Taxes in Czech Republic

Impostos na República Tcheca 2024-2025

A estrutura organizacional do regime tributário da República Tcheca está orientada em conformidade com os princípios adotados na maioria dos Estados membros da União Europeia e abrange uma ampla gama de obrigações fiscais, tanto diretas quanto indiretas. A lista de impostos diretos inclui o imposto sobre a renda das empresas, o imposto de renda das pessoas físicas, os impostos sobre a propriedade e o imposto sobre veículos. Os impostos indiretos são representados pelo imposto sobre valor agregado (IVA), impostos especiais de consumo e impostos ambientais. Este sistema tributário foi estabelecido em 1993 e, desde então, distingue-se em três categorias: impostos diretos, impostos indiretos e outros impostos.

Como consequência da adesão da República Tcheca à União Europeia em 1º de maio de 2004, iniciou-se um processo gradual de harmonização entre o sistema tributário e as normas e padrões da UE, processo que ainda continua. A República Tcheca também participa ativamente do desenvolvimento da cooperação internacional na área de regulamentação tributária e celebrou tratados de dupla tributação com diversos países dentro e fora da União Europeia. A estrutura da maioria desses tratados baseia-se nos princípios do Modelo de Convenção Tributária da OCDE.

A legislação da República Tcheca divide os impostos em diretos e indiretos. No contexto da harmonização do sistema tributário nacional com a legislação da União Europeia, ocorreu um desenvolvimento importante desde a data de adesão à UE, em 1º de maio de 2004. Além disso, a República Tcheca possui uma ampla rede de tratados bilaterais contra a dupla tributação; os Estados membros da UE e países terceiros baseiam-se nos padrões da OCDE.

Os impostos diretos na República Tcheca incluem:

  • Impostos sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, regidos pela Lei do Imposto de Renda;
  • Impostos sobre a propriedade, conforme a Lei do Imposto sobre a Propriedade e a Lei do Imposto sobre Veículos;
  • Impostos sobre transferência de imóveis, conforme a Lei do Imposto sobre Aquisição de Imóveis.

Os impostos indiretos representam o seguinte:

  • Imposto sobre valor agregado, previsto na Lei do IVA;
  • Impostos especiais de consumo, definidos na Lei do Imposto Especial;
  • Direitos aduaneiros, também previstos na Lei de Direitos Aduaneiros;
  • Impostos ambientais, previstos por legislação especial sobre a tributação de recursos energéticos.

Esta sistematização apresenta uma abordagem fiscal complexa e multifacetada, que corresponde aos padrões internacionais e também às necessidades do ambiente econômico moderno.

No âmbito do ajuste contínuo da legislação tributária ao desenvolvimento dinâmico da economia, o Governo da República Tcheca adotou a Lei sobre Tributação de Energia em 2008. Devido ao objetivo de otimizar o sistema tributário e aumentar sua capacidade de resposta aos desafios econômicos em nível adequado, as modificações legislativas ocorrem com bastante regularidade.

Em 2015, a receita total atingiu CZK 670,216 bilhões, representando 36,3% do produto interno bruto do país. A carga tributária da República Tcheca continua abaixo da média da União Europeia, o que implica um fardo fiscal relativamente moderado.

As fontes de receita mais significativas são o imposto de renda, as contribuições para a seguridade social, o imposto sobre valor agregado e o imposto corporativo. Em comparação com os países da OCDE, as contribuições para a seguridade social, a renda e os lucros corporativos e o IVA são contribuintes muito mais significativos para a receita total, enquanto a arrecadação do imposto de renda pessoal está bem abaixo da média da OCDE. Os impostos sobre a propriedade também geram uma parcela relativamente menor de receita do que na maioria dos outros países, acrescentando particularidades à sua estrutura tributária.

Esses dados confirmam que alguns instrumentos fiscais são muito importantes para a formação da política fiscal tcheca e refletem características típicas do desenvolvimento econômico do país no contexto das tendências internacionais.

