A Hungria ocupa o 7º lugar no Índice de Competitividade Fiscal Internacional de 2022, o que é bastante notável, pois demonstra que o quadro fiscal do país é suficientemente eficiente para apoiar o desempenho económico a nível nacional. Para os contribuintes húngaros, o quadro fiscal é fácil de cumprir e promove o desenvolvimento económico, assegurando ao mesmo tempo receitas suficientes para as áreas prioritárias do governo, que incluem a inovação.
A Administração Fiscal e Aduaneira Nacional é responsável pela cobrança e administração dos impostos nacionais, bem como pela implementação da legislação fiscal nacional e da UE. A autoridade húngara ainda não introduziu um quadro abrangente de criptotributação. Portanto, as empresas de criptografia que operam na Hungria são obrigadas a cumprir as regras fiscais gerais, exceto nos casos em que se aplica legislação específica da UE.
Entretanto, a UE está a trabalhar consistentemente na regulamentação das empresas de criptografia que oferecem os seus produtos e serviços a clientes residentes nos países membros. A regulamentação dos Mercados de Criptoativos (MiCA) da UE é um movimento histórico que eventualmente se aplicará diretamente em toda a UE e substituirá a legislação doméstica existente sobre criptografia. Em breve, as empresas de criptografia húngaras estarão entre as que beneficiarão de um quadro regulamentar claro, transparente e mais justo que essencialmente proporciona certeza e ajuda a construir confiança no mercado.
Outro conjunto importante de regras é a alteração da Diretiva da UE sobre Cooperação Administrativa (DAC), que se refere à criptotributação. De acordo com o DAC, as empresas criptográficas são obrigadas a comunicar transacções de clientes residentes na UE, a fim de detectar e prevenir a evasão fiscal e a fraude. O DAC está harmonizado com o MiCA e o novo Quadro de Relatórios de Criptoativos (CARF), introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) com o objetivo de automatizar os relatórios fiscais criptográficos e a partilha de informações entre as autoridades fiscais internacionais.
As recentes alterações europeias e internacionais na legislação criptográfica estão gradualmente a entrar em vigor nos países membros e, naturalmente, poderá estar a perguntar-se como abordá-las em relação à legislação húngara. Embora a legislação nacional ainda seja geralmente aplicável, é melhor examinar cada caso de negócio criptográfico individualmente e estabelecer um plano de transição detalhado que possa ajudá-lo a navegar no labirinto de regras criptográficas novas e existentes, bem como solicitar apoio oportuno para sustentar o seu negócio criptográfico. . Portanto, recomendamos fortemente que você entre em contato com nossos consultores jurídicos aqui na Regulated United Europe (RUE), que compartilharão insights práticos personalizados, além das informações fornecidas abaixo.
VANTAGENS DO SISTEMA FISCAL HÚNGARO
Em linha com as políticas da UE, a Hungria oferece um incentivo fiscal ao desenvolvimento que pode ser reclamado por um período de 13 anos no momento da apresentação das declarações de imposto sobre o rendimento das sociedades e os seus créditos não utilizados podem ser transportados por até 14 anos. O montante do incentivo depende da extensão do investimento, incluindo o número de empregos que cria, bem como da sua área geográfica. O incentivo pode ser aplicado a 80% da obrigação tributária anual.
Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir, entre outros, um dos critérios abaixo:
- O valor atual líquido do investimento é de pelo menos 3 notas. HUF (aprox. 7,5 milhões de euros)
- O valor atual líquido do investimento é de pelo menos 1 nota. HUF (aproximadamente 2,5 milhões de euros) nas áreas prioritárias e durante os quatro anos seguintes ao ano em que o incentivo fiscal é aproveitado, o número médio de empregados da empresa permanece pelo menos o número médio de empregados calculado a partir dos dados dos três anos fiscais anteriores ao início do projecto.
- Pelo menos 100 milhões. HUF (aproximadamente 249.000 EUR) ao valor atual em pesquisa básica, pesquisa aplicada ou iniciativas de desenvolvimento experimental.
- Para empresas de médio porte, pelo menos 300 milhões. HUF (aproximadamente 748.000 EUR) ou para pequenas empresas, 200 milhões. HUF (aproximadamente 499.000 EUR) deve ser investido em um projeto qualificado
Pequenas e médias empresas (PME), que são, pelos padrões da UE, empresas que têm menos de 250 funcionários e cuja receita anual não excede 50 milhões. EUR ou cujo balanço anual não exceda 43 milhões. EUR, podem contrair um empréstimo junto de uma instituição financeira para financiar a aquisição ou produção de activos tangíveis e podem deduzir o montante total dos juros pagos sobre o empréstimo ao imposto devido. Geralmente, não há limite de dedução, mas outras restrições podem ser aplicadas. As PME também podem beneficiar de isenções fiscais, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
A Hungria tem mais de 80 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, que protegem as empresas e os indivíduos com presença internacional de serem tributados duas vezes sobre o mesmo rendimento em dois países diferentes. Também evitam a evasão fiscal e garantem uma tributação consistente. Globalmente, estes acordos proporcionam aos investidores internacionais segurança e uma oportunidade para optimizar os impostos. Se você deseja explorar como um acordo bilateral específico pode ser aplicado ao seu modelo de negócios criptográficos, não hesite em entrar em contato com nossa equipe aqui na Regulated United Europe (RUE) .
