Capital gains tax Czech Republic

Imposto sobre ganhos de capital República Tcheca 2025

A partir de 2025, entrarão em vigor mudanças importantes na República Tcheca referentes à tributação de ganhos de capital provenientes da venda de ativos — como valores mobiliários, participações no capital de pessoas jurídicas, imóveis e criptomoedas. Embora não exista um imposto específico sobre ganhos de capital na República Tcheca, toda a renda proveniente de ganhos de capital está sujeita ao imposto de renda pessoal e deve ser declarada de acordo com o procedimento estabelecido.

Conceito geral da tributação de ganhos de capital

Os ganhos de capital são tratados, de acordo com a legislação do imposto de renda, como renda de uma pessoa física recebida fora de atividade empresarial. Essa renda está sujeita à inclusão na base de cálculo do imposto conforme as regras gerais. A carga tributária é determinada de acordo com a renda anual total do contribuinte e é tributada em escala progressiva. A alíquota básica é de 15% e é aplicada à renda anual que não ultrapasse o limite estabelecido. Caso esse limite seja excedido, uma alíquota maior de 23% é aplicada à parte da renda que exceder o limite. Isso se aplica tanto à renda proveniente da venda de valores mobiliários, participações, imóveis quanto aos lucros de transações com criptoativos.

A partir de 1º de janeiro de 2025, uma mudança importante foi introduzida — o limite máximo de isenção para a tributação de renda obtida com a venda de ativos de investimento, como ações, títulos, participações no capital de pessoas jurídicas, bem como criptomoedas. Anteriormente, o contribuinte tinha a possibilidade de isentar totalmente essa renda de tributação se o período mínimo de retenção (3 ou 5 anos, dependendo do tipo de ativo) fosse cumprido. Agora, a isenção é limitada a um valor — não superior a 40 milhões de CZK por ano. A renda que exceder esse limite é incluída na base de cálculo do imposto e sujeita à tributação às alíquotas aplicáveis. O limite não se aplica a cada transação individual, mas sim à renda anual total de todas as transações envolvendo a alienação dos ativos relevantes.

Condições e prazos de retenção de ativos para isenção

A legislação mantém os requisitos de período mínimo de retenção de ativos como condição para a isenção de renda do imposto. No entanto, a partir de 2025, esses requisitos se aplicam até um limite especificado. Os principais parâmetros são os seguintes:

  • Valores mobiliários (ações, títulos): período mínimo de retenção de 3 anos.
  • Participações no capital autorizado de pessoas jurídicas: período mínimo de retenção de 5 anos.
  • Imóveis usados como residência principal: a isenção é possível se mantidos por pelo menos 2 anos.
  • Outros imóveis: período mínimo de retenção de 10 anos se o imóvel não tiver sido usado para atividades comerciais.
  • Criptomoedas: não há período de retenção para fins de isenção; a renda da sua venda é totalmente tributável desde o primeiro ano.

Particularidades da tributação de criptoativos na República Tcheca

Capital gains tax Czech Republic 2025De acordo com a regulamentação fiscal tcheca, as criptomoedas não se qualificam como instrumentos financeiros. Elas são tratadas como propriedade, semelhante a bens, e as transações com elas não estão sujeitas às regras aplicáveis a valores mobiliários. Isso significa que, mesmo que um contribuinte mantenha criptomoedas por um longo período, ele é obrigado a incluir a renda obtida com sua venda na base de cálculo do imposto, a menos que o valor total da renda dessas transações não ultrapasse o limite de isenção de 40 milhões de CZK. Também é importante considerar que, se as criptomoedas forem usadas como parte de atividades comerciais (por exemplo, pagamentos a fornecedores, pagamentos por bens ou serviços), a renda resultante é tributável como renda empresarial e tributada de acordo com as regras contábeis aplicáveis.

Imóveis e ganhos de capital

As transações com bens imóveis são regidas por disposições separadas. Os rendimentos provenientes da venda de bens imóveis podem ser isentos de impostos sob várias condições:

  • Se o imóvel tiver sido utilizado como residência principal durante pelo menos dois anos imediatamente antes da sua venda, os rendimentos são totalmente isentos.
  • Se o imóvel tiver sido propriedade do mesmo proprietário durante pelo menos dez anos (desde que não tenha sido alugado ou utilizado para fins comerciais), aplica-se a isenção total.
  • Em alguns casos, é permitida a isenção fiscal quando os rendimentos são reinvestidos na compra de um novo imóvel para fins de habitação pessoal.

