Em 2025, o sistema de tributação imobiliária de Malta continua a ser um dos mais favoráveis da União Europeia. A ausência de um imposto anual sobre a propriedade torna Malta uma jurisdição atraente para investidores privados e empresas estrangeiras que adquirem imóveis residenciais ou comerciais.
Os principais pagamentos obrigatórios dizem respeito à aquisição, transferência ou venda de bens imóveis. Ao adquirir um imóvel, é cobrado um imposto de selo equivalente a 5% do valor do imóvel. No entanto, certas categorias de compradores são elegíveis para isenções. Por exemplo, compradores de primeira habitação que utilizem o imóvel como residência principal podem estar isentos do imposto de selo sobre montantes até 200 000 euros. Concessões semelhantes aplicam-se a imóveis em Áreas de Conservação Urbana e a edifícios com mais de vinte anos que estejam abandonados há pelo menos sete anos.
Nestes casos, o imposto pode ser reduzido para 1,5% sobre os primeiros 200 000 euros. Outros casos em que se aplicam concessões incluem a transferência de imóveis entre cônjuges ou a doação de imóveis a filhos para sua residência.
Além do imposto, o comprador paga pelos serviços do notário, um relatório arquitetónico e uma comissão da agência imobiliária. Se necessário, há também uma taxa para a obtenção de uma licença de compra para um estrangeiro.
Normalmente, a taxa notarial varia entre 1% e 3% do valor da transação, o relatório arquitetónico custa cerca de 300 euros e a comissão da agência pode chegar a 5%.
Os proprietários não pagam imposto anual sobre a propriedade. No entanto, se o imóvel estiver localizado em terrenos arrendados pelo Estado, pode ser cobrada uma renda anual entre 40 e 250 euros. Os proprietários também suportam os custos dos serviços públicos, manutenção do edifício e taxas da empresa de gestão, se aplicável.
Ao vender um imóvel, é aplicado um imposto de transferência final (imposto de transferência de propriedade), substituindo o clássico imposto sobre ganhos de capital. Na maioria dos casos, este imposto é de 8% do valor da transação. Para imóveis vendidos nos primeiros cinco anos após a compra, esta taxa pode ser reduzida para 5%. Se o imóvel tiver sido usado como residência principal e for vendido dentro de três anos, a taxa pode ser tão baixa quanto 2%. Regras separadas se aplicam à transferência de propriedade por herança ou doação, com taxas que variam de 7% a 12%, dependendo das circunstâncias e da data da compra original. Se o proprietário tiver morado no imóvel por pelo menos três anos e tiver saído há menos de um ano, nenhum imposto será cobrado.
As taxas e regras fiscais para investidores estrangeiros são as mesmas que se aplicam aos cidadãos malteses. No entanto, os benefícios associados ao uso do imóvel como residência principal só estão disponíveis se o investidor realmente morar no imóvel. Todos os regimes preferenciais, incluindo isenção de impostos para compradores de primeira habitação, são válidos até o final de 2025, desde que os documentos relevantes sejam apresentados dentro do prazo especificado.
Assim, Malta mantém o seu estatuto de país com um sistema fiscal transparente e previsível no setor imobiliário. A ausência de um imposto anual sobre a propriedade, os benefícios flexíveis para o comprador e as taxas de transferência moderadas tornam o mercado imobiliário do país atraente para investimentos de longo prazo e rendimentos estáveis de aluguer.
Impostos na compra de imóveis em Malta
Ao comprar um imóvel em Malta, o principal imposto obrigatório é o imposto de selo. Este é pago pelo comprador após a conclusão da transação e é calculado com base no custo do imóvel adquirido. A taxa base é de 5% do preço do contrato ou do valor de mercado do imóvel, consoante o que for mais elevado. O pagamento é feito em etapas: 1% após a assinatura do contrato preliminar de compra, seguido dos restantes 4% após a execução da escritura notarial.
