A jurisdição polaca pode ser atrativa para empresas criptográficas que procuram uma postura governamental amigável em relação à indústria, bem como impostos corporativos relativamente baixos e um grande número de acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação.
Os impostos polacos são administrados pela Câmara de Administração Tributária , que também é responsável por manter um registo de atividades criptográficas licenciadas, intitulado Registo de Moedas Virtuais. Embora a autoridade não tenha estabelecido quaisquer impostos específicos sobre criptomoedas, as empresas que realizam atividades económicas relacionadas com criptomoedas na Polónia são responsáveis pelo pagamento de uma série de impostos existentes que são cobrados dependendo das especificidades de um determinado produto ou serviço.
O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo as declarações fiscais anuais ser entregues até 30 de abril. Não há exigência de apresentação de declarações fiscais ao longo do ano.
Taxas de imposto padrão:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) – 19%
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 23%
- Imposto Retido na Fonte (WHT) – 19%-20%
- Contribuições Previdenciárias (SSC) – 20,08%
Atualmente, o Imposto sobre Transações de Direito Civil não incide sobre transações de criptomoedas.
A Polónia tem mais de 90 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, o que lhe permitirá beneficiar da taxa de imposto preferencial ou da isenção fiscal. Para tal, deverá apresentar um certificado de residência comprovativo da localização da sede do contribuinte para efeitos fiscais.
IMPOSTO DE RENDA
As empresas criptográficas residentes fiscais na Polónia estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre o rendimento das sociedades sobre os seus rendimentos mundiais, enquanto as empresas não residentes são tributadas apenas sobre os rendimentos provenientes da Polónia. Se a sede social ou local de gestão da sua empresa estiver localizada na Polónia, ela é considerada residente.
No final do ano fiscal, as empresas criptográficas, como qualquer outra empresa, devem apresentar declarações anuais de imposto sobre o rendimento ao e-Tax Office . Devem incluir os rendimentos auferidos nesse ano fiscal provenientes da transferência de moedas virtuais e calcular o imposto sobre o rendimento devido. Além disso, a declaração fiscal deve refletir os custos de obtenção de receitas, inclusive quando o contribuinte não obteve quaisquer receitas provenientes da transferência de moedas virtuais.
De acordo com a Lei do Imposto sobre o Rendimento das Sociedades, as receitas provenientes da troca de moedas virtuais por moeda fiduciária, produtos, serviços ou direitos de propriedade que não sejam moedas virtuais, ou do pagamento de outras obrigações com moedas virtuais, serão consideradas receitas de ganhos de capital. Reiterando, o valor das moedas virtuais obtidas em troca de outras moedas virtuais não deve ser considerado receita.
Os rendimentos provenientes da transferência de moedas virtuais são tributados à alíquota de 19%. O rendimento da transferência de moedas virtuais é a diferença obtida num determinado ano fiscal entre as receitas totais obtidas com a transferência de moedas virtuais e os custos de obtenção de receitas. As despesas incorridas em relação à troca de moeda virtual por outra moeda virtual não serão consideradas como custos de obtenção de receitas.
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
É legalmente exigido que a sua empresa de criptografia solicite o registo de IVA antes de iniciar as suas atividades económicas na Polónia e normalmente leva um mês para obter um número de IVA. Em seguida, os relatórios de IVA são apresentados mensalmente, mas as empresas podem selecionar relatórios trimestrais ao registarem-se para efeitos de IVA.
Uma vez que a legislação polaca está alinhada com a legislação da UE, segue a regra do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que determina que a prestação de serviços que envolvam a troca de criptomoedas por moeda fiduciária e vice-versa está isenta de IVA. Outros produtos e serviços criptográficos fornecidos na Polónia podem estar sujeitos a IVA.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Se a sua empresa de criptografia prevê a contratação de pessoas, você deve levar em consideração as contribuições para a seguridade social, independentemente das especificidades de suas atividades de criptografia. Faz parte do imposto sobre a folha de pagamento e é administrado pela Instituição de Seguridade Social. As contribuições são cobradas para cobrir categorias como benefícios de pensão, invalidez e doença, licença maternidade e seguro contra acidentes de trabalho. Os pagamentos são feitos mensalmente pelos empregadores e empregados.