Benefícios e mínimos não tributáveis

A lei prevê uma série de disposições adicionais que permitem que certos rendimentos provenientes de transações de ativos sejam excluídos da base tributária:

  • Para a venda de títulos num montante não superior a 100 000 CZK num ano civil, o contribuinte está isento tanto do pagamento do imposto como da obrigação de declarar os rendimentos relevantes.
  • Para transações que se enquadram nos limites mínimos e não exigem o pagamento de impostos, não há necessidade de apresentar uma declaração de impostos, desde que não existam outras fontes de rendimentos tributáveis.

Procedimento para a apresentação da declaração de impostos e prazo para o pagamento do imposto

Os ganhos de capital são declarados como parte da declaração de impostos anual. A obrigação de apresentar uma declaração surge se houver rendimentos tributáveis a incluir na base tributável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O prazo para a apresentação da declaração expira geralmente em 1 de abril do ano seguinte ao ano de referência. Se a declaração for apresentada com a assistência de um consultor fiscal, o prazo é prorrogado até 1 de julho. O imposto é pago em uma única parcela ou de acordo com um cronograma de pagamentos antecipados, se o valor da obrigação exceder os limites estabelecidos por lei.

Recomendações práticas para residentes e não residentes

Para otimizar a carga tributária, recomenda-se:

  • Planejar antecipadamente a realização dos ativos, levando em consideração o limite de isenção.
  • Documentar o período de propriedade dos ativos e confirmar as despesas relacionadas com a sua aquisição e realização.
  • No caso das criptomoedas, registar todas as transações, fixar as datas de compra e venda e manter um registo transparente do valor da taxa de câmbio na data da transação.
  • Os não residentes que recebem rendimentos da venda de ativos checos devem ter em conta as disposições dos tratados internacionais de dupla tributação, uma vez que, em alguns casos, a responsabilidade fiscal pode surgir noutra jurisdição.

Imposto sobre ganhos de capital checo para pessoas singulares e coletivas

A partir de 2025, a República Checa tem um regime atualizado para a tributação de rendimentos provenientes de transações com ativos, incluindo títulos, ações de capital, imóveis e criptoativos. Embora não exista um imposto sobre ganhos de capital independente, os ganhos provenientes da alienação de ativos são incluídos na base tributável do imposto sobre o rendimento e são regulados de acordo com os princípios gerais estabelecidos na Lei do Imposto sobre o Rendimento checa.

  1. Disposições gerais para pessoas singulares

Os rendimentos de ganhos de capital (tanto financeiros como não financeiros) estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Dependendo do montante total do rendimento anual, é aplicada uma taxa básica de 15% ou uma taxa aumentada de 23%. A primeira taxa aplica-se ao montante do rendimento que não exceda o limite legal, e a segunda taxa aplica-se à parte do rendimento que exceda esse limite. Em 2025, foi introduzido um mecanismo adicional de isenção limitada: se o rendimento proveniente da venda de ativos de investimento (incluindo criptomoedas) não exceder 40 000 000 CZK num ano civil e os requisitos mínimos de período de detenção forem cumpridos, esse rendimento pode ser isento de impostos. O excedente do limite está sujeito a tributação às taxas gerais.

  1. Condições para isenção de tributação

Para aplicar a isenção, duas condições devem ser cumpridas simultaneamente:

  • atingir um período mínimo de detenção do ativo relevante;
  • a renda total proveniente da alienação de ativos durante o ano civil não exceder 40 milhões de coroas.

Se uma das condições não for cumprida (por exemplo, o período de detenção do ativo for menor do que o exigido ou a renda exceder o limite), surge uma obrigação fiscal sobre a parte relevante do lucro. Regras separadas aplicam-se a imóveis, dependendo da natureza de sua utilização, bem como a criptomoedas, às quais os períodos de detenção não se aplicam.