Certas categorias de compradores são elegíveis para benefícios e taxas reduzidas. No âmbito do programa para compradores de primeira habitação, a taxa do imposto de selo sobre montantes até 200 000 € pode ser de 0%, desde que o imóvel seja utilizado como residência principal. Para os compradores que adquirem um segundo imóvel para uso próprio, bem como para aqueles que compram imóveis em áreas históricas ou de restauração (Áreas de Conservação Urbana), a taxa pode ser reduzida para 1,5% sobre os primeiros 200 000 €.
Concessões especiais aplicam-se a transações familiares, tais como a transferência de imóveis entre cônjuges ou doações a descendentes diretos para fins residenciais. Nesses casos, o imposto de selo pode ser significativamente reduzido ou mesmo dispensado.
Além do imposto de selo, os compradores incorrem em custos adicionais associados à transação. Estes incluem serviços notariais, perícia arquitetónica, registo estatal, possíveis comissões de agências e taxas administrativas. Em média, as taxas notariais variam entre 1% e 3% do valor da transação, a perícia arquitetónica custa cerca de 300 euros e os serviços de agências imobiliárias podem custar até 5% do valor do imóvel.
Se o comprador for um cidadão estrangeiro, poderá ter de obter uma Licença de Aquisição de Bens Imóveis para comprar um imóvel. Esta licença é necessária se o imóvel não estiver localizado numa Área Especialmente Designada, onde os estrangeiros podem comprar imóveis livremente. Embora o custo de obtenção da licença seja mínimo, o processo requer a apresentação de documentos para confirmar a identidade do investidor e a origem dos seus fundos.
Assim, a tributação sobre a compra de imóveis em Malta é transparente e moderada. Ao escolher o esquema certo e cumprir os critérios de elegibilidade, é possível reduzir significativamente o valor do imposto de selo, especialmente se o imóvel for destinado a residência pessoal ou estiver localizado em uma área que incentive o investimento e a restauração de edifícios históricos.
Custo dos serviços jurídicos na compra de imóveis em Malta
Ao comprar um imóvel em Malta, os custos com assistência jurídica e serviços notariais são uma parte essencial da transação e devem ser considerados antecipadamente no seu orçamento. O principal custo é com os serviços de um notário, que verifica a legalidade do imóvel, redige o contrato de compra, prepara os documentos para o registo estatal e supervisiona a transferência de propriedade. As taxas notariais variam normalmente entre 1% e 3% do preço de compra do imóvel. Além desta percentagem, pode ser cobrada uma taxa fixa pela devida diligência, pesquisa no registo predial e publicação da transação. Em média, estes custos adicionais ascendem a cerca de 600 €.
Se o imóvel for comprado por um cidadão estrangeiro fora de uma área aberta à compra livre, é necessária uma autorização de compra (autorização AIP). A taxa estatal para o processamento desta autorização é de aproximadamente 233 €. Os investidores também devem orçamentar os custos de tradução e legalização de documentos, honorários notariais e um relatório de um arquiteto sobre o estado do imóvel, que podem variar entre 300 € e 800 €, dependendo da complexidade da transação.
Em geral, é aconselhável orçamentar custos legais que variam entre 1,5% e 2,5% do valor do imóvel, cobrindo todas as taxas administrativas e procedimentos preparatórios. Em alguns casos, como na compra de edifícios históricos, imóveis com vários proprietários ou imóveis herdados, o custo do apoio jurídico pode ser mais elevado devido à necessidade de uma análise mais detalhada do estatuto jurídico.
Recomenda-se vivamente aos investidores estrangeiros que contratem advogados experientes, familiarizados com os procedimentos locais e as especificidades do processamento de transações — especialmente se pretendem obter uma licença AIP. O apoio abrangente de um advogado e notário garante a segurança da transação, evita atrasos no registo e mitiga os riscos associados a potenciais restrições legais ou ônus sobre o imóvel.