Os empregadores são obrigados a pagar as seguintes contribuições:
- Pensão – 9,76%
- Deficiência – 6,50%
- Acidentes e lesões de trabalho – 0,67%-3,33% (a taxa depende do tipo de atividade profissional desenvolvida, classificada pelas autoridades polacas)
RETENÇÃO NA FONTE
Os dividendos pagos por residentes fiscais polacos estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, que é retido e remetido à autoridade fiscal pelo pagador dos dividendos. Na maioria dos casos é aplicável a taxa normal de 19%, embora possa variar devido aos acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação.
Os juros são normalmente cobrados à taxa de 20% na Polónia, salvo indicação em contrário nos acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação.
Os juros estão isentos de retenção na fonte se forem pagos por uma empresa com sede na Polónia a uma empresa com sede num país da UE ou do EEE que não seja a Polónia ou a Suíça e se uma das seguintes condições for cumprida:
- A empresa que paga os juros detém pelo menos 25% das ações do capital da empresa que recebe os juros
- A empresa que arrecada os juros detém pelo menos 25% das ações do capital da empresa que paga os juros
- A empresa sujeita a tributação sobre o seu rendimento total num país da UE ou do EEE detém pelo menos 25% das ações do capital da empresa que paga os juros e do capital da empresa que recebe os juros e pelo menos 25% do as ações foram detidas direta e continuamente por pelo menos 2 anos
CRÉDITOS FISCAIS E INCENTIVOS
Se o rendimento estrangeiro proveniente de empresas residentes não estiver protegido contra a dupla tributação pelos acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, as autoridades fiscais polacas implementam procedimentos de crédito fiscal onde as empresas residentes permanecem sujeitas ao pagamento de impostos polacos, mas são proporcionalmente reduzidos com base em os impostos pagos no exterior.
As empresas criptográficas de qualquer dimensão que operam na Polónia podem ser elegíveis para solicitar benefícios fiscais para investigação, desenvolvimento e inovação (I&D). O alívio permite uma dedução notável de 200% dos custos, uma vez que os custos são primeiro 100% deduzidos como custos operacionais e depois são 100% deduzidos das receitas.
Os seguintes custos são dedutíveis:
- Salários dos funcionários, incluindo contribuições para a Segurança Social
- Aquisição de materiais necessários à realização da atividade de pesquisa e desenvolvimento
- Pagamentos por pareceres de peritos e serviços de consultoria, incluindo resultados de investigação científica
- Pagamentos por equipamentos científicos e de pesquisa, incluindo taxas de serviço
- Taxas de patente, direitos de proteção de modelo de utilidade, direitos de registro de desenho industrial
- Amortizações efetuadas no exercício fiscal sobre ativos fixos e ativos intangíveis utilizados na atividade de I&D desenvolvida
- Custos de aquisição de equipamento especializado na atividade de I&D realizada
Por último, antes de tomar uma decisão sobre a legislação mais adequada para a sua empresa de criptografia, poderá querer conhecer a Zona de Investimento Polaca, que é um instrumento de incentivo para empreendedores sob a forma de isenção fiscal para novos investimentos, concebido para conceder benefícios fiscais ( nomeadamente, isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) a empresas de diversas dimensões, caso se comprometam a concluir os seus investimentos no prazo de 10-15 anos.
O valor do incentivo depende dos seguintes critérios:
- Valor dos custos elegíveis incorridos do investimento (capital de investimento ou custos trabalhistas de dois anos de novos funcionários)
- Intensidade dos auxílios estatais numa região escolhida
- Tamanho da empresa
Se você está determinado a ter sucesso na Polônia, mas não sabe por onde começar, os consultores altamente qualificados e experientes da Regulated United Europe (RUE) terão prazer em ajudá-lo na estruturação de seus impostos e familiarizá-lo com todos os regulamentos de criptomoeda na Polônia . Compreendemos muito bem e monitorizamos de perto as regras fiscais polacas específicas para criptomoedas e esforçamo-nos por garantir que os nossos clientes não só cumprem as regulamentações locais, mas também operam de forma fiscalmente eficiente. Além disso, teremos todo o prazer em ajudá-lo com a constituição de uma empresa, obtenção de uma licença de criptografia na Polónia e contabilidade. Marque já uma consulta personalizada.
