Como empresa licenciada de criptomoeda na Eslováquia, todos os lucros criptográficos são considerados ativos financeiros de curto prazo, e não dinheiro. No momento da transação, os preços dos criptoativos são anotados.
Existem várias implicações fiscais para empresas que trabalham com criptomoedas, e podemos aconselhá-lo sobre o melhor caminho em relação à sua propriedade individual, parceria ou corporação.
PROVISÃO GERAL
O Ministério das Finanças da República Eslovaca (doravante denominado “MF SR”) foi emitido de acordo com a seção 160 2 da Lei nº 563/2009 Coll. Na administração fiscal, alterações a algumas leis – orientações metodológicas, cujo principal objetivo é assegurar uma interpretação uniforme do imposto sobre o rendimento em relação à venda de moeda virtual, de acordo com a Lei n.º 595/2003 Coll. Sobre tributação. (doravante “a Lei do Imposto de Renda”) como no caso de transações virtuais na contabilidade monetária.
A ordem jurídica utiliza o termo moeda virtual. O guia define moeda virtual como “um meio digital de valor que não é emitido ou garantido por um banco central ou autoridade pública, nem está necessariamente vinculado a uma moeda com curso legal; não tem estatuto jurídico como moeda ou dinheiro, mas é aceite por certas pessoas singulares ou colectivas como instrumento de pagamento que pode ser transferido, armazenado ou vendido electronicamente.”
A Lei do Imposto de Renda contém em 2. uma definição dos principais termos (a) define o que se entende por venda de moeda virtual: “a venda de moeda virtual é uma troca de moeda virtual por ativos, troca de moeda virtual por outra moeda virtual , troca de moeda virtual por serviços ou conversão de moeda virtual.”
Lei n.º 213/2018 Col. sobre o imposto sobre seguros, alterou e complementou também a Lei de Contabilidade a partir de 01.10.2018.
Esses apêndices diziam respeito à avaliação de uma moeda virtual em uma unidade empresarial. A alteração à Lei Contabilística prevê a obrigação de conversão da moeda virtual em euros no dia do processo.
A questão das despesas tributárias relacionadas à moeda virtual é regulamentada nos (2) anos (19). (v) Lei do Imposto de Renda. Como despesa tributária, as despesas podem ser utilizadas para determinar o preço total da moeda virtual durante o período em qual é vendido, até ao montante do rendimento das suas vendas.
O conceito de preço de entrada é especificado na Lei do Imposto de Renda ~ 25b.
O preço de entrada da moeda virtual é, por um lado, o preço de compra (no momento da compra) e de reavaliação (no caso de troca de uma moeda virtual por outra).
A Lei de Contabilidade também regulamenta o método de estimativa da moeda virtual – valor real. Parágrafo (1) do par. 25 da Lei de Contabilidade rege o que é considerado valor real:
- Moeda virtual comprada por pagamento.
- Moeda virtual adquirida como resultado da mineração na data de troca por outro ativo ou serviço.
- Serviços e bens adquiridos em troca de moeda virtual, excluindo dinheiro e objetos de valor avaliados pelo valor nominal.
- Moeda virtual comprada em troca de outra moeda virtual.
De acordo com o artigo 27(13) da Lei de Contabilidade, o valor real da moeda virtual é o preço de mercado no dia da avaliação de acordo com (24(1) anos. a) é determinado na ordem, estabelecida pelo órgão contábil do mercado público selecionado usando moeda virtual. Durante o período do relatório, o sujeito utiliza o mesmo método para determinar o valor real do menu virtual.
LEI DO IVA
A negociação com moedas virtuais é considerada uma transação financeira e, como tal, está isenta de imposto sobre o valor acrescentado na UE, com base no acórdão do Tribunal de Justiça Europeu. Apesar da afirmação acima, o IVA pode ser aplicável às moedas virtuais se estas forem utilizadas para pagar bens e serviços adquiridos, uma vez que tais transações estão sujeitas a IVA como se o euro fosse utilizado como moeda de transação.
PESSOA PRIVADA
Para pessoas físicas, os lucros obtidos com criptomoedas são tributáveis. Assim, os rendimentos provenientes da venda de criptomoedas são listados em “outros rendimentos” na declaração de imposto de renda pessoal. O mínimo tributável pode ser reduzido pelos custos correspondentes, mas isso deve ser observado. É possível ao nível dos rendimentos obtidos. Quanto aos outros rendimentos, as taxas de imposto aplicáveis são de 19% ou de 25%. Enquanto o primeiro se aplica a um rendimento total inferior a 35.022,31€, o último se o rendimento total for superior a este.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA ESLOVÁQUIA EM 2024?
Em 2024, a tributação dos rendimentos de criptomoedas na Eslováquia continua a gerar interesse entre investidores e utilizadores de moedas digitais. A legislação fiscal eslovaca prevê certas regras para a declaração e pagamento de impostos sobre rendimentos provenientes de transações com criptomoedas. Este artigo oferece uma visão geral detalhada dos atuais requisitos de tributação de criptomoedas na Eslováquia para ajudar os contribuintes a navegar neste processo complexo.
