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Imposto sobre criptografia em Malta

IMPOSTO DE CRIPTOGRAFIA DE MALTAAtualmente, as empresas maltesas que realizam atividades que envolvem tecnologia de contabilidade distribuída (DLT) são obrigadas a pagar os mesmos tipos de impostos que qualquer outra empresa. Podem também beneficiar de benefícios e incentivos fiscais, bem como beneficiar da substancial rede de acordos de eliminação da dupla tributação de Malta.

As empresas de criptografia maltesas podem estar sujeitas ao pagamento dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) – 35%
  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 18%
  • Imposto do Selo (SD) – 2-5%
  • Contribuições para a Seguridade Social (SSC) – variam de acordo com a idade, salário e outras condições do funcionário

Os impostos são administrados pelo Comissário das Receitas (CFR) que emitiu orientações determinando a aplicação do Imposto sobre o Rendimento , Imposto do Selo e IVA às atividades que envolvem ativos DLT. A regra fundamental é que o tratamento do IVA, do Imposto de Selo e do Imposto de Renda de qualquer ativo DLT depende da finalidade para a qual o ativo é usado, e não da categoria do ativo.

No entanto, para efeitos fiscais, os ativos DLT são divididos nas seguintes categorias:

  • Moedas – criptomoedas, constituindo funcionalmente o equivalente criptográfico da moeda fiduciária (criada para ser usada como meio de pagamento ou meio de troca, ou funcionar como reserva de valor)
  • Tokens financeiros – análogos a ações, debêntures, unidades em esquemas de investimento coletivo ou derivativos
  • Tokens de utilidade – utilidade, valor ou aplicação são restritos à aquisição de bens ou serviços exclusivamente dentro da plataforma DLT ou em relação à qual são emitidos ou dentro de uma rede limitada de plataformas DLT

O exercício financeiro normalmente coincide com o ano civil, mas em determinadas circunstâncias as empresas também podem optar por alterar as datas enviando um pedido por escrito ao CFR.

A fim de assegurar o cálculo adequado do rendimento tributável e das deduções permitidas, todas as empresas maltesas devem manter registos meticulosos das receitas e despesas, conforme determinado no artigo 19.º da Lei de Gestão do Imposto sobre o Rendimento .

Imposto sobre criptografia em Malta

IMPOSTO DE RENDA

As empresas registadas em Malta são obrigadas a pagar imposto sobre o rendimento das sociedades sobre os seus rendimentos em todo o mundo. As atividades relacionadas com ativos DLT são regidas pelas disposições atuais da Lei do Imposto sobre o Rendimento e são analisadas por referência à natureza da atividade, ao estatuto das partes e aos factos e circunstâncias específicos do caso particular.

Princípios do regime do imposto sobre o rendimento:

  • O valor fiscal das transações com ativos DLT é determinado por referência ao valor de mercado do ativo DLT; o valor de mercado pode ser determinado pela autoridade maltesa relevante ou por referência ao preço médio cotado em bolsas de valores respeitáveis
  • Registros adequados e adequados de transações com ativos DLT devem ser mantidos em todos os momentos; os valores expressos em criptomoeda são convertidos em uma moeda de relatório na qual o contribuinte apresenta suas demonstrações financeiras
  • Os pagamentos efetuados ou recebidos em criptomoeda são considerados pagamentos em qualquer outra moeda para efeitos de imposto sobre o rendimento (por exemplo, para empresas que pagam salários ou aceitam pagamentos de produtos ou serviços em criptomoeda, os princípios gerais de tributação continuam a ser aplicados).

Exemplos de aplicação de princípios gerais de tributação a transações com ativos DLT:

