a carga tributária sobre propriedades comerciais através da revisão de coeficientes locais em grandes cidades e regiões turísticas.
Assim, o imposto sobre imóveis na República Tcheca é um mecanismo de tributação local transparente e previsível. Seu cálculo é baseado em características físicas objetivas do imóvel, ajustadas às condições locais, e o cumprimento da disciplina tributária garante a ausência de cobranças por parte das autoridades fiscais e a estabilidade do status legal do proprietário.
Quando enviar a declaração do imposto imobiliário para 2025?
A declaração do imposto imobiliário é enviada no final do ano anterior. No entanto, ela é válida antecipadamente, ou seja, deve ser apresentada para o ano em que o imposto será pago. Por exemplo, se você adquiriu um imóvel em 2024, envia sua declaração de 2025 no início de 2025 e paga o imposto ao longo de 2025.
Para 2025 (com base nos eventos de 2024), a declaração deve ser enviada até segunda-feira, 31 de janeiro de 2025, conforme segue:
- Se você adquiriu o imóvel em 2024.
- Se você possui o imóvel há muito tempo e houve mudança nas circunstâncias relevantes para a avaliação do imposto em 2024, por exemplo:
- a área do terreno (também baseada em revisão do registro imobiliário)
- tipo de terreno
- uso do edifício
- superestrutura ou ampliação
- o imóvel foi parcialmente liquidado
- Além disso, se você doou ou vendeu parte do imóvel e ainda possui algum imóvel no mesmo distrito, deve apresentar a declaração de imposto.
Se você não possui mais o imóvel (doou, vendeu ou de outra forma transferiu), deve notificar o escritório tributário.
Não é necessário enviar uma declaração de imposto:
- Se você já enviou uma declaração de imposto imobiliário e não houve alteração nas circunstâncias relevantes para a determinação do imposto.
- Também não é necessário enviar se a única mudança no imóvel for um ajuste de coeficiente, pois o escritório tributário calculará automaticamente e enviará os documentos para o pagamento do valor correto.
Mudanças na propriedade em 2025 serão refletidas na declaração de imposto imobiliário de 2026.
A declaração deve ser enviada ao escritório tributário da região onde o imóvel está localizado. Se você tiver várias propriedades em diferentes regiões, deve enviar uma declaração separada para cada região (propriedades dentro da mesma região podem ser declaradas juntas).
Prazo para pagamento do imposto imobiliário em 2025
O imposto imobiliário de até 5.000 CZK deve ser pago até 31 de maio de 2025.
O imposto imobiliário acima de 5.000 CZK deve ser pago:
- para contribuintes envolvidos em produção agrícola e piscicultura: até 31 de agosto e 30 de novembro de 2025
- para outros contribuintes: até 31 de maio e 30 de novembro de 2025
O que é o imposto imobiliário na República Tcheca?
O objeto do imposto imobiliário são terrenos registrados no cadastro imobiliário, estruturas tributáveis e unidades tributáveis na República Tcheca.
O imposto imobiliário consiste em:
- imposto sobre terrenos,
- imposto sobre edifícios e construções.
O ponto de referência para determinar o imposto imobiliário de 2025 é a situação em 1º de janeiro de 2025. Mudanças ocorridas em 2025 serão refletidas na declaração de 2026.
O contribuinte é obrigado a calcular o imposto imobiliário por conta própria na declaração, utilizando todos os documentos que contenham dados essenciais sobre seus terrenos, edifícios e estruturas na República Tcheca (por exemplo, extrato do cadastro imobiliário, licenças de construção, documentos de herança e doação, contratos de compra e venda, dados contábeis).
Quem paga o imposto imobiliário na República Tcheca?
O contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica.
O pagador do imposto sobre terrenos é:
- o proprietário do terreno,
- para terrenos de propriedade da República Tcheca, o contribuinte é uma entidade estatal ou pessoa jurídica autorizada a usar o terreno,
- para terrenos em fundos fiduciários, fundos de investimento unitários ou fundos administrados por companhias de pensão, o contribuinte é o próprio fundo,
- o desenvolvedor (ou seja, o construtor autorizado) se o terreno estiver sujeito a direito de construção,
- o locatário ou arrendatário de terrenos alugados ou arrendados,
- registrados no cadastro imobiliário por procedimento simplificado, ou
- sob jurisdição do State Land Office ou State Material Reserves Office, ou
- transferidos para o Ministério das Finanças com base em decisão de privatização.
- usuário do terreno, se o proprietário do terreno for desconhecido.
O contribuinte do imposto sobre edifícios e construções é:
- o proprietário do edifício ou unidade tributável,
- se o edifício ou unidade tributável for propriedade da República Tcheca, o contribuinte é a entidade estatal ou pessoa jurídica autorizada a usar o edifício/unidade,
- no caso de estrutura ou unidade tributável em fundos fiduciários, fundos de investimento ou fundos administrados por companhias de aposentadoria, o contribuinte é o fundo,
- o locatário de unidade tributável que inclua estrutura não residencial, exceto porão ou depósito, ou de estrutura tributável alugada que não seja residencial,
- se o State Land Office ou State Material Reserves Office for competente, ou
- transferido para o Ministério das Finanças com base em decisão de privatização.
Mudanças no imposto imobiliário na República Tcheca em 2025
Além do tamanho e tipo de imóvel, o imposto imobiliário é determinado pelos seguintes fatores:
- coeficiente local
Os municípios podem influenciar o valor final do imposto (incluindo redução se o coeficiente for inferior a 1). A lista de coeficientes locais por cidade pode ser encontrada no site do Ministério das Finanças.
- coeficiente dependendo do tamanho do município
- fator de inflação de 2024
Outra novidade do governo é a introdução de um coeficiente de inflação, calculado com base no crescimento do índice de preços. Assim, o imposto imobiliário será indexado anualmente à inflação.
Para terrenos agrícolas, o coeficiente de inflação é sempre 1 (a inflação já está incluída na base de cálculo).
O Ministério das Finanças anunciará a alteração do coeficiente de inflação na forma de aviso publicado na Coleção de Leis e Tratados Internacionais até 30 de junho do ano anterior ao período fiscal. O coeficiente de inflação pode aumentar, anualmente, em no máximo 20% (um quinto). Para o período fiscal de 2024, o coeficiente de inflação foi definido como 1 (disposições transitórias da lei). Este coeficiente será mantido em 2025.
EQUIPE DE SUPORTE AO CLIENTE RUE

