Latvia Crypto Tax 2

Imposto sobre criptomoedas na Letónia

Imposto criptográfico da LetôniaA Letónia tem uma economia em constante crescimento e orientada para a inovação, onde os criptoempreendedores podem lançar novos negócios sabendo que terão facilidade em cumprir o quadro fiscal nacional, e isso não impedirá o desenvolvimento do negócio, uma vez que o sistema fiscal letão classifica 2º lugar no Índice de Competitividade Fiscal Internacional 2022.

A Receita Federal da República da Letónia é responsável pelo registo dos contribuintes, pela cobrança de impostos, bem como pelo desenvolvimento e aprovação de metodologias de cálculo de impostos e regulamentos contabilísticos para efeitos fiscais. A autoridade também coordena e troca informações com autoridades fiscais internacionais, conforme estipulado em acordos e regulamentos internacionais e da UE.

Um dos novos conjuntos de regras da UE são as alterações à Diretiva da UE sobre Cooperação Administrativa (CAD). A Comissão Europeia introduziu um novo quadro de relatórios para todos os prestadores de serviços de criptoativos que operam na UE. Exigem que as empresas criptográficas comuniquem transacções de clientes residentes na UE, a fim de facilitar o rastreio das transacções criptográficas e dos rendimentos obtidos, o que deverá melhorar a detecção da evasão fiscal e da fraude.

O DAC está harmonizado com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que foi anunciado pela OCDE para automatizar os relatórios fiscais criptográficos e o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais internacionais. Além disso, o DAC também está alinhado com os regulamentos de referência dos Mercados de Criptoativos (MiCA), cujo objetivo é fornecer clareza jurídica, incluindo tributação, às empresas de criptografia.

Por esta e outras razões, os empresários criptográficos letões devem garantir que todas as transações criptográficas sejam cuidadosamente refletidas nos registos contabilísticos da empresa, em conformidade com as normas gerais de contabilidade. Para fins contábeis, as criptomoedas não são consideradas instrumentos financeiros ou ativos financeiros, mas devem ser registradas como estoque no ativo circulante. No geral, as criptomoedas podem ser colocadas no mesmo balde que os bens que podem ser usados ​​como meio de troca, desde que as partes trocadoras concordem.

A Letónia tem mais de 60 acordos bilaterais internacionais sobre a eliminação da dupla tributação. Portanto, os criptoempreendedores letões com presença internacional podem esperar ter todas as ferramentas necessárias para proteger os seus rendimentos de serem tributados em dois países distintos, bem como possivelmente reduzir as taxas de impostos. Os acordos geralmente determinam qual país tem o direito de tributar um contribuinte no âmbito da estrutura tributária nacional.

IMPOSTO DE RENDA

Uma das vantagens mais notáveis ​​do sistema fiscal letão é a isenção de todos os lucros empresariais não distribuídos do imposto sobre o rendimento das sociedades. Está disponível para empresas residentes fiscais na Letónia e para estabelecimentos permanentes de empresas não residentes registados na Letónia. A isenção abrange rendimentos activos e passivos e ganhos de capital obtidos com a venda da maioria dos tipos de activos (por exemplo, acções e títulos). Os lucros corporativos são tributados apenas quando são distribuídos como dividendos ou deveriam ser distribuídos como dividendos.

Na Letónia, a taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 20%, mas a taxa efetiva é de 25%, uma vez que a base tributável é dividida por um coeficiente de 0,8 antes de aplicar a taxa legal. As empresas residentes são tributadas sobre os lucros distribuídos provenientes dos seus rendimentos provenientes da Letónia e do estrangeiro, enquanto os estabelecimentos permanentes de não residentes são tributados apenas sobre os lucros distribuídos provenientes dos rendimentos provenientes da Letónia. Uma empresa é geralmente considerada residente na Letónia se estiver constituída na Letónia. As empresas criptográficas são obrigadas a seguir as regras gerais de tributação, uma vez que a lei sobre o imposto sobre o rendimento das sociedades não estipula quaisquer regulamentos específicos de criptografia.

Os impostos pagos no exterior sobre os rendimentos incluídos na base tributável são permitidos como crédito fiscal estrangeiro contra o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incidente sobre os dividendos do ano em curso. Qualquer crédito fiscal não utilizado pode ser transportado, mas não pode exceder o imposto letão atribuível ao rendimento tributado no estrangeiro e deve ser autorizado pela autoridade fiscal estrangeira relevante.

