MiCA in Czech Republic

MiCA na República Tcheca

A assinatura da Lei de Digitalização do Mercado Financeiro pelo Presidente da República Tcheca, Petr Pavel, em 6 de fevereiro de 2025 marcou o início de uma nova etapa no desenvolvimento da regulamentação tcheca sobre criptoativos. Com a entrada em vigor dessa regulamentação a partir de 15 de fevereiro de 2025, o Banco Nacional Tcheco recebeu poderes claramente definidos na área de supervisão do mercado de ativos digitais. Esta medida visa implementar plenamente as disposições do Regulamento Europeu sobre Mercados de Criptoativos (MiCA), que entra em vigor em toda a União Europeia a partir do final de dezembro de 2024.

Até agora, o Banco Nacional Tcheco não tinha competência institucional suficiente para processar pedidos e notificações de acordo com o MiCA. A nova lei preenche essa lacuna e confere ao banco as funções de autoridade principal responsável pela concessão de licenças a prestadores de serviços de criptoativos (CASPs), supervisão do cumprimento por emissores de tokens e autorização e registro de white papers para criptoativos, exceto tokens lastreados em ativos e tokens de moeda eletrônica.

Uma das atividades-chave do Banco Nacional Tcheco será a aceitação de solicitações de white papers contendo uma descrição do projeto cripto, seus objetivos e estrutura. Tal documento se torna uma fonte central de informação para investidores e uma ferramenta de transparência. Além disso, o banco revisará solicitações de autorização de emissores de tokens lastreados em ativos, incluindo entidades não bancárias e instituições de crédito, e supervisionará a oferta pública e a circulação de tokens de moeda eletrônica. Adicionalmente, o banco se tornará a autoridade supervisora dos CASPs, tanto novos licenciados quanto empresas previamente autorizadas a operar no setor de criptomoedas sob uma licença comercial nacional.

Responsabilidade Papel do Banco Nacional Tcheco sob MiCA
Licenciamento de CASPs Atua como principal autoridade licenciadora para Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs).
Registro de White Papers Recebe e revisa white papers descrevendo projetos cripto, objetivos e estrutura.
Supervisão de Emissores de Tokens Autoriza e supervisiona emissores de tokens lastreados em ativos e de moeda eletrônica.
Supervisão Transitória Supervisiona empresas previamente licenciadas durante o período de transição até 1º de julho de 2026.

MiCA na República Tcheca

Um regime transitório foi estabelecido para empresas já atuantes no mercado. As entidades que operavam antes de 30 de dezembro de 2024 têm direito a continuar suas atividades até a obtenção de uma nova licença, desde que cumpram as disposições da lei e solicitem a licença até 31 de julho de 2025. Esse período de transição garante a continuidade legal e minimiza riscos operacionais, permitindo que o regulador integre suavemente os participantes existentes ao novo ambiente regulatório. No entanto, o prazo final para operações legais sob as licenças anteriores (obtidas junto ao Escritório de Comércio Tcheco) está definido para 1º de julho de 2026.

  • Empresas ativas antes de 30 de dezembro de 2024 podem operar temporariamente.
  • Devem solicitar a licença MiCA até 31 de julho de 2025.
  • Data final para licenças antigas: 1º de julho de 2026.
  • Licenças emitidas anteriormente pelo Escritório de Comércio Tcheco expirarão nesta data.

No contexto das mudanças legislativas, o Banco Nacional Tcheco também está considerando medidas mais ambiciosas em relação aos ativos digitais. Em particular, iniciou um estudo sobre a possibilidade de incluir o bitcoin na estrutura das reservas cambiais do banco central tcheco, que ultrapassam CZK 3,4 trilhões. A ideia gerou debate acalorado na comunidade especializada. Os críticos destacam a alta volatilidade das criptomoedas, a falta de garantias e a incerteza regulatória. Por outro lado, os defensores apontam seu potencial como ferramenta de diversificação de ativos e como sinal de abordagem inovadora na gestão das reservas estatais.

  • Críticos: Destacam alta volatilidade, ausência de garantias e incerteza regulatória.
  • Defensores: Veem como diversificação e sinal de inovação.
  • Reservas estrangeiras: Atualmente excedem CZK 3,4 trilhões.

A decisão final sobre o uso de bitcoin nas reservas deverá se basear em uma análise abrangente dos riscos e benefícios, incluindo fatores legais, tecnológicos e macroeconômicos. Se o resultado for positivo, a República Tcheca poderá se tornar um dos primeiros Estados da UE a reconhecer oficialmente o criptoativo como instrumento de reserva.

Assim, a entrada em vigor da Lei de Digitalização do Mercado Financeiro e a implementação das disposições do MiCA marcam o início de um novo modelo jurídico, no qual as criptomoedas deixam de ser uma área não regulamentada e passam a estar sob controle institucional. Isso cria condições para maior transparência, confiança dos investidores e um marco regulatório comum compatível com padrões paneuropeus.

No entanto, permanecem questões sobre a capacidade do banco central de oferecer a rapidez e flexibilidade tecnológica necessárias para regular efetivamente a inovação. Os possíveis atrasos associados à adaptação de procedimentos e controles podem contrariar as características básicas das criptomoedas como meio de troca rápido e reserva de valor descentralizada. O sucesso na implementação das novas funções do Banco Nacional Tcheco dependerá da sua capacidade de equilibrar a proteção dos investidores e a confiabilidade do sistema financeiro com as necessidades do mercado cripto em rápida evolução.