“Olá, se você deseja iniciar seu projeto ou ainda tem alguma dúvida, pode definitivamente entrar em contato comigo para obter assistência abrangente. Entre em contato comigo e vamos iniciar seu empreendimento.”
“Olá, sou Sheyla e estou pronta para ajudar em seus empreendimentos comerciais na Europa e em outros lugares. Seja nos mercados internacionais ou explorando oportunidades no exterior, ofereço orientação e suporte. Sinta-se livre para me contatar!"


“Olá, meu nome é Diana e sou especialista em atender clientes em diversas dúvidas. Entre em contato comigo e poderei fornecer suporte eficiente em sua solicitação.”
“Olá, meu nome é Polina. Terei todo o prazer em fornecer-lhe as informações necessárias para lançar o seu projeto na jurisdição escolhida – contacte-me para mais informações!”

CONTATE-NOS
No momento, os principais serviços da nossa empresa são soluções jurídicas e de compliance para projetos FinTech. Nossos escritórios estão localizados em Vilnius, Praga e Varsóvia. A equipe jurídica pode auxiliar na análise jurídica, estruturação de projetos e regulamentação legal.
Número de registro: 08620563
Ano: 21.10.2019
Phone: +420 777 256 626
Email: [email protected]
Endereço: Na Perštýně 342/1, Staré Město, 110 00 Praga
Número de registro: 304377400
Ano: 30.08.2016
Phone: +370 6949 5456
Email: [email protected]
Endereço: Lvovo g. 25 – 702, 7º andar, Vilnius,
09320, Lituânia
Sp. z o.o
Número de registro: 38421992700000
Ano: 28.08.2019
Email: [email protected]
Endereço: Twarda 18, 15º andar, Varsóvia, 00-824, Polônia
Europe OÜ
Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
Email: [email protected]
Endereço: Laeva 2, Tallinn, 10111, Estônia