Andorra é um daqueles países onde as criptomoedas e outras tecnologias inovadoras são aceitas com entusiasmo pela população e vistas de forma positiva pelo governo. As empresas criptográficas considerarão o sistema fiscal de Andorra descomplicado, bastante estruturado e não oneroso, uma vez que apresenta taxas de imposto relativamente baixas. Além disso, está em constante melhoria para acompanhar os padrões globais, bem como para satisfazer as necessidades dos contribuintes locais.
Em Andorra, os conselhos locais e o governo são responsáveis pela cobrança de impostos que já possuem as mesmas estruturas que os dos países da UE e da OCDE, mas ao mesmo tempo são muito competitivos no contexto dos países mais desenvolvidos.
Os conselhos locais fixam, cobram e administram os impostos cobrados sobre o seguinte:
- Atividades comerciais, empresariais e profissionais
- O fogo e o lugar
- Propriedade
- Renda
- Construção
O governo de Andorra fixa, cobra e administra os impostos cobrados sobre o seguinte:
- Vários tipos de renda pessoal
- Renda corporativa
- Produtos e serviços vendidos
- Ganhos de capital provenientes de transferências de propriedade
- Propriedade do veículo
- Registro de marca
- Registro como titular de atividades econômicas
- Tribunal
É importante notar que Andorra estabelece parcerias com autoridades e organizações fiscais internacionais para efeitos fiscais e está empenhada na troca automática de informações fiscais com instituições estrangeiras relevantes. Por exemplo, há quase 10 anos, o governo assinou uma declaração da OCDE que obriga os países a acabar com o sigilo bancário para efeitos fiscais, o que contribui para garantir a transparência do sistema fiscal internacional.
De acordo com a Lei de Ativos Digitais, as criptomoedas não são consideradas com curso legal em Andorra. Em vez disso, são categorizados como ativos intangíveis ou estoque para fins contábeis e fiscais, dependendo de sua função. Se a intenção do detentor for vender criptomoedas no curso normal do negócio, elas são tratadas como estoque e, caso contrário, são tratadas como ativos intangíveis.
VANTAGENS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ANDORRANO
Em primeiro lugar, as taxas de imposto em Andorra são significativamente mais baixas do que noutros países europeus, o que é um enorme benefício para as empresas e investidores que procuram minimizar a sua carga fiscal. Além disso, o processo de encerramento do exercício é bastante simples e fácil de gerenciar, o que economiza muito tempo e esforço.
Outras vantagens notáveis do sistema fiscal de Andorra são as seguintes:
- Sem impostos sobre a riqueza
- Sem imposto sucessório
- Sem imposto de doação
- Um imposto de renda corporativo muito baixo, além de isenções disponíveis
- Possível isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- IVA muito baixo
- Contribuições sociais moderadas
- Nenhum imposto sobre carros da empresa
IMPOSTO DE RENDA
Em Andorra, o imposto sobre o rendimento das sociedades padrão é de 10% e é pago por empresas residentes e não residentes fiscais, incluindo empresas envolvidas em atividades relacionadas com criptografia. As empresas residentes fiscais estão sujeitas a tributação sobre os seus rendimentos mundiais e as empresas não residentes são obrigadas a pagar impostos apenas sobre os seus rendimentos provenientes de Andorra. O imposto é cobrado transação a transação quando uma empresa não residente não possui estabelecimento estável em Andorra.
De acordo com a Lei 95/2010, de 29 de dezembro, uma empresa é considerada residente fiscal se for constituída de acordo com a lei andorrana, tiver sede no território andorrano, tiver sede de direção efetiva em Andorra ou tiver transferido o seu domicílio fiscal para Andorra.
Todas as empresas são obrigadas a apresentar declarações fiscais no prazo de um mês após o período de seis meses após o final do período contabilístico. Os adiantamentos para o período contabilístico em curso são efectuados no primeiro dia do nono mês seguinte ao início do período contabilístico.