O processo legislativo para criar um marco regulatório moderno para finanças digitais na República Tcheca está entrando em sua fase final. Na terceira leitura, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei de Finanças Digitais, destinado a harmonizar a legislação nacional com os regulamentos da União Europeia que regem a infraestrutura financeira digital. O documento foi enviado ao Senado para aprovação e, se aprovado, formará a base para a aplicação de regulamentos-chave, como MiCA (Regulamento dos Mercados de Criptoativos) e DORA (Regulamento de Resiliência Operacional Digital).

MiCA in Czech republicO foco está na criação de mecanismos legais para garantir proteção sistêmica aos investidores, fortalecer a resiliência do setor financeiro e institucionalizar a supervisão de criptoativos. Segundo o projeto, o Banco Nacional Tcheco receberá poderes ampliados para licenciar prestadores de serviços de criptomoedas, monitorar seu cumprimento das exigências regulatórias e punir violações. Uma parte importante do projeto de lei também é a transformação da abordagem à classificação de infrações administrativas relacionadas a atividades com ativos virtuais.

O documento adapta ainda a legislação nacional aos requisitos do MiCA, incluindo regras sobre a emissão e circulação de “tokens lastreados em ativos” e “tokens de moeda eletrônica”. São introduzidas obrigações de reserva de ativos e divulgação para emissores desses instrumentos, aproximando-os dos padrões aplicáveis às instituições de pagamento tradicionais. Essas disposições criam condições para a implementação eficaz do MiCA, que entra em vigor no final de 2024.

O Ministro das Finanças da República Tcheca, Zbynek Stanyura, enfatiza a importância da nova lei: “Apesar da crescente popularidade dos criptoativos entre a população, até agora havia uma falta de regulamentação especializada nesta área. A nova lei fechará a lacuna na proteção do consumidor, aumentará a transparência e garantirá condições equitativas para todos os participantes do mercado digital.” Sua posição reflete a prioridade estratégica das autoridades tchecas: assegurar o desenvolvimento sustentável do mercado de criptomoedas sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro.

Um aspecto importante da nova legislação é a inclusão de alterações fiscais relacionadas a transações com criptoativos. O texto aprovado prevê a introdução dos chamados “teste de tempo” e “teste de valor” — mecanismos que permitem que indivíduos isentem certos rendimentos de transações com criptomoedas da tributação.

Atualizações de Tributação de Criptoativos

  • Teste de Tempo: Rendimento isento se a cripto for mantida ≥ 3 anos.
  • Teste de Valor: Valor total anual das transações ≤ CZK 100.000.
  • Alinha o tratamento fiscal de cripto com o de valores mobiliários.

Especificamente, a isenção do imposto sobre a renda se aplicará se a condição de posse do criptoativo por três anos for atendida e o valor total das transações em um ano-calendário não exceder CZK 100.000. Essa medida aproxima a tributação das criptomoedas do regime já aplicado às transações de valores mobiliários.

Paralelamente, o projeto implementa as disposições do regulamento DORA, voltado à criação de um sistema unificado para regular a estabilidade operacional digital das instituições financeiras.

Resiliência Operacional Digital (DORA)

  • Regulamentação unificada do risco de TI em todo o setor financeiro da UE.
  • Protege infraestrutura digital crítica.
  • Elimina abordagens nacionais fragmentadas.

A adoção do DORA elimina abordagens fragmentadas na gestão de risco de TI no setor financeiro da UE e garante proteção holística da infraestrutura digital crítica.

A Lei de Finanças Digitais tem previsão de entrada em vigor em 30 de dezembro de 2024 e 17 de janeiro de 2025 — dependendo de quando os regulamentos relevantes do MiCA e do DORA entrarem em vigor. Essas datas estão alinhadas com o cronograma de implementação da legislação europeia e visam uma transição suave para o novo sistema regulatório, sem interrupções legais e administrativas.

Datas-Chave

Data Evento
30 de dezembro de 2024 Entrada em vigor do Regulamento MiCA
17 de janeiro de 2025 Entrada em vigor do Regulamento DORA
15 de fevereiro de 2025 Entrada em vigor da Lei de Finanças Digitais na República Tcheca

A adoção desta lei abre uma nova era para os participantes do setor de criptomoedas e fintech na República Tcheca. Regras regulamentadas, supervisão institucional e previsibilidade fiscal criam a base para o desenvolvimento de uma economia digital transparente e sustentável. No entanto, a questão da preparação oportuna para os novos requisitos continua relevante para todos os participantes do mercado – tanto em termos de conformidade com as condições de licença, planejamento tributário quanto de conformidade legal.

Em 30 de dezembro de 2024, entrou em vigor na União Europeia o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre Mercados de Criptoativos (MiCA), iniciando uma regulamentação pan-europeia única para a indústria de criptomoedas. Este regulamento elimina a fragmentação dos regimes nacionais anteriores e introduz padrões harmonizados para todos os participantes do mercado, desde emissores de tokens até provedores de serviços de criptoativos (CASPs).

O MiCA foi inspirado na estrutura da Diretiva sobre Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) e fornece princípios semelhantes para licenciamento, transparência operacional e gestão de riscos. Estabelece requisitos de publicação de informações para ofertas de criptoativos, ofertas públicas e listagens em plataformas de negociação, além de introduzir regras abrangentes sobre controles internos, governança corporativa e proteção do investidor.