Custo dos serviços notariais na compra de imóveis em Malta
O custo dos serviços notariais para a compra de um imóvel em Malta depende do custo total do imóvel e da complexidade da transação. Em média, as taxas notariais variam entre 1% e 3% do preço de compra do imóvel. Para um imóvel que custa € 300.000, por exemplo, o comprador deve esperar pagar entre € 3.000 e € 9.000.
O valor final é determinado por vários fatores, incluindo o número de documentos, o âmbito da revisão jurídica, a existência de ônus, as especificidades da propriedade e o número de partes envolvidas. Se o imóvel estiver localizado num edifício histórico, fizer parte de uma propriedade ou exigir verificação adicional no registo predial, o custo dos serviços poderá aproximar-se do limite superior do intervalo especificado.
Normalmente, o pagamento dos serviços notariais é feito em duas prestações: uma na assinatura do contrato preliminar de compra e outra na assinatura da escritura notarial final. Além disso, o notário pode cobrar taxas fixas pelo registo da transação, verificação das inscrições no registo predial e publicação do contrato, o que geralmente aumenta os custos em várias centenas de euros.
Para permitir um planeamento orçamental fiável, recomenda-se que os custos totais com o apoio notarial e o processamento da transação sejam estimados em cerca de 2% do valor do imóvel. Portanto, ao comprar um imóvel no valor de 300 000 €, os honorários notariais totais seriam de cerca de 6000 €, incluindo todas as taxas administrativas e de registo.
Custo dos serviços de um agente imobiliário na compra de um imóvel em Malta
O custo dos serviços de um agente imobiliário na compra de um imóvel em Malta é normalmente de cerca de 5% do preço do imóvel. No caso de um contrato de exclusividade (agência exclusiva), em que o agente tem direitos exclusivos para vender o imóvel, a comissão pode ser de cerca de 3,5% do valor do imóvel. A este montante é adicionado o IVA (18%).
É importante notar que a comissão é, na maioria das vezes, paga pelo vendedor do imóvel, mas isso pode ser levado em consideração no acordo entre as partes e, na verdade, parte desse valor pode ser transferido para o preço do imóvel, que é pago pelo comprador.
Impostos sobre a propriedade em Malta
O facto de a propriedade em Malta não estar sujeita a um imposto anual sobre a propriedade torna o país uma das jurisdições mais atrativas da Europa para investimentos de longo prazo em imóveis residenciais e comerciais. A ausência de um imposto regular sobre a propriedade significa que os proprietários não são obrigados a efetuar pagamentos anuais simplesmente por possuírem o imóvel.
As únicas despesas regulares associadas à propriedade são as taxas operacionais e administrativas, que são definidas pela empresa de gestão ou pela associação de moradores, se o imóvel estiver localizado num complexo residencial ou edifício com áreas comuns. Esses pagamentos cobrem a manutenção da infraestrutura, limpeza, manutenção de elevadores e sistemas de segurança, e podem variar de algumas centenas a um ou dois milhares de euros por ano, dependendo da localização e do nível do imóvel.
Em alguns casos, os proprietários de imóveis localizados em terrenos arrendados pelo Estado são obrigados a pagar uma taxa anual de arrendamento pelo uso do terreno. Esta taxa varia normalmente entre 40 e 250 euros por ano e pode ser fixa ou sujeita a reavaliação a longo prazo.
Além disso, os proprietários pagam pelos serviços públicos, seguro do imóvel e custos de manutenção. Se o imóvel for alugado, o rendimento recebido é tributado a 15% para pessoas singulares residentes e não residentes, se o regime preferencial for aplicável, ou à taxa geral de 35% se o proprietário exercer atividades comerciais ou alugar o imóvel através de uma empresa.
Assim, a ausência de um imposto anual sobre a propriedade torna Malta particularmente atraente para investidores de longo prazo. As despesas dos proprietários limitam-se a pagamentos operacionais e taxas de arrendamento de terrenos apenas se forem recebidos rendimentos de arrendamento, garantindo estabilidade e transparência da carga fiscal.