Noções básicas de tributação de criptomoedas na Eslováquia
Na Eslováquia, os rendimentos provenientes de transações de criptomoedas, como comércio, mineração ou troca de moedas tradicionais, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos a tributação. Para efeitos fiscais, as criptomoedas são tratadas como “outras receitas” ao abrigo da legislação fiscal nacional.
Como Pagar Imposto sobre a Renda de Criptomoedas
- Declaração de renda : Os contribuintes devem declarar sua renda em criptomoedas usando uma declaração de imposto padrão. É importante acompanhar com precisão todas as transações de criptomoeda, incluindo datas de transação, quantidade e valor em euros no momento da transação, a fim de calcular corretamente a base tributável.
- Cálculo do imposto : A renda da criptomoeda é tributada à alíquota padrão do imposto de renda pessoal, que é de 19% ou 25% em 2024, dependendo da renda anual total do contribuinte.
- Pagamento de imposto : O imposto sobre a renda de criptomoeda deve ser pago até a data de vencimento da declaração de imposto de renda. Os prazos podem variar, pelo que os contribuintes devem consultar o website oficial do Serviço Fiscal Eslovaco para obter informações atualizadas.
Especificidades da Tributação
- Mineração : Os rendimentos provenientes da mineração de criptomoedas também são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados. No entanto, as despesas relacionadas com a mineração, como electricidade e depreciação de equipamentos, podem ser deduzidas da base tributável.
- Troca de criptomoedas : Ao trocar uma criptomoeda por outra, os contribuintes devem calcular o ganho ou perda de cada transação para fins fiscais.
Conclusão
A tributação dos rendimentos de criptomoedas na Eslováquia exige um registo e declaração cuidadosos de todas as transações relacionadas. Compreender e cumprir os requisitos da legislação fiscal são aspectos fundamentais da gestão dos rendimentos de criptomoedas na Eslováquia. É importante não apenas declarar com precisão todas as receitas de criptomoedas, mas também calcular corretamente as obrigações fiscais, levando em consideração possíveis deduções e características tributárias específicas para diferentes tipos de transações de criptomoedas.
Para maximizar a clareza e minimizar os riscos fiscais, é aconselhável manter registos detalhados de todas as transações de criptomoedas. Isto inclui manter registos das datas das transações, da quantidade e do valor da criptomoeda no momento da compra e venda e de quaisquer custos associados que possam ser dedutíveis.
Além disso, procurar aconselhamento fiscal profissional pode ajudar a evitar potenciais erros e garantir o cumprimento de todos os requisitos fiscais. Um consultor fiscal familiarizado com as especificidades da tributação das criptomoedas na Eslováquia poderá fornecer conselhos valiosos e ajudar a otimizar a carga fiscal.
Em conclusão, embora a tributação das criptomoedas na Eslováquia possa parecer complicada, o cumprimento de todos os procedimentos e requisitos necessários permitirá aos contribuintes evitar problemas jurídicos e potenciais sanções. Participar ativamente no processo de gestão fiscal e utilizar os recursos e aconselhamento disponíveis tornará o processo mais transparente e gerível.
Tabela com as principais taxas de imposto na Eslováquia para 2024. Esta tabela inclui informações sobre as taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das sociedades, imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e menciona brevemente a tributação dos rendimentos de criptomoedas.
Tipo de imposto | Oferta | Comentário |
Imposto de renda pessoal | Taxa progressiva: 19% a 25% | Depende do valor da renda. |
Imposto de Renda | 21% | Taxa padrão para lucros corporativos. |
Imposto sobre valor agregado (IVA) | Taxa padrão 20%, taxa reduzida 10% | As taxas podem variar dependendo do tipo de bens e serviços. |
Imposto sobre rendimentos de criptomoedas | 19 por cento ou 25 por cento | A taxa depende se a renda é tratada como parte da renda pessoal ou da renda empresarial. |
Nossa empresa é formada por uma equipe de especialistas que o ajudará a abrir uma empresa e obter uma licença de criptomoeda na Eslováquia . Fornecemos orientação jurídica e garantimos uma preparação sólida para solicitações comerciais e de licenciamento, trabalhando lado a lado com nossos clientes para ajudá-los a navegar com confiança no lado administrativo de seus negócios. Os advogados experientes da Regulated United Europe (RUE) terão prazer em familiarizá-lo com todos os regulamentos de criptomoeda na Eslováquia .
IMPOSTOS CRIPTOGRÁFICOS NA ESLOVÁQUIA EM 2023
A Eslováquia ficou em 13º lugar entre 38 países no Índice de Competitividade Fiscal Internacional de 2022, o que indica que o quadro fiscal do país está razoavelmente estruturado e pode, portanto, ser vantajoso para as empresas que exercem atividades económicas na Eslováquia.
