Gibraltar está atualmente em processo de nivelamento do seu quadro regulamentar de criptografia, mas isso não deve impedir que as empresas licenciadas de criptografia tenham acesso ao ambiente fiscal favorável do país, onde os impostos não são cobrados sobre ganhos de capital, vendas, presentes ou riqueza. Mesmo o IVA não faz parte do quadro fiscal do país. O imposto retido na fonte de dividendos e o imposto específico sobre criptomoedas também não são cobrados, o que levanta a questão de quais impostos as empresas de criptomoedas são realmente obrigadas a pagar.
Dependendo da sua estrutura jurídica e do tipo de atividades, as empresas criptográficas são obrigadas a cumprir os princípios fiscais vigentes e a pagar os seguintes impostos gerais:
- Imposto sobre as Sociedades (CT) – 12,5%
- Seguro Social (SI) – 20%
- Imposto do Selo (SD) – 0-3% para imóveis ou 10 GBP por ação
Os impostos de Gibraltar são cobrados e administrados pela Repartição do Imposto de Renda , e o ano fiscal vai de 1 de julho a 30 de junho.
Neste momento, Gibraltar tem apenas um acordo sobre a eliminação da dupla tributação, que é celebrado com o Reino Unido. Além disso, o país assinou vários acordos de troca de informações fiscais, cujo modelo foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para permitir a implementação da transparência na tributação transfronteiriça.
Normalmente, o tratamento fiscal depende da natureza das atividades económicas da empresa e do seu estatuto de residência. Uma empresa é considerada residente fiscal em Gibraltar se for gerida e controlada (através da tomada de decisões a nível empresarial) a partir de Gibraltar ou de fora de Gibraltar por pessoas que são normalmente residentes de Gibraltar.
As seguintes atividades económicas relacionadas com criptomoedas são regulamentadas em Gibraltar e devem estar sujeitas a tributação:
- Troca entre ativos virtuais e moeda fiduciária
- Troca entre ativos virtuais
- Transferências de ativos virtuais
- Administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitem o controle de ativos virtuais (por exemplo, serviços de carteira criptografada)
- Participação e prestação de serviços financeiros relacionados à oferta e/ou venda de um ativo virtual por um emissor
TAXA DE CORPORAÇÃO
Em Gibraltar, o imposto sobre as sociedades é regido pela Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2010. As empresas são geralmente tributadas numa base territorial, o que significa que o imposto sobre as sociedades é cobrado sobre os lucros provenientes e derivados de Gibraltar. Isto significa que as atividades geradoras de rendimentos só estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades se forem predominantemente realizadas em Gibraltar. Se não tiver a certeza se as suas atividades relacionadas com criptografia são tributadas, a equipa da Regulated United Europe (RUE) terá todo o prazer em fornecer aconselhamento individual.
Empresa cujo rendimento provém de uma atividade principal que exige uma licença e está sujeita a qualquer lei de Gibraltar (neste caso, ao abrigo do Sistema de Tecnologia de Contabilidade Distribuída). Uma empresa que possui uma licença noutro país, mas tem direitos de trânsito para Gibraltar, é considerada uma empresa cuja os lucros provêm dos lucros acumulados e derivados de Gibraltar.
Em regra, quaisquer despesas incorridas em relação ao rendimento são registadas como despesas isentas de impostos, que incluem juros, dívidas incobráveis, desgaste de equipamentos informáticos.
As empresas de criptografia podem aproveitar as vantagens dos seguintes benefícios de capital:
- Um subsídio de até GBP 60.000 para o primeiro ano de operação de máquinas e equipamentos a partir do momento da compra ou, a um custo mais elevado, 50 por cento do custo desse período é totalmente deduzido do valor
- Compra de equipamento informático até 100.000 libras esterlinas ou, em caso de custos superiores, 50 por cento do custo do período é deduzido integralmente do valor
- Reserva de 25 por cento ao ano com base no balanço patrimonial
Ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2010, todas as empresas registadas em Gibraltar eram obrigadas a apresentar declarações fiscais anuais. O prazo é de nove meses após o final do mês em que termina o período de relatório. As empresas com um rendimento bruto anual igual ou superior a £1.250.000 são obrigadas a apresentar as suas declarações fiscais juntamente com as contas auditadas. Se o rendimento bruto anual for inferior a £1.250.000, as declarações deverão ser apresentadas juntamente com as contas acompanhadas de um relatório contabilístico independente.
SEGURO SOCIAL
Se uma empresa de criptografia registada em Gibraltar também estiver registada como empregadora no Serviço de Emprego e realmente empregar pessoal, terá inerentemente de pagar contribuições para a Segurança Social, independentemente da localização dos seus empregados. A parcela das contribuições do empregador é baseada em um percentual do salário do empregado.