Para implementar o MiCA no sistema jurídico nacional tcheco, foi adotada a Lei da Digitalização do Mercado Financeiro, que entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2025. Esta lei concede formalmente ao Banco Nacional Tcheco (ČNB) a autoridade para licenciar e supervisionar os CASPs, incluindo a aplicação de sanções por violações. A lei elimina o vácuo legal que existia antes de sua promulgação e garante a integração regulatória das disposições do MiCA na jurisdição tcheca.

Empresas que operavam negócios de criptoativos na República Tcheca antes de 30 de dezembro de 2024 são obrigadas a solicitar uma licença CASP até 31 de julho de 2025. Desde que a solicitação seja apresentada dentro do prazo, as operações contínuas são permitidas até 1º de julho de 2026 ou até que a decisão do regulador seja recebida.

Classes de Licença CASP sob o MiCA

Classe Serviços Requisito de Capital
Classe 1 Execução de ordens, consultoria, transferência de ordens (sem custódia) €50.000
Classe 2 Serviços de custódia + Exchange €125.000
Classe 3 Plataformas de negociação e infraestrutura €150.000

Além disso, existem licenças separadas para emissores de Tokens Referenciados em Ativos (Asset-Referenced Tokens) e tokens de dinheiro eletrônico (e-money tokens). Essas entidades devem cumprir requisitos financeiros e organizacionais mais rigorosos, incluindo reserva de ativos e relatórios semelhantes aos padrões aplicáveis a instituições de dinheiro eletrônico.

Para obter uma licença CASP, deve-se submeter o seguinte pacote de documentação:

Documentos Necessários para Licenciamento CASP

  • Documentos de constituição & estrutura de propriedade
  • Modelo de negócio & estratégia de 3 anos
  • Modelo financeiro & fontes de capital
  • Políticas AML/CFT & KYC
  • Riscos de TIC & procedimentos operacionais
  • Confirmação de proteção de ativos
  • White Paper & conformidade com MiCA

Os candidatos à licença também são submetidos a uma avaliação de idoneidade. Diretores e acionistas qualificados devem possuir reputação profissional adequada, sem antecedentes criminais, fontes de financiamento transparentes e competência gerencial suficiente. Um dos membros do conselho deve ser residente fiscal na UE.

Atenção especial é dada à segurança da informação e à sustentabilidade da infraestrutura de TIC, de acordo com o Regulamento DORA. É exigida a implementação de controles internos, backups, planos de resposta a incidentes e segregação de ativos da empresa e fundos dos clientes. A violação desses requisitos pode resultar em sanções, incluindo a revogação da licença.

Penalidades por Não Conformidade

  • Multas de até €15 milhões ou 15% do faturamento
  • Suspensão de operações ou proibição de acesso
  • Inclusão na lista de entidades de alto risco

O não cumprimento das regulamentações MiCA acarreta consequências sérias: multas de até €15 milhões ou 15% do faturamento anual, suspensão das operações, proibição de acesso à infraestrutura financeira e inclusão na lista de entidades de alto risco.

Regulated United Europe fornece suporte completo na preparação e acompanhamento do licenciamento CASP na República Tcheca: desde diagnósticos legais e preparação de documentação até interação com o regulador e suporte pós-licenciamento. Nossa expertise garante total conformidade com os requisitos do MiCA e desenvolvimento sustentável do negócio no novo cenário regulatório da UE.

Regulamentações MiCA na República Tcheca

Com a entrada em vigor do Regulamento de Mercados de Criptoativos da UE (MiCA) em 30 de dezembro de 2024, empresas tchecas de criptomoedas devem se preparar para uma transição completa às novas regras até meados de 2025. O regime MiCA transforma o modelo regulatório nacional, substituindo a licença VASP (Virtual Asset Service Provider) pela licença CASP pan-europeia (Crypto-Asset Service Provider). Isso significa que, a partir de 2025, as empresas de criptomoedas na República Tcheca estarão sujeitas ao mesmo quadro legal aplicável em todos os países da UE, projetado para aumentar transparência, confiabilidade e proteção do consumidor no mercado de ativos digitais.

O MiCA visa eliminar a diversidade legal que existia na UE até agora, quando cada jurisdição determinava de forma independente o enquadramento regulatório dos criptoativos. Nessas circunstâncias, empreendedores enfrentavam incerteza jurídica e riscos associados a regras incompatíveis em diferentes países. A nova regulamentação cria um regime legal unificado para provedores de serviços relacionados a criptoativos, estabelecendo critérios claros de admissão ao mercado, requisitos de capital, sistemas de controle interno e infraestrutura de TI.

O MiCA cobre empresas que emitem ou colocam tokens, realizam transações de câmbio, gerenciam carteiras de clientes, transmitem ordens de compra ou venda de tokens e fornecem consultoria de investimento em ativos digitais. Empresas que já realizam essas atividades na República Tcheca devem solicitar uma licença CASP até 31 de julho de 2025. Enquanto a aplicação estiver pendente, elas podem continuar operando, mas não além de 1º de julho de 2026. Novos participantes do mercado devem cumprir os requisitos MiCA desde o primeiro dia de operação.