  • Os lucros das atividades de câmbio de moedas são considerados lucros do negócio de câmbio fiduciário e os rendimentos da venda de moedas mantidas como reserva comercial nos negócios são receitas regulares
  • Os lucros auferidos pelo proprietário de tokens financeiros sobre suas participações, como pagamentos equivalentes a dividendos, juros, bônus, etc., em criptomoeda ou em outra moeda, são tratados como receita
  • A capacidade de tributar a transferência de tokens financeiros ou comunitários depende se a transferência é uma transação comercial ou uma transferência de capital fixo
  • Se a transferência for uma transação comercial, o pagamento será tratado como um recebimento na conta de receitas
  • Aplicam-se regras normais de imposto de renda e, portanto, os lucros provenientes da venda de tokens que teriam sido adquiridos com a intenção de revenda com lucro ou de atividades lucrativas devem ser tratados como lucros comerciais
  • Se a transferência de tokens financeiros não for uma transação comercial, deve ser determinado se eles podem ser tratados como títulos sujeitos às regulamentações fiscais sobre ganhos de capital nos termos da seção 5 da Lei do Imposto de Renda
  • O capital arrecadado para a oferta inicial não é considerado rendimento do emissor e a emissão de novos tokens não é considerada transferência para fins de tributação de ganhos de capital
  • Lucros ou lucros derivados do fornecimento de serviços ou produtos aos detentores de tokens são tratados como receitas

No cálculo dos valores tributáveis, importa recordar que o sistema fiscal maltês permite que cada empresa envolvida em atividades relacionadas com ativos DLT beneficie de mais de 70 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, o que garante que os rendimentos provenientes de criptoatividades não sejam tributado duas vezes.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Atualmente, são fornecidas diretrizes de IVA para moedas, tokens financeiros e comunitários e ofertas iniciais. As atividades relacionadas com ativos DLT são analisadas de acordo com a sua natureza, o estatuto das partes e os factos e circunstâncias específicos do caso particular.

A seguinte legislação se aplica às empresas DLT:

  • A Lei do IVA (Cap 406, Leis de Malta)
  • Diretiva IVA da UE (2006/112/CE)
  • Disposições e jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) aplicáveis ​​a transações específicas

Se o local de entrega dos bens ou serviços não for em Malta, serão aplicadas as regras de outra jurisdição relevante. No caso de prestação de serviços eletrónicos a clientes sediados na UE, a empresa pode registar-se e ter em conta o IVA de outro país da UE ao abrigo do regime Mini One Stop Shop (MOSS).

Guia para moedas:

  • Se o instrumento servir como meio de pagamento aceite por determinados operadores, é tratado como moeda fiduciária para efeitos de aplicação do IVA, o que significa que a troca de criptomoedas por outras criptomoedas ou moeda fiduciária está isenta de IVA.
  • Os serviços dos fornecedores de carteiras digitais estão isentos de IVA quando estão claramente relacionados com a permissão dos utilizadores para deter e utilizar criptomoedas
  • A mineração criptográfica em si não se enquadra no âmbito do IVA se não houver destinatário, mas se os prestadores de serviços de mineração criptográfica forem pagos por ações como a verificação de transações, aplica-se a taxa normal de IVA
  • As plataformas de troca criptográfica são tributadas com IVA quando cobram dos utilizadores pelos seus serviços (por exemplo, cobrando uma taxa de transação ou comissão)

As seguintes regras de IVA aplicam-se aos marcadores:

  • Se os tokens financeiros forem emitidos exclusivamente para efeitos de obtenção de capital, não estão sujeitos a IVA porque não representam o fornecimento de produtos ou serviços
  • Se o utility token se caracterizar como um voucher (emitido para troca de produtos ou serviços específicos prestados por um fornecedor conhecido), normalmente está sujeito a IVA

As propostas iniciais deverão ser consideradas da seguinte forma:

  • Se os investidores transferirem o seu dinheiro para financiar o projeto e nestas fases não forem fornecidos produtos ou serviços específicos, o IVA não é cobrado
  • Se os tokens emitidos derem direitos a produtos ou serviços identificáveis, tais atividades estão sujeitas a IVA

 

IMPOSTO DE SELO

Se as transferências envolverem activos DLT que tenham as mesmas características dos valores mobiliários definidos na Lei do Imposto sobre Documentos e Transferências (DDTA), estão normalmente sujeitos ao Imposto do Selo. No entanto, cada transação deve ser analisada individualmente, observando a natureza e as circunstâncias das atividades e o perfil das partes envolvidas.

COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA EM MALTA EM 2024?

Em 2024, Malta continua a construir a sua reputação como um dos principais centros de criptomoeda e tecnologia blockchain, graças à sua abordagem progressiva à regulamentação e tributação dos rendimentos de criptomoedas. É importante compreender as regras e obrigações fiscais locais para gerir eficazmente as suas finanças e evitar potenciais penalidades por incumprimento fiscal. Abaixo está uma visão geral do processo de pagamento de impostos sobre receitas de criptomoedas em Malta.