  1. Criptomoedas

De acordo com a legislação tributária checa, os ativos virtuais (criptomoedas) qualificam-se como bens que não são instrumentos financeiros. Isso significa que a receita proveniente de sua venda não pode ser isenta com base no período de propriedade. No entanto, a partir de 2025, é permitido um limite de isenção geral para criptoativos, desde que o montante dos rendimentos dessas transações não exceda 40 000 000 CZK e que não tenham sido realizadas no âmbito de uma atividade comercial. As criptomoedas adquiridas para fins de investimento são tributáveis no momento em que são trocadas por fundos fiduciários, outros tokens, bens ou serviços. A receita é determinada como a diferença entre o preço de venda e os custos documentados de aquisição e manutenção.

  1. Imóveis

As transações imobiliárias são tributadas dependendo do tempo de propriedade e da natureza do uso do imóvel:

  • nenhum imposto é cobrado sobre a venda de uma residência principal usada por pelo menos dois anos;
  • ao vender outros imóveis, a isenção só é possível após 10 anos de propriedade;
  • os rendimentos da venda de imóveis utilizados para geração de rendimentos (por exemplo, arrendamento) estão sujeitos a tributação por qualquer período de propriedade, a menos que sejam cumpridas as condições para reinvestimento ou isenção.
  1. Ganhos de capital de pessoas jurídicas

No caso de pessoas jurídicas, incluindo empresas checas e estrangeiras, os ganhos de capital não são distinguidos como uma categoria separada de rendimentos, mas são incluídos no resultado tributável total. Os rendimentos provenientes da venda de ativos (títulos, ações, criptoativos, imóveis) estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento à taxa de 21%. É possível obter diferimento ou isenção fiscal para certos tipos de rendimentos (por exemplo, participação em estruturas de holding, detenção de ações por 12 meses ou mais, participação em empresas registadas na UE), mas essa isenção está sujeita a condições rigorosas, incluindo a verificação da finalidade comercial e da estrutura de propriedade. Se uma empresa realizar transações com criptoativos, esses rendimentos também estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento e as transações devem ser contabilizadas de acordo com as normas de relato financeiro checas ou internacionais (dependendo do sistema contabilístico aplicável).

  1. Tributação de não residentes

Para pessoas físicas que não são residentes fiscais na República Checa, a obrigação tributária sobre ganhos de capital surge em casos limitados:

  • na venda de imóveis localizados na República Checa;
  • na venda de ações em pessoas jurídicas checas, se a participação exceder os limites estabelecidos por lei;
  • em outros casos, se os tratados de dupla tributação aplicáveis preverem a tributação de tais rendimentos na República Checa.

Noutros casos, a tributação pode ocorrer no país de residência fiscal do indivíduo. A implementação prática da tributação de não residentes requer a análise das disposições do acordo internacional relevante entre a República Checa e o estado de residência do contribuinte. As pessoas coletivas não residentes que lidam com ativos checos podem ser obrigadas a registar-se como contribuintes e apresentar relatórios, especialmente se tiverem um estabelecimento permanente ou realizarem atividades comerciais regulares na jurisdição da República Checa.

Exemplos de cálculo do imposto sobre ganhos de capital na República Checa

Exemplo 1

Um residente vendeu ações de uma empresa checa após 4 anos de propriedade por um valor total de 38 000 000 CZK. Como o período de detenção excede 3 anos e o rendimento não excede o limite de isenção, não há obrigação fiscal.

Exemplo 2

Um residente vendeu criptomoedas no valor de 45 000 000 CZK.

Os rendimentos até 40 000 000 CZK podem ser isentos (se não houver utilização empresarial). O imposto sobre o rendimento será cobrado sobre o montante que exceda 5 000 000 CZK à taxa de 15% ou 23%, dependendo do rendimento anual total.

Exemplo 3

Uma pessoa jurídica vendeu um imóvel que não havia sido usado anteriormente para fins comerciais por CZK 10.000.000, enquanto o preço de custo era de CZK 7.000.000.

A diferença de CZK 3.000.000 é incluída na base tributária e tributada à alíquota de 21%.