A licença CASP é dividida em três níveis principais, dependendo da complexidade e escopo dos serviços prestados:

  • Classe 1 cobre serviços básicos, incluindo transmissão de ordens de clientes, fornecimento de consultoria e colocação de tokens. O capital mínimo autorizado é de €50.000.
  • Classe 2 inclui armazenamento de ativos dos clientes e troca de criptomoedas por fundos fiduciários. O capital exigido é de €125.000.
  • Classe 3 aplica-se a operadores de plataformas de negociação e exchanges. Essas entidades devem fornecer um capital mínimo de €150.000, além de implementar controles internos aprimorados e medidas de gestão de riscos.

Além disso, empresas que emitem stablecoins e outros tokens equivalentes a dinheiro eletrônico estão sujeitas a regras mais rigorosas, semelhantes à licença de Instituição de Dinheiro Eletrônico (EMI), devendo garantir um capital mínimo de €350.000.

Para obter uma licença CASP, a empresa deve passar por um processo de avaliação abrangente que inclui:

  • Confirmação da experiência e reputação impecável dos gestores e acionistas-chave;
  • Preparação de um plano financeiro de três anos e descrição do modelo de negócios;
  • Apresentação de prova de capital mínimo;
  • Comprovação de política eficaz de combate à lavagem de dinheiro (AML), incluindo a nomeação de um responsável de conformidade (MLRO), descrição do processo de identificação de clientes (KYC), avaliação de riscos e monitoramento interno;
  • Descrição da arquitetura dos sistemas de TI, medidas de cibersegurança, planos de recuperação de desastres e proteção de chaves de acesso a ativos digitais.

Deve-se também comprovar que os ativos dos clientes estão segregados e mantidos separados dos fundos da empresa. O cumprimento dos padrões DORA (Digital Operational Resilience Act) em termos de resiliência a ameaças cibernéticas é implícito.

O não cumprimento do MiCA resultará em penalidades administrativas e financeiras. Empresas que operam sem licença serão suspensas do mercado da UE e podem ser multadas em até €15 milhões ou 15% do faturamento anual. Os reguladores também têm o direito de suspender operações, bloquear plataformas ou revogar a licença em caso de violação de seus termos. Medidas especialmente rigorosas são previstas para não conformidade com regras de AML e segurança da informação.

No contexto da transição para a regulamentação pan-europeia, o suporte jurídico confiável é de importância crucial. Regulated United Europe, um escritório de advocacia especializado em apoio a empresas de criptoativos na UE, fornece um conjunto completo de serviços para preparar empresas na República Tcheca para o licenciamento CASP, incluindo due diligence jurídica, desenvolvimento de documentação interna, suporte na aplicação e comunicação com o regulador. Isso garante não apenas a obtenção oportuna da licença, mas também a sustentabilidade jurídica de longo prazo do negócio no novo ambiente regulatório.

Licença MiCA na República Tcheca

A partir de 2025, o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre Mercados de Criptoativos (MiCA) entra em vigor na República Tcheca, alterando significativamente o ambiente regulatório para empresas de criptomoedas. O novo regime legal estabelece requisitos obrigatórios para todos os participantes do setor de ativos digitais, incluindo licenciamento obrigatório, conformidade AML/CFT, sustentabilidade operacional e conformidade com padrões de segurança digital. Como parte de uma abordagem pan-europeia, a República Tcheca integra totalmente as disposições do MiCA, oferecendo acesso único ao mercado da UE para empresas que cumprem esses requisitos.

MiCA está sendo introduzida em resposta à necessidade de abordar a fragmentação da legislação sobre criptoativos nos Estados-Membros da UE. Antes de sua adoção, as empresas enfrentavam requisitos heterogêneos entre jurisdições. Isso criava incerteza jurídica e permitia atividades injustas, incluindo o lançamento de bolsas não regulamentadas e a emissão de tokens questionáveis. O novo regulamento estabelece requisitos operacionais harmonizados, garantindo um ambiente jurídico estável e transparente.

O regulamento aplica-se a todas as entidades legais e indivíduos envolvidos em atividades profissionais com criptoativos, incluindo bolsas, emissores de tokens, serviços de custódia, operadores de plataformas de negociação e provedores de aconselhamento de investimento. Empresas registradas antes de 30 de dezembro de 2024 devem solicitar uma licença de provedor de serviços de criptoativos (CASP) até 31 de julho de 2025. Se o prazo de inscrição for cumprido, as operações contínuas são permitidas até 1º de julho de 2026.

MiCA prevê três classes principais de licenças CASP, dependendo da natureza dos serviços:

  • Classe 1: operações básicas sem custódia de ativos – execução de ordens, aconselhamento, transmissão de instruções. Capital autorizado mínimo: €50.000.
  • Classe 2: inclusão de serviços de custódia e câmbio. Requisitos de capital: €125.000.
  • Classe 3: gestão de plataformas de negociação. Capital autorizado: a partir de €150.000.

Existem licenças separadas para emissores de Tokens Referenciados a Ativos e tokens de moeda eletrônica. Eles estão sujeitos a requisitos de capital mais elevados – até €350.000 ou uma porcentagem do volume de emissão – bem como ao cumprimento obrigatório de padrões regulatórios similares à Diretiva EMI.

As empresas que solicitam uma licença devem apresentar um conjunto completo de documentos, incluindo:

  • documentação corporativa;
  • descrição do modelo de negócios e uma estratégia de desenvolvimento de três anos;
  • modelo financeiro e fontes de capital;
  • políticas completas de AML/CFT e KYC;
  • regulamentos internos sobre gestão de riscos e segurança de TI;
  • medidas para garantir a proteção de fundos de clientes e chaves de acesso;
  • White Paper e divulgação, se houver emissão de tokens.