IMPOSTO DE RENDA
Na Hungria, a taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades é de 9%, a mais baixa da UE e da OCDE. As empresas residentes fiscais são obrigadas a pagar o imposto sobre os seus rendimentos provenientes do estrangeiro e da Hungria, e os não residentes estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre os seus rendimentos provenientes da Hungria. Uma empresa é considerada residente fiscal na Hungria se for constituída na Hungria, se o seu local de gestão efetiva estiver localizado na Hungria ou se a sua atividade for conduzida através de um estabelecimento estável na Hungria.
No que diz respeito à apresentação e pagamento de declarações fiscais, aplica-se um regime de autoavaliação. A declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao ano fiscal, ou o mais tardar cinco meses após o final do ano, nos casos em que o exercício financeiro não corresponda ao ano civil. Se o imposto for pago a menor, será imposta uma multa fiscal de 50-200%. A taxa base dos juros de mora é de 5% e a multa global por mora é calculada diariamente pela Administração Nacional Tributária e Aduaneira.
MAIS-VALIAS FISCAIS
Na Hungria, as mais-valias recebidas por uma empresa são tratadas como rendimentos comerciais normais e são geralmente tributadas a uma taxa de 9%. As mais-valias resultantes da venda ou contribuição em espécie de participação são elegíveis para a isenção de participação se o contribuinte responsável detiver pelo menos 10% da subsidiária durante pelo menos 12 meses e comunicar a aquisição da participação às autoridades fiscais húngaras no prazo de 75 dias seguintes ao dia da aquisição. As mais-valias realizadas por um acionista não residente através da venda de ações detidas numa empresa húngara também estão isentas de impostos.
Para indivíduos residentes, os ganhos de capital são tributados a uma taxa de 15%, que está entre os impostos mais baixos da Europa aplicáveis aos ganhos de capital derivados da venda ou mineração de criptomoedas ou outras atividades relacionadas com criptomoedas. Deve ser incluído nas declarações fiscais anuais. Os custos podem ser deduzidos da receita bruta anual. É importante ressaltar que a troca de criptomoedas por outro tipo de criptomoeda não desencadeia um evento tributável. A responsabilidade fiscal surge quando as criptomoedas são trocadas por moeda fiduciária.
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Na Hungria, a taxa normal de IVA é de 27% e aplica-se geralmente a produtos e serviços vendidos a clientes baseados na Hungria. Indústrias selecionadas são elegíveis para taxas reduzidas, no entanto, as atividades criptográficas são geralmente tributadas a uma taxa padrão. Dito isto, várias atividades importantes relacionadas com criptografia estão isentas de IVA. Em primeiro lugar, a mineração de criptografia não constitui uma relação suficiente entre um prestador de serviços e um cliente, razão pela qual não desencadeia um facto gerador. Em segundo lugar, o comércio de criptografia enquadra-se na categoria de serviços financeiros e, portanto, está isento de IVA, o que está em linha com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) .
IMPOSTO DE PUBLICIDADE
Se as empresas criptográficas fizerem encomendas de anúncios na língua húngara ou fornecerem serviços de publicidade, também poderão ser obrigadas a pagar o Imposto sobre Publicidade, cuja taxa pode chegar a 40%, dependendo do valor tributável. O imposto também pode ser aplicável se um anúncio for publicado num website húngaro numa língua estrangeira. No entanto, aplica-se uma taxa de 0% às atividades tributáveis realizadas até 31 de dezembro de 2023.
RETENÇÃO NA FONTE
Não há retenção de imposto na fonte sobre dividendos, juros, royalties e taxas por serviços técnicos pagos a empresas residentes e não residentes. Pessoas físicas residentes e não residentes são tributadas à alíquota de 15%. No que diz respeito aos honorários por serviços técnicos, os indivíduos não residentes só são tributados se os serviços tributáveis forem prestados através de uma base fixa na Hungria.
IMPOSTOS SOBRE OS SALÁRIOS
Na Hungria, as empresas criptográficas que empregam pessoas são obrigadas a registar-se como empregadores e a reter impostos sobre os salários dos salários dos seus empregados, a fim de os remeter às autoridades fiscais relevantes. A taxa de imposto sobre o rendimento individual húngaro é de 15% e as contribuições para a segurança social são pagas a uma taxa de 31,5% (13% pelo empregador e 18,5% pelo empregado). As contribuições para a segurança social na Hungria cobrem o seguro-desemprego, o seguro de saúde e os fundos de pensões. Os recibos de pagamento podem ser fornecidos on-line e os relatórios da folha de pagamento devem ser mantidos por pelo menos sete anos.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA HUNGRIA EM 2024?