Impostos sobre arrendamentos de imóveis de curta duração em Malta
Os rendimentos provenientes de arrendamentos de imóveis de curta duração em Malta estão sujeitos a tributação, dependendo da propriedade e da utilização. Os particulares que alugam um imóvel diretamente, sem registar uma empresa, podem beneficiar de um regime fiscal especial que prevê uma taxa fixa de 15% sobre o rendimento bruto do aluguer. Neste caso, o imposto é pago sobre o rendimento total e as despesas com manutenção, reparação ou assistência do imóvel não podem ser deduzidas. Esta opção é conveniente para proprietários particulares que alugam alojamento a turistas através de plataformas online ou contratos de curto prazo.
No entanto, se o imóvel for alugado como parte de uma empresa registada, a renda é considerada comercial e está sujeita à taxa normal de imposto sobre as sociedades de 35%. No entanto, as pessoas coletivas podem reduzir a sua carga fiscal deduzindo despesas reconhecidas, incluindo depreciação, custos de reparação, contas de serviços públicos e comissões de intermediários. Após deduzir todas as despesas, a taxa de imposto efetiva para as empresas pode ser reduzida para 5-10% graças ao sistema de reembolso de impostos previsto pela lei maltesa.
Os proprietários que alugam imóveis por curto prazo devem registar-se no registo de turismo e obter uma licença da MTA (Autoridade de Turismo de Malta). Sem essa licença, alugar alojamento a turistas é ilegal e pode resultar em multas administrativas.
Os proprietários também devem pagar uma contribuição ecológica de € 0,50 por hóspede por noite, até um máximo de € 5 por estadia.
A renda proveniente do aluguel deve ser declarada na declaração de imposto de renda, independentemente de o proprietário ser residente em Malta. Os investidores estrangeiros que recebem renda proveniente do aluguel estão sujeitos às mesmas regras fiscais que os proprietários locais. O agente imobiliário ou a empresa de gestão podem reter o imposto ao transferir a renda.
Assim, a principal carga fiscal para o arrendamento de imóveis de curta duração em Malta consiste num imposto fixo de 15% para pessoas singulares e num imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 35% para empresas, bem como em contribuições obrigatórias para o sistema de licenciamento e taxas turísticas. Esta abordagem garante a transparência regulamentar e incentiva a legalização das relações de arrendamento no setor do alojamento turístico.
Impostos sobre alugueres de imóveis de longa duração em Malta
Os rendimentos provenientes de alugueres de imóveis de longa duração em Malta estão sujeitos a um regime fiscal simplificado, tornando o aluguer de imóveis uma fonte atraente de rendimento estável. Um regime fiscal especial aplica-se a pessoas singulares, prevendo uma taxa fixa de 15% sobre o rendimento bruto do aluguer. Este imposto é pago sobre o rendimento total do aluguer recebido, sem a necessidade de apresentar registos detalhados das despesas de manutenção ou reparação. Ao mesmo tempo, o proprietário apresenta independentemente uma declaração de impostos e paga o imposto dentro do prazo estabelecido.
Este regime aplica-se apenas a imóveis arrendados por um período superior a seis meses e registados de acordo com os requisitos legais. Os contratos de arrendamento de longa duração devem ser feitos por escrito e registados na Autoridade de Habitação. A não realização do registo significa que o proprietário não pode aplicar a taxa preferencial e pode ser cobrado um imposto adicional à taxa normal.
Se uma entidade jurídica alugar o imóvel, o rendimento é incluído na base tributável total da empresa e está sujeito ao imposto sobre as sociedades a uma taxa de 35%. No entanto, as estruturas empresariais podem compensar os custos associados à manutenção e conservação do imóvel com a sua obrigação fiscal, o que reduz a sua carga fiscal em termos reais. Ao distribuir os lucros entre os acionistas, parte do imposto pago pode ser reembolsada e a taxa efetiva de imposto é reduzida para entre 5% e 10%.