Noções básicas de tributação de criptomoedas em Malta

Em Malta, as criptomoedas e os rendimentos delas provenientes estão sujeitos a regras fiscais gerais, mas existem certas peculiaridades relacionadas com a classificação destes rendimentos. A receita pode ser tratada como ganho de capital ou receita empresarial, conforme o caso.

Imposto sobre ganhos de capital

Se uma criptomoeda for mantida como um investimento e um lucro for obtido com sua venda, esse lucro poderá estar sujeito ao imposto sobre ganhos de capital. No entanto, é importante notar que em Malta, certos tipos de transações de criptomoeda podem não estar sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital, tornando importante consultar um profissional fiscal para determinar a responsabilidade fiscal.

Imposto de Renda

Os rendimentos de atividades relacionadas com criptomoedas, como mineração ou comércio, podem ser considerados rendimentos comerciais e estão sujeitos à taxa normal de imposto sobre o rendimento. A taxa de imposto sobre o rendimento das empresas em Malta é de 35%, mas graças ao sistema de recuperação dos acionistas, a taxa efetiva de imposto pode ser significativamente reduzida.

Declaração de rendimentos e pagamento de impostos

Os contribuintes são obrigados a declarar seus rendimentos de criptomoedas em sua declaração fiscal anual. É importante manter registos detalhados de todas as transações de criptomoedas para garantir declarações precisas e cumprimento das obrigações fiscais.

IVA e criptomoedas

De acordo com as diretrizes da União Europeia, as transações de troca de moeda tradicional por criptomoeda e vice-versa estão isentas de IVA. Esta regra também é aplicada em Malta, o que torna as transações com criptomoedas mais atrativas para empreendedores e investidores.

Recomendações

  • Consulta especializada : Dada a complexidade da legislação fiscal e a sua especificidade em relação às criptomoedas em Malta, é altamente recomendável que procure aconselhamento profissional. Um profissional tributário qualificado irá ajudá-lo a determinar sua situação fiscal, classificação de renda e obrigações fiscais relevantes.
  • Mantenha registros detalhados : Manter registros precisos de todas as suas transações de criptomoeda garantirá fácil declaração de renda e cálculo de impostos. Inclua datas de transações, volumes, taxas de câmbio da moeda de compra e venda e quaisquer despesas associadas à receita.
  • Explorar incentivos fiscais: Malta oferece uma série de incentivos fiscais ao investimento em tecnologias inovadoras, incluindo criptomoedas e blockchain. Explore oportunidades para otimizar a sua carga fiscal com estes incentivos.

Conclusão

A tributação dos rendimentos de criptomoedas em Malta é um processo complexo que requer uma compreensão das leis fiscais locais e uma manutenção cuidadosa de registos das transações financeiras. Embora a lei maltesa ofereça um ambiente atraente para investimentos e negócios em criptomoedas, é importante cumprir todos os requisitos e obrigações fiscais. O cumprimento das obrigações fiscais não só o salvará de potenciais penalidades, mas também garantirá a sustentabilidade do seu negócio a longo prazo. Falar com consultores fiscais profissionais pode ajudá-lo a navegar pelas complexidades do sistema fiscal de Malta, maximizando os seus benefícios financeiros e minimizando os riscos.

Tabela com as principais taxas de imposto em Malta para 2024. Esta tabela inclui taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre as sociedades, IVA e uma menção ao imposto sobre ganhos de capital aplicável aos rendimentos de criptomoedas.

Tipo de imposto Oferta Comentário
Imposto de renda pessoal 0% – 35% Taxa progressiva, depende do nível de renda.
Taxa coorporativa 35% A taxa efectiva pode ser reduzida para 5 por cento através de um sistema de reembolso de impostos.
Imposto sobre valor agregado (IVA) 18% Taxa normal de IVA. Existem taxas reduzidas para determinados bens e serviços.
Mais-valias fiscais 0% – 35% Depende do tipo de ativo e das circunstâncias do ganho. As criptomoedas podem cair em diferentes categorias.
Seguro Social Varia As contribuições dependem da situação profissional e da renda.

Esta tabela dá uma visão geral das taxas de imposto em Malta. No entanto, é importante lembrar que as leis fiscais estão sujeitas a alterações e existem várias isenções e deduções que podem ser aplicadas dependendo de circunstâncias e atividades específicas.

 

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