As regras fiscais aplicáveis às atividades criptográficas permanecem liberais e relativamente fáceis de navegar. Para efeitos fiscais, as criptomoedas continuam a ser tratadas como ativos financeiros de curto prazo, exceto com curso legal, e são precificadas pelo valor de mercado no momento da atividade de negociação ou venda.
IMPOSTO DE RENDA
A taxa normal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas varia entre 15% e 21% e continuará a incidir sobre os lucros gerados por empresas locais e sucursais de empresas estrangeiras. Aplica-se uma taxa reduzida de 15% aos contribuintes com receitas tributáveis anuais inferiores a 49.790 EUR e aos que não efetuem transações com partes relacionadas.
As empresas de criptografia ainda podem aproveitar incentivos como subsídios para produção, expansão ou modernização de centros de serviços compartilhados e benefícios fiscais de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Os contribuintes eslovacos podem novamente deduzir 100% das despesas anuais de I&D. Além disso, agora é possível depreciar investimentos em ativos da “Indústria 4.0” em até 155% do valor de aquisição.
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA)
Em 2023, o IVA padrão permanece em 20%, mas não é cobrado sobre todas as atividades criptográficas. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, as criptomoedas para efeitos de IVA ainda são tratadas como moeda fiduciária, o que torna as exchanges de criptomoedas isentas de IVA. No entanto, outros tipos de produtos e serviços relacionados com criptomoedas são normalmente tributados, uma vez que envolvem transações entre um fornecedor e um cliente de produtos e serviços tributáveis.
Quanto às próximas alterações, o Parlamento Eslovaco aprovou recentemente uma alteração à Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com efeitos a partir de janeiro de 2023. As alterações referem-se à correção do imposto deduzido no caso de dívidas não pagas, à correção do base tributável no caso de créditos incobráveis, correção da base tributável no caso de roubo de bens definido por lei, e ajustamentos à obrigatoriedade de registo de IVA quando for ultrapassado o volume de negócios de 49.790 EUR. Se você deseja se aprofundar nas mudanças e em sua aplicabilidade ao seu negócio de criptografia, agende uma consulta personalizada com nossa equipe de especialistas e teremos o maior prazer em compartilhar mais insights práticos com você.
RETENÇÃO NA FONTE
O Imposto Retido na Fonte ainda varia de 0% a 35%. Uma alíquota de 7% se aplica a pagamentos de dividendos tributáveis específicos a pessoas físicas. Juros ou royalties estão normalmente sujeitos a uma taxa de 19%. Os contribuintes de jurisdições não cooperantes (por exemplo, onde não há acordo sobre partilha de informações fiscais) estão sujeitos a uma taxa de 35%. Esta última taxa também se aplica quando os beneficiários efetivos do rendimento não podem ser identificados, e isso inclui pagamentos de dividendos tributáveis.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Na Eslováquia, as contribuições para a segurança social são pagas pelos empregadores, incluindo empresas de criptomoedas, a uma taxa de 25,2% do salário bruto do empregado.
O sistema de pensões de reforma eslovaco deverá melhorar em 2023 e inclui as seguintes alterações nos três pilares das pensões:
- O primeiro pilar das pensões diz respeito à eliminação do limite máximo da idade de reforma e à opção de reforma antecipada após 40 anos de serviço, bem como à pensão parental
- A entrada no segundo pilar passará a ser automática e está relacionada com a mudança dos fundos conservadores (garantidos) com menos de 54 anos e novos aderentes que serão automaticamente colocados nos fundos não garantidos (índices)
- Para tornar mais atrativa a opção do terceiro pilar, as taxas das empresas de pensões complementares serão reduzidas
NOVO QUADRO GLOBAL DE TRANSPARÊNCIA FISCAL
A Eslováquia é membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), uma organização intergovernamental composta por 38 países mais desenvolvidos, que introduziu recentemente um novo quadro internacional de transparência fiscal, intitulado Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Seu objetivo é melhorar os padrões de tributação e relatórios de criptografia, eliminando inconsistências fiscais relativas a negócios de criptografia e silos administrativos em seus países membros. Para resolver estas questões, a OCDE propôs essencialmente a declaração fiscal automática e a partilha de informações dos contribuintes entre autoridades internacionais. As recomendações propostas serão eventualmente transpostas para a legislação eslovaca.
Os regulamentos do CARF serão aplicados a empresas e indivíduos que fornecem serviços de troca de criptomoedas e transferências de criptomoedas (incluindo transações de pagamento de varejo) e poderão em breve incluir carteiras de criptomoedas online e offline. Todas as empresas criptográficas serão obrigadas a comunicar informações fiscais às autoridades nacionais relevantes, cuja função será trocar automaticamente as informações sobre transacções criptográficas e contribuintes com os seus homólogos no estrangeiro. Essas regras não se aplicam a criptomoedas que não sejam utilizadas como meio de pagamento ou investimento, bem como a stablecoins centralizadas.
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos regulamentos do MICA .
Informações adicionais:
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