IMPOSTOS CRIPTOGRÁFICOS NA POLÔNIA EM 2023
Para 2023, as autoridades polacas estabeleceram taxas de imposto mais favoráveis para pessoas singulares e colectivas, o que é outra razão para ver a Polónia como um país onde as actividades económicas relacionadas com a criptografia podem trazer mais recompensas e retornos.
Além disso, uma vez que a Polónia é membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), mais mudanças relacionadas especificamente com os negócios de criptomoedas aguardam no devido tempo. A OCDE introduziu recentemente um novo quadro internacional de transparência fiscal, intitulado Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), cujas políticas deverão eventualmente ser transpostas para a legislação polaca. Em suma, o objetivo do quadro é automatizar a declaração fiscal e facilitar a partilha internacional dos dados relevantes, o que aumentará os padrões de criptotributação, mantendo as autoridades fiscais dos países membros bem informadas.
IMPOSTO DE RENDA
O imposto sobre o rendimento das sociedades permanece em 19%, mas em 2023 serão implementadas algumas alterações importantes, à medida que as alterações à lei polaca do imposto sobre o rendimento das sociedades entrarem em vigor. Para começar, a implementação do imposto sobre o rendimento mínimo foi suspensa até ao final do ano e o rácio de rentabilidade que tornará uma empresa sujeita ao imposto sobre o rendimento mínimo foi agora aumentado de 1% para 2%.
No que diz respeito à isenção de mais-valias, esta será aplicável mesmo que a empresa alienada detenha pelo menos 5% do capital de outra empresa e quando a subsidiária beneficie de isenção sobre rendimentos provenientes de actividade desenvolvida em Zona Económica Especial ou dentro de uma Zona de Investimento Polaca.
Outra flexibilização das regras diz respeito às transações com entidades em paraísos fiscais. Os limites de documentação para transações realizadas diretamente com empresas em paraísos fiscais foram aumentados para 2,5 milhões. PLN (aproximadamente 532.000 EUR) para transações financeiras e 500.000 PLN (aproximadamente 106.500 EUR) para transações não financeiras. Existem mais alterações à Lei Polaca do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas sobre as quais teremos todo o prazer em consultá-lo durante uma reunião presencial que poderá agendar agora.
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA)
A taxa padrão de IVA permanece em 23% e as transações com criptomoedas permanecerão isentas de IVA. No entanto, existem outras mudanças relevantes que impactarão os negócios locais. A partir de janeiro de 2023, as empresas polacas serão autorizadas a criar grupos de IVA em que cada grupo será tratado como um único sujeito passivo para efeitos de IVA polaco. É uma etapa opcional, mas pode ter vantagens como a desconsideração das transações intragrupo (embora ainda devam ser registradas). Para serem elegíveis para um grupo de IVA na Polónia, as empresas devem comprovar os vínculos financeiros, económicos e organizacionais existentes.
Principais subsídios e condições para grupos de IVA:
- O período mínimo de existência de um grupo de IVA é de três anos
- Estabelecimentos permanentes e sucursais podem aderir a esses grupos
- Deve ser preenchido um requerimento para iniciar a formação de um grupo (uma vez aprovado, um número de IVA do grupo é concedido aos membros do grupo)
- Cada membro do grupo de IVA é solidária e individualmente responsável pelas dívidas de IVA e pelas penalidades impostas a todo o grupo
- Todos os membros de um grupo de IVA são obrigados a apresentar uma declaração de IVA consolidada e não é permitido apresentar declarações de IVA individuais separadas para cada entidade
RETENÇÃO NA FONTE
As taxas do Imposto Retido na Fonte permanecem entre 19% e 20%, mas 2023 trará mudanças inerentes à medida que os regulamentos do sistema de pagamento e reembolso se tornarem mais simples. Em primeiro lugar, a alteração da lei polaca do imposto sobre o rendimento das sociedades alarga consideravelmente os prazos para apresentação de pedidos de taxas de imposto reduzidas. As novas regras permitirão isenções ou taxas reduzidas para determinados pagamentos inferiores a 2 milhões. PLN (aproximadamente 425.800 EUR) que um remetente pode solicitar apresentando uma declaração uma vez no ano fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
A partir de janeiro de 2023, os sócios comanditados das Sociedades por Ações Limitadas estarão sujeitos a contribuições para seguro saúde desde o início de suas atividades empresariais, pois não poderão usufruir do subsídio para startups. Fora isso, as regras para as Contribuições Previdenciárias permanecem as mesmas. Todos os meses, os empregadores são obrigados a pagar 19,21–22,41% do salário bruto de um empregado, o que cobre seguro de pensão, seguro de doença, seguro de invalidez, seguro de acidentes e fundo de trabalho.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA POLÔNIA EM 2024?