Em 2024, o procedimento de pagamento de impostos sobre rendimentos de criptomoedas na Hungria exige uma compreensão detalhada das leis e regulamentos fiscais locais. Na Hungria, como em muitos outros países, as criptomoedas são reconhecidas como ativos, o que significa que os rendimentos da sua venda ou troca estão sujeitos a tributação. Abaixo está uma visão geral detalhada do processo de pagamento de impostos sobre receitas de criptomoedas na Hungria para o ano de 2024.
Compreendendo as obrigações fiscais
Categorização da renda
O rendimento proveniente de criptomoedas na Hungria é classificado como “rendimento de investimento” e está sujeito a tributação. Isto inclui lucros provenientes da venda de criptomoedas, rendimentos provenientes da mineração e juros e remunerações derivados de criptoativos.
Taxas de imposto
Para 2024, a taxa de imposto sobre o rendimento de criptomoedas na Hungria é de 15% do rendimento bruto. Além disso, deverá ser paga uma contribuição de 1,5% ao Fundo de Pensões, fazendo com que a taxa total de imposto seja igual a 16,5%.
Cálculo da base tributária
Para calcular corretamente a base tributária, é necessário contabilizar com precisão todas as transações envolvendo criptomoedas, incluindo a data e o preço da compra ou recebimento, bem como a data e o preço da venda. A diferença entre o preço de venda e compra da criptomoeda será considerada receita bruta e sujeita a tributação.
Manutenção de registros
Para simplificar o processo, recomenda-se manter registros detalhados de todas as transações com criptomoedas, incluindo recebimento, troca e venda de ativos. Isso ajudará a determinar com precisão as obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades por declarações incorretas.
Declaração de rendimentos
Prazos para declaração
A renda proveniente de criptomoedas deve ser declarada como parte da declaração fiscal anual. Na Hungria, o prazo para apresentação da declaração é normalmente 20 de maio seguinte ao ano de referência.
O processo de apresentação de uma declaração
Para declarar rendimentos provenientes de criptomoedas, é necessário preencher o formulário de declaração fiscal apropriado e nele indicar todos os rendimentos provenientes de transações com criptoativos. O Serviço Fiscal Húngaro fornece serviços eletrónicos para simplificar o processo de declaração.
Pagamento de imposto
Após a apresentação da declaração, o contribuinte receberá uma notificação do valor do imposto devido. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento para evitar penalidades e multas por atraso no pagamento. Na Hungria, os pagamentos de impostos podem ser efectuados através de serviços bancários pela Internet, dos correios ou directamente através dos serviços fiscais. Os sistemas de pagamento eletrônico garantem transferências convenientes e rápidas.
Aproveitamento de perdas para contabilidade tributária
Se ocorrer uma perda como resultado de transações de criptomoeda, ela poderá ser levada em consideração no cálculo da base tributária. Na Hungria, é permitido transportar perdas para anos subsequentes para reduzir a base tributável, o que pode ser útil para minimizar obrigações fiscais no futuro.
Créditos fiscais e isenções
Certas transações de criptomoeda podem estar isentas ou sujeitas a tributação favorável. É importante analisar cuidadosamente as leis aplicáveis para determinar se determinadas transações podem qualificar-se para tais benefícios.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Por quanto tempo preciso manter a documentação das transações de criptomoedas? Na Hungria, recomenda-se manter toda a documentação relacionada com criptoativos durante pelo menos 5 anos após a transação para garantir que possam ser fornecidas provas em caso de auditoria fiscal.
- Tenho que pagar impostos ao trocar uma criptomoeda por outra? Sim, na Hungria, a troca de uma criptomoeda por outra também é considerada uma realização de ativos e está sujeita a tributação.
- Quais são as penalidades pelo não pagamento de impostos sobre receitas de criptomoedas? Multas e penalidades podem ser impostas por falta de pagamento ou declaração de rendimentos imprecisa. O valor das multas depende do grau da infração e pode aumentar significativamente em caso de evasão fiscal.
Conclusão
O pagamento de impostos sobre rendimentos de criptomoedas na Hungria em 2024 requer atenção cuidadosa e compreensão das regulamentações fiscais locais. É importante manter registros precisos de todas as transações, calcular corretamente a base tributária e apresentar declarações fiscais em tempo hábil. Se necessário, é aconselhável consultar consultores fiscais profissionais para garantir que os impostos sejam pagos de forma correta e integral. Abaixo está uma tabela com as principais alíquotas de impostos na Hungria para o ano de 2024. Esta tabela inclui taxas para pessoas físicas, jurídicas, IVA, bem como alíquotas especiais aplicáveis aos rendimentos de criptomoedas.
Imposto | Oferta | Comentário |
Imposto de renda pessoal | 15% | Taxa unificada sobre renda pessoal |
Imposto de Renda | 9% | Uma das taxas mais baixas da UE |
Imposto sobre valor agregado (IVA) | 27% | Taxa normal de IVA |
Imposto sobre rendimentos de criptomoedas | 15% + 1,5% de contribuição para o Fundo de Pensões | A taxa geral é de 16,5% |
Contribuição Social | 18,5% | Inclui contribuições para a segurança social e pensões |
Contribuição predial | Varia de acordo com o município | Depende da localização e tipo de imóvel |
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