Outras regras de imposto de renda corporativo incluem o seguinte:
- As holdings que investem fora de Andorra estão sujeitas a uma taxa de imposto de 2%
- As instituições de investimento coletivo de Andorra podem estar sujeitas a uma taxa de imposto de 0%
- No âmbito de diversas deduções, sempre que uma empresa obtém lucros, a taxa mínima é de 3%
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Em Andorra, a taxa normal de IVA é de 4,5%, que é certamente a mais baixa da Europa, uma vez que na UE a taxa de IVA não deve ser inferior a 15%. Incide sobre produtos e serviços vendidos em Andorra, incluindo os importados para o território andorrano. Se o valor anual dos produtos ou serviços vendidos não exceder 40.000 EUR, não há obrigação de registo como contribuinte de IVA em Andorra.
As empresas criptográficas também são geralmente obrigadas a pagar IVA padrão, a menos que o seu modelo de negócio específico não constitua uma relação tributável suficiente entre um vendedor e um cliente ou uma lei aplicável as torne isentas de impostos. Por exemplo, a negociação de criptomoedas pode estar isenta de IVA, uma vez que estas transações são tratadas como serviços financeiros que envolvem criptomoedas como meio de pagamento. No entanto, as autoridades ainda não emitiram nenhuma orientação relacionada à criptografia. Se desejar que o seu negócio de criptografia seja examinado cuidadosamente para fins de IVA, entre em contato com nossos consultores aqui na Regulated United Europe (RUE) e teremos prazer em lhe fornecer conselhos específicos.
MAIS-VALIAS FISCAIS
Para empresas e pessoas físicas, os ganhos de capital são considerados outro tipo de receita. As empresas estão sujeitas ao pagamento de imposto à alíquota de 10% e as pessoas físicas podem pagar até 10% sobre ganhos de capital, dependendo do valor tributável. Estão disponíveis isenções, desde que determinadas condições sejam atendidas.
Os ganhos de capital não são tributados nos seguintes casos:
- A venda de ações se o acionista possuir menos de 25% da empresa, o que significa que as ações negociadas podem ser isentas de impostos
- A venda de um ativo que pertence há mais de 10 anos
RETENÇÃO NA FONTE
Em Andorra, a taxa normal de retenção na fonte é de 10%. Sobre as operações de resseguro incide uma alíquota adicional de 1,5%. Os juros e royalties são tributados à taxa normal quando pagos a pessoas físicas residentes fiscais em Andorra. Os royalties pagos às empresas residentes estão isentos de impostos. Os royalties são tributados à alíquota de 5% quando pagos a uma empresa ou pessoa física que não seja residente fiscal em Andorra. As empresas andorranas não são obrigadas a reter impostos sobre os pagamentos de dividendos efetuados a empresas ou pessoas físicas não residentes ou residentes.
IMPOSTO DE RENDA INDIVIDUAL
Para as pessoas singulares residentes em Andorra, ou seja, aquelas que passam mais de 183 dias por ano em Andorra, a taxa normal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é de 10% e incide sobre os rendimentos provenientes de Andorra e do estrangeiro. Os indivíduos não residentes estão sujeitos a uma taxa de 10%, que incide apenas sobre os rendimentos provenientes de Andorra. Geralmente, o Imposto de Renda Individual é retido sobre salários e outros pagamentos feitos por empresas andorranas, incluindo aquelas envolvidas em atividades criptográficas. As taxas para residentes podem variar dependendo do tamanho da renda e das deduções e créditos disponíveis.
Para indivíduos solteiros residentes, as taxas variam da seguinte forma:
- Quando o pagamento anual é de 0-24.000 EUR – 0%
- Quando a remuneração anual é de 24.001-40.000 EUR – 5%
- Quando a remuneração anual for igual ou superior a 40.001 EUR – 10%
Os casais casados estão sujeitos às seguintes tarifas:
- Quando o pagamento anual é de 0-40.000 EUR – 0%
- Quando a remuneração anual for igual ou superior a 40.001 EUR – 10%
As isenções aplicam-se, nomeadamente, aos seguintes tipos de rendimento:
- Receitas de títulos do governo de Andorra
- Dividendos e outros rendimentos provenientes de participações em empresas registadas em Andorra
- Dividendos e outros rendimentos provenientes de participações em empresas residentes em Andorra
- Juros de fundos detidos num banco de Andorra (até 3.000 EUR)
- Subsídios e bolsas públicas
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA EM ANDORRA EM 2024?