Os proprietários estrangeiros que não são residentes fiscais em Malta são tributados às mesmas taxas que os cidadãos locais. Os rendimentos provenientes de alugueres devem ser declarados e, quando se recorre aos serviços de uma empresa de gestão, o imposto pode ser retido na fonte.
Além das obrigações fiscais, os proprietários são responsáveis pelo pagamento de serviços públicos, seguro do imóvel e, se necessário, taxas administrativas para a manutenção do complexo residencial. Os contratos de arrendamento para estadias de longa duração não estão sujeitos ao imposto turístico, que se aplica apenas a arrendamentos de curta duração.
Assim, o sistema fiscal de Malta cria condições favoráveis para os proprietários que alugam os seus imóveis a longo prazo. A aplicação de uma taxa fixa de 15% torna o processo de tributação simples e transparente, enquanto a disponibilidade de mecanismos corporativos flexíveis permite às empresas otimizar a sua carga fiscal ao utilizar imóveis para fins de investimento.
Impostos sobre a venda de imóveis em Malta
Ao vender imóveis em Malta, aplica-se um regime fiscal especial conhecido como Imposto sobre a Transferência de Propriedade, em vez do tradicional imposto sobre ganhos de capital. Este imposto é deduzido do preço de venda e constitui um pagamento final, isentando o vendedor de qualquer tributação subsequente sobre o produto da venda.
A taxa padrão é de 8% do preço de venda ou do valor de mercado do imóvel, o que for maior. Esta taxa aplica-se normalmente a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 2004. No entanto, aplicam-se certas isenções e taxas reduzidas, dependendo do tempo de propriedade e da utilização prevista do imóvel.
Por exemplo, se o imóvel for vendido nos primeiros cinco anos após a compra, a taxa de imposto pode ser reduzida para 5%. Para um imóvel usado como residência principal que seja vendido dentro de três anos após a compra, a taxa de imposto é de 2%. Em casos de herança, doação ou transferência intra-familiar de imóveis, a taxa pode variar de 7% a 12%, dependendo da data original de compra e da natureza da transação.
Ao vender um imóvel que tenha sido propriedade e usado como residência principal do proprietário por mais de três anos, o imposto pode não ser cobrado se o imóvel for vendido dentro de um ano após a desocupação. Também podem ser concedidas concessões para a venda de imóveis restaurados em Áreas de Conservação Urbana, desde que o proprietário tenha investido na restauração do imóvel.
Se o vendedor for uma pessoa coletiva, o rendimento da venda é incluído na base tributável total da empresa e está sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a uma taxa de 35%. No entanto, graças ao sistema de reembolso de impostos previsto pela legislação maltesa, a taxa efetiva pode ser reduzida para 5-10%, dependendo da estrutura de distribuição de lucros.
As regras são semelhantes para os investidores estrangeiros: a taxa de imposto é determinada pelos mesmos princípios que para os cidadãos malteses, independentemente da residência fiscal. O imposto é retido pelo notário ou pelo comprador no momento da transação e transferido para as autoridades fiscais em nome do vendedor.
Assim, ao vender imóveis em Malta, a carga fiscal permanece moderada e previsível.
O sistema de taxas flexíveis leva em consideração o prazo de propriedade, a finalidade do imóvel e o estatuto do proprietário, tornando a jurisdição maltesa vantajosa para investimentos de longo prazo e vendas imobiliárias subsequentes com custos fiscais mínimos.
Impostos sobre a venda de imóveis por pessoas físicas em Malta
A venda de imóveis por uma pessoa física em Malta está sujeita ao imposto sobre a transferência de propriedade, que substitui o imposto sobre ganhos de capital.
Trata-se de um pagamento final fixo retido do valor da transação. Este imposto é calculado sobre o preço total de venda, a menos que o valor de mercado do imóvel seja superior, caso em que é utilizado o valor de mercado.
