Embora a Estónia tenha aumentado recentemente as taxas para licenças de criptografia, tem o potencial de continuar a ser uma jurisdição favorável para empresas de criptografia orientadas para o desenvolvimento, devido aos baixos impostos corporativos e a mais de 60 acordos internacionais de eliminação de dupla tributação que podem permitir que o seu negócio de criptografia proteja o seu rendimento da tributação. em dois países diferentes. Além disso, ficará satisfeito em saber que a Estónia ocupa consistentemente o primeiro lugar no Índice de Competitividade Fiscal Internacional.
O sistema fiscal da Estónia é controlado e administrado pelo Conselho Fiscal e Aduaneiro da Estónia (ETCB) , que atualmente não impõe quaisquer impostos específicos às criptomoedas, o que significa que as empresas de criptografia da Estónia estão sujeitas aos regulamentos existentes. Por exemplo, se a sua empresa criptográfica se tornar residente fiscal na Estónia, deve ter em mente que o período fiscal para qualquer empresa estónia é de um mês e tem de apresentar as suas declarações fiscais (despesas, receitas, pagamentos e circunstâncias de responsabilidade fiscal) até ao dia 10 de cada mês civil.
Assim que a empresa criptográfica for registada na Estónia, torna-se residente fiscal e, portanto, automaticamente incluída no registo de contribuintes da Estónia. O IVA é o único imposto que requer registo separado.
As empresas de criptografia na Estônia são obrigadas a pagar impostos por atividades como:
- Convertendo criptomoedas em Fiat Money e vice-versa
- Troca de criptomoedas por outras criptomoedas
- Usando criptomoedas para pagar bens ou serviços
Dependendo da estrutura jurídica e das atividades de uma empresa de criptografia, os seguintes impostos podem ser cobrados:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) – 0%-20%
- Imposto Social (ST) – 33%
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) – 20%
- Imposto Retido na Fonte (WHT) – 7%-20%
IMPOSTO DE RENDA
Na Estónia, o imposto sobre o rendimento das sociedades é regulamentado pela Lei do Imposto sobre o Rendimento e é cobrado sobre os lucros das empresas (incluindo ganhos de capital) apenas após distribuição (ou seja, pagamento de dividendos). As empresas residentes são tributadas com base nos seus rendimentos em todo o mundo, enquanto as empresas não residentes são tributadas apenas sobre os rendimentos auferidos na Estónia. Estas regras gerais também se aplicam a transações de criptomoedas e produtos e serviços relacionados a criptomoedas.
Em outras palavras, se a sua empresa de criptografia não distribuir dividendos, você estará isento de impostos. Em vez disso, você pode optar por investir seus lucros no crescimento do seu negócio de criptografia. Tal abordagem à tributação poderia acelerar significativamente o seu sucesso na indústria de criptomoedas em rápida mudança.
Quando se trata de reportar rendimentos recebidos de atividades criptográficas (negociação, mineração, fornecimento de carteiras criptográficas, etc.), o preço de compra, venda ou fonte de rendimento deve ser convertido em euros à taxa de criptomoeda (preço de mercado)Na data de recebimento de receitas ou despesas incorridas.
Nos termos da Lei do Imposto sobre o Rendimento, uma empresa residente também é obrigada a pagar imposto sobre o rendimento das sociedades sobre um empréstimo concedido a um accionista, sócio ou membro de uma empresa se as circunstâncias da transacção indicarem que esta pode constituir uma distribuição oculta de lucros.
As empresas de criptografia da Estónia têm o direito de deduzir os custos comerciais do seu rendimento bruto se estiverem relacionados com as suas operações comerciais. Exemplos de custos qualificados como despesas comerciais dedutíveis:
- Despesas de marketing
- Custos de comunicação, exceto despesas de telefonia móvel
- Participação em eventos empresariais
- Taxas de subcontratação
- Serviços profissionais e de suporte
- Treinamento profissional
- Hardware e software
- Transporte e acomodação necessários para viagens de negócios
- Testes COVID-19 necessários para viagens de negócios
- Taxas bancárias e de transação
- Despesas de escritório, incluindo suprimentos
IMPOSTO SOCIAL
Se uma empresa criptográfica contratar pessoas, deverá pagar um imposto social, que é cobrado sobre os rendimentos do trabalho para financiar o seguro de pensões e o seguro nacional de saúde. É regulamentado pela Lei do Imposto Social , declarado na declaração fiscal e pago mensalmente. O imposto social mínimo mensal a pagar pelo empregador é de 19.272 euros.
O imposto social deve ser pago pelas empresas residentes, pelas empresas não residentes com estabelecimento estável na Estónia e pelas empresas não residentes que efetuem os pagamentos referidos na secção 2, subsecção 1, da Lei do Imposto Social.