Impostos na República Tcheca 2024-2025

Sistema Tributário na República Tcheca 2024-2025

De acordo com a legislação tributária da República Tcheca, os residentes fiscais são obrigados a pagar imposto de renda sobre a sua renda mundial; enquanto os não residentes são obrigados a pagar impostos apenas sobre a renda que surge dentro do país.

Taxas de imposto de renda para indivíduos

A República Tcheca utiliza uma escala de tributação progressiva para a renda dos residentes fiscais. Especificamente:

  • Rendas de até CZK 1.582.812, correspondentes a 36 salários médios mensais, são tributadas a uma taxa de 15%.
  • Rendas acima desse limite são tributadas a uma taxa de 23%.

Essas taxas de imposto também se aplicam a qualquer tipo de renda que não esteja sujeita a imposto retido na fonte na República Tcheca, como dividendos e juros de títulos pagos por uma empresa tcheca, e a certos tipos de renda de origem estrangeira que estão sujeitas a tributação em uma base fiscal separada.

Base fiscal separada

Uma base fiscal especial de 15% é aplicada a certos tipos de renda de investimentos estrangeiros, incluindo dividendos e juros sobre títulos emitidos por empresas não residentes. Os indivíduos podem incluir essa renda nesta base fiscal separada, sujeita a uma taxa fixa, mas créditos fiscais ou deduções para reduzir a base tributável não estão disponíveis para esta categoria de renda.

Portanto, o contribuinte tem uma escolha: incluir a renda de capital estrangeira na base fiscal mundial, que está sujeita à tributação progressiva e pode ser reduzida por créditos fiscais e deduções, ou tratá-la como fonte de tributação de taxa fixa de 15%, para a qual créditos fiscais e deduções não estão disponíveis.

Imposto de renda pessoal na República Tcheca 2024-2025

Um residente fiscal na República Tcheca é uma pessoa natural que tem residência ou realiza uma estadia permanente na República Tcheca. Uma pessoa natural é considerada residente quando passa pelo menos 183 dias na República Tcheca durante um ano civil, considerando tanto estadias contínuas quanto descontínuas. Uma entidade legal é residente para fins fiscais se sua sede ou local de gestão real estiver na República Tcheca. A residência no país é excluída quando o acima não ocorre ou quando tratados internacionais determinam o contrário.

Taxas de imposto de renda pessoal

  • Até 48 vezes o salário médio, 15% da renda.
  • A renda que exceder esse limite é tributada a 23%.

Particularidades da tributação de renda estrangeira

Uma taxa especial de 15% é estabelecida para rendimentos sujeitos a imposto retido na fonte. No entanto, quando residentes fiscais residem em países com os quais a República Tcheca não concluiu tratados internacionais de dupla tributação ou troca de informações fiscais, aplica-se uma taxa aumentada de 35%.

Isso visa oferecer igualdade de tributação no sistema jurídico da República Tcheca, baseado em padrões e acordos internacionais.

Regulamentação do procedimento de entrega da declaração de imposto na República Tcheca

Impostos na República TchecaMarco Regulatório

As declarações de imposto de renda são apresentadas em conformidade com os requisitos da Lei do Imposto de Renda e do Código Tributário da República Tcheca. Essas leis também estipulam os prazos de entrega da declaração e a forma de envio.

Obrigações do contribuinte

O preenchimento correto de uma declaração de imposto, relatório ou demonstração contábil é pré-requisito para o cálculo correto das obrigações fiscais. Isso permite que o contribuinte cumpra suas obrigações legais, contribua para o orçamento estatal e receba reembolso em caso de pagamento em excesso.

Declaração eletrônica de impostos

A lei exige, portanto, o envio eletrônico obrigatório da declaração nos seguintes casos, entre outros:

  • Se o contribuinte ou seu representante possui uma caixa de dados legalmente estabelecida
  • Se o contribuinte é obrigado a auditar seus livros contábeis

Aspectos técnicos do envio eletrônico

  • Assinatura equiparada à assinatura manuscrita – confirmação da identidade do solicitante para acessar a conta de e-mail do remetente;
  • Aplicação de um método de identificação que possa ser confirmado de forma confiável;
  • Envio através do campo de informação tributária oficial também pode ser possível.