Em 2024, Andorra continua a desenvolver o seu sistema fiscal para se adaptar ao mundo em rápido crescimento das criptomoedas, esforçando-se por atrair investidores e tecnologias inovadoras, garantindo ao mesmo tempo uma tributação justa. O Governo de Andorra reconhece a necessidade de regular as transações de criptomoedas e tributar as receitas relacionadas, a fim de cumprir as normas internacionais e garantir a segurança financeira.
Noções básicas de tributação de criptomoedas em Andorra
Andorra não é exceção ao adotar legislação destinada a regular as transações de criptomoedas. A renda derivada de criptomoedas é considerada parte da renda total de pessoas físicas ou jurídicas e está sujeita a tributação de acordo com o código tributário nacional.
Declaração de rendimentos
Pessoas físicas e jurídicas que recebem rendimentos em criptomoedas precisam declarar esses rendimentos em suas declarações fiscais. A conversão dos rendimentos de criptomoedas em euros ou outras moedas deverá ser feita à taxa de câmbio da data de recebimento dos rendimentos, a fim de refletir com precisão o valor a ser tributado.
Taxas de imposto
As taxas de imposto em Andorra são relativamente baixas em comparação com muitos outros países, tornando-a atractiva para investidores e empresários internacionais. O imposto de renda pessoa jurídica gira em torno de 10% e a alíquota máxima de imposto de renda para pessoas físicas também é de 10%.
Mais-valias fiscais
Em Andorra, o imposto sobre ganhos de capital também se aplica aos lucros provenientes da venda de criptomoedas. Se os activos forem detidos há mais de um ano, podem estar sujeitos a uma taxa de imposto favorável.
IVA e outros impostos
Atualmente, Andorra não cobra IVA, o que a torna ainda mais atrativa para os negócios de criptomoedas. No entanto, outros tipos de impostos e taxas podem ser cobrados por determinados serviços e bens.
Conclusão
A tributação das criptomoedas em Andorra em 2024 requer um conhecimento profundo das leis fiscais locais e atenção às mudanças regulamentares. Os investidores e empresários que lidam com criptomoedas em Andorra são aconselhados a consultar consultores fiscais e contabilistas para otimizar as obrigações fiscais e o cumprimento fiscal. Espera-se que Andorra continue a desenvolver a sua política fiscal em matéria de criptomoedas para manter o seu estatuto de jurisdição atrativa para o setor financeiro inovador.
Tabela com as principais taxas de impostos em Andorra
Tipo de imposto | Taxa de imposto |
Taxa coorporativa | 10% |
Imposto de renda para pessoas físicas | Até 10 por cento |
Mais-valias fiscais | Depende do período de tempo em que os ativos foram mantidos e pode ser favorável |
IVA (não aplicável) | Não aplicável em Andorra |
Estas taxas refletem a política fiscal de Andorra que visa atrair investimento e apoiar o crescimento económico. A ausência de IVA e as taxas de imposto relativamente baixas tornam Andorra atraente para empresas e investidores de todo o mundo.
Se deseja beneficiar de taxas de imposto baixas em Andorra e também garantir que o seu negócio de criptografia cumpre as regras aplicáveis, os nossos consultores jurídicos altamente qualificados e experientes aqui na Regulated United Europe (RUE) terão todo o prazer em ajudá-lo. Compreendemos muito bem e monitoramos de perto as regras fiscais locais e internacionais aplicáveis às empresas de criptomoeda e nos esforçamos para garantir que nossos clientes não apenas cumpram as regulamentações locais, mas também operem de maneira eficiente em termos fiscais. Além disso, estamos mais do que felizes em ajudá-lo com a formação de uma nova empresa de criptografia em Andorra, licenciamento de criptografia e contabilidade financeira. Agende agora uma consulta personalizada para receber aconselhamento jurídico abrangente que preparará o terreno para o seu sucesso.
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