Isenção do imposto sobre ganhos de capital na República Checa

A partir de 1 de janeiro de 2025, de acordo com as disposições da Lei n.º 349/2023, entraram em vigor na República Checa alterações que afetam a tributação do rendimento pessoal proveniente da venda de títulos e ações em sociedades comerciais. Foi introduzido um limite para o montante anual máximo isento de tributação, o que tem um impacto significativo no planeamento fiscal dos investidores e empresários ao decidirem se devem vender ativos. Esta reforma introduz ajustes na estratégia fiscal dos indivíduos que detêm direitos societários ou instrumentos de investimento e exige uma abordagem mais cuidadosa na estruturação das disposições. Esta contribuição examina três aspetos fundamentais que afetam a tributação dos rendimentos de investimentos, tendo em conta o quadro jurídico atualizado.

Um dos elementos mais discutidos da reforma fiscal prevista no processo de preparação das alterações foi a abolição total do teste temporário para a isenção do imposto sobre o rendimento proveniente da venda de títulos e ações em sociedades comerciais, se o montante desse rendimento exceder 40 milhões de coroas checas por ano. No entanto, esta proposta não foi aprovada, preservando assim o princípio da isenção fiscal ao abrigo do teste temporário. Assim, a partir de 2025, os rendimentos provenientes da venda de títulos e participações continuam a estar sujeitos a isenção total do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, desde que seja cumprido o período mínimo de detenção do ativo – três anos para títulos e cinco anos para participações no capital de sociedades comerciais. No entanto, foi estabelecido um novo limite agregado de isenção de 40 milhões de coroas checas por ano. Os rendimentos que excedam este limite estão sujeitos a tributação de acordo com as taxas aplicáveis, e a base tributável pode ser reduzida por uma parte proporcional das despesas incorridas na aquisição dos ativos relevantes ou por um montante determinado por um parecer de especialista. O limite estabelecido aplica-se ao rendimento total do contribuinte proveniente de todas as transações com títulos e participações sociais durante o ano civil. O ponto-chave não é a data em que o contrato de venda foi celebrado, mas o momento em que o rendimento foi efetivamente recebido. Se, por exemplo, um contrato for assinado em 2024, mas o pagamento em dinheiro for feito em 2025, essa renda estará sujeita ao novo limite de 40 milhões de coroas suecas. A mesma regra se aplica se o preço de compra for pago em etapas – cada valor efetivamente recebido após 1º de janeiro de 2025 será levado em consideração dentro do limite de isenção anual. A mudança relativa à aplicação da alíquota tributária aumentada também deve ser levada em consideração. Em 2024, o limite de rendimento acima do qual se aplica a taxa de 23% em vez da taxa básica de 15% foi reduzido de 48 para 36 múltiplos do salário médio. Esta inovação afeta adicionalmente a tributação de transações de rendimento elevado e requer uma análise abrangente no planeamento fiscal das atividades de investimento.

Venda de títulos e ações na República Checa

A partir de 1 de janeiro de 2025, entrarão em vigor disposições que prevêem uma alteração importante no tratamento fiscal da alienação de participações e títulos em sociedades comerciais. De acordo com o novo procedimento, as pessoas que alienarem uma empresa ou uma participação após essa data e não desejarem pagar impostos sobre o valor total da alienação livre, menos os custos de aquisição, são obrigadas a apresentar um parecer fundamentado de um avaliador independente sobre o valor de mercado do ativo em questão. A avaliação deve refletir o valor em uma data de referência específica – 31 de dezembro de 2024. No entanto, é permitido emitir um parecer de especialista para um período posterior, desde que indique explicitamente o valor em vigor nessa data. Para títulos negociados publicamente adquiridos antes de 31 de dezembro de 2024, a última cotação de mercado disponível no final de 2024, de acordo com as normas de avaliação de propriedade aplicáveis, pode ser usada como valor. De acordo com o mecanismo aprovado, o montante de 40 milhões de coroas checas será deduzido do preço de realização, após o que o valor especificado no relatório pericial também será ajustado proporcionalmente. Como resultado, a base tributável será determinada como a diferença entre o produto da alienação ajustado e o valor avaliado correspondentemente reduzido.

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