O benefício fiscal é concedido em vários casos especificados na secção 3 da Lei do Imposto Social. Por exemplo, as prestações por doença e a compensação salarial por licenças adicionais e pausas para amamentação não estão cobertas.
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
O registo para efeitos de IVA é opcional até que a sua empresa atinja o limite de volume de negócios anual de 40.000 euros. Depois de ultrapassar o limite, você terá três dias úteis para se registrar como contribuinte do IVA. No entanto, independentemente do dia do registo, o ETCB irá considerá-lo responsável pelo IVA no momento em que o limite for excedido. Como contribuinte do IVA, você deverá enviar relatórios mensais de IVA.
Se não estiver registado no IVA, mas adicionou por engano o IVA às suas faturas, ainda será obrigado a pagar o IVA. Se ainda não ultrapassou o limite, mas deseja registar-se voluntariamente, deve candidatar-se ao ETCB, que decidirá se a sua documentação (como o plano de negócios) comprova pelo menos um dos critérios principais – a sua intenção de realizar transações com a Estónia baseado em clientes.
No que diz respeito à tributação de transações criptográficas, aplicam-se as regras gerais de tributação do IVA, ou seja, se a sua atividade for classificada como fornecimento de produtos ou serviços (serviços de câmbio, serviços de carteira, serviços de mineração e serviços de plataforma), é provável que estejam sujeitos a IVA. Contudo, a maioria dos casos específicos ainda não foi esclarecida pelo ETCB. Por outro lado, o Tribunal Europeu descartou a possibilidade de isentar as criptomoedas do IVA.
RETENÇÃO NA FONTE
A retenção na fonte incide sobre os diversos pagamentos efectuados a residentes e não residentes e deve ser notificada e paga ao ECFD o mais tardar no dia 10 do mês civil seguinte ao mês em que o pagamento foi efectuado.
Dependendo de uma série de fatores, as taxas de retenção na fonte variam da seguinte forma:
- Os pagamentos por serviços técnicos são geralmente isentos de impostos
- Os pagamentos a empresas não residentes por serviços prestados na Estónia são tributados em 10
- Os serviços, salários e honorários de administração pagos a residentes e não residentes são geralmente tributados a uma taxa de 20 por cento.
- Os dividendos não são tributáveis, embora aos dividendos pagos a residentes e não residentes seja cobrada uma taxa reduzida de 7% se a distribuição for tributada a uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das sociedades
- Os pagamentos de juros a residentes estão sujeitos a uma taxa de 20 por cento, enquanto os pagamentos de juros a não residentes estão isentos
- Bônus, prêmios, benefícios de seguro e bolsas de estudo pagos a não residentes e residentes são tributados à alíquota de 20 por cento
- Os royalties pagos aos residentes são tributados a 20 por cento e os royalties pagos a indivíduos não residentes a 10 por cento.
Os acordos internacionais para eliminar a dupla tributação podem prever taxas e isenções mais baixas.
Se você está determinado a administrar uma empresa de criptomoeda na Estônia, nossa equipe altamente experiente e dinâmica da Regulated United Europe (RUE) está aqui para ajudá-lo. Oferecemos aconselhamento abrangente sobre tributação, formação de empresas criptográficas e licenciamento criptográfico na Estónia . Além disso, teremos o maior prazer em intervir se você precisar de serviços de contabilidade e familiarizá-lo com todos os regulamentos de criptomoeda na Estônia . Fique tranquilo, garantimos eficiência, confidencialidade e atenção meticulosa a cada detalhe que impacta o sucesso do seu negócio. Contacte-nos agora para marcar uma consulta personalizada.
IMPOSTOS CRIPTOGRÁFICOS NA ESTÔNIA EM 2023
Em 2022, a Estónia ficou novamente em 1.º lugar no Índice de Competitividade Fiscal Internacional, o que é uma indicação de taxas de imposto marginais baixas e de distorções económicas mínimas, por vezes causadas por fatores como incentivos fiscais direcionados. Apesar da inflação, as taxas de imposto permanecerão as mesmas em 2023 e, portanto, os criptoempreendedores da Estónia podem esperar continuar a conduzir negócios dentro de um dos quadros fiscais mais favoráveis.
IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda Corporativo permanece fixo em 20%, avaliado mensalmente e calculado como 20/80 do pagamento líquido tributável, e continuará a ser cobrado apenas sobre os lucros distribuídos da empresa, o que significa que todos os lucros corporativos não distribuídos estão isentos, e sua empresa criptográfica será tributado apenas se, por exemplo, distribuir dividendos. Por esse motivo, você pode chegar à conclusão de que a vantagem da isenção fiscal pode superar o desconforto de ter que pagar taxas de licenciamento de criptografia exorbitantes e recentemente aumentadas. Além disso, todas as empresas estónias podem deduzir custos empresariais do seu rendimento bruto, desde que estejam relacionados com as suas operações comerciais (marketing, comunicações, subcontratação, material de escritório, etc.).
