A Itália é a 8ª maior economia do mundo e é particularmente orientada para a inovação, uma vez que o governo gasta mais de 25 euros. EUR anualmente em iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D), o que torna o país o 4º entre os maiores investidores em I&D na Europa. As empresas criptográficas também podem reivindicar apoio financeiro deste tipo, incluindo uma variedade de outros benefícios fiscais.
A Agência Fiscal é responsável por garantir o cumprimento das obrigações fiscais em Itália. As responsabilidades da agência incluem a arrecadação de receitas fiscais, a prestação de serviços e assistência aos contribuintes, e a avaliação e fiscalização destinadas a combater a evasão fiscal. No entanto, a Itália ainda não introduziu um quadro tributário específico para criptomoedas e aplicam-se regras gerais de tributação.
Os residentes fiscais são tributados sobre os rendimentos provenientes de Itália e no estrangeiro, e as empresas não residentes são tributadas apenas sobre os rendimentos provenientes de Itália. Uma empresa é considerada residente fiscal da Itália se a sua sede social, local de gestão efetiva ou atividades comerciais principais estiverem na Itália durante a maior parte do exercício financeiro. Considera-se também que uma empresa estrangeira que detém o controlo de uma empresa italiana e é controlada por um residente italiano ou gerida por residentes italianos que representam a maioria do seu conselho de administração tem o seu local de gestão efetiva em Itália.
Isenções fiscais
Para criar um ambiente empresarial justo e atraente, a Itália assinou mais de 90 acordos internacionais sobre a eliminação da dupla tributação do rendimento e do capital. Se a tributação interna aplicada for superior à base convencional, os contribuintes não residentes têm direito a reclamar o reembolso da totalidade ou de parte dos impostos pagos e não devidos de acordo com as disposições convencionais. Os acordos regulam a tributação de cada categoria de renda, e as reivindicações podem ser feitas sobre dividendos, juros, royalties e outras receitas.
Os incentivos fiscais estão disponíveis em formas como subvenções de capital, empréstimos em condições favoráveis e créditos fiscais. A sua acessibilidade varia consoante o tipo de incentivo. Se determinadas condições forem satisfeitas, alguns incentivos fiscais em Itália são disponibilizados automaticamente. Outros precisam ser solicitados ou negociados.
Para atrair investimento directo estrangeiro, o governo italiano oferece uma variedade de benefícios fiscais, incluindo créditos fiscais ao emprego, especificamente para o emprego de mulheres e indivíduos mais jovens, também reduções fiscais sobre rendimentos provenientes de activos intangíveis específicos, e impostos reduzidos para a eficiência energética. O enorme apoio à I&D traduz-se em 25% de créditos fiscais para investimentos privados em I&D que aumentam para 50% para projectos realizados em universidades ou instituições de investigação, e 15% para investimentos em maquinaria e bens de capital. Os benefícios podem diferir em certas regiões, como o Sul de Itália, onde há mais apoio público.
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e imposto sobre a produção regional
Na Itália, existem dois impostos sobre as sociedades – o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRES) com uma taxa de 24%, e o Imposto Regional sobre a Produção (IRAP) com uma taxa de 3,9%. As declarações fiscais anuais de ambos devem ser apresentadas eletronicamente no prazo de 11 meses após o final do exercício financeiro. Os pagamentos antecipados dos impostos corporativos são feitos duas vezes. A primeira parcela corresponde a 40% do valor dos impostos a pagar no ano anterior. A segunda parcela é de 60% do imposto do ano anterior. A empresa geralmente deve efetuar esses adiantamentos até o final do 6º mês e até o final do 11º mês do exercício financeiro.
No que diz respeito à aplicação de impostos corporativos às atividades criptográficas, a Agência Fiscal forneceu a seguinte interpretação:
- Os lucros provenientes da negociação de criptomoedas devem ser incluídos nas demonstrações financeiras da empresa, pois estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e ao Imposto Regional sobre a Produção.
- Eventuais prejuízos fiscais poderão ser compensados com ganhos realizados no mesmo exercício, e caso os prejuízos fiscais excedam os ganhos, poderão ser transportados em exercícios subsequentes, até o limite de 80% do respectivo lucro.
- As criptomoedas recebidas da mineração deverão estar sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre seu valor de mercado no momento do recebimento
- A emissão de Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs) na forma de tokens utilitários não constitui um evento tributável
- O Imposto de Renda Pessoa Jurídica incidirá sobre os rendimentos provenientes do fornecimento de produtos ou serviços relacionados a tokens de utilidade
- Não há tratamento tributário específico para tokens de segurança
É importante notar que, em Itália, o quadro jurídico da UE que regula o tratamento de criptoativos também é aplicável. Se desejar saber mais sobre as regulamentações em toda a UE que impactam o sistema tributário italiano, entre em contato com nossa equipe e compartilharemos conselhos detalhados e percepções práticas.