A Segurança Social é composta pelos seguintes regimes contributivos:
- Regime de Seguro de Acidentes de Trabalho (cobre acidentes de trabalho)
- O Esquema de Benefícios de Curto Prazo da Segurança Social (relacionado à maternidade, morte e desemprego)
- O Regime Aberto de Benefícios de Longo Prazo da Segurança Social (relacionado com viuvez, pensões de velhice e benefícios para tutores de órfãos)
De acordo com a Lei da Segurança Social (Seguros) (Alteração das Contribuições) Ordem de 2021 , as empresas estão sujeitas às seguintes regras:
- Taxa padrão – 20% do salário bruto
- As contribuições são pagas semanalmente
- Pelo menos 28 GBP por semana e não mais que 50 GBP por semana
- Contribuição anual máxima – 2.600 GBP
A isenção da Segurança Social aplica-se nos seguintes casos:
- Um funcionário também está empregado em outro lugar em Gibraltar e suas contribuições são pagas integralmente por outro empregador
- Um funcionário possui um certificado A1 válido emitido por outro país do EEE, onde suas contribuições são pagas
IMPOSTO DE SELO
O Imposto do Selo é cobrado sobre a transferência ou venda de qualquer imóvel situado em Gibraltar ou ações de uma empresa proprietária de um imóvel situado em Gibraltar, num montante baseado no valor de mercado do imóvel.
As taxas variam da seguinte forma:
- Se o valor da propriedade não exceder 200.000 GBP – 0%
- Se o valor do imóvel for superior a 200.000 GBP, mas não exceder 350.000 GBP – 2% nas primeiras 250.000 GBP e 5,5% no saldo
- Se a propriedade estiver avaliada em mais de 350.000 GBP – 3% sobre as primeiras 350.000 GBP e 3,5% sobre o saldo
CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS
Além de taxas fiscais muito favoráveis, Gibraltar ofereceu uma série de créditos e incentivos para impulsionar o investimento e o crescimento empresarial no país.
As empresas de criptografia podem aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para os responsáveis pelo pagamento do imposto corporativo de acordo com a Lei do Imposto de Renda de 2010, mas podem provar à administração fiscal que pagaram ou são obrigados a pagar imposto de renda em outra jurisdição para o mesmo lucro ou recebe.
Em Gibraltar, todas as startups podem reivindicar 100% dos seus subsídios de capital elegíveis no primeiro ano da sua atividade económica. A startup, com até 20 funcionários, pode obter um empréstimo de £ 100 por funcionário no primeiro ano de previdência social. Pequenas empresas com até 10 funcionários também podem solicitar este crédito.
O custo da formação de trabalhadores em profissões relacionadas com o trabalho pode ser deduzido do lucro da empresa em 150 por cento.
As start-ups também são apoiadas através do Programa de Promoção do Emprego, que prevê uma dedução adicional do salário fixo de 50 por cento dos novos trabalhadores contratados após 1 de julho de 2021. O sistema exclui incentivos como bónus, horas extraordinárias e vários subsídios aos trabalhadores.
As empresas registadas em Gibraltar também podem reclamar uma dedução de 50% dos custos de marketing e publicidade, desde que possam provar à Administração Fiscal e do Imposto sobre o Rendimento que esses custos foram incorridos como resultado de marketing ativo ou marketing de bens ou serviços aos consumidores. a fim de gerar receitas provenientes de atividades comerciais em Gibraltar ou de Gibraltar.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA EM GIBRALTAR EM 2024?
Em Gibraltar, que aspira a tornar-se um dos principais centros das indústrias de blockchain e criptomoedas, a tributação dos ganhos em criptomoedas está sujeita a um ambiente regulatório específico. Em 2024, a política fiscal de Gibraltar continua centrada na atração de investidores e empresas em ativos digitais, proporcionando ao mesmo tempo um ambiente fiscal claro e transparente.
Tributação de transações de criptomoeda
Gibraltar não cobra impostos sobre ganhos de capital, doações, heranças ou vendas, o que o torna um local atraente para investir e negociar criptomoedas. No entanto, isto não significa uma completa ausência de responsabilidade fiscal para indivíduos e empresas que lidam com criptomoedas.
Para indivíduos
Os rendimentos auferidos por indivíduos provenientes da mineração ou negociação de criptomoedas como parte das suas atividades gerais podem estar sujeitos a tributação como parte do seu imposto de renda ordinário. É importante notar que Gibraltar tem um limite máximo de imposto sobre o rendimento, o que pode ser favorável para grandes comerciantes e investidores.
Para empresas
As empresas constituídas em Gibraltar e envolvidas em atividades de criptomoeda estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades à taxa normal de 10%. Isto aplica-se aos rendimentos obtidos dentro e fora de Gibraltar, se a atividade for gerida e controlada a partir de Gibraltar.
