Residence Permit by Investment in Cyprus

Autorização de residência por investimento em Chipre

Autorização de residência por investimento em ChipreO estatuto de Chipre não residente (estatuto de residência permanente – mais «domicílio»), permite que pessoas que não tenham «domicílio» cipriota não paguem a contribuição para a defesa. A legislação de Chipre permite a dupla cidadania, mas o «domicílio» só pode ser um.

Desde 2015, Chipre introduziu o estatuto de «residente fiscal não diplomático» (residente fiscal não domiciliado).
Um residente fiscal de Chipre (seja estrangeiro ou cidadão de Chipre) com este estatuto não será tributado pela Contribuição Especial de Defesa (SDC) sobre os rendimentos obtidos de:

  • por cento (30%)
  • dividendos (17%)
  • aluguel de imóveis (3%)

Os rendimentos provenientes da venda de ações, títulos e outras fontes financeiras semelhantes (incluindo opções) também estão isentos de impostos.

Quem é considerado residente fiscal cipriota?

A residência fiscal em Chipre é determinada pelo número de dias que o contribuinte passa em Chipre. Uma pessoa que tenha estado em Chipre durante pelo menos 60 dias, mas não mais de 183 dias noutro país, durante um ano civil, será considerada residente fiscal.

Quem tem o estatuto de «Residente Fiscal Não Micial» (para pessoas nascidas fora de Chipre)?

Uma pessoa é um «residente fiscal não produtivo» se, depois de se mudar para Chipre, tiver sido residente fiscal de Chipre durante menos de 17 dos últimos 20 anos. No caso dos estrangeiros cujos interesses económicos estão centrados em Chipre, a questão do domicílio está directamente relacionada com o número de dias que efectivamente passam na ilha. Você deve permanecer no país por pelo menos 60 dias em um ano civil (sujeito às condições estabelecidas acima) antes de receber o status de não-doméstico.

Apoio Completo na Obtenção de Residência em Chipre

5,000 EUR
Os serviços incluídos nesta oferta são os seguintes:
  • Consultoria sobre a Obtenção de Residência: Orientação personalizada adaptada ao seu caso.
  • Preparação dos Documentos Necessários: Assistência no preenchimento da papelada requerida.
  • Ajuda na Compra de Imóveis: Suporte e orientação durante o processo de compra de imóveis.
  • Seleção de 3-5 Propriedades: Consideração cuidadosa do seu orçamento e pedidos para identificar 3-5 propriedades adequadas para sua consideração.
  • Due Diligence Completa: Investigação e avaliação minuciosa do desenvolvedor/proprietário do imóvel para garantir sua credibilidade e conformidade legal.
  • Registro no Centro de Imigração: Gerenciamento do processo de registro em seu nome.
  • Opinião Legal sobre Contratos de Venda: Análise jurídica especializada dos contratos de venda.
  • Suporte Jurídico: Assistência jurídica contínua durante todo o processo.

BENEFÍCIOS NÃO DOMÉSTICOS

  1. Nenhuma contribuição especial de defesa; Os Non-Dom estão isentos da Contribuição Especial de Defesa (CBO) para dividendos, juros e aluguéis.
  2. A renda proveniente de dividendos e de investimentos estrangeiros e locais está isenta de CBA a partir de 16 de julho de 2015. Além disso, a renda proveniente de dividendos está incondicionalmente isenta de imposto de renda. Assim, o imposto pago pelo residente de Chipre não residente sobre o rendimento proveniente de dividendos será igual a zero.
  3. A receita de juros não doméstica de fontes estrangeiras e locais está isenta de CBO a partir de 16 de julho de 2015. A receita de juros também está isenta de imposto de renda. Assim, o imposto pago pelo residente de Chipre não residente sobre os rendimentos de juros será zero.
  1. Os rendimentos de arrendamento de imóveis estrangeiros e cipriotas estão isentos de CBO a partir de 16 de julho de 2015. Os rendimentos de arrendamento serão tributados apenas sobre o rendimento a taxas normais (incluindo um prémio de 20 por cento).

Aquisição passo a passo do status de Non-dom:

  • obtenção de uma autorização de residência em Chipre
  • obtenção de residência fiscal
  • declaração de status de não residente após o recebimento da residência fiscal

PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM CHIPRE

Pode solicitar uma autorização de residência se estiverem reunidas as seguintes condições:

  1. Prova de um depósito mínimo de 30.000 euros numa conta bancária em Chipre, que será hipotecada por pelo menos três anos. Deve ser provado que este montante foi transferido do estrangeiro para Chipre.
  2. Comprovativo de um rendimento anual garantido de pelo menos 30.000 euros, este rendimento anual deverá ser acrescido de 5.000 euros por cada pessoa dependente da sua família (cônjuge e filhos) e de 8.000 euros por cada progenitor dependente ou pais do cônjuge.
  3. Comprovante de compra de imóvel, valor total de mercado de pelo menos 300.000 euros. De salientar que o pagamento integral do valor do imóvel deverá ser efetuado para uma conta numa instituição financeira em Chipre.

Documentos necessários:

  1. Cópia do passaporte válido.
  2. Resumo (incluindo qualificações académicas).
  3. Extratos de depósitos no Banco de Chipre, com capital mínimo de us 30.000 (original), aplicáveis ​​ao procedimento acelerado.
  4. Declaração de rendimento anual estável de 30.000€, proveniente de outras fontes, que não o emprego em Chipre (originais de documentos e testemunhos escritos). O rendimento anual exigido aumenta em 5.000€ ou 8.000€ por cada pessoa dependente.
  5. Direito de propriedade ou contrato de venda de imóvel edificado em Chipre, com valor mínimo de mercado de € 300.000 (original ou cópia autenticada). Caso o direito de propriedade não tenha sido previamente adquirido, o requerente deverá apresentar um contrato de venda, devidamente certificado pelo selo do Comissariado e do Departamento de Ordenamento do Território e comprovativo de pagamento de pelo menos 200.000.
  6. Declaração oficial do requerente de que não pretende trabalhar ou fazer qualquer negócio em Chipre.
  7. Apólice de seguro saúde.
  8. Certificado de ausência de antecedentes criminais (se o requerente residir no estrangeiro, o certificado deve ser emitido no seu país de origem e acompanhado de uma tradução oficial e autenticada para o grego).
  9. Certidão de casamento (tradução oficial e juramentada).

Nota: Todos os documentos emitidos por uma autoridade estrangeira devem ser traduzidos para grego ou inglês e devidamente certificados (devem ser carimbados como ‘Apostila’ se emitidos por países que assinaram a Convenção de Haia, caso contrário devem ser selados

Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de extradição e representação diplomática da República de Chipre no país de extradição).

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