Procedimentos de pagamento e entrega de impostos na República Tcheca

Assunto Detalhes
Pagamento de adiantamentos do imposto de renda Um empregador que tenha acordado com um funcionário sobre a declaração de imposto para o período fiscal relevante reduz o adiantamento do imposto desse funcionário pelo valor dos créditos fiscais mensais confirmados. O empregador retém o adiantamento de imposto reduzido ao pagar o salário ou qualquer outra compensação. Quando se aplica um regime fiscal especial, o empregador retém o imposto à taxa especial.
Prazos para apresentar a declaração de imposto Funcionários que não solicitam o cálculo anual dos adiantamentos e benefícios fiscais de seu empregador normalmente apresentam a declaração de imposto dentro de três meses após o final do período fiscal. Se o empregador realizar o cálculo anual, ele deve fazê-lo dentro de três meses após o término do período fiscal, e a última solicitação do funcionário deve ser apresentada até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Obrigações de declaração do empregador O empregador apresenta a declaração de imposto sobre rendimentos dependentes dentro de dois meses após o final do ano civil. O prazo é estendido até 20 de março se a declaração for enviada eletronicamente.
Pagamento do imposto retido na fonte O empregador é obrigado a pagar o imposto retido, chamado de imposto de renda, até o final do mês seguinte ao mês em que a retenção foi feita. Quando o empregador deve apresentar uma declaração de imposto para o período fiscal, o imposto retido deve ser pago até a data de vencimento da declaração. O empregador também deve apresentar um relatório sobre o imposto retido à taxa especial ao seu administrador fiscal.

Pagamento de adiantamentos de imposto de renda para autônomos

Determinação dos adiantamentos de imposto

Os autônomos pagam adiantamentos com base na última obrigação fiscal conhecida declarada na declaração de imposto anterior. Todas as outras receitas e despesas relacionadas são excluídas para o cálculo do adiantamento.

Frequência e valor dos adiantamentos

  • Contribuintes com obrigação fiscal de 30.000 a 150.000 CZK pagam adiantamentos de 40% do valor. Os pagamentos são feitos duas vezes por ano: 15 de junho e 15 de dezembro.
  • Contribuintes com obrigação fiscal superior a 150.000 CZK pagam adiantamentos de 25% da última obrigação fiscal conhecida em quatro parcelas: 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro.

Imposto único para autônomos

Condições para aplicação do imposto único

Autônomos podem optar pelo imposto único se a renda tributável do trabalho autônomo não exceder 1.000.000 CZK e a renda total de capital, aluguel e outras fontes não exceder 15.000 CZK. Não precisam ser contribuintes de IVA nem participar de sociedades em comandita ou parcerias gerais.

Valor e frequência do pagamento do imposto único

  • Seguro de saúde: CZK 2.393
  • Seguro de pensão: CZK 2.976
  • Imposto de renda: CZK 100, totalizando CZK 5.469 por mês

Informações para diferentes grupos de empregados e contribuintes na República Tcheca

Bases de cálculo do Imposto de Renda Detalhes
Para empregados (Atividade Dependente):

A base tributável consiste em rendimentos de atividades dependentes. Despesas incorridas para obter esta renda não são dedutíveis para fins fiscais.

Para autônomos:

Base tributável parcial: Renda após deduzir apenas os custos diretos para obter e manter a renda. Autônomos podem deduzir despesas reais ou uma taxa fixa baseada em porcentagem da renda obtida:

  • 80% até um máximo de CZK 1.600.000
  • 60% até um máximo de CZK 1.200.000
  • 40% até um máximo de CZK 800.000
  • 30% até um máximo de CZK 600.000
Para empregados destacados de outros países da UE:

As mesmas regras fiscais aplicam-se a empregados destacados que trabalham na República Tcheca, dependendo de sua residência fiscal e fonte de renda, como para cidadãos tchecos.

Como recorrer de uma avaliação fiscal

Regulamento Legislativo: Lei do Imposto sobre o Rendimento; Código Fiscal da República Checa

Recurso: O recurso deve ser apresentado diretamente à repartição fiscal que tomou a decisão.