Uma taxa mais baixa de 14% continuará a ser aplicada às empresas que efetuam distribuições regulares de lucros. A distribuição de dividendos em valor que não exceda os dividendos tributados pagos nos três anos anteriores será tributada à alíquota de 14%, calculada como 14/86. Se o destinatário dos dividendos for uma pessoa singular residente ou não residente, e se não existir um acordo fiscal bilateral que preveja uma taxa ainda mais baixa, continuará a aplicar-se uma taxa de imposto retido na fonte de 7%.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAL
Considerando que todas as empresas de criptografia da Estónia são agora obrigadas a ter um escritório físico baseado na Estónia com pelo menos um diretor residente, o pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares tornou-se mais relevante para os empresários de criptografia. A taxa permanece fixa em 20% e aplica-se a vários tipos de rendimentos (emprego, juros, determinados rendimentos de seguros, etc.) auferidos por um contribuinte residente.
No que diz respeito aos rendimentos do trabalho, todos os meses os impostos continuarão a ser retidos do salário bruto pela empresa e, portanto, não há necessidade de apresentar declarações fiscais mensais. Embora a taxa de imposto em si já seja muito favorável, os indivíduos podem certamente beneficiar de isenções fiscais. Entre em contato com nossa equipe de especialistas para obter conselhos mais detalhados e personalizados.
RETENÇÃO NA FONTE
Como habitualmente, a taxa do Imposto Retido na Fonte varia consoante a natureza do rendimento e incide sobre os pagamentos efectuados a residentes e não residentes na Estónia. Deve ser pago até o dia 10 do mês civil seguinte ao mês em que foi feito o pagamento ao responsável. Taxas reduzidas e exceções podem ser aplicadas ao abrigo de acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação, que a Estónia tem mais de 60 anos.
Os pagamentos por serviços técnicos permanecem isentos de impostos e as taxas de serviço, salários e honorários de diretores continuarão a ser tributados a uma alíquota de 20%. Tal como anteriormente, os pagamentos de juros aos residentes estão sujeitos a uma taxa de 20%, enquanto os pagamentos de juros aos não residentes estão isentos de impostos.
IMPOSTO SOCIAL
Em 2023, a taxa de imposto social na Estónia será de 33%. O valor mínimo mensal da Taxa Social paga pela entidade empregadora mantém-se em 192,72 EUR. É utilizado para financiar seguros de pensões e cuidados de saúde estatais e continuará a ser pago pelos empregadores aos seus empregados, ou seja, por empresas residentes, estabelecimentos permanentes de empresas não residentes sediados na Estónia e outras entidades especificadas na Lei do Imposto Social. Além disso, existem várias isenções fiscais. Por exemplo, o Imposto Social da Estónia não incide sobre prestações de doença e compensações salariais pagas por férias adicionais e pausas para alimentação de uma criança.
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA)
Em 2023, não haverá alterações ao IVA da Estónia. A taxa mantém-se nos 20% e incide sobre as empresas cujo volume de negócios tributável anual seja superior a 40.000 euros. Se estiver abaixo deste limite, o registo como jogador de IVA é opcional.
No que diz respeito às atividades económicas criptográficas na Estónia, as regras do Tribunal de Justiça Europeu que consideram as trocas criptográficas isentas de IVA ainda se aplicam, uma vez que as moedas criptográficas são, neste caso, tratadas como moeda fiduciária. Outros produtos e serviços relacionados com criptomoedas podem ser geralmente tributáveis, uma vez que envolvem transações entre um vendedor e um comprador de produtos e serviços tributáveis.
NOVO QUADRO GLOBAL DE TRANSPARÊNCIA FISCAL
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) introduziu recentemente um novo quadro internacional de transparência fiscal, intitulado Quadro de Relatórios de Criptoativos (CARF), cujo objetivo é melhorar a tributação de criptomoedas, incluindo relatórios e normas fiscais, e eliminar qualquer inconsistências intrínsecas entre os seus países membros. Essencialmente, o CARF propõe relatórios fiscais criptográficos automáticos e compartilhamento de informações do contribuinte entre autoridades internacionais. Considerando que a Estónia é membro da OCDE, vale a pena notar que provavelmente transporá certas recomendações de política fiscal criptográfica para a sua legislação nacional em 2023.
Os requisitos do CARF serão aplicados a empresas e indivíduos que prestam serviços de câmbio envolvendo criptomoedas e transferências de criptomoedas (incluindo transações de pagamento no varejo). No futuro, o CARF também poderá incluir carteiras criptografadas online e offline. Todos serão obrigados a reportar informações fiscais às autoridades nacionais competentes, que trocarão automaticamente os relatórios sobre transações criptográficas e contribuintes com seus homólogos no exterior. Atualmente, isso exclui criptomoedas que não são usadas como meio de pagamento ou investimento, bem como stablecoins centralizadas.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA ESTÔNIA EM 2024?