A taxa de imposto padrão é de 8%, aplicável a todos os imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 2004. No entanto, existem taxas preferenciais disponíveis sob certas condições relacionadas com a duração da propriedade e a utilização do imóvel. Por exemplo, se o imóvel for vendido nos primeiros cinco anos após a compra, a taxa de imposto pode ser reduzida para 5%. Se o imóvel foi usado como residência principal e for vendido dentro de três anos após a compra, aplica-se uma taxa mínima de 2%.
Os particulares que vendem imóveis estão isentos do pagamento de impostos se tiverem sido proprietários do imóvel durante pelo menos três anos e o tiverem utilizado como residência principal, desde que a venda ocorra no prazo de um ano após a desocupação do imóvel. A isenção também é possível na venda de um imóvel localizado numa zona histórica patrimonial, desde que o proprietário tenha investido na sua restauração e tenha recebido a confirmação necessária das autoridades competentes em matéria de proteção do património.
Se o imóvel foi herdado ou doado, aplica-se um procedimento tributário separado. Nesses casos, a taxa pode variar de 7% a 12%, dependendo da data de aquisição e da natureza da transferência. Ao mesmo tempo, herdeiros e parentes próximos (cônjuges, filhos e pais) podem solicitar isenção parcial ou total do imposto ao registrar transações intra-familiares.
É importante notar que os indivíduos não têm o direito de reduzir a base tributária pelo custo de reparações, manutenção ou melhorias no imóvel — o imposto é cobrado sobre o valor total da transação. O notário retém o imposto no momento da assinatura da escritura de venda e transfere-o para as autoridades fiscais, eliminando a necessidade de declaração posterior dos rendimentos da venda.
Assim, o sistema tributário de Malta para pessoas físicas é simples e transparente: tem taxas fixas e a possibilidade de benefícios quando se possui um imóvel por um determinado período, bem como isenção na venda da própria casa. Isso torna as transações imobiliárias compreensíveis e previsíveis tanto para investidores privados quanto para proprietários de imóveis.
Impostos sobre a venda de imóveis por uma empresa em Malta
A venda de imóveis por uma empresa em Malta está sujeita a um regime fiscal diferente do aplicado às pessoas singulares. Neste caso, a transação é considerada uma atividade comercial e qualquer lucro recebido é incluído na base tributável da entidade jurídica.
A taxa normal de imposto sobre as sociedades em Malta é de 35% do lucro recebido pela venda de imóveis. No entanto, o imposto não é calculado sobre o valor total da transação, mas sobre a diferença entre o preço de venda e os custos documentados de aquisição e melhoria do imóvel. Essas despesas incluem o preço de compra, honorários notariais e legais, custos de reparação e restauração, honorários de arquitetura e custos administrativos.
Se o imóvel estiver no balanço da empresa há muito tempo e tiver sido utilizado para atividades operacionais, a base tributária pode ser ajustada para permitir a depreciação. Isto reduz o montante real do imposto a pagar.
O sistema de imposto sobre as sociedades de Malta prevê um mecanismo de reembolso de parte do imposto aos acionistas quando os lucros são distribuídos. Dependendo da estrutura da empresa e da natureza das suas atividades, os investidores podem recuperar entre 60% e 85% do imposto pago, reduzindo a taxa efetiva de imposto para entre 5% e 10%.
Este mecanismo torna Malta uma das jurisdições europeias mais competitivas para transações imobiliárias realizadas através de estruturas corporativas.
No entanto, se uma empresa vender um imóvel que foi utilizado como um ativo de investimento e não como parte do seu negócio principal, o imposto de transferência pode ser cobrado a uma taxa fixa de 8% do preço de venda. No entanto, isso só se aplica se determinadas condições forem cumpridas, e é mais comum para empresas de investimento passivo do que para incorporadoras.
As empresas estrangeiras registadas em Malta estão sujeitas às mesmas taxas e regras fiscais — o país não faz distinção entre pessoas coletivas residentes e não residentes se o imóvel estiver localizado em Malta. Ao mesmo tempo, as obrigações fiscais surgem quando a transação é registada num notário, que é obrigado a reter e transferir o montante correspondente para o orçamento do Estado.
