Montenegro Crypto Tax 1 1

Imposto sobre criptomoedas no Montenegro

Imposto criptográfico 1 de MontenegroO Montenegro, a pequena jurisdição dos Balcãs, possui um dos sistemas fiscais mais competitivos da Europa, uma vez que tem uma carga fiscal menor do que outros países europeus, ao mesmo tempo que oferece um ambiente de negócios estável. Para empresas inovadoras como a criptografia, isso significa muitas oportunidades para experimentar ideias de ponta em um sistema bastante relaxado e não regulamentado. Ao mesmo tempo, é importante ter em mente que o Montenegro está atualmente em negociações com a UE, uma vez que pretende aderir à organização nos próximos anos, o que resultará em regras fiscais mais rigorosas, incluindo relatórios fiscais automatizados às autoridades nacionais e estrangeiras. .

A Administração Tributária do Montenegro é a autoridade nacional responsável pela cobrança de impostos, fiscalização e fiscalização do cumprimento. O seu princípio operacional básico é a autoavaliação das obrigações fiscais, o que significa que as empresas e os indivíduos são geralmente obrigados a apresentar declarações fiscais anuais. Atualmente, a autoridade não possui regras específicas para a tributação de criptomoedas, razão pela qual cada empresa de criptomoedas deve determinar o seu caso individualmente, aplicando o quadro geral de tributação. Nossa equipe aqui na Regulated United Europe (RUE) está sempre aqui para ajudar.

VANTAGENS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MONTENEGRINO

O Montenegro assinou mais de 40 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação com os seus principais parceiros comerciais, que protegem as empresas que obtêm rendimentos transfronteiriços de serem tributadas duas vezes. Fornecem regras para definir qual o país que tem o direito de tributar a empresa ou o indivíduo no âmbito do seu quadro fiscal nacional. Dessa forma, Montenegro busca atrair investidores internacionais que buscam segurança de tratamento e tributação otimizada.

Outra vantagem importante é a isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que se aplica a empresas recém-criadas que operam exclusivamente nos municípios subdesenvolvidos do Montenegro. A isenção cobre os primeiros 200.000 euros do lucro tributável da empresa e está disponível durante os primeiros oito anos de atividade, o que deve ser suficiente para o amadurecimento de um negócio criptográfico.

Além disso, o Montenegro oferece um ambiente fiscal especial às empresas inovadoras, em conformidade com a seguinte legislação e regulamentos:

  • A Lei de Atividade de Inovação
  • A Lei de Incentivos ao Desenvolvimento de Pesquisa e Inovação
  • O livro de regras sobre registro de atividades de inovação
  • O Regulamento sobre Condições Mais Estreitas para Aquisição do Estatuto de Beneficiário de Medidas de Incentivo ao Desenvolvimento de Pesquisas e Inovações

As empresas inovadoras elegíveis podem beneficiar de incentivos relativos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, à sobretaxa, às Contribuições para a Segurança Social, às taxas de equipamento comunitário de terrenos para construção, à utilização de bens imóveis do Estado e ao Imposto Predial. A disponibilidade de incentivos é determinada principalmente pela estrutura jurídica e pelo modelo de negócios da empresa. Por exemplo, startups e spinoffs podem ser isentas de Imposto de Renda Pessoa Física e de sobretaxa para seus empregados e demais contratados por até cinco anos a partir da data de constituição da empresa. Podem também ficar isentos das contribuições patronais para a Segurança Social durante três anos a contar da emissão da decisão de concessão do incentivo.

A isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas aplica-se também às seguintes empresas:

  • Empresas inscritas no Cadastro de Atividade de Inovação que reinvestem seus lucros em projetos inovadores, científicos e de pesquisa
  • Empresas que reinvestem seu lucro na compra de ações de startups ou cisões
  • Empresas que doam seus lucros para instituições de pesquisa científica e entidades de infraestrutura de inovação desde que a doação seja feita especificamente para projetos e infraestrutura de pesquisa científica
  • Empresas que reinvestem os seus lucros no Fundo de Inovação criado pelo governo montenegrino ou noutro fundo de investimento no Montenegro que invista em atividades inovadoras

IMPOSTO DE RENDA

No Montenegro, a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas é progressiva e varia entre 9% e 15% dependendo dos lucros realizados. As empresas residentes fiscais são tributadas sobre os rendimentos obtidos no Montenegro e no estrangeiro, e os não residentes são tributados sobre os rendimentos provenientes do Montenegro ou sobre os rendimentos atribuídos ao seu estabelecimento permanente montenegrino. Uma empresa é considerada residente para efeitos fiscais se for constituída ao abrigo da lei montenegrina ou tiver um local de gestão efetiva no Montenegro, onde são tomadas as principais decisões executivas.