Determinação da Competência: Salvo disposição legal em contrário relativa ao procedimento tributário, a autoridade fiscal competente para o recurso será determinada de acordo com o endereço da sede ou residência do contribuinte.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas na República Checa é aplicado sobre os rendimentos de empresas residentes e estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras. Estende-se também às participações nos lucros de sócios em sociedades em nome coletivo e em comandita.

Tributação de residentes e não residentes

Empresas residentes: A obrigação de pagar IRC incide sobre todos os rendimentos obtidos mundialmente.

Empresas não residentes: A obrigação de pagar IRC incide apenas sobre os rendimentos obtidos na República Checa.

Taxas de imposto

Taxa padrão: 21% para períodos fiscais que se iniciem em 2024. Para períodos anteriores, a taxa era 19%.

Taxa especial sobre dividendos: 15% de imposto é aplicado sobre dividendos recebidos por residentes fiscais checos de não residentes, quando não estiver disponível uma isenção.

Fundos de investimento e fundos de pensão: Aplica-se uma taxa de 5% a fundos de investimento específicos; fundos de pensão são tributados a 0%.

Imposto sobre ganhos extraordinários

O documento introduz um suplemento temporário de 60% sobre o imposto sobre o rendimento para grandes bancos e empresas do setor energético, para os quais os lucros excessivos tributáveis são determinados como um aumento de 20% da base média do imposto sobre o rendimento dos anos de 2018-2021. Assim, o lucro é tributado a uma taxa global de 79%, ou 81% nos anos de 2024 e 2025.

Além disso, estas medidas de imposto sobre o rendimento das empresas regulam as atividades financeiras das empresas na República Checa, tanto do ponto de vista local como global.

Imposto mínimo sob o Pilar 2 na República Checa

As leis da República Checa promulgaram as regras GloBE, que cobrem o seguinte:

  1. Regra Básica: Regra de Inclusão de Rendimento, aplicável a partir de 31 de dezembro de 2023, definindo rendimentos de grupos multinacionais abaixo do nível mínimo de imposto.
  2. Regra de Pagamento Subtributado: aplicável a partir de 31 de dezembro de 2024, impedindo a transferência de base para países com baixas taxas de imposto.

A partir de 31 de dezembro de 2023, o valor mínimo do IVA é domesticado com uma base de 15%, para que o imposto seja o mesmo para todos os tipos de agentes económicos no país.

Aplicação e condições do Pilar 2

As regras do segundo pilar aplicar-se-ão ao grupo de empresas que compõem um grupo corporativo multinacional com interesses comerciais na República Checa. Tais regras tornam-se operacionais caso as receitas do grupo excedam o limite de EUR 750 milhões, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas preparadas em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios financeiros anteriores ao exercício em que surgiu a obrigação de reporte.

Disposições adicionais

  • CbCR: Safe Harbour transitório para relatório país a país, permitindo às empresas algum alívio temporário nos requisitos de reporte durante a adoção das novas regras.
  • UTPR Safe Harbours e QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax) Safe Harbour: Estas proporcionam condições para evitar dupla tributação ou subtributação para empresas sob as regras do Pilar 2, com disposições transitórias mais flexíveis.

Estas medidas ajudam a apoiar a base tributária e formam um sistema de tributação não abusivo em relação às multinacionais, prevenindo a erosão da base tributária e a fuga de lucros do país.

Residência fiscal na República Checa

Bandeira da República Checa

Na República Checa, o estatuto de residência fiscal é crucial para definir a extensão da tributação:

  • Residentes fiscais são tributados sobre rendimentos mundiais.
  • Não residentes fiscais são tributados apenas sobre rendimentos provenientes da República Checa.

Os critérios para residência fiscal incluem:

  • Permanecer na República Checa por pelo menos 183 dias num ano civil.
  • Ter residência permanente ou endereço na República Checa.