Os reguladores na República Tcheca, incluindo o Banco Nacional Tcheco (CNB), avaliam a reputação comercial de diretores e acionistas, sua conformidade com os critérios de confiabilidade, experiência e ausência de antecedentes criminais. Pelo menos um diretor deve ser residente fiscal na UE. Pessoas politicamente expostas estão sujeitas a controle separado.

É dada atenção especial à resiliência operacional e informacional, incluindo o cumprimento dos requisitos do Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act). As empresas devem documentar a existência de arquitetura de sistemas de TI, planos de resposta a incidentes, mecanismos de backup e proteção contra ataques externos. Separadamente, regula-se a obrigação de separar os ativos dos clientes e corporativos.

O não cumprimento dos requisitos do MiCA acarreta responsabilidade administrativa: multas de até 15 milhões de euros ou até 15% do faturamento anual, suspensão de atividades, revogação da licença e inclusão no registro de entidades de alto risco. Os reguladores têm o direito de impor multas diárias até que as violações sejam corrigidas.

Regulated United Europe oferece suporte completo no processo de preparação para a obtenção da licença MiCA na República Tcheca: desde due diligence jurídica e desenvolvimento de documentação até apoio à aplicação e interação com o CNB. A due diligence jurídica abrangente garante não apenas a concessão bem-sucedida da licença, mas também a operação sustentável de negócios de criptoativos em conformidade com os padrões regulatórios paneuropeus.

Regulamentação de criptomoedas na República Tcheca

A partir de maio de 2025, a regulamentação de criptomoedas na República Tcheca está passando por mudanças fundamentais. Novos mecanismos legais sob o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre Mercados de Criptoativos (MiCA), bem como a Lei nº 31/2025 Coll. sobre a Digitalização do Mercado Financeiro, que entrou em vigor, formam uma estrutura regulatória unificada destinada a aumentar a transparência, reduzir riscos e proteger os interesses dos investidores.

MiCA elimina a fragmentação regulatória anterior ao harmonizar os requisitos para atividades com criptomoedas em toda a União Europeia. Inspirado na lógica do MiFID II, o regulamento introduz padrões uniformes para a oferta pública de criptoativos, operação de plataformas de negociação e licenciamento obrigatório de provedores de serviços de criptoativos (CASPs). Essas disposições são refletidas na legislação tcheca através da Lei de Digitalização do Mercado Financeiro, que concede ao Banco Nacional Tcheco (ČNB) poderes de supervisão, licenciamento, execução e sanção de violações.

Segundo os novos requisitos, todas as entidades legais e indivíduos que prestam serviços de criptoativos na República Tcheca devem obter uma licença CASP. Empresas que operam antes de 30 de dezembro de 2024 devem se inscrever até 31 de julho de 2025. Se o prazo for cumprido, as operações contínuas são permitidas até 1º de julho de 2026 ou até que o regulador emita uma decisão.

O novo regime prevê três classes de licenças CASP:

  • Classe 1: execução de ordens, aconselhamento de investimento e transferência de ordens sem custódia de ativos. Capital autorizado mínimo: €50.000.
  • Classe 2: inclusão das funções de armazenamento de criptoativos e realização de transações de câmbio. Capital: €125.000.
  • Classe 3: gestão de plataformas de negociação. Requer capital a partir de €150.000.

Licenças separadas estão disponíveis para emissores de tokens lastreados em ativos ou e-money com reserva de ativos e obrigações de relatório regular. O capital mínimo pode chegar a €350.000 ou ser definido conforme o tamanho da emissão.

O procedimento de licenciamento requer os seguintes documentos:

  • documentos de registro e estrutura societária;
  • descrição do modelo de negócios e plano de desenvolvimento de 3 anos;
  • confirmação das fontes de financiamento;
  • políticas de AML/CFT, KYC e controle interno;
  • sistema de gestão de risco e de segurança da informação;
  • medidas para proteger e segregar os ativos dos clientes;
  • White Paper (se necessário) e notificações relevantes sob MiCA.

Managers e acionistas são avaliados para garantir que atendam aos critérios de boa-fé, transparência das fontes de capital e ausência de antecedentes criminais. Um dos diretores deve ser residente fiscal de um país da União Europeia. No caso de pessoas politicamente expostas na estrutura de propriedade, aplica-se uma supervisão reforçada.

Atenção especial é dada ao cumprimento das disposições do Regulamento DORA. As empresas devem demonstrar a estabilidade da infraestrutura de TIC, a disponibilidade de planos de resposta a incidentes, a implementação de sistemas de backup e monitoramento. A separação na contabilidade de fundos de clientes e da empresa é obrigatória.

Existem sanções rigorosas para o não cumprimento do MiCA: multas de até €15 milhões ou 15% do volume de negócios, restrição temporária ou revogação da licença, exclusão do acesso à infraestrutura financeira e inclusão no registo de entidades com elevado risco regulatório.

O novo quadro regulatório não é apenas um reforço do controlo, mas também uma oportunidade para empresas legítimas obterem acesso ao mercado europeu em condições uniformes. O MiCA cria as condições para a profissionalização do setor, garantindo sustentabilidade a longo prazo e confiança de consumidores e investidores.

Regulated United Europe fornece apoio abrangente para projetos de criptomoedas na República Checa: due diligence jurídica, elaboração de documentação, suporte na solicitação de licença CASP e intermediação junto ao Banco Nacional Checo. Garantimos total conformidade regulatória e promovemos o desenvolvimento empresarial sustentável em conformidade com o novo caminho legislativo da UE.