Na Estónia, a tributação dos rendimentos de criptomoedas segue certas regras. Os indivíduos são obrigados a declarar rendimentos provenientes da negociação de criptomoedas, da conversão de criptomoedas em moeda normal, da troca de criptomoedas por outra criptomoeda e do uso de criptomoedas para pagar bens ou serviços. Além disso, a receita da mineração de criptomoedas é considerada receita empresarial.
A taxa básica de imposto sobre o rendimento na Estónia em 2024 é de 20%. O lucro tributável pode ser reduzido por rendimentos isentos de imposto, cujo valor depende dos rendimentos recebidos (até 654 euros por mês e até 7.848 euros por ano). Para os reformados, existe um rendimento especial não tributável até 776€ por mês e 9.312€ por ano.
Em 2024, ocorreram alterações na legislação fiscal da Estónia, incluindo as relacionadas com a tributação das criptomoedas. É importante notar que a conversão de rendimentos já tributáveis (por exemplo, salários recebidos em criptomoeda) em moeda normal ou a sua utilização para adquirir bens e serviços não implica obrigações fiscais adicionais. Ou seja, se já tiver sido pago imposto sobre os rendimentos recebidos em criptomoeda, nenhuma tributação adicional será aplicada quando ela for utilizada.
Em 2024, as plataformas e os intermediários de pagamento são obrigados a fornecer informações sobre os rendimentos dos utilizadores ao Conselho Fiscal e Aduaneiro da Estónia. Isto se aplica a plataformas de negociação, imóveis alugados, serviços prestados, venda de bens e aluguel de veículos
Para indivíduos envolvidos no desenvolvimento de criptomoedas, a receita dessa atividade é considerada receita empresarial. Essas pessoas devem registar-se no registo comercial e atuar como empresários individuais (FIE) ou através de uma entidade empresarial. É importante ressaltar que as despesas relacionadas à geração de receitas provenientes do desenvolvimento de criptomoedas não podem ser deduzidas pelos empreendedores individuais.
O sistema fiscal da Estónia não prevê um imposto anual sobre o rendimento das sociedades, o que o torna único na União Europeia. O imposto sobre o rendimento é aplicado igualmente ao rendimento pessoal (por exemplo, actividade laboral, ganhos de capital) e aos rendimentos de dividendos. Esta abordagem incentiva o investimento e a atividade empresarial no país.
Um aspecto importante da tributação na Estónia é a obrigação das pessoas singulares e colectivas de declararem os seus rendimentos, incluindo os recebidos em moeda criptográfica. Para o efeito, é necessário recorrer aos serviços eletrónicos da Direção Tributária e Aduaneira, onde poderá submeter a declaração fiscal, bem como conhecer as últimas informações sobre taxas de imposto e alterações legislativas.
Resumindo, os seguintes pontos devem ser considerados ao lidar com criptomoedas na Estónia:
- Declare os rendimentos obtidos em criptomoedas, incluindo rendimentos provenientes de negociação, mineração e utilização de criptomoedas para pagar bens e serviços.
- A conversão de rendimentos já tributados em criptomoeda em moeda convencional ou a sua utilização para aquisição de bens e serviços não dá origem a obrigações fiscais adicionais.
- As plataformas e os intermediários de pagamentos são obrigados a fornecer informação sobre os rendimentos dos utilizadores ao Serviço de Impostos e Alfândegas.
- Os rendimentos provenientes do desenvolvimento de criptomoedas são considerados empreendedores e requerem inscrição no registo comercial.
Tabela com as principais taxas de imposto na Estónia para 2024
Imposto | Oferta | Notas |
Imposto de renda (pessoa física) | 20% | O valor do rendimento não tributável depende dos rendimentos recebidos. |
IVA padrão | 22% | Taxa padrão para a maioria dos bens e serviços. |
IVA reduzido | 9% | Aplica-se a determinadas categorias de bens e serviços, por exemplo, livros, medicamentos. |
Imposto de Renda | 0% sobre lucros retidos | Não é cobrado imposto de renda anual, a alíquota do imposto é aplicada aos lucros distribuídos. |
Imposto social | 33% | Pago pelos empregadores em nome de seus empregados. |
Imposto sobre distribuição de dividendos | 20/80 do valor a pagar | Aplica-se aos lucros distribuíveis pagos aos acionistas. |
Além disso, os advogados da Regulated United Europe fornecem suporte jurídico para projetos de criptografia e ajudam na adaptação aos regulamentos do MICA .
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