Obrigações fiscais para indivíduos

O período fiscal para indivíduos corresponde ao ano civil. A relação entre empregado e empregador inclui as seguintes obrigações fiscais e contributivas:

Para residentes fiscais:

  1. Imposto sobre o rendimento pessoal:
    • As taxas são progressivas, 15% e 23%.
    • A taxa de 23% aplica-se ao chamado rendimento super-bruto que excede CZK 1,867,728.
  2. Contribuições para a segurança social:
    • 6,5% do salário bruto do empregado deve ser pago pelo próprio empregado.
    • Isto inclui um limite máximo de 48 salários médios ou CZK 1,867,728 em 2022.
    • É cobrada à taxa de 4,5% do salário bruto sem limite.

Obrigações do empregador:

Os empregadores também devem reter e remeter os impostos e contribuições devidas do salário dos empregados. Isto inclui não apenas a retenção do imposto sobre o rendimento, mas também as contribuições para a segurança social e saúde.

Estas regulamentações estabelecem claramente a responsabilidade entre residentes e não residentes em relação aos impostos, especificando as expectativas por parte do empregador quanto ao pagamento de impostos e contribuições sociais na República Checa.
Tributação de Juros

Alíquota de Retenção na Fonte: Os juros pagos no exterior sobre empréstimos estrangeiros são tributados a 15%. Se houver um tratado de dupla tributação aplicável, essa alíquota pode ser reduzida ou até isenta.

Diretiva da UE sobre Juros e Royalties: Juros pagos entre empresas relacionadas na UE podem, sob esta diretiva, estar isentos de tributação; a diretiva está integrada na legislação da República Checa.

Aplicação Prática

Empresas que pagam dividendos ou juros: Devem estar muito atentas às regras e condições relevantes para cada transação, a fim de determinar a alíquota de tributação apropriada e se há algum benefício ou isenção disponível.

Contribuintes que recebem dividendos ou juros: Devem assegurar que as leis internacionais e nacionais sejam cumpridas quanto à entrega e pagamento correto e dentro do prazo das obrigações fiscais.

Estas medidas de tributação equilibram a cobrança sobre rendimentos provenientes do exterior com a promoção de negócios e investimentos transfronteiriços.

Tributação de Royalties de Propriedade Intelectual na República Checa

Principais Disposições da Tributação de Royalties
Alíquota de Retenção na Fonte: Royalties pagos no exterior por um residente fiscal checo ou por uma filial checa de uma empresa estrangeira estão sujeitos a imposto de 15%. Essa alíquota pode ser reduzida ou anulada com base em tratados internacionais de dupla tributação aplicáveis.
Royalties Pagos por Residentes Fiscais da UE/EEE: Royalties e juros pagos por residentes fiscais da UE/EEE podem estar isentos de tributação na República Checa, desde que atendam às condições específicas estabelecidas na diretiva.
Relação de Capital Direta: Deve existir uma relação de capital direta entre o pagador e o beneficiário, com participação mínima de 25%, e essa relação deve ser mantida por pelo menos 24 meses.
Condições Adicionais para Isenção:

O beneficiário deve ser o proprietário efetivo do royalty.

Os royalties não devem ser atribuíveis a um estabelecimento permanente na República Checa ou em um terceiro país.

É necessária permissão especial das autoridades fiscais checas.

Regras Especiais para Zonas Offshore: Royalties pagos a beneficiários residentes fiscais em zonas offshore que não tenham um acordo de dupla tributação ou acordo de cooperação fiscal com a República Checa serão tributados a 35%.
Considerações Práticas:

As empresas devem planejar cuidadosamente os pagamentos transfronteiriços pelo uso de propriedade intelectual de modo a alcançar a carga tributária ideal e realizar quaisquer benefícios potenciais.

É importante confirmar a titularidade efetiva e garantir que não haja vínculo com estabelecimentos permanentes para qualquer alteração na responsabilidade fiscal.

A isenção antecipada requer planejamento e cumprimento de todos os requisitos em relação à documentação e evidências, de acordo com a legislação nacional e diretivas da UE.

Essas medidas garantem a tributação adequada da renda de propriedade intelectual considerando o caráter internacional de uma empresa e os acordos entre estados.