Regulação fiscal das Stablecoins na República Checa em 2025

As stablecoins são uma categoria especial de ativos digitais cujo valor depende da ligação a um ativo subjacente externo – normalmente uma moeda fiduciária. Esse modelo as torna menos suscetíveis à volatilidade de preços e as distingue das criptomoedas clássicas, que funcionam principalmente como instrumentos especulativos. No entanto, o campo jurídico checo continua a considerar as stablecoins no âmbito das disposições gerais sobre criptomoedas, sem distingui-las como uma categoria jurídica independente. Essa disposição leva a várias contradições legais e fiscais, especialmente no contexto da legislação tributária atualizada que entrou em vigor em fevereiro de 2025.

Na atual arquitetura jurídica da República Checa, as stablecoins não são reconhecidas como moeda, dinheiro eletrónico ou instrumentos de investimento. O Banco Nacional Checo e o Ministério das Finanças confirmaram de forma consistente que esses ativos não possuem as características de valores mobiliários tradicionais ou outros instrumentos financeiros. A doutrina jurídica considera as stablecoins como objetos móveis intangíveis sui generis – objetos que não se enquadram no quadro regulatório existente, mas que, ainda assim, estão em circulação legal. Essa incerteza jurídica também persiste no contexto fiscal.

Até 2025, a renda de indivíduos proveniente de transações com criptoativos, incluindo stablecoins, estava sujeita a tributação integral, independentemente da duração da posse ou do montante das transações. De acordo com o Artigo 10 da Lei nº 586/1992 Coll. sobre Imposto de Renda, as criptomoedas eram tratadas como outros bens, e, portanto, qualquer renda proveniente de sua realização – seja troca por moeda fiduciária, permuta ou compra de bens – era considerada renda tributável. Para determinar a base tributária, utilizava-se o valor de mercado do ativo no momento de sua alienação, cabendo ao próprio contribuinte a obrigação de registrar o valor e o momento da transação.

A emenda à Lei do Imposto de Renda de 15 de fevereiro de 2025 introduziu uma novidade importante ao permitir que indivíduos usufruam de isenção fiscal em dois casos: se o período mínimo de posse do criptoativo for cumprido (mais de três anos) e se a renda total proveniente de transações com criptomoedas não exceder CZK 100.000 durante o período fiscal. No entanto, os tokens de moeda eletrónica – ou seja, stablecoins denominadas em moeda fiduciária – foram explicitamente excluídos desse regime, de forma semelhante ao previsto no futuro regulamento MiCA.

Assim, os proprietários de stablecoins, ao contrário dos utilizadores de outros tipos de criptoativos, não podem esperar benefícios fiscais mesmo que mantenham o ativo por um longo período. Cada troca, venda ou até mesmo conversão de tal token em outra criptomoeda continua a ser categorizada como evento tributável, com a correspondente obrigação de pagamento de imposto sobre ganhos de capital.

A incerteza jurídica e fiscal é agravada pela ausência de uma classificação oficial ou lista de tokens abrangidos pelo conceito de moeda eletrónica no contexto nacional. Stablecoins descentralizadas como o DAI, que tecnicamente não têm emissor e não são apoiadas por reservas centralizadas, desempenham função semelhante, gerando controvérsias sobre sua inclusão no regime tributário. É possível que a posição da administração fiscal sobre tais ativos mude dependendo da prática ou de esclarecimentos após a implementação final das normas MiCA.

Nesse sentido, a questão da qualificação jurídica de um token específico torna-se ainda mais relevante: quais critérios o contribuinte deve considerar para entender o seu estatuto fiscal? Atualmente, não existe um mecanismo único para verificar o estatuto de um token como moeda eletrónica. Não há um registo público nem diretrizes metodológicas que permitam determinar, de forma inequívoca, o regime tributário aplicável.

A consequência prática dessa situação é um aumento significativo dos riscos fiscais em transações com stablecoins. Uma vez que até mesmo transações intermediárias que as envolvam podem ser reconhecidas como tributáveis, é necessário um registo cuidadoso de todas as operações e uma consulta atempada com consultores fiscais profissionais. Além disso, o risco de requalificação retroativa de um ativo após a entrada em vigor do MiCA permanece muito relevante, enfraquecendo os princípios de previsibilidade jurídica e estabilidade fiscal.

Apesar do foco da reforma de 2025 em proporcionar um regime fiscal mais transparente e justo para investidores privados, a situação das stablecoins mostra como é difícil aplicar ferramentas de tributação padrão a ativos digitais inovadores. Na ausência de uma definição legislativa clara e de metodologia de apoio, o ónus de determinar o estatuto fiscal de um ativo é transferido para o contribuinte, o que contradiz os princípios básicos da segurança jurídica.

Até que o legislador checo ou a Administração Fiscal desenvolvam esclarecimentos oficiais e critérios de classificação para stablecoins, qualquer ação com tais ativos requer especial prudência e análise detalhada. A prática jurídica e fiscal, como mostra o exemplo de 2025, ainda está em fase inicial – e, portanto, exige dos participantes do mercado de criptomoedas um elevado grau de consciência jurídica e disposição para se adaptar ao ambiente regulatório em rápida mudança.