Regulamentação e Licenciamento
Gibraltar desenvolveu licenças especializadas para empresas de blockchain e criptomoedas, destacando a necessidade de cumprir elevados padrões de transparência e proteção do consumidor. As empresas que pretendam operar nesta área deverão passar por um processo de licenciamento e cumprir a Autoridade de Serviços Financeiros de Gibraltar (GFSC).
Relatórios e Contabilidade
Tanto os indivíduos como as empresas devem manter registros cuidadosos de todas as transações de criptomoedas para fins de relatórios fiscais. Embora as criptomoedas não tenham curso legal em Gibraltar, são reconhecidas como ativos e os rendimentos relacionados devem ser declarados nas declarações fiscais.
Conclusão
Gibraltar oferece um dos ambientes fiscais mais progressistas e favoráveis às criptomoedas, com o objetivo de se tornar um líder global na regulamentação de blockchain. Os investidores e empresas de criptomoedas em Gibraltar podem desfrutar de muitos benefícios, mas devem cumprir cuidadosamente os requisitos e regulamentos fiscais locais. A consciência das obrigações fiscais e o envolvimento activo com consultores fiscais locais podem ajudar a maximizar estes benefícios e garantir o cumprimento.
Tabela com as principais taxas de impostos em Gibraltar
Tipo de imposto | Taxa de imposto |
Taxa coorporativa | 10% |
Imposto de renda para pessoas físicas | Taxa progressiva até 28% |
Mais-valias fiscais | Ausente |
Imposto sobre valor agregado (IVA) | Nenhum (Gibraltar não faz parte da UE e não cobra IVA) |
Imposto sobre heranças e doações | Ausente |
Estas taxas refletem a estrutura fiscal única de Gibraltar que visa atrair negócios e investimentos para a região, particularmente nos setores de tecnologia financeira e criptomoedas. A ausência de imposto sobre ganhos de capital, IVA e imposto sobre heranças e doações torna Gibraltar uma jurisdição atraente para muitos investidores e empresários.
Se você está determinado a aproveitar as vantagens da estrutura tributária de Gibraltar, mas não sabe por onde começar, os consultores altamente qualificados e experientes da Regulated United Europe (RUE) terão prazer em ajudá-lo na estruturação de seus impostos. Nós nos esforçamos para garantir que nossos clientes não apenas cumpram as regulamentações locais, mas também operem de forma fiscalmente eficiente. Além disso, estamos mais do que felizes em ajudá-lo com a formação da empresa, licenciamento de criptografia em Gibraltar , familiarizá-lo com todos os regulamentos de criptomoeda em Gibraltar e contabilidade financeira. Marque já uma consulta personalizada .
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos regulamentos do MICA .
Informações adicionais:
EQUIPE DE SUPORTE AO CLIENTE RUE
“Olá, se você deseja iniciar seu projeto ou ainda tem alguma dúvida, pode definitivamente entrar em contato comigo para obter assistência abrangente. Entre em contato comigo e vamos iniciar seu empreendimento.”
“Olá, sou Sheyla e estou pronta para ajudar em seus empreendimentos comerciais na Europa e em outros lugares. Seja nos mercados internacionais ou explorando oportunidades no exterior, ofereço orientação e suporte. Sinta-se livre para me contatar!"
“Olá, meu nome é Diana e sou especialista em atender clientes em diversas dúvidas. Entre em contato comigo e poderei fornecer suporte eficiente em sua solicitação.”
“Olá, meu nome é Polina. Terei todo o prazer em fornecer-lhe as informações necessárias para lançar o seu projeto na jurisdição escolhida – contacte-me para mais informações!”
CONTATE-NOS
No momento, os principais serviços da nossa empresa são soluções jurídicas e de compliance para projetos FinTech. Nossos escritórios estão localizados em Vilnius, Praga e Varsóvia. A equipe jurídica pode auxiliar na análise jurídica, estruturação de projetos e regulamentação legal.
Número de registro: 08620563
Ano: 21.10.2019
Phone: +420 775 524 175
Email: [email protected]
Endereço: Na Perštýně 342/1, Staré Město, 110 00 Praga
Número de registro: 304377400
Ano: 30.08.2016
Phone: +370 6949 5456
Email: [email protected]
Endereço: Lvovo g. 25 – 702, 7º andar, Vilnius,
09320, Lituânia
Sp. z o.o
Número de registro: 38421992700000
Ano: 28.08.2019
Email: [email protected]
Endereço: Twarda 18, 15º andar, Varsóvia, 00-824, Polônia
Europe OÜ
Número de registro: 14153440
Ano: 16.11.2016
Phone: +372 56 966 260
Email: [email protected]
Endereço: Laeva 2, Tallinn, 10111, Estônia