TRANSAÇÕES CORPORATIVAS TRANSFRONTEIRIÇAS – REGULAÇÃO TRIBUTÁRIA NA REPÚBLICA CHECA

Limitação da Dedutibilidade de Juros

Razão Dívida/Capital:

  • Limites da relação dívida/capital: o limite máximo para bancos e seguradoras é 6:1; para outras empresas, é 4:1. Juros acima desses limites não são reconhecidos como dedução fiscal.
  • Limite geral para dedutibilidade de juros: 30% do EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, ajustado para posições fiscais).
  • Aplica-se a juros de financiamento de dívida superiores a CZK 80 milhões por ano.

Preços de Transferência

As autoridades fiscais monitoram cuidadosamente os preços de transferência de e para partes relacionadas.

Os preços devem cumprir as condições de mercado (“princípio do arm’s length”).

Em caso de não conformidade, ajustes na base tributável e penalidades podem ser aplicados.

Empresas Estrangeiras Controladas (CFC)

Os lucros de afiliadas estrangeiras podem estar sujeitos à tributação pela empresa-mãe checa se tal afiliada for considerada uma CFC.

Uma empresa é considerada CFC se:

  • Não realiza atividades comerciais significativas
  • Obtém praticamente toda a renda de forma passiva
  • Paga imposto estrangeiro inferior à metade do imposto potencial na República Checa

Domicílio Fiscal

Empresas controladas a partir da República Checa ou que tenham local de gestão efetivo na República Checa serão consideradas domiciliadas fiscalmente e são obrigadas a pagar imposto sobre a renda mundial.

Pagamentos de Royalties

Juros e royalties relacionados a pagamentos pelo uso de PI pagos no exterior estão normalmente sujeitos à retenção na fonte de 15%, que pode ser reduzida ou eliminada por tratados internacionais.

Recomendações para Empresas

Planejar cuidadosamente a estrutura de capital e financiamento para atender aos requisitos fiscais com responsabilidade mínima.

Revisar periodicamente os preços de transferência e manter documentação relevante que justifique os preços em transações relacionadas.

Para transações estrangeiras, considerando diretivas da UE e tratados bilaterais, é possível evitar dupla tributação e minimizar riscos fiscais.

Tributos e Alfândega no Comércio Internacional na República Checa

Direitos Aduaneiros
Importação: Mercadorias importadas para a República Checa a partir de países fora da União Europeia estão sujeitas a direitos aduaneiros, determinados de acordo com os planos tarifários da UE. A taxa depende da classificação das mercadorias de acordo com a HS da UE.
Exportação: Nenhum direito aduaneiro é cobrado sobre exportações da República Checa, incentivando a penetração de produtos checos nos mercados internacionais.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

Exportação de Mercadorias: A exportação de mercadorias dentro ou fora da UE não está sujeita ao IVA checo; portanto, é mais atraente para empresas locais exportar produtos.

Importação de Mercadorias: A importação de mercadorias de fora da UE também está sujeita ao IVA checo. Produtores domésticos e importadores estão em igualdade de condições, garantindo um campo de jogo equilibrado. A importação de mercadorias de outro Estado-Membro da UE também está sujeita ao IVA quando realizada por um contribuinte checo.

Imposto Especial de Consumo:

Separação dos Procedimentos Aduaneiros e de Excise: Produtos sob regime aduaneiro não podem estar simultaneamente sob procedimento suspensivo de imposto especial. A separação é essencial para criar coerência na política tributária e controlar mercadorias sujeitas ao imposto especial.

Tratados de Dupla Tributação: A República Checa assinou tratados de dupla tributação com cerca de 90 países, incluindo a maioria dos países da UE e outros parceiros comerciais importantes, como EUA, Canadá, Japão e China. Esses acordos reduzem a carga tributária sobre rendimentos auferidos no exterior por empresas checas e facilitam investimentos mútuos.
Recomendações para Empresas:

Para comerciantes transfronteiriços, considerar aspectos alfandegários e tributários para otimização.

Buscar aconselhamento de especialistas em legislação aduaneira e consultores fiscais para aproveitar benefícios fiscais, se aplicável, e minimizar riscos em transações internacionais.

Examinar os termos e condições de impostos alfandegários e de consumo e as oportunidades oferecidas pelos tratados internacionais de dupla tributação para cada transação específica de venda/compra.

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