Documentos exigidos para que empresas CASP obtenham uma licença MiCA na República Checa

Para atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) e nas Diretrizes da ESMA, os candidatos que buscam uma licença CASP devem fornecer um conjunto abrangente de documentos e políticas. Estes garantem que o candidato cumpra os padrões operacionais, jurídicos, financeiros e de segurança necessários para oferecer serviços de criptoativos.

Os principais documentos exigidos para solicitar uma licença CASP são os seguintes

  1. Prova de estatuto jurídico
    Documentos como Estatuto Social ou extrato do registo de pessoas jurídicas.
  2. Documento comprovativo da existência de páginas web, endereço de e-mail, números de telefone e endereço de contacto – declaração
  3. Autorização do representante
    Comprovativo de que o representante está autorizado a agir em nome do requerente. Extrato do registo comercial

Para todos os membros do órgão de administração do requerente de serviços de criptoativos, é exigido um certificado de inexistência de condenações ou sanções ao abrigo da legislação aplicável em matéria comercial, falência ou serviços financeiros, ou relacionadas a branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude ou responsabilidade profissional;

  1. Comprovativo de pagamento
    Comprovativo do pagamento da taxa estatal de pedido de licença.
  2. Informações sobre gestores
    Formulários com detalhes sobre a equipa de gestão do requerente.
  3. Informações sobre acionistas
    Formulários com informações sobre indivíduos ou organizações que possuam participações significativas na empresa. Para todos os acionistas e membros, diretos e indiretos, que detenham participação qualificada no requerente de serviços de criptoativos, é exigido um registo criminal sem detalhes de condenações ou sanções ao abrigo da legislação aplicável em matéria comercial, insolvência ou serviços financeiros, ou relacionadas com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, fraude ou responsabilidade profissional.
  4. Estrutura acionista
    Um diagrama mostrando a estrutura de propriedade da empresa.
  5. Plano de negócios
    Descrição detalhada das atividades planeadas pela empresa. Que tipo de atividade será realizada e onde será realizada.
  6. Conformidade financeira
    Documentos que comprovem a robustez financeira da empresa e o cumprimento das normas regulatórias, incluindo garantias nos termos do Artigo 67 do MiCA.
  7. Processos e controlos internos

Uma descrição dos sistemas de gestão e controlo interno da empresa. Descrição dos controlos internos, políticas e procedimentos do requerente para a prestação de serviços de criptoativos, incluindo mecanismos para identificar, avaliar e gerir riscos, em especial riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como um plano de continuidade de negócios;

  1. Evidência de idoneidade
    Comprovação de que os membros do órgão de administração do requerente de serviços de criptoativos possuem reputação adequada, bem como os conhecimentos, competências e experiência necessários para gerir o prestador; devendo ainda dedicar tempo suficiente ao exercício das suas funções.
  2. Medidas contra branqueamento de capitais
    Descrição dos procedimentos para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  3. Tecnologia e segurança
    Informações sobre sistemas de TI, medidas de segurança e planeamento de continuidade de negócios. Documentação técnica sobre sistemas de ICT e medidas de segurança, acompanhada de descrição em linguagem simples.
  4. Proteção dos fundos dos clientes
    Procedimentos para separar os fundos e criptoativos dos clientes dos fundos próprios da empresa.
  5. Gestão de reclamações
    Procedimentos para receber e resolver reclamações de clientes.
  6. Aprovação de segurança
    Confirmação de que os investidores cumprem os requisitos nacionais de segurança.
  7. Documentos específicos
    Documentos exigidos caso o CASP pretenda fornecer determinados serviços:
  • Armazenamento e administração de criptoativos: Se o requerente pretende armazenar e gerir criptoativos em nome de clientes, deve apresentar políticas detalhadas para tal gestão.
  • Gestão de plataformas de negociação: Caso pretenda operar uma plataforma de negociação de criptoativos, deve apresentar as políticas dessa plataforma e o sistema de deteção de abuso de mercado.
  • Políticas de preços e negociação: Caso pretenda trocar criptoativos por moeda fiduciária ou outros criptoativos, deve apresentar a política de negociação (não discriminatória), as regras de relacionamento com clientes e a metodologia de precificação.
  • Execução de transações de clientes: Descrição dos princípios de execução de ordens de criptoativos em nome dos clientes.
  • Distribuição de criptoativos: Caso o requerente pretenda prestar consultoria ou gerir carteiras de criptoativos, deve comprovar que os profissionais envolvidos possuem o conhecimento necessário.
  • Transferência de criptoativos: Se o requerente pretende prestar serviços de transferência de criptoativos em nome de clientes, deve explicar os procedimentos adotados.
  • Formação e competências: Provas da qualificação dos prestadores de serviços.
  • Segregação de ativos: Descrição do procedimento de segregação de criptoativos e fundos de clientes.
  • Tipo de criptoativos abrangidos: Identificação do tipo de criptoativos a que o serviço se aplica.

Documentos adicionais

Além da documentação principal, são exigidas políticas padrão e específicas para assegurar a conformidade operacional, jurídica e de segurança:

Políticas Padrão

  • Termos e Condições
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Políticas Especiais

  • Política de Gestão de Riscos
  • Política de Continuidade de Negócios
  • Política de Retenção de Registos
  • Política de Segurança da Informação (Proteção de Dados)
  • Política de Prevenção à Fraude
  • Política de Abuso de Mercado
  • Política de Transferência de Funções Operacionais a Terceiros

Tributação de criptomoedas na República Tcheca em 2025

A partir de 2025, o tratamento tributário das transações com criptomoedas na República Tcheca entra em uma nova fase de regulação. As mudanças adotadas, em vigor desde 15 de fevereiro de 2025, afetam significativamente a tributação de pessoas físicas que vendem ativos digitais, em particular Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas, no âmbito da declaração fiscal referente ao ano calendário de 2024.