Retenção na fonte
A aplicação e as taxas do Imposto Retido na Fonte variam em função de vários fatores. Os dividendos pagos a uma pessoa física residente geralmente estão sujeitos a um imposto retido na fonte de 26%. Os dividendos, juros e royalties pagos por uma empresa residente a um indivíduo não residente ou a uma empresa sem estabelecimento permanente em Itália estão geralmente sujeitos a um imposto retido na fonte final a uma taxa de 26%.
O montante do imposto pode ser reduzido ou eliminado ao abrigo das disposições relevantes do acordo internacional de dupla tributação ou ao abrigo das directivas relevantes da UE se a empresa não residente for residente de outro país da UE. Um imposto de retenção final nacional de 1,2% é cobrado sobre os dividendos distribuídos a acionistas que sejam empresas residentes num país da UE ou do EEE.
Mais-valias fiscais
Em dezembro de 2022, o Senado italiano autorizou novas regras fiscais para ganhos criptográficos. A partir de 2023, sempre que uma pessoa obtiver ganhos superiores a 2.000 EUR, aplica-se um imposto de 26%. Um ganho ou perda de capital é resultado da alienação de um criptoativo ou mudança de propriedade. Uma variedade de transações pode ser considerada alienação quando um ganho ou perda de capital deve ser calculado.
As instâncias incluem o seguinte:
- Venda de criptoassets por moeda fiduciária
- Negociar uma criptomoeda por outra criptomoeda ou ativos criptográficos como stablecoins ou NFTs
- Usando criptomoedas para pagar por produtos ou serviços
Imposto sobre o Valor Acrescentado
A taxa normal de IVA italiana é de 22%. Incide sobre produtos e serviços fornecidos na Itália, bem como sobre importações. Em certos casos, as aquisições intracomunitárias também estão sujeitas a IVA. Para certas atividades relacionadas com criptografia surge a responsabilidade pelo IVA, no entanto, a Agência Fiscal segue a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que há alguns anos descartou que os serviços de uma troca de criptografia estejam isentos de IVA no com base na isenção monetária.
A Agência Fiscal também esclareceu que as ICOs estão sujeitas ao mesmo tratamento de IVA aplicável aos vouchers, o que significa que a emissão de tokens sob uma ICO não é tributável para fins de IVA. O IVA é aplicado no momento da utilização do token.
Além disso, é importante notar que em 2022 o Comité do IVA da Comissão Europeia revisou as obrigações de IVA decorrentes de criptoativos, incluindo pagamentos, títulos e tokens de utilidade. Atividades como mineração, forjamento, lançamento aéreo e modificações de tokens permanecem fora do âmbito do IVA. Quando se trata de tributar carteiras criptográficas, elas se enquadram no âmbito do IVA quando os serviços de carteira criptografada são fornecidos mediante o pagamento de uma taxa. O fornecimento de produtos ou serviços pagos em criptomoedas é tratado da mesma forma que um fornecimento pago em moeda fiduciária.
Contribuições para a Segurança Social
As regras de pagamento das Contribuições para a Segurança Social dependem principalmente da relação laboral, e as empresas criptográficas devem ter especialmente em conta as regras para funcionários e executivos. As contribuições são pagas conjuntamente por empregadores e empregados. Os empregadores italianos são obrigados a registar-se na Administração Italiana de Segurança Social para poderem pagar as contribuições.
A alíquota total da previdência social gira em torno de 40% do salário bruto do empregado, sendo que o empregador paga 30% e o empregado tem que pagar 10%. Embora 33% da taxa total seja paga ao Regime Nacional de Pensões, o restante vai maioritariamente para o fundo de desemprego, fundo de maternidade, fundo de mobilidade social, fundo de doença (não aplicável a executivos) e fundo de compensação de desemprego temporário (não aplicável a executivos). ).
O novo quadro global de transparência fiscal
Os proprietários de empresas italianas de criptografia também devem examinar cuidadosamente o cenário internacional de tributação, uma vez que a Itália é obrigada a aderir a uma variedade de regulamentações internacionais em constante mudança. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) introduziu recentemente um novo quadro internacional de transparência fiscal, intitulado Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), cujo objetivo é aumentar os padrões de tributação de criptografia e de declaração de impostos através da introdução de relatórios fiscais automáticos. e partilha de informações dos contribuintes entre autoridades internacionais.