As taxas são as seguintes:

  • Se o lucro for até 100.000 EUR – a taxa é de 9%
  • Se o lucro exceder 100.000 EUR, mas for inferior a 1,5 milhão. EUR – o imposto é de 9.000 EUR mais 12% sobre um lucro acima de 100.000 EUR
  • Se o lucro for superior a 1,5 milhão. EUR – o imposto é de 177.000 EUR mais 15% sobre o lucro acima de 1,5 milhão. EUR

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

No Montenegro, a taxa normal de IVA é de 21% e incide sobre produtos e serviços vendidos no Montenegro. As regras nacionais do IVA estão alinhadas com a 6.ª Diretiva IVA da UE, o que, entre outras coisas, significa que o IVA é pago ao governo do país de residência do consumidor.

A base do IVA é calculada com base na compensação recebida sob a forma de dinheiro, produtos ou serviços pelo fornecimento de produtos ou serviços e custos diretos como comissões, embalagens e transporte. Se a compensação não for paga em dinheiro, a base do IVA será calculada com base no valor de mercado dos produtos, bens ou serviços recebidos no momento da entrega, o que pode ser o caso das criptomoedas.

Se o volume de negócios anual da empresa for inferior a 30.000 EUR, o registo como contribuinte de IVA é voluntário. Uma vez ultrapassado este limite, torna-se obrigatório o registo como sujeito passivo de IVA. Além disso, uma vez registada uma empresa como contribuinte de IVA no Montenegro, não é permitido solicitar a remoção do registo durante pelo menos três anos. As empresas responsáveis ​​​​devem apresentar e pagar o IVA mensalmente.

MAIS-VALIAS FISCAIS

Para as empresas, as mais-valias estão incluídas no lucro tributável e são tributadas de acordo com o Imposto sobre o Rendimento de Capitais progressivo, que varia entre 9% e 15%. Os ganhos de capital para pessoas físicas são tributados à alíquota de 15%. Os ganhos de capital são calculados subtraindo o preço de compra e os custos e taxas de venda associados do preço de venda de um ativo vendido. Atualmente, não existem regras específicas de criptografia em relação ao Imposto sobre Ganhos de Capital, e você deve ter seu caso particular avaliado por um especialista tributário para determinar sua responsabilidade fiscal.

RETENÇÃO NA FONTE

O imposto retido na fonte padrão é de 15%, que geralmente é cobrado sobre os rendimentos provenientes de Montenegro e distribuídos a não residentes. Os tipos de rendimento tributável incluem dividendos, juros, ganhos de capital, taxas por direitos de propriedade intelectual, pesquisas de mercado e taxas de consultoria e taxas de serviços de auditoria. Os dividendos e lucros de ações distribuídos aos residentes fiscais montenegrinos também são tributáveis, mas os residentes fiscais montenegrinos não têm de pagar impostos sobre juros e royalties. Um acordo de dupla tributação aplicável pode permitir uma taxa reduzida ou isenção, desde que o destinatário do rendimento tributável possa provar a propriedade sobre o rendimento a distribuir e possua um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade fiscal estrangeira competente.

IMPOSTOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO EM MONTENEGRO

Vários impostos nacionais e sobretaxas municipais são cobrados sobre os salários dos funcionários e, portanto, todas as empresas criptográficas que empregam pessoas em Montenegro devem registrar-se como empregadores que calculam, retém e enviam impostos às autoridades competentes em nome dos funcionários. Os impostos a reter são o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e as Contribuições para a Segurança Social que cobrem cuidados de saúde, pensões, desemprego e invalidez.

As taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares são progressivas e aplicam-se aos vencimentos da seguinte forma:

  • Salários brutos de até 700 euros estão isentos de impostos
  • Salários brutos entre 701 euros e 1.000 euros – 9%
  • Salários brutos de 1.001 EUR – 15%

As contribuições para a Segurança Social são pagas conjuntamente pelos empregadores e pelos empregados. As contribuições pagas pelos empregadores são tratadas como custos operacionais, enquanto as contribuições pagas pelos empregados são deduzidas dos salários brutos. As contribuições anuais para pensões e seguros de invalidez são limitadas a 54.553 EUR e o resto das contribuições não são limitadas.

Os empregadores montenegrinos estão sujeitos às seguintes taxas de Contribuições para a Segurança Social:

  • Seguro de pensões e invalidez – 5,5%
  • Seguro-desemprego – 0,5%

Os funcionários de empresas de criptografia montenegrinas estão sujeitos às seguintes taxas:

  • Seguro de pensões e invalidez – 15%
  • Seguro-desemprego – 0,5%

COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA EM MONTENEGRO EM 2024?

Em 2024, o Montenegro continua a desenvolver as suas abordagens para tributar o rendimento das criptomoedas em resposta à crescente proliferação de ativos digitais. O governo pretende criar um sistema tributário justo e transparente para as transações de criptomoedas, levando em consideração suas características únicas e potencial para a economia do país.

Tributação da receita de criptomoeda

No Montenegro, os rendimentos provenientes da negociação de criptomoedas e de outras transações com ativos digitais são tributáveis ​​de acordo com os princípios fiscais gerais. Isto significa que os rendimentos provenientes de criptomoedas podem ser tratados como ganhos de capital ou atividades empresariais e tributados dependendo da sua natureza.

Declaração de rendimentos

Os contribuintes são obrigados a declarar seus rendimentos de criptomoedas em sua declaração fiscal anual. É importante categorizar corretamente as receitas e levar em consideração quaisquer despesas relacionadas que possam ser deduzidas no cálculo da base tributável. A taxa de câmbio da criptomoeda no momento do recebimento dos rendimentos deverá ser utilizada para converter os valores em moeda nacional.

Taxas de imposto

  • Imposto de renda para pessoas físicas : A renda de criptomoeda pode ser tributada à alíquota padrão do imposto de renda para pessoas físicas, que é de até 15% em Montenegro.
  • Imposto corporativo : Pessoas jurídicas que negociam criptomoedas estão sujeitas à alíquota padrão de imposto corporativo de 9%.

Mais-valias fiscais

Os ganhos provenientes da venda de criptomoedas que excedam o custo de aquisição original podem estar sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital. No entanto, os detalhes e taxas do imposto sobre ganhos de capital devem ser esclarecidos, pois podem sofrer alterações dependendo da legislação fiscal em vigor.

IVA e outros impostos

Atualmente, as transações de criptomoedas não estão sujeitas a IVA no Montenegro, mas a política fiscal pode ser ajustada em resposta ao desenvolvimento do mercado de criptomoedas e às recomendações internacionais.

Conclusão

Em geral, a tributação dos rendimentos de criptomoedas em Montenegro em 2024 exige atenção cuidadosa à classificação dos rendimentos e à documentação de todas as transações. Os contribuintes são aconselhados a consultar contabilistas profissionais ou consultores fiscais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar o pagamento de impostos. Dada a natureza dinâmica do mercado de criptomoedas e da legislação fiscal, é importante manter-se atualizado e adaptar as estratégias fiscais em conformidade.

Tabela com as principais alíquotas de impostos em Montenegro

Tipo de imposto Taxa de imposto
Imposto de renda para pessoas físicas 9-11%
Taxa coorporativa 9%
Mais-valias fiscais Depende do tipo de ativo e do período de detenção
CUBA 21% (taxa normal), 7% (taxa preferencial para determinados bens e serviços)

Estas taxas refletem a política fiscal do Montenegro para apoiar o desenvolvimento económico e atrair investimento. O país oferece taxas de impostos relativamente baixas, o que o torna atraente para empresas e empreendedores individuais.

 

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