As alterações são especialmente relevantes diante da histórica valorização do Bitcoin, que ultrapassou a marca de US$ 100.000 pela primeira vez em 2024. Esse cenário gerou ganhos de capital significativos para investidores privados, o que, por sua vez, exigiu a correta declaração desses rendimentos. A partir de agora, a renda obtida em transações com criptomoedas deve ser declarada de acordo com os requisitos e alíquotas atualizadas, incluindo uma taxa majorada de 23% para pessoas com renda anual superior a CZK 1.582.000 (em vez de CZK 1.930.000, aplicados no ano anterior).

Uma inovação significativa foi a introdução do chamado “teste de tempo e valor”, implementado como parte das emendas à Lei nº 586/1992 Coll. sobre Imposto de Renda. Segundo o novo procedimento, a renda obtida com a venda de criptomoedas pode ser isenta de tributação se dois critérios forem atendidos:

  1. A criptomoeda tiver sido detida pelo contribuinte por pelo menos três anos;
  2. A renda total proveniente de transações com ativos virtuais durante o período fiscal não ultrapassar CZK 100.000.

Embora essas disposições entrem em vigor em 2025, elas não se aplicam à declaração de 2024. Assim, ao preparar as declarações do período fiscal anterior, os contribuintes devem aplicar as regras vigentes até então, sem considerar a isenção relacionada ao período de posse ou ao limite de rendimentos.

A base de cálculo para o imposto de renda é a diferença positiva entre o preço de venda da criptomoeda e o seu preço de compra. Esse ganho está sujeito à tributação à alíquota de 15% ou 23%, dependendo do montante total da renda anual do contribuinte. Além disso, não apenas transações de troca de ativos digitais por moeda fiduciária, mas também operações de troca de uma criptomoeda por outra, bem como pagamentos por bens e serviços utilizando criptomoedas, são sujeitas à tributação.

Atenção especial deve ser dada a transações realizadas por meio de cartões de pagamento, como os do **Crypto.com**, que permitem pagar em moeda fiduciária através da conversão de criptomoedas carregadas no cartão. De acordo com a interpretação legal vigente, tais transações também são reconhecidas como eventos tributáveis, devendo o respectivo rendimento ser declarado na seção “Outros Rendimentos” da declaração de imposto.

É importante destacar que as criptomoedas não oferecem anonimato completo, como muitos investidores acreditam. Apesar da ausência de dados pessoais no blockchain, os usuários são identificados através de procedimentos de KYC em exchanges centralizadas. A Administração Fiscal da República Tcheca tem o direito de solicitar informações sobre movimentações de ativos em contas de indivíduos, inclusive junto a operadores estrangeiros. Graças a acordos internacionais de troca de informações fiscais, esses dados podem ser usados para atribuição de impostos e auditorias transfronteiriças.

Um aspecto essencial é o método de cálculo da base tributária. Podem ser utilizados tanto o FIFO (*first-in, first-out*) quanto o método de custo médio ponderado. A aplicação dessas abordagens influencia diretamente o valor do rendimento tributável. Por exemplo:

  • Se você comprar 0,1 BTC por 10.000 CZK e depois vendê-lo por 20.000 CZK, o lucro FIFO seria de 10.000 CZK.
  • Ao calcular o custo médio de duas compras — a 10.000 CZK e 15.000 CZK — o custo médio seria de 12.500 CZK, e o lucro, de 7.500 CZK.

Do ponto de vista da otimização tributária, recomenda-se realizar posições com prejuízo antes do fim do ano fiscal e, em seguida, recomprar o ativo no início do novo período. Contudo, deve-se considerar que, na República Tcheca, as perdas em transações com criptomoedas não podem ser compensadas com outros tipos de rendimento — elas só podem ser deduzidas em relação a lucros de transações similares no mesmo ano.

Para pessoas jurídicas, as regras são ainda mais rigorosas. As empresas são obrigadas a manter registros contábeis em moeda local, registrando cada recebimento e movimentação de criptoativos. A receita obtida com a venda de criptomoedas recebidas pela venda de bens ou prestação de serviços é reconhecida no valor do produto realizado. No caso de uso posterior da criptomoeda (por exemplo, para benefícios a empregados ou aquisição de ativos), aplica-se a taxa de câmbio da data da transação, e a diferença é registrada como resultado financeiro.

Diante dessas mudanças, recomenda-se que contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — se preparem com antecedência para a entrega da declaração referente ao ano de 2024. Para conveniência, estão disponíveis diversas ferramentas, incluindo formulários online em PDF e XML desenvolvidos em cooperação com consultores fiscais, permitindo calcular corretamente as obrigações tributárias e evitar multas por atraso.

Com o aumento da fiscalização sobre operações envolvendo ativos virtuais, todos os participantes do mercado cripto na República Tcheca devem encarar suas obrigações fiscais com máxima consciência legal e precisão. A legislação atualizada cria não apenas novas oportunidades de otimização tributária, mas também novos riscos para aqueles que negligenciarem os requisitos.

EQUIPE DE SUPORTE AO CLIENTE RUE

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