Os padrões CARF serão aplicáveis a empresas e indivíduos que fornecem serviços relativos a transações de troca de criptomoeda para criptomoeda, de criptomoeda para moeda fiduciária e de moeda fiduciária para criptomoeda para ou em nome de clientes, e transferências de criptomoeda ( incluindo transações de pagamento de varejo). Portanto, todos os proprietários italianos de empresas criptográficas devem preparar-se para reportar devidamente informações fiscais à Agência Fiscal, que está autorizada a trocar informações sobre transações criptográficas e contribuintes com autoridades fiscais estrangeiras.
COMO POSSO PAGAR IMPOSTOS SOBRE CRIPTOGRAFIA NA ITÁLIA EM 2024?
Em 2024, a tributação dos rendimentos de criptomoedas em Itália continua a ser um tema quente para investidores e utilizadores destes ativos digitais. A legislação fiscal italiana está a evoluir para se adaptar ao mundo em constante mudança das criptomoedas, e é importante manter-se a par destas mudanças para declarar corretamente os rendimentos e pagar impostos. Neste artigo, forneceremos uma visão detalhada dos procedimentos e obrigações relacionados à tributação dos rendimentos de criptomoedas na Itália.
Disposições básicas de tributação de criptomoedas
Em Itália, os rendimentos provenientes de criptomoedas são tratados de acordo com a natureza da atividade e podem enquadrar-se em diferentes categorias fiscais, tais como ganhos de capital, rendimentos de trabalhadores independentes ou outros tipos de rendimentos. As taxas e condições de impostos variam de acordo com essas categorias.
Mais-valias fiscais
Se uma criptomoeda for vendida com lucro, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra é considerada um ganho de capital e está sujeita a tributação. Na Itália, a taxa de imposto sobre ganhos de capital é de 26%. Isto inclui ganhos com a venda de criptomoedas, troca por outros ativos e o uso de criptomoedas para pagar bens e serviços.
Declaração de rendimentos
Para declarar rendimentos de criptomoedas, os contribuintes devem preencher uma declaração fiscal anual, listando todas as transações relacionadas a criptomoedas. É importante manter registos detalhados de todas as transações de criptomoedas, incluindo datas de transação, quantidades compradas e vendidas, valores de compra e venda, para garantir a exatidão da declaração.
Deduções e perdas fiscais
No caso de perdas decorrentes de transações com criptomoedas, os contribuintes podem usar essas perdas para compensar impostos sobre ganhos de capital de outros investimentos. As perdas podem ser transportadas para anos futuros para deduzir de ganhos de capital futuros.
Recursos para traders profissionais
Para indivíduos envolvidos na negociação de criptomoedas como atividade principal, a renda pode ser qualificada como renda de trabalho autônomo e ser tributada a taxas diferentes, dependendo do valor da renda. Nesses casos, os contribuintes são obrigados a manter registos detalhados de todas as transações e podem ser obrigados a pagar contribuições para a segurança social.
Cumprimento das obrigações fiscais
Para cumprir as obrigações fiscais em Itália, é crucial manter registos precisos de todas as transações de criptomoedas, consultar regularmente consultores fiscais para compreender as alterações atuais na legislação e apresentar declarações fiscais atempadamente, evitando possíveis multas e penalidades por não -conformidade com a legislação tributária.
Conclusão
A tributação dos rendimentos de criptomoedas em Itália requer uma abordagem cuidadosa e uma compreensão profunda da legislação fiscal. Dado o desenvolvimento dinâmico do mercado de criptomoedas e as constantes mudanças na legislação fiscal, os contribuintes precisam de se manter atualizados com as últimas notícias e melhores práticas para otimizar as suas obrigações fiscais em 2024.
Tabela com as principais taxas de imposto na Itália para 2024, incluindo taxas para pessoas físicas, imposto corporativo, IVA e taxas de imposto sobre ganhos de capital aplicáveis aos rendimentos de criptomoedas.
Tipo de imposto | Oferta | Comentário |
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPEF) | Em uma escala de 23% a 43% | Taxa progressiva, depende do nível de renda. |
Imposto sobre sociedades (IRES) | 24% | Aplica-se aos lucros corporativos. |
Imposto regional sobre atividades produtivas (IRAP) | Cerca de 3,9 por cento | Pode variar de acordo com região e tipo de atividade. |
Imposto sobre valor agregado (IVA) | Taxa padrão 22% | Existem taxas reduzidas para determinados bens e serviços. |
Imposto sobre ganhos de capital (da venda de criptomoedas) | 26% | Aplica-se a ganhos de capital provenientes da venda de criptomoedas. |
Imposto sobre transações financeiras (imposto Tobin) | Varia | Aplica-se a determinadas transações financeiras, incluindo ações e derivativos. |
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