Assim, quando uma empresa maltesa vende um imóvel, é aplicada uma taxa de 35%, com a possibilidade de reembolsar posteriormente parte do imposto pago — tornando a carga fiscal efetiva moderada. Graças à sua estrutura transparente e ao mecanismo favorável de reembolso de impostos, as transações imobiliárias corporativas em Malta continuam a ser um dos instrumentos mais racionais para investidores e promotores imobiliários internacionais.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual é a taxa do imposto de selo para a compra de imóveis em Malta?
A taxa padrão é de 5% do valor do imóvel. No entanto, os compradores de primeira habitação que adquiram um imóvel para residência permanente têm direito a um desconto de 0% sobre os primeiros 200 000 €. Para imóveis em áreas de património histórico, a taxa pode ser reduzida para 1,5% sobre o mesmo montante.
Além do imposto de selo, quais são os custos suportados pelo comprador?
Pagam os serviços notariais, relatórios arquitetónicos e serviços de agências imobiliárias, bem como uma taxa para obter uma autorização para um estrangeiro comprar um imóvel, se necessário. Em média, os honorários notariais variam entre 1% e 3% do valor da transação e as comissões dos agentes imobiliários podem ir até 5%.
Existe um imposto anual sobre a propriedade em Malta?
Não, não existe imposto anual sobre a propriedade em Malta. Os proprietários apenas incorrem em custos operacionais e administrativos, contas de serviços públicos e uma taxa de terreno, se a propriedade estiver em terreno arrendado.
Que imposto é cobrado sobre a venda de imóveis?
É cobrado um imposto sobre a transferência de propriedade na venda de imóveis. A taxa padrão é de 8% do valor da transação, mas pode ser reduzida para 5% se o imóvel for vendido dentro de cinco anos após a compra, ou para 2% se tiver sido usado como residência principal.
Que benefícios fiscais estão disponíveis na venda da sua própria casa?
Se o proprietário tiver vivido no imóvel por pelo menos três anos e o vender dentro de um ano após desocupá-lo, não há imposto a pagar. Também são possíveis isenções para imóveis localizados em áreas de património histórico, desde que sejam feitos investimentos em restauração.
Como é tributada a renda proveniente do arrendamento de imóveis?
Para pessoas físicas, a renda proveniente do arrendamento é tributada a uma taxa fixa de 15% da renda bruta. Para empresas, a taxa é de 35%, mas graças ao sistema de reembolso de impostos, esta pode ser efetivamente reduzida para 5-10%.
É necessária uma licença para alugar um imóvel por um período curto?
Sim, os proprietários que alugam alojamentos de curta duração a turistas devem obter uma licença da Autoridade de Turismo de Malta (MTA). Sem uma licença, o aluguer de alojamentos é ilegal e pode resultar em multas.
Que imposto é devido sobre imóveis localizados em terrenos arrendados ao Estado?
Se o imóvel estiver localizado em terrenos pertencentes ao Estado, é cobrada uma renda anual entre 40 e 250 euros. Este pagamento fixo depende dos termos do contrato de arrendamento do terreno.
Que características fiscais se aplicam aos investidores estrangeiros?
Os estrangeiros são tributados nos mesmos termos que os cidadãos malteses. No entanto, os benefícios associados à habitação no imóvel só se aplicam se o investidor o utilizar como sua residência principal.
Qual será a carga fiscal global sobre os imóveis em Malta em 2025?
O sistema fiscal de Malta continuará a ser um dos mais atrativos da Europa em 2025: não haverá imposto anual sobre a propriedade, as taxas de compra e venda serão moderadas e haverá um regime de arrendamento simplificado com uma taxa fixa de 15%. Isto torna o país atrativo para o investimento e a propriedade imobiliária a longo prazo.
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