Em 2024, a questão da tributação dos rendimentos de criptomoedas continua relevante para os residentes da Polónia. A legislação fiscal polaca está a adaptar-se ao mundo em desenvolvimento dinâmico das criptomoedas, num esforço para garantir uma regulamentação clara e uma tributação justa. Este artigo fornecerá uma visão geral detalhada de como pagar impostos sobre rendimentos de criptomoedas na Polônia, com base nas regras e regulamentos em vigor em 2024.
Noções básicas de tributação de criptomoedas na Polônia
Na Polónia, os rendimentos provenientes de transações de criptomoedas estão sujeitos à regulamentação fiscal geral. Os principais impostos que podem ser aplicados aos rendimentos de criptomoedas são o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (PIT) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), dependendo da forma como a atividade de criptomoeda é desenvolvida.
Imposto de renda pessoal ( PIT )
Para pessoas físicas, a alíquota de imposto sobre ganhos com criptomoedas é de 19% dos lucros. Esta é uma taxa fixa aplicada à diferença entre o rendimento da venda e os custos de aquisição da criptomoeda. É importante manter registros detalhados de todas as transações para calcular corretamente a base tributária.
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas ( IRC )
Para empresas que lidam com criptomoedas como parte de suas atividades comerciais, a renda está sujeita ao imposto de renda corporativo. A taxa de IRC na Polónia varia, mas a taxa básica é de 19%. As empresas devem incluir receitas e despesas de transações com criptomoedas em suas declarações fiscais.
Cadastro e declaração de rendimentos
Os contribuintes são obrigados a registar os seus rendimentos em criptomoedas na sua declaração fiscal anual. As pessoas físicas usam o formulário PIT e as empresas usam o formulário CIT. Todas as transações devem ser documentadas e apoiadas por comprovantes de compra e venda apropriados.
Deduções e benefícios
A legislação fiscal polaca prevê a possibilidade de deduções, incluindo despesas relacionadas com a aquisição de criptomoeda. Porém, para utilizar as deduções, é necessário documentar com precisão todas as despesas e comprovar sua ligação com o recebimento de receitas.
Conclusão
A tributação dos rendimentos de criptomoedas na Polónia exige uma cuidadosa manutenção de registos e documentação de todas as transações. Com uma alíquota de imposto sobre ganhos de capital de 19% para pessoas físicas e alíquotas semelhantes para pessoas jurídicas, é importante manter-se atualizado sobre as regras e obrigações fiscais atuais. O planeamento adequado e a consulta com profissionais fiscais podem ajudar a minimizar a sua carga fiscal e evitar potenciais penalidades por incumprimento fiscal. Com uma abordagem ponderada e uma preparação adequada, os contribuintes podem gerir eficazmente as suas responsabilidades e maximizar os benefícios dos seus investimentos em criptomoedas.
Tabela com as principais taxas de imposto na Polónia para 2024. Esta tabela inclui informação sobre imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (PIT), imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e outras taxas de imposto em vigor.
Tipo de imposto | Oferta | Comentário |
Imposto de renda pessoal (PIT) | Taxa progressiva: 17% e 32% | Para a maior parte da renda; taxas especiais podem ser aplicadas a certos tipos de renda. |
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) | 19% | Taxa padrão para a maioria das empresas; existem taxas preferenciais para pequenas empresas. |
Imposto sobre valor agregado (IVA) | Taxa normal 23%, taxas reduzidas 8% e 5% | Certos bens e serviços podem beneficiar de taxas reduzidas. |
Imposto sobre transações de direito civil (PCC) | Varia | Depende do tipo de transação; por exemplo, vendas de propriedades ou automóveis. |
Imposto sobre rendimentos de criptomoedas | 19% | Taxa fixa para ganhos de capital provenientes da negociação de criptomoedas. |
Este quadro dá uma visão geral do sistema fiscal na Polónia. É importante observar que a legislação tributária pode mudar e pode haver condições ou deduções específicas aplicáveis à sua situação.
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos regulamentos do MICA .
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