As empresas criptográficas também podem beneficiar do alívio de doações, desde que sejam feitas a organizações sem fins lucrativos na Letónia ou num país membro da UE/EEE ou num país com o qual a Letónia tenha um acordo de dupla tributação. A empresa doadora pode obter alívio sobre o total de doações, excluindo as doações da base tributária em até 5% do lucro após impostos do ano anterior. Outra forma de obter alívio é excluir as doações da base tributária em até 2% do total dos salários brutos sobre os quais foram pagas as Contribuições para a Segurança Social Nacional no ano passado. A terceira forma de obter alívio é reduzir a incidência do Imposto de Renda Corporativo sobre os dividendos em 85% do valor doado.

IMPOSTO PARA MICROEMPRESAS

De acordo com a Lei Fiscal das Microempresas, as empresas recém-criadas e em maturidade podem adquirir o estatuto de microempresas e registar-se para o Imposto sobre as Microempresas, desde que determinados requisitos sejam cumpridos. O objetivo do imposto especial é incentivar o desenvolvimento dos pequenos negócios e o cumprimento das regras tributárias, reduzindo a burocracia e os custos associados à constituição e ao funcionamento do negócio.

O período de tributação do contribuinte da microempresa é um ano civil, sendo que o Imposto sobre as Microempresas incide sobre o volume de negócios do período de tributação da microempresa. O imposto é calculado multiplicando o volume de negócios do período de tributação da microempresa por uma taxa de imposto adequada em função do volume de negócios.

As taxas são as seguintes:

  • Para um volume de negócios até 25.000 EUR por ano – 25%
  • Para um volume de negócios superior a 25.000 EUR por ano – 40%

O Imposto sobre as Microempresas inclui as Contribuições para a Segurança Social obrigatórias para o proprietário da microempresa e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o proprietário da microempresa em relação à parte das receitas da microempresa provenientes da actividade económica. Uma pessoa pode solicitar a aquisição do estatuto de contribuinte de microempresa mediante pedido de registo de sociedade unipessoal ou empresa individual, o que pode funcionar bem para novos comerciantes e mineiros de criptografia na Letónia.

RETENÇÃO NA FONTE

Na Letónia, a taxa padrão de retenção na fonte é de 20% e é geralmente aplicada a taxas de gestão e consultoria e pagamentos a empresas registadas em territórios na lista negra. Geralmente é cobrada uma taxa de 3% sobre o produto da venda de imóveis na Letónia ou sobre o produto da venda de ações de uma empresa imobiliária. É cobrada uma taxa de 5% sobre os rendimentos provenientes do aluguer ou arrendamento de imóveis localizados na Letónia.

Não há retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos a empresas não residentes, uma vez que estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas uma vez efetuadas as distribuições. Nenhum imposto retido na fonte é cobrado sobre os juros pagos a empresas não residentes, a menos que o destinatário esteja registrado em um dos territórios listados com impostos baixos, caso em que se aplica uma taxa de 20%. Além disso, não há retenção na fonte sobre royalties de patentes e certos royalties de direitos autorais pagos a empresas não residentes, a menos que sejam pagos a um destinatário registrado em um dos territórios listados com impostos baixos e sujeitos a uma alíquota de 20%. As taxas de serviços técnicos não são tributadas.

MAIS-VALIAS FISCAIS

Para as empresas, os ganhos de capital estão incluídos na base do Imposto de Renda das Pessoas Coletivas, que também inclui os ganhos de capital realizados com a venda de criptomoedas. Para os indivíduos, as criptomoedas são tributadas como bens pessoais na Letónia e, portanto, aplica-se uma taxa de 10%. Em comparação com outras jurisdições europeias, é uma taxa muito favorável. Ao calcular os ganhos tributáveis, podem ser levadas em consideração despesas como publicidade, taxas bancárias, taxas de domínio da Internet e taxas de transação.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

A taxa normal de IVA na Letónia é de 21% e pode ser aplicada a atividades económicas relacionadas com criptomoedas. Por se tratar de um imposto sobre o consumo, deve ser incluído no preço dos produtos e serviços criptográficos tributáveis ​​e eventualmente pago pelos consumidores. As empresas responsáveis ​​devem registar-se como contribuintes de IVA antes de realizar ou receber transações sujeitas a IVA. O registro pode ser realizado remotamente por meio do Sistema de Declaração Eletrônica (EDS) do SRS.

Embora serviços como o imposto sobre troca de criptomoedas estejam sujeitos a impostos, a troca de criptomoedas por moeda fiduciária e vice-versa, e a troca de criptomoedas por outras criptomoedas estão isentas de IVA nos termos da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). ) que decidiu que criptomoedas como o Bitcoin deveriam ser tratadas como moeda fiduciária para fins de IVA.

IMPOSTOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO NA LETÔNIA

Os empregadores letões são obrigados a reter as contribuições obrigatórias para a segurança social do Estado e o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos salários dos seus empregados. A taxa padrão das Contribuições Obrigatórias para a Segurança Social do Estado é de 34,09%, onde 23,59% são pagos pelos empregadores e 10,50% são pagos pelos empregados. Adicionalmente, é cobrado um Imposto de Solidariedade se o rendimento exceder 78.100 EUR. É pagável mensalmente nos mesmos termos e às mesmas taxas das Contribuições Obrigatórias do Estado para a Segurança Social, embora a taxa efectiva do Imposto de Solidariedade seja de 25%.

A Letónia tem um sistema progressivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a taxa progressiva baseia-se no nível do rendimento anual. Uma taxa de 20% aplica-se a rendimentos não superiores a 20.004 EUR. Os rendimentos que variam entre 20.004 EUR e 78.100 EUR são tributados a uma taxa de 23%. Os rendimentos superiores a 78.100 EUR são tributados a uma taxa de 31%.

COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA LETÔNIA EM 2024?

Em 2024, a tributação dos rendimentos de criptomoedas na Letónia continua a atrair a atenção de investidores e utilizadores de ativos digitais. Compreender as regras e obrigações fiscais locais é fundamental para uma gestão financeira eficaz e para evitar potenciais penalidades pelo não cumprimento das leis fiscais. Abaixo está uma visão geral do processo de pagamento de impostos sobre receitas de criptomoedas na Letônia em 2024.

Noções básicas de tributação de criptomoedas na Letônia

Na Letónia, o rendimento proveniente de criptomoedas é tratado de acordo com a sua origem e natureza. Geralmente, os rendimentos podem enquadrar-se nas categorias de ganhos de capital, rendimentos comerciais ou outros rendimentos. As taxas de imposto e os requisitos de declaração dependem da situação específica do contribuinte.

Mais-valias fiscais

Os rendimentos da venda de criptomoedas que excedam o valor do investimento inicial são tributados como ganhos de capital. Em 2024, a taxa de imposto sobre ganhos de capital na Letónia é de 20%. Os contribuintes precisam calcular seus próprios ganhos de capital e indicá-los na declaração fiscal.

Tributação dos rendimentos da mineração

O rendimento da mineração de criptomoedas é geralmente considerado rendimento empresarial e é tributado de acordo com as taxas aplicáveis ​​ao rendimento empresarial. É importante ter em mente que as obrigações fiscais podem incluir não só o imposto sobre o rendimento, mas também as contribuições sociais.

IVA e criptomoedas

A partir de 2024, as transações de criptomoedas na Letónia estão geralmente isentas de IVA. Isto está em conformidade com a prática europeia comum e as decisões do Tribunal de Justiça Europeu.

Declaração de rendimentos de criptomoedas

Para declarar rendimentos de criptomoedas, os contribuintes letões precisam preencher uma declaração de imposto declarando todos os seus rendimentos do ano fiscal. O prazo para apresentação de uma declaração fiscal na Letónia é normalmente 1 de abril do ano seguinte ao período do relatório.

Considerações importantes

  • Contabilidade de transações : Manter registros precisos e detalhados de todas as transações de criptomoeda é obrigatório para garantir a precisão das declarações e cálculos fiscais.
  • Utilização de perdas : Na Letónia, as perdas decorrentes de transações de criptomoeda podem ser utilizadas para reduzir a base tributária dos ganhos de capital, mas as regras podem variar, pelo que é necessário um estudo cuidadoso.
  • Consulta com especialistas : Dada a complexidade das leis fiscais e o rápido desenvolvimento do mercado de criptomoedas, é altamente recomendável que você entre em contato com um consultor fiscal qualificado para obter informações e conselhos atualizados.

Conclusão

O pagamento de impostos sobre os rendimentos de criptomoedas na Letónia exige uma manutenção cuidadosa de registos, uma compreensão das leis fiscais e uma declaração de rendimentos atempada. Ao seguir as regras e directrizes locais, os contribuintes podem evitar potenciais penalidades e optimizar as suas obrigações fiscais.

 

Tabela com as principais taxas de imposto na Letónia para 2024. Esta tabela inclui taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre as sociedades, IVA e taxas de imposto sobre ganhos de capital aplicáveis ​​ao rendimento de criptomoedas.

Tipo de imposto Oferta Comentário
Imposto de renda pessoal (imposto de renda) 20%/23% 20% para rendimentos até um determinado limite, 23% acima desse limite.
Taxa coorporativa 20% Apostar nos lucros corporativos.
Imposto sobre valor agregado (IVA) Taxa padrão 21% Existem taxas reduzidas para determinados bens e serviços.
Mais-valias fiscais 20% Aplica-se a ganhos de capital, incluindo ganhos com a venda de criptomoedas.
Imposto social 35,09% Inclui contribuições para a segurança social